DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
35 - Processo nº: 13162.720082/2015-96 - Recorrente: DENILSON RUIZ
BARBOSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
36 - Processo nº: 13749.000298/2010-36 - Recorrente: GILDA LUCIA COSTA
MONNERAT e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOSE MARCIO BITTES
37 - Processo nº: 14041.000695/2009-02 - Recorrente: CAST INFORMATICA
S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
38 - Processo nº: 14041.000696/2009-49 - Recorrente: CAST INFORMATICA
S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
39 - Processo nº: 14041.000697/2009-93 - Recorrente: CAST INFORMATICA
S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
40 - Processo nº: 14041.000698/2009-38 - Recorrente: CAST INFORMATICA
S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
41 - Processo nº: 16004.720557/2011-21 - Recorrente: EVANY MEI e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOSE MARCIO BITTES
42 - Processo nº: 10166.001321/2011-53 - Recorrente: EUDES PEREIRA DE
VASCONCELOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
43 - Processo nº: 10166.010711/2009-08 - Recorrente: EUDES PEREIRA DE
VASCONCELOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
44 - Processo nº: 10980.720334/2012-11 - Recorrente: EVERTON DISTEFANO
RIBEIRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
45 
- 
Processo 
nº:
15956.000023/2011-63 
- 
Recorrente: 
FRANCISCO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 8 de Maio de 2024, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): JOSE MARCIO BITTES
46 - Processo nº: 18050.720096/2021-39 - Recorrentes: BELMIRO CATELAN e
FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
47 - Processo nº: 13749.000299/2010-81 - Recorrente: GILDA LUCIA COSTA
MONNERAT e Interessado: FAZENDA NACIONAL
48 - Processo nº: 13749.720307/2012-71 - Recorrente: GILDA LUCIA DA
COSTA MONNERAT e Interessado: FAZENDA NACIONAL
49 - Processo nº: 10880.722221/2014-31 - Recorrente: ISAAC FREDERICO
KELMANN e Interessado: FAZENDA NACIONAL
50 - Processo nº: 10830.722044/2019-93 - Recorrente: JOAO BOSCO STECCA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
51 - Processo nº: 10384.723404/2016-37 - Recorrente: JOAQUIM SATIRO DE
MENDONCA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
52 - Processo nº: 10580.720273/2008-18 - Recorrente: MARGARIDA MARIA
DE CARVALHO REGO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
53 - Processo nº: 10580.721360/2008-84 - Recorrente: MARGARIDA MARIA
DE CARVALHO REGO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
54 - Processo nº: 10580.721827/2008-96 - Recorrente: MARGARIDA MARIA
DE CARVALHO REGO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
55 - Processo nº: 13749.000296/2010-47 - Recorrente: MARIO EDUARDO DA
COSTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
56 - Processo nº: 13749.000297/2010-91 - Recorrente: MARIO EDUARDO DA
COSTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
57 - Processo nº: 19647.002952/2003-41 - Recorrente: MARIA DO SOCORRO
COSTA BRITO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
58 - Processo nº: 11516.004840/2007-32 - Recorrente: MARISTER SANTINA
DEBIASI MACHADO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
59 - Processo nº: 10830.721653/2014-11 - Recorrente: MONICA CATARINA
QUEIROZ BATISTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 9 de Maio de 2024, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): JOSE MARCIO BITTES
60 
- 
Processo 
nº: 
13136.720197/2021-46 
- 
Recorrente: 
FUNDACAO
MACONICA MANOEL DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
61 - Processo nº: 11052.000128/2010-64 - Recorrente: MONICA SOARES DE
SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOSE MARCIO BITTES
62 - Processo nº: 10283.720821/2020-42 - Recorrente: ROBISSON EUGENIO
DORNER e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
63 - Processo nº: 10980.723684/2015-73 - Recorrente: NEIDE GIOVANI
MORAIS PINHEIRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
64 - Processo nº: 10380.021525/2008-71 - Recorrente: RAIMUNDO ARAUJO
MELO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
65 - Processo nº: 10380.723836/2012-54 - Recorrente: RAIMUNDO ARAUJO
MELO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
66 - Processo nº: 11052.000020/2010-71 - Recorrente: RICARDO BARBOSA
SILVEIRA DE SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
67 - Processo nº: 10580.723857/2012-13 - Recorrente: ROGERIO ATAIDE
CALDAS PINTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
68 - Processo nº: 10640.724030/2011-94 - Recorrente: SILVIO DE OLIVEIRA
AFFONSO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
69 - Processo nº: 11020.724511/2011-60 - Recorrente: SOLIVAN PADILHA
PESCADOR e Interessado: FAZENDA NACIONAL
70 - Processo nº: 13502.001167/2009-25 - Recorrente: TANIA MARIA DO
NASCIMENTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
71 - Processo nº: 19515.000359/2011-76 - Recorrente: THIAGO ALVES
FERREIRA E SOUSA DE JESUS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 9 de Maio de 2024, ÀS 13:00 HORAS
Relator(a): JOSE MARCIO BITTES
72 - Processo nº: 10880.748831/2020-11 - Recorrente: VICTORIO CARLOS DE
MARCHI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
73 - Processo nº: 19679.014357/2005-43 - Recorrente: VICTOR VERA
AGUILAR e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
74 - Processo nº: 10660.000733/2009-71 - Recorrente: TOME MOACIR
MACIEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
75 - Processo nº: 10660.000734/2009-15 - Recorrente: TOME MOACIR
MACIEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
76 - Processo nº: 10660.721852/2011-85 - Recorrente: TOME MOACIR
MACIEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
77
- Processo
nº:
10735.721870/2011-46
- Recorrente:
WANDERLEY
BARBOSA SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
78
- Processo
nº:
13706.000717/2009-01
- Recorrente:
WANDERLEY
BARBOSA SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
79
- Processo
nº:
13706.000718/2009-47
- Recorrente:
WANDERLEY
BARBOSA SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
JOSE MARCIO BITTES
Presidente da 2ª Turma Ordinária
3ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
TURMA - SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA
SEGUNDA CÂMARA DA TERCEIRA SEÇÃO
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta Extraordinária de julgamento do recurso da 2ª Turma Ordinária da 2ª
Câmara da 3ª Seção, em sessão síncrona não presencial, a ser realizada na data a seguir
mencionada.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis
antes do início da sessão de julgamento da turma; e
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no 
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg.
DIA 7 de Maio de 2024, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): JUCILEIA DE SOUZA LIMA
1 - Processo nº: 10510.729772/2019-49 - Recorrente: BRASKEM S.A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10510.730006/2019-27 - Recorrente: BRASKEM S.A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 11080.729042/2017-56 - Recorrente: BRASKEM PETROQUIMICA
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 11080.729175/2017-22 - Recorrente: BRASKEM PETROQUIMICA
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 11080.729201/2017-12 - Recorrente: BRASKEM PETROQUIMICA
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 11080.730918/2018-98 - Recorrente: BRASKEM S.A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 11080.731018/2018-68 - Recorrente: BRASKEM S.A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 11080.731331/2018-04 - Recorrente: BRASKEM S.A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 11080.731418/2018-73 - Recorrente: BRASKEM S.A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 11080.731534/2018-92 - Recorrente: BRASKEM S.A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 11080.743806/2019-88 - Recorrente: BRASKEM S.A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 11080.743816/2019-13 - Recorrente: BRASKEM S.A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 11080.743819/2019-57 - Recorrente: BRASKEM S.A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 11080.743833/2019-51 - Recorrente: BRASKEM S.A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 11080.743849/2019-63 - Recorrente: BRASKEM S.A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 11080.744159/2019-21 - Recorrente: BRASKEM S.A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 11080.744168/2019-12 - Recorrente: BRASKEM S.A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Presidente da 2ª Turma Ordinária
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.129, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para
Agricultura Familiar (PGPAF), de que trata a Seção 15 do
Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural
(MCR).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de abril de
2024, com base no disposto nos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964; 4º e 14 da Lei nº 4.829,
de 5 de novembro de 1965; 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 1º, § 2º, da Lei nº
8.427, de 27 de maio de 1992; e 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu:
Art. 1º A Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar - PGPAF)
do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual
de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
"4 - ..........................................................................................................................
a) .............................................................................................................................
.................................................................................................................................
IV - quando verificada a aplicação irregular ou o desvio dos recursos de operações de
crédito que fizeram jus a subvenção econômica, bem como a concessão irregular da subvenção
econômica, transferir à União o valor equivalente à subvenção econômica atualizado
monetariamente conforme previsto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 1992;
.................................................................................................................................
c) recebidas as planilhas referidas no inciso I da alínea "a", a STN manifestar-se-á, no
prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte à data do recebimento, sobre a
conformidade dos valores apresentados pela instituição financeira, podendo solicitar, nesse prazo,
as correções porventura necessárias por meio de correspondência eletrônica, e efetuará o
ressarcimento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do dia subsequente à data do
recebimento da solicitação formal encaminhada pela instituição financeira;
..................................................................................................................................
g) as atribuições da STN se restringem à conferência da consistência dos valores com
base nas regras de cálculo para aplicação do bônus de desconto e ao seu ressarcimento, não sendo
responsável pelas informações oriundas das instituições financeiras;
h) o procedimento de envio das informações de que trata o inciso I da alínea "a"
poderá ser substituído por sistema informatizado que vier a ser adotado pela STN para fins de
verificação da conformidade dos valores a serem ressarcidos." (NR)
"14 - A instituição financeira somente pode conceder bônus de desconto por conta do
PGPAF para os mutuários que, na data de pagamento da prestação, possuam Declaração de
Aptidão ao Pronaf (DAP) válida ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) válido, cadastrada eletronicamente no
sistema de registro do MDA, desde que o pagamento seja efetuado até a data de seu vencimento,
sendo de sua responsabilidade a verificação de DAP ativa ou de inscrição no CAF-Pronaf válida no
sistema de registro do MDA." (NR)
"15 - No caso de concessão do bônus de desconto com base em DAP inválida, a
instituição financeira deverá observar o procedimento de devolução da subvenção econômica
descrito no § 2º do art. 6º da Lei nº 8.427, de 1992." (NR)
Art. 2º Fica revogado o item 6 da Seção 15 do Capítulo 10 do MCR.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil

                            

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