DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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130
Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 519, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Dá publicidade aos resultados das análises de
prestações de contas anuais de projeto executado
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28
de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de
setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº
7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI
à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas anuais de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
I - Razão Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos
CNPJ: 23.278.898/0001-60
Município/UF: Passos/MG
Título do projeto: "Custeio Exames de Imagem".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.075372/2015-13
Período analisado: Exercício 2016.
Embasamento:
Parecer
Técnico
nº
212/2024-CGCAN/SAES/MS
(0040093691).
Resultado: Aprovada.
II- Razão Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos
CNPJ: 23.278.898/0001-60
Município/UF: Passos/MG
Título do projeto: "Custeio Exames de Imagem".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.075372/2015-13
Período analisado: Exercício 2017.
Embasamento:
Parecer
Técnico
nº
212/2024-CGCAN/SAES/MS
(0040093691).
Resultado: Aprovada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA SE/MS Nº 521, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de
contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023;
considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação
estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art.
100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (Pronas/PCD).
I - Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rondon do Pará - APAE
CNPJ: 03.509.276/0001-98
Município/UF: Rondon do Pará/PA
Título do projeto: "Implantar: Cuidados Integrais à Saúde das Pessoas com
Deficiência Intelectual e Múltipla da APAE de Rondon do Pará"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.168596/2020-27
Período analisado: Exercício 2022
Embasamento: Parecer de Mérito nº 504/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS (0036596462)
Resultado: Aprovada com ressalvas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
I - Razão Social: Santa Casa de Misericórdia de Pelotas.
CNPJ: 92.219.559/0001-25.
Município/UF: Pelotas/RS.
Título do projeto: "Qualificando o diagnóstico em Oncologia".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.051361/2015-30.
Período analisado: Exercício 2016.
Embasamento: Parecer Técnico nº 83/2024-CGCAN/SAES/MS (0038761733).
Resultado: Aprovada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA SE/MS Nº 520, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de
contas anual de projeto executado no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - Modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 101.049,60
(cento e um mil quarenta e nove reais e sessenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Pelotas no Estado do Rio Grande
do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Pelotas, IBGE 431440, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL ESTIMADO
. RS
431440
P E LOT A S
HOSPITAL ESCOLA DA UFPEL
2252694
MUNICIPAL
30.02 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR - MODALIDADE AM B U L AT O R I A L
R$ 101.049,60
PORTARIA GM/MS Nº 3.621, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal
Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB-BA 066/2024 que aprova a habilitação da Unidade de Hemodiálise Wilson Pinto de Oliveira com o Serviço de Atenção Especializada em DRC com
Hemodiálise e Serviço de Atenção Especializada em DRC nos Estágios 4 e 5 Pré-Dialítico, no Município Bom Jesus da Lapa/BA, em gestão estadual, ocorrida em 18 de janeiro de 2024; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 189435 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento
de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.029320/2024-58, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento
descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de
R$ 4.495.718,28 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil setecentos e dezoito reais e vinte e oito centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado da Bahia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual da Bahia, após a apuração da produção
na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. BA
290390 BOM JESUS DA
LAPA
UNIDADE DE HEMODIÁLISE WILSON PINTO
DE OLIVEIRA
0413909
ES T A D U A L
189435
15.04-
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
EM
DRC
COM
HEMODIÁLISE
15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4
E 5 PRÉ-DIALÍTICO
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