DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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152
Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 18
46221.011703/2018-05
216464439
Top Trans Distribuicao e Logistica
Lt d a
SE
. 19
46221.006303/2011-01
17972434
Transur Recursos Humanos Ltda.
SE
. 20
46221.005737/2019-33
218045069
Uniao Engenharia e Construcoes
Lt d a
SE
3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de
23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº 13.043, de 14/11/2014.
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46312.003866/2017-14
2130883345
Anderson da Silva Pereira - Me
MS
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DESPACHO DE 23 DE ABIL DE 2024
Na qualidade de Coordenador Nacional do Sine, torno público o cronograma
para realização dos procedimentos necessários para distribuição do recurso do Fundo de
Amparo ao Trabalhador/FAT, pactuação do plano de ações e serviços e liberação dos
recursos referentes aos blocos de ações e serviços do Sine, de que trata a Resolução
Codefat nº 994, de 15 de fevereiro de 2024. Prorrogações excepcionais dos prazos
estipulados no presente cronograma poderão ser autorizadas, mediante justificativa.
Especificamente neste exercício de 2024, o cronograma está compatível com a
vedação de realizar transferência voluntária de recursos da União, nos três meses
anteriores à eleição, nos termos da Lei nº 9504, de 1997, art. 73, VI, a, sem prejuízo de
retomada das liberações após o fim do pleito eleitoral.
No caso de ocorrência da hipótese prevista no art. 12 da Resolução Codefat nº
994/2024, novos prazos poderão ser estabelecidos e comunicados aos interessados via ofício.
Todos os blocos de ações e serviços estão enquadrados neste cronograma e a
disponibilidade orçamentária para 2024 será definida posteriormente, por bloco.
Cronograma
.
AÇ ÃO
R ES P O N S ÁV E L
PRAZO
. Enviar manifestação de interesse para os blocos de ações e
serviços (art. 9º, § 3º da Res. Codefat nº 994, de 2024)
Órgão Gestor
até 25/3/2024
. Enviar comprovação da existência de política pública específica
(juntamente com manifestação de interesse) (art. 9º, § 4º da
Res. Codefat nº 994, de 2024)
Órgão Gestor
até 25/3/2024
. 1. Avaliação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade
2. Publicação dos elegíveis dos blocos de ações e
serviços
3.Disponibilização dos Programas na Plataforma
Transferegov
MTE
até 29/04/2024
. Envio dos planos de ações com apreciação do CTER
Órgão Gestor/CTER
até 17/5/2024
. 1. Apreciação do PAS
2. Complementação
3. Verificação de conformidade
Órgão
Gestor/C TER/MTE
até 7/6/2024
.
Atendimento aos requisitos para liberação do recurso
Órgão Gestor/MTE
até 5/7/2024
MAGNO LAVIGNE
Secretário de Qualificação e Fomento à Geração
de Emprego e Renda
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 24 DE ABRIL DE 2024-CGRS
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 194 (2136392), Resolve: NOTIFICAR
os representantes legais do SINDTAC IBIRITÉ - Sindicato dos Transportadores Autonomos de
Cargas do Município de Ibirité (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº
19964.101444/2023-04 - SC22625,
CNPJ: 49.305.854/0001-75; e do
Sindicato dos
Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de Minas Gerais, CNPJ:
19.557.941/0001-59, Carta Sindical L110 P089 A1987, Impugnação nº 19964.204514/2024-
58; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação,
o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de
indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art.
22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão
ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com
referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à
Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério
do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das
suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 178 (1973999), resolve: A)
Notificar o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA
FAMILIAR DE ÁGUA BRANCA - SINTRAF ÁGUA BRANCA-PB, CNPJ: 48.836.903/0001-33,
processo
nº
19964.122798/2022-01
(impugnado)
e
o
STR
-
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES RURAIS DE AGUA BRANCA-PB, CNPJ: 08.884.355/0001-00, impugnação nº
19964.204004/2024-81 (impugnante), para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa)
dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre
as partes litigantes, sob pena de indeferimento do processo da entidade impugnada, nos
termos do artigo 16 e 17 da Portaria/MTE nº 3.472/2023. Os documentos deverão ser
encaminhados nos termos da Portaria/MTE nº 3.472/2023, com referência ao Processo de
Pedido de Registro Sindical da entidade impugnada, em arquivo digital, à Coordenação-
Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do
Trabalho
e
Emprego
-
SEI/MTE,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/sei.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 410, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Aprova o Plano de Outorga para a permissão dos serviços
de transporte rodoviário interestadual semiurbano entre
as cidades de Timon-MA e Teresina-PI.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no
inciso III do art. 24, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, incisos I e IV do art. 47 da Lei
nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o disposto na Portaria nº 30, de 6 de julho de 2022, e com
base no que consta nos autos do processo administrativo 50000.028321/2023-41, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Geral de Outorgas proposto pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres, referente ao processo de licitação do serviço de transporte rodoviário
interestadual semiurbano de passageiros entre as cidades de Timon/MA e Teresina/PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 165, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1022193-69.2024.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.075567/2024-34, e considerando o que consta no Acórdão TCU
Plenário nº 230/2023 e no processo nº 50500.125005/2023-86, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA., CNPJ nº 18.449.504/0001-59, por
inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 216, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a regularização de acesso na faixa de
domínio na rodovia BR-381/MG, sob concessão à
Concessionária Autopista Fernão Dias S/A.
Interessado: Centro Logístico Industrial Aduaneiro - CLIA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.067281/2024-01, decide:
Art. 1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à
Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, no km 861+000m, pista norte, no município de
Pouso Alegre/MG, de interesse do Centro Logístico Industrial Aduaneiro - CLIA .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/23v7expo ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Centro
Logístico Industrial Aduaneiro - CLIA e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/23v7expo
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Centro Logístico Industrial
Aduaneiro - CLIA
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
406.053,3265
7.530.701,9103
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
DECISÃO Nº 7, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 86 do Regimento Interno do DNIT; art. 109, § 1º da Lei nº 8.666/93, após análise dos
fatos constantes nos autos do Processo nº 50605.000135/2015-29, proferiu Decisão
Administrativa de Segunda Instância DIR (SEI nº 17569577) no qual CONHECEU do Recurso
Administrativo (16922202), interposto pelo Consórcio HAP-PLANEX-CONVAP, NEGANDO
PROVIMENTO e RATIFICANDO a decisão de RESCISÃO UNILATERAL do Contrato SR-
05/00878/2014, com fundamento no artigos 77, 78, incisos I, II, III e VII da Lei nº 8.666, de
1993, c/c. o artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no
artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei, no Contrato e
no Edital de Licitação RDC nº 292/2014-05.
FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES
Diretor
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