DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - direção, gerenciamento, gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação;
VII - emissão de laudos e pareceres técnicos;
VIII - ensino, tutoria, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, científica
e educacional, demonstração, treinamento, condução de equipe;
IX - especificação, orçamentação, levantamento, inventários;
X - estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental;
XI - exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, práticas integrativas e complementares;
XII - execução de análises laboratoriais para fins de: diagnósticos, estudos e
projetos de pesquisa, docência, análise de projetos/processos e fiscalização;
XIII - formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa,
análise, ensaio, serviços técnicos;
XIV - manejo, conservação, preservação, proteção do patrimônio natural,
guarda, catalogação;
XV - ocupação de cargos técnico-administrativos em diferentes níveis;
XVI - patenteamento de métodos, processos, ferramentas, técnicas e produtos;
XVII - produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização,
mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo;
XVIII - proposição de estudos, projetos de pesquisa e/ou serviços;
XIX - provimento de cargos e funções técnicas;
XX - realização de perícias;
XXI - representação de empresas.
Art. 5º São áreas de atuação em Meio Ambiente e Biodiversidade:
I - Análises Físico-químicas e microbiológicas de amostras ambientais;
II - Apicultura e/ou Meliponicultura;
III - Aquicultura: Gestão e Produção;
IV - Arborização Urbana;
V - Auditoria Ambiental;
VI - Avaliação de Estoque de Carbono;
VII - Avaliação de Gases de Efeito Estufa (GEE);
VIII - Avaliação de Passivo Ambiental;
IX - Bioespeleologia;
X - Bioética;
XI - Bioinformática;
XII - Biologia Econômica;
XIII - Biologia Rural;
XIV - Biomonitoramento;
XV - Biorremediação;
XVI - Biossegurança;
XVII - Certificações ambientais;
XVIII - Coleta de amostras ambientais;
XIX - Comunicação socioambiental;
XX - Créditos de carbono;
XXI - Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas;
XXII - Desenvolvimento, Produção, Comercialização, Importação, Exportação,
Distribuição 
e 
Armazenamento 
de 
Materiais,
Equipamentos, 
Produtos 
e 
Kits
Biológicos;
XXIII - Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental;
XXIV - Ecodesign;
XXV - Ecologia industrial;
XXVI - Ecoturismo;
XXVII - Emissões Atmosféricas;
XXVIII - Entomocultura;
XXIX - Estudos Ambientais de Ruídos e Vibrações;
XXX - Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
XXXI - Fiscalização, Perícia e Vigilância Ambiental;
XXXII - Georreferenciamento e Cadastramento Ambiental Rural (CAR);
XXXIII - Gestão Ambiental;
XXXIV - Gestão de Bancos de Células e Material Genético;
XXXV - Gestão de Bancos de Germoplasma;
XXXVI - Gestão de Biotérios;
XXXVII - Gestão de Jardins Botânicos;
XXXVIII - Gestão de Jardins Zoológicos;
XXXIX - Gestão de Laboratórios em meio ambiente e biodiversidade;
XL - Gestão de Museus;
XLI - Gestão de Pesquisa em Fauna in situ e ex situ;
XLII - Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas;
XLIII - Gestão de Recursos Pesqueiros;
XLIV - Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia;
XLV - Gestão e Controle da Qualidade;
XLVI - Gestão e Tratamento Biológico de Água, inclusive para Abastecimento Público;
XLVII - Gestão, Monitoramento, Tratamento Biológico de Efluentes e Resíduos;
XLVIII - Governança corporativa socioambiental (ESG);
XLIX - Helicicultura;
L - Inventário e Manejo Florestal;
LI - Inventário, Manejo e Conservação da Fauna;
LII - Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora;
LIII - Inventário, Manejo e Conservação de Ecossistemas Aquáticos: Límnicos,
Estuarinos e Marinhos;
LIV - Inventário, Manejo e Conservação do Patrimônio Fossilífero;
LV - Inventário, Manejo, Monitoramento e Comercialização de Microrganismos;
LVI - Inventário, Manejo, Monitoramento e Produção de Espécies da Fauna
Silvestre Nativa e Exótica;
LVII - Inventário, Manejo, Monitoramento e Produção de Espécies da Flora
Nativa e Exótica;
LVIII - Inventário, Manejo, Produção e Comercialização de Fungos;
LIX - Levantamento Florístico;
LX - Licenciamento Ambiental;
LXI - Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL);
LXII - Microbiologia Ambiental;
LXIII - Mudanças Climáticas;
LXIV - Paisagismo;
LXV - Perícia Forense Ambiental;
LXVI - Planejamento Ambiental;
LXVII - Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação e Áreas Protegidas;
LXVIII - Planejamento de cidades sustentáveis e infraestrutura verde;
LXIX - Plano de manejo de unidade de conservação;
LXX - Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos;
LXXI - Produção de Mudas e Sementes;
LXXII - Realização de Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD;
LXXIII - Realização de Plano de Utilização Pretendida - PUP;
LXXIV - Realização de Projeto Técnico de Recuperação da Flora - PTRF;
LXXV - Resgate e salvamento da fauna e flora;
LXXVI - Responsabilidade Socioambiental;
LXXVII - Restauração ecológica e recomposição da cobertura vegetal;
LXXVIII - Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas;
LXXIX - Saneamento Ambiental;
LXXX - Serviços ecossistêmicos;
LXXXI - Supressão vegetal;
LXXXII - Sustentabilidade;
LXXXIII - Treinamento e mentoria em Meio Ambiente e Biodiversidade;
Art. 6º São áreas de atuação em Saúde:
I - Aconselhamento Genético;
II - Análises, Bioensaios e Testes em Animais;
III - Análises Citogenéticas;
IV - Análises Citopatológicas;
V - Análises Clínicas;
VI - Análises de Histocompatibilidade;
VII - Análises de Histotecnologia;
VIII - Análises e Diagnósticos Genéticos e Biomoleculares;
IX - Análises físico-químicas e microbiológicas de Água para abastecimento público;
X - Análises laboratoriais animal;
XI - Análises Microbiológicas;
XII - Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Leite Humano;
XIII - Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Órgãos e Tecidos;
XIV 
- 
Análises,
Processos 
e 
Pesquisas 
em 
Banco
de 
Sangue 
e
Hemoderivados;
XV - Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sêmen, Óvulos e Embriões;
XVI - Análises toxicológicas;
XVII - Bioestatística;
XVIII - Bioética;
XIX - Bioinformática;
XX - Biologia Econômica;
XXI - Biossegurança;
XXII - Circulação extracorpórea;
XXIII - Coleta de materiais biológicos;
XXIV - Controle de Vetores e Pragas Sinantrópicas;
XXV - Desenvolvimento, Produção, Comercialização, Importação, Exportação,
Distribuição 
e 
Armazenamento 
de 
Materiais,
Equipamentos, 
Produtos 
e 
Kits
Biológicos;
XXVI - Gestão da Qualidade em Radiobiologia e Radiofarmácia;
XXVII - Gestão de Bancos de Células e Material Genético;
XXVIII - Gestão de Laboratórios em Saúde;
XXIX - Gestão e Controle da Qualidade;
XXX - Gestão, tratamento e destinação de resíduos de serviços de saúde;
XXXI - Informação, Educação e Comunicação em Saúde Pública;
XXXII - Perícia e Biologia Forense;
XXXIII - Práticas Integrativas e Complementares em Saúde;
XXXIV - Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal;
XXXV - Radiofarmácia;
XXXVI - Reprodução Humana Assistida;
XXXVII - Saneamento e Sanitização Ambiental;
XXXVIII - Saúde Estética;
XXXIX - Saúde Pública/Controle de Zoonoses;
XL - Saúde Pública/Fiscalização Sanitária;
XLI - Saúde Pública/Vigilância Ambiental;
XLII - Saúde Pública/Vigilância em Saúde do Trabalhador;
XLIII - Saúde Pública/Vigilância Entomológica;
XLIV - Saúde Pública/Vigilância Epidemiológica;
XLV - Saúde Pública/Vigilância Sanitária;
XLVI - Serviços em medicina Nuclear e Radiofarmácia;
XLVII - Terapia Gênica e Celular;
XLVIII
- Tratamento
biológico
de
água, inclusive
para
abastecimento
público;
XLIX - Treinamento e mentoria em Saúde;
Art. 7º São áreas de atuação em Biotecnologia e Produção Industrial:
I - Alimentos e Bebidas: pesquisa, desenvolvimento e/ou de produção de
alimentos e/ou bebidas de origem biotecnológica;
II
-
Análises
Bromatológicas: químicas,
físicas,
sensoriais,
moleculares,
genéticas e/ou microbiológicas;
III - Análises de Água: químicas, físicas, sensoriais, parasitológicas e/ou
microbiológicas (respeitada a Resolução CFBio nº 3, de 2 de junho de 1996);
IV - Análises e Pesquisas Laboratoriais de Produtos Biológicos, Biotecnológicos
e/ou de Origem Biológica;
V - Análises e Pesquisas Microbiológicas (esta área de atuação não se
classifica como análises clínicas, prevista como atuação do Biólogo na área da
saúde);
VI - Análises Moleculares e/ou Genéticas (esta área de atuação não se
classifica como análises clínicas, prevista como atuação do Biólogo na área da
saúde);
VII - Bioaditivos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção (entende-se por
bioaditivos como um aditivo de origem biológica);
VIII - Bioadjuvantes: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção (entende-se
por bioadjuvantes como um adjuvante de origem biológica);
IX - Biocombustíveis: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
X - Biodegradação: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de biodegradadores;
XI - Bioenergia: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XII - Bioengenharia;
XIII - Bioética;
XIV - Bioinformática;
XV - Bioinsumos Farmacêuticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XVI - Biologia Sintética;
XVII - Biomateriais: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XVIII - Biopolímeros: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XIX - Bioprocessos: pesquisa,
desenvolvimento de bioprocessos e/ou
produção industrial biotecnológica através de bioprocessos;
XX - Bioprospecção;
XXI - Biorreagentes: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XXII - Biorremediação: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de biorremediadores;
XXIII - Biossegurança;
XXIV - Biotransformação;
XXV - Clonagem;
XXVI - Comércio, Importação e/ou Exportação de Produtos Biotecnológicos,
Alimentos, Bebidas, Agropecuários, Cosméticos, Saneantes, Insumos Biológicos, Insumos
Biotecnológicos, Biocombustíveis, Bioenergia e Insumos Biofarmacêuticos;
XXVII - Controle de Qualidade;
XXVIII - Cosmetologia: pesquisa, desenvolvimento e toxicologia;
XXIX - Cultura, Gestão e Produção de células, tecidos, fungos e/ou microrganismos;
XXX - Engenharia Genética (Manipulação de DNA);
XXXI - Enzimas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XXXII - Gestão da Qualidade;
XXXIII - Gestão de Laboratórios em Biotecnologia e Produção Industrial;
XXXIV -
Hemoderivados: pesquisa,
desenvolvimento e/ou
produção de
hemoderivados (medicamentos produzidos a partir do plasma sanguíneo);
XXXV - Hormônios: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de hormônios
humanos ou animais;
XXXVI - Hormônios Vegetais: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de
fitormônios e/ou reguladores de crescimento;
XXXVII - Imunoterápicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XXXVIII - Insumos Biológicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XXXIX - Kits Diagnósticos, Testes Rápidos e/ou Biossensores: pesquisa,
desenvolvimento e/ou produção;
XL - Melhoramento Genético;
XLI - Metabólitos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XLII - Nanobiotecnologia;
XLIII - Nutracêuticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XLIV - Opoterápicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XLV -
Organismos Geneticamente Modificados (OGMs)
e Transgênicos:
pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XLVI - Orientação, Treinamento, Ensino e Mentoria em Biotecnologia e
Produção Industrial;
XLVII - Perícia/Biologia Forense;
XLVIII - Probióticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XLIX - Produtos Biológicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de
produtos biológicos;

                            

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