DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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172
Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
entendimento de publicidade institucional de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput
deste artigo os atos destinados à homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física.
Art. 42 - Não será permitida aos Conselhos a divulgação de dados de cadastro dos
Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs.Parágrafo único - O
tratamento de dados pessoais por qualquer controlador ou operador para fins de campanha eleitoral
deverá respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado, observados os demais princípios e
normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as disposições desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DAS CÉDULAS ELEITORAIS
SEÇÃO ÚNICA
DAS CÉDULAS ELEITORAIS VIRTUAIS
Art. 43 - As Cédulas Eleitorais a serem utilizadas na eleição do CREF7/DF serão
virtuais, confeccionadas nos moldes aprovados pela Comissão Eleitoral.§ 1º - As cédulas virtuais
serão disponibilizadas, exclusivamente, pelo CREF7/DF, devendo conter, obrigatoriamente as
seguintes informações:I - número de registro e nome da chapa, em ordem crescente;
II - branco;III - nulo.§ 2º - O número de registro das chapas, deverá figurar de
acordo com a ordem de registro das mesmas no CREF7/DF.§ 3º - os relatórios produzidos
após a apuração da eleição poderão ser descartados após a publicação da homologação
do resultado da eleição pelo Plenário do CREF7/DF.
CAPÍTULO IV
DA VOTAÇÃO
Art. 44 - A votação não sofrerá interrupção, salvo, por caso fortuito ou força maior.
SEÇÃO I
DO MATERIAL PARA VOTAÇÃO
Art. 45 - Deverá ser enviado, aos Profissionais de Educação Física aptos a votar,
o material necessário à prática do voto eletrônico, entre os dias 09 de Setembro de 2024
e 19 de Setembro de 2024 contendo: I - instruções para votação, incluindo a informação do
link de acesso à cédula;II - lista com o número e nome da chapas registradas concorrentes
à eleição, incluindo, o nome de cada candidato e nome de urna, caso haja;III - propostas
eleitorais de que trata a Resolução CONFEF nº 513/2023 e o art. 23 desta Resolução, desde
que cumpridas as regras estabelecidas;IV - senhas individuais para votação eletrônica.
SEÇÃO II
DO VOTO NA ELEIÇÃO ELETRÔNICA
SUBSEÇÃO I
ELEIÇÕES EM CÉDULAS VIRTUAIS
Art. 46 - A eleição por votação eletrônica dar-se-á no dia da eleição, considerando o
horário de Brasília, durante o horário estabelecido para eleição neste Regimento, de qualquer
parte do Brasil ou do exterior e observará as seguintes normas:I - o eleitor acessará a página
eletrônica do CREF7/DF, qual seja, www.cre7.org.br, onde estará disponibilizado um link para a
eleição, que conterá espaço para preenchimento da senha eletrônica já alterada pelo Profissional,
do número de registro no CREF e CPF do eleitor;II - após, o preenchimento dos dados solicitados,
aparecerá a cédula eleitoral virtual, com as opções abaixo relacionadas para que o eleitor escolha
a de sua preferência:a) números e nomes das chapas em ordem crescente das respectivas
numerações;b) branco;c) nulo;III - o voto será validado com a marcação da opção desejada pelo
eleitor e a confirmação através de botão específico para a gravação ou envio do voto;
IV - o sistema emitirá mensagem ao eleitor confirmando a validação e envio
do seu voto, finalizando assim o processo de votação do Profissional.§ 1º - É de inteira
responsabilidade do Profissional de Educação Física exercer o direito ao voto eletrônico
dentro do prazo estabelecido neste artigo.§ 2º - Caso o eleitor não esteja em pleno gozo
de seus direitos estatutários, o sistema de votação bloqueará o acesso do Profissional.
CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 47 - O procedimento para apuração dos votos resta disciplinado na
Resolução CONFEF
nº 513/2023 e
deverá ser
observado e aplicado
de forma
obrigatória.
Art. 48 - A chapa proclamada vencedora será empossada pelo Plenário do
CREF7/DF, para início de mandato em 01 de janeiro de 2025, na primeira Reunião do Plenário
em exercício, após a publicação do resultado da eleição no Diário Oficial da União.
Art. 49 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CREF7/ D F.
Art. 50 - Este Regimento Eleitoral foi aprovado em Reunião do Plenário do
CREF7/DF realizada no dia 23 de março de 2024, entrando em vigor nesta data e
perdendo sua validade imediatamente após a posse dos novos Membros do Conselho
Regional de Educação Física da 7ª Região - CREF7/DF.
Art. 51 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NICOLE CHRISTINE DE AZEVEDO SILVA
ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA
COM OS PROCEDIMENTOS PARA O PLEITO ELEITORAL
Eu, ______________________ (nome do Profissional), nacionalidade, estado
civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€____________, inscrito
no CPF sob o n€_______________, residente e domiciliado na endereço, na forma que
dispõem os incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 23 da Resolução CONFEF nº 513/2023
c/c inciso XI do parágrafo 3º do artigo 11 da Resolução CREF7 nº 127/2024, declaro ter
conhecimento de todos os trâmites do procedimento eleitoral, reconhecendo como de
direito as decisões da Comissão Eleitoral e do Plenário do CREF7/DF, renunciando a
quaisquer outras instâncias.
Declaro ainda que nesta oportunidade, recebi uma cópia das Normas Eleitorais do
Sistema CONFEF/CREFs e do Regimento Eleitoral do CREF7/DF, para o qual me candidatei.
Data
Nome
ANEXO II
PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA AOS CREFs
Ilmo. Sr.__________________Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho
Regional de Educação Física da 7ª Região - CREF7/DF.
Em conformidade com o inciso II do artigo 26 da Resolução CONFEF nº
513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, eu, nome
completo, número de registro no Sistema CONFEF/CREFs, venho, na qualidade de
representante da chapa "(nome)", requerer o registro da aludida chapa ao pleito que
elegerá os novos Membros do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região -
CREF7/DF para gestão referente ao período de 2024/2028.
Informo ainda o endereço eletrônico para contato, qual seja, (endereço eletrônico).
Para tanto, anexo os documentos abaixo elencados:I - nominata completa dos
28 (vinte e oito) candidatos a Conselheiros Regionais, onde está indicado o nome dos 20
(vinte) concorrentes a Membros Titulares e os 08 (oito) a Membros Suplentes, com seus
respectivos números de registro no CREF7/DF, o nome para urna de quem o tem e
assinatura individual de todos, tudo e conformidade com a alínea "b" do inciso II do art.
26 da Resolução CONFEF nº 513/2023;II - certidão negativa individual de contas julgadas
irregulares junto ao TCU;III - certidão individual de quitação eleitoral junto ao TRE;IV -
certidão negativa cível e criminal da justiça estadual e federal individual, onde o Membro
possui a sua inscrição no Sistema CONFEF/CREFs;V - certidão individual negativa de
condenação transitada em julgado em processos ético-disciplinares do(s) CREFs emque o
Membro esteve inscrito nos últimos 8 (oito) anos, contados da data da publicação da
nominata de que trata o art. 10 das normas eleitorais;VI - declaração individual, sob as
penas da legislação vigente, devidamente assinada atestando que o Membro da chapa
não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, na forma das normas eleitorais;VII -
comprovação individual da renúncia como Conselheiro Federal, de quem necessário;VIII -
declaração individual sobre a concordância de não integrar a Diretoria de entidade
sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e no curso do mandato.Nestes
termos,Pede deferimento.
Data.
Nome
Número do registro no CREF
ANEXO III
NOMINATA COMPLETA DOS 28 (VINTE E OITO) CANDIDATOS
A CONSELHEIROS REGIONAIS
Tabela com os seguintes dados: Membros Conselheiros Titulares - Nome, Nº
de Registro, Nome de Urna e Assinatura; Membros Conselheiros Suplentes - Nome, Nº de
Registro, Nome de Urna e Assinatura.
ANEXO IV
CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDENAÇÃO
EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E ÉTICO-DISCIPLINARES
Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e atendimento
ao inciso IV do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c A ALÍ N EA
"a", do inciso VII do art. 17 da Resolução CREF7 nº 127/2024 que NADA CONSTA, até esta
data, em relação a penalidade administrativa e/ou ético-disciplinar transitada em julgado
nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação da nominata de que trata o art. 10
da
Resolução
CONFEF
nº
513/2023
em
nome
do
Profissional
_______________________(nome), registrado no CREF7/DF sob nº __________.
Validade até 08 de novembro de 2024.
Local, dia, mês e ano.
Funcionário(a) do CREF7/DF
Cargo ocupado no Conselho
ANEXO V
CERTIDÃO DE REGULARIDADE
Certifico, para
fins de
participação no
Processo Eleitoral
2024 e
em
atendimento ao inciso V do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023
c/c
inciso
IV
do
art.
17
da
Resolução
CREF7/DF
nº
127/2024
que
_______________________(nome do Profissional), registrado no CREF7 sob nº _______,
possui ativo registro principal neste CREF, bem como encontra-se com seu registro ativo
por pelo menos 03 (três) anos ininterruptos anteriores à data da publicação da nominata
de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023.
Certifica-se ainda que o Profissional em questão encontra-se e em pleno gozo
de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao CREF7/DF, na forma como
versam os artigos 22 e 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023.
Validade até 08 de novembro de 2024.
Local, dia, mês e ano.
Funcionário(a) do CREF7/DF
Cargo ocupado no Conselho
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DE ELEGIBILIDADE PARA CONSELHEIRO REGIONAL
Eu, ______________________ (nome do Profissional), nacionalidade, estado
civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€____________, inscrito
no CPF sob o n€_______________, residente e domiciliado na (endereço), declaro para
todos os fins da Resolução CONFEF n€513/2023, que cumpro os requisitos elencados no
art. 20 da mencionada Resolução, estando apto a me candidatar para exercer o cargo de
Conselheiro Regional junto ao CREF7/DF.Firmo a presente declaração para que produza os
efeitos pertinentes, ciente de que no caso de comprovação de inveracidade dos fatos
declarados, será nulo de pleno direito, o registro da minha candidatura junto ao
CREF7/DF, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Local, dia, mês e ano.
Assinatura
ANEXO VII
DECLARAÇÃO SOBRE A CONCORDÂNCIA DE NÃO INTEGRAR
DIRETORIA DE ENTIDADE SINDICAL
Eu, ______________________ (nome do Profissional), nacionalidade, estado
civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€____________, inscrito
no CPF sob o n€_______________, residente e domiciliado na endereço, declaro para
todos os fins, em especial do inciso VIII do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF
n€513/2023 c/c inciso XI do art. 17 da Resolução CREF7 n€127/2024 que concordo em não
integrar Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e
nem no curso do mandato ao qual concorro junto a CREF7/DF.
Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente
de que no caso de descumprimento desta, será nula de pleno direito minha posse ou
haverá minha destituição do cargo de Conselheiro, sem prejuízo das demais sanções
administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Local, dia, mês e ano.
Assinatura
ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS ELEIÇÃO CREF7/DF
Data
Ilmo.
Sr._______________Presidente da
Comissão
Eleitoral do
Conselho
Regional de Educação Física da 7ª Região - CREF7/DF
Em conformidade com o artigo 34 c/c art. 36, ambos da Resolução CONFEF nº
513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 28 da
Resolução CREF7 nº 127/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF7/ D F,
venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "(nome)" no pleito a
ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer credenciamento de 02 (dois) fiscais,
cujos nomes seguem abaixo, para o local de votação e da mesa apuradora:
1 - NOME DO FISCAL - Número do CPF
2 - NOME DO FISCAL - Número do CPF
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nome
Assinatura
ANEXO IX
REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL
Data
Ilmo. Sr.Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação
Física da 7ª Região - CREF7/DF
Em conformidade com o artigo 42 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que
dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 31 da Resolução CREF7
nº 127/2024
que dispõe
sobre o Regimento
Eleitoral do
CREF7/DF, venho,
tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME", no pleito a ser
realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, via
postal, aos eleitores do pleito do CREF7/DF no ano de 2024.
Para tanto, entrego neste momento as etiquetas necessárias para o devido
endereçamento, a fim de que sejam impressas as etiquetas e enviadas à agência dos
Correios, declarando desde já que custearemos os serviços de etiquetagem e remessa
dessas correspondências.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nome
Assinatura
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