DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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175
Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 42 - Este Regimento Eleitoral foi aprovado em Reunião do Plenário do
CREF9/PR realizada no dia 23 de março de 2024, entrando em vigor nesta data e
perdendo sua validade imediatamente após a posse dos novos Membros do Conselho
Regional de Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná - CREF9/PR.
Art. 43 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CHAVES BRANDÃO
ANEXO I TERMO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA
COM OS PROCEDIMENTOS PARA O PLEITO ELEITORA
Eu, ______________________ (nome do Profissional), nacionalidade, estado
civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€____________, inscrito no
CPF sob o n€ _______________, residente e domiciliado no endereço, na forma que
dispõem os incisos I o parágrafo 2º do artigo 23 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c
o parágrafo 3º do artigo 10 da Resolução CREF9/PR nº 158/2024, declaro ter
conhecimento de todos os trâmites do procedimento eleitoral, reconhecendo como de
direito as decisões da Comissão Eleitoral e do Plenário do CREF9/PR, renunciando a
quaisquer outras instâncias.
Declaro ainda que nesta oportunidade, recebi uma cópia das Normas Eleitorais
do Sistema CONFEF/CREFs e do Regimento Eleitoral do CREF9/PR, para o qual me
candidatei.
Data Nome Assinatura
ANEXO II PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA AOS CREFs
Ilmo. Srº. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação
Física da 9ª Região - Estado do Paraná - CREF9/PR
Em conformidade com o inciso II do artigo 26 da Resolução CONFEF nº
513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, eu, nome
completo, número de registro no Sistema CONFEF/CREFs, venho, na qualidade de
representante da chapa "nome", requerer o registro da aludida chapa ao pleito que
elegerá os novos Membros do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região - Estado
do Paraná - CREF9/PR para gestão referente ao período de 2025/2028.
Informo ainda o endereço eletrônico para contato, qual seja, endereço
eletrônico.
Para tanto, anexo os documentos abaixo elencados:
I - nominata completa dos 28 (vinte e oito) candidatos a Conselheiros
Regionais, onde está indicado o nome dos 20 (vinte) concorrentes a Membros Titulares e
os 08 (oito) a Membros Suplentes, com seus respectivos números de registro no
CREF9/PR, o nome para urna de quem o tem e assinatura individual de todos, tudo em
conformidade com a alínea "b" do inciso II do art. 26 da Resolução CONFEF nº
513/2023;
II - certidão negativa individual de contas julgadas irregulares junto ao TCU;
III - certidão individual de quitação eleitoral junto ao TRE;
IV - certidão negativa cível e criminal da justiça estadual e federal individual,
onde o Membro possui a sua inscrição no Sistema CONFEF/CREFs;
V - certidão individual negativa de condenação transitada em julgado em
processos ético-disciplinares do(s) CREFs em que o Membro esteve inscrito nos últimos 5
(cinco) anos, contados da data da publicação da nominata de que trata o art. 10 das
normas eleitorais;
VI - declaração individual, sob as penas da legislação vigente, devidamente
assinada atestando que o Membro da chapa não tem qualquer outra causa de
inelegibilidade, na forma das normas eleitorais;
VII - comprovação individual da renúncia como Conselheiro Federal, de quem
necessário;
VIII - declaração individual sobre a concordância de não integrar a Diretoria de
entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e no curso do mandato.
Nestes termos, Pede deferimento. Data, Nome, Número do registro no CREF
ANEXO III
NOMINATA COMPLETA DOS 28 (VINTE E OITO) CANDIDATOS A CONSELHEIROS
R EG I O N A I S
Membros Conselheiros Titulares
Nome ........... Número de Registro .............. Nome de Urna ............ Assinatura
..........
Membros Conselheiros Suplentes
Nome ........... Número de Registro .............. Nome de Urna ............ Assinatura
..........
ANEXO
IV 
CERTIDÃO
NEGATIVA
DE
CONDENAÇÃO 
EM
PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E ÉTICO-DISCIPLINARES
Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e atendimento
ao inciso IV do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso IV
do parágrafo 1 º do art. 12 da Resolução CREF9/PR nº 158/2024 que NADA CONSTA, até
esta data, em relação a penalidade administrativa e/ou ético-disciplinar transitada em
julgado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação da nominata de que trata o
art. 
10 
da
Resolução 
CONFEF 
nº 
513/2023 
em
nome 
do 
Profissional
_______________________(nome), registrado no CREF9/PR sob nº XXXXX.
Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano.
Funcionário(a) do CREF9/PR
Cargo ocupado no Conselho
ANEXO V CERTIDÃO DE REGULARIDADE
Certifico, para fins
de participação no Processo Eleitoral
2024 e em
atendimento ao inciso V do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023
c/c inciso V do parágrafo 1 º do art. 12 da Resolução CREF9/PR nº 158/2024 que
_______________________(nome do Profissional), registrado no CREF9/PR sob nº XXXXX,
possui ativo registro principal neste CREF, bem como encontra-se com seu registro ativo
por pelo menos 03 (três) anos ininterruptos anteriores à data da publicação da nominata
de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023.
Certifica-se ainda que o Profissional em questão encontra-se e em pleno gozo
de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao CREF9/PR, na forma como
versam os artigos 22 e 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023.
Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano.
Funcionário(a) do CREF9/PR
Cargo ocupado no Conselho
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DE ELEGIBILIDADE PARA CONSELHEIRO REGIONAL
Eu, ______________________ (nome do Profissional), nacionalidade, estado
civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€____________, inscrito no
CPF sob o n€_______________, residente e domiciliado no endereço, declaro para todos
os fins da Resolução CONFEF n€513/2023, que cumpro os requisitos elencados no art. 20
da mencionada Resolução, estando apto a me candidatar para exercer o cargo de
Conselheiro Regional junto ao CREF9/PR.
Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de
que no caso de comprovação de inveracidade dos fatos declarados, será nulo de pleno
direito, o registro da minha candidatura junto ao CREF9/PR, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Assinatura
ANEXO VII DECLARAÇÃO SOBRE A
CONCORDÂNCIA DE NÃO INTEGRAR
DIRETORIA DE ENTIDADE SINDICAL
Eu, ______________________ (nome do Profissional), nacionalidade, estado
civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€____________, inscrito no
CPF sob o n€_______________, residente e domiciliado no endereço, declaro para todos
os fins, em especial do inciso VIII do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF n€
513/2023 c/c inciso VIII do parágrafo 1º do art. 12 da Resolução CREF9/PR nº 158/2024
que concordo em não integrar Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação
Física, na data da posse e nem no curso do mandato ao qual concorro junto a
CREF9/PR.
Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de
que no caso de descumprimento desta, será nula de pleno direito minha posse ou haverá
minha
destituição do
cargo
de Conselheiro,
sem
prejuízo
das demais
sanções
administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Local, dia, mês e ano. Assinatura
ANEXO VIII REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS ELEIÇÃO CREF
Data, Ilmo. Srº. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de
Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná - CREF9/PR. Em conformidade com o
artigo 34 c/c art. 36, ambos da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as
Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 19 e 20 da Resolução CREF9/PR nº
158/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF9/PR, venho, tempestivamente,
na qualidade de representante da chapa "nome" no pleito a ser realizado em 08 de
Novembro de 2024, requerer credenciamento de 02 (dois) fiscais, cujos nomes seguem
abaixo, para o local de votação e da mesa apuradora:
1 - NOME DO FISCAL - Número do CPF
2 - NOME DO FISCAL - Número do CPF
Nestes termos, Pede deferimento. Nome .......... Assinatura
ANEXO IX REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL
Data, Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de
Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná - CREF9/PR
Em conformidade com o artigo 42 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que
dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 22 da Resolução
CREF9/PR nº 158/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF9/PR, venho,
tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME", no pleito a ser
realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, via
postal, aos eleitores do pleito do CREF9/PR no ano de 2024.
Para tanto, entrego neste momento as etiquetas necessárias para o devido
endereçamento, a fim de que sejam impressas as etiquetas e enviadas à agência dos
Correios, declarando desde já que custearemos os serviços de etiquetagem e remessa
dessas correspondências. Nestes termos, Pede deferimento. Nome.............. Assinatura
ANEXO X REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL COM MATERIAL
DE VOTAÇÃO ELEIÇÃO CREF
Data, Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de
Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná - CREF9/PR
Em conformidade com o artigo 43 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que
dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 23 da Resolução
CREF9/PR nº 158/2024 que versa sobre o Regimento Eleitoral do CREF9/PR, venho,
tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" no pleito a ser realizado
em 08 de novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, juntamente com
o material de votação, aos eleitores do pleito do CREF9/PR no ano de 2024.
Nestes termos, pede deferimento. Nome ........... Assinatura
ANEXO XI REQUERIMENTO DE VEICULAÇÃO DE PROPOSTA ELEITORAL NO
PORTAL DO CREF
Data, Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de
Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná - CREF9/PR
Em conformidade com o artigo 45 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que
dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 25 da Resolução
CREF9/PR nº 158/2024 que versa sobre o Regimento Eleitoral do CREF9/PR, venho,
tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" no pleito a ser
realizado em 08 de novembro de 2024, requerer a disponibilização na página eletrônica
do CREF9/PR da proposta eleitoral da chapa em questão, que encontra-se anexada a
presente.
Nestes termos, pede deferimento.
Nome ................ Assinatura
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL
DECISÃO COREN-DF Nº 69, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O Conselho Regional de Enfermagem
do Distrito Federal, aprovou Ad
Referendum do Plenário a abertura de créditos adicionais provenientes de Acordo Formal
de Contribuição n 15/2024, no valor total de R$ 197.419,05 (cento e noventa e sete mil,
quatrocentos e dezenove reais e cinco centavos). O orçamento para o exercício corrente,
em face da alteração ora aprovada, passará de R$ 24.027.049,41 (vinte e quatro milhões,
vinte e sete mil, quarenta e nove reais e quarenta e um centavos) para o valor de R$
24.224.468,46 (vinte e quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e
sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), com a seguinte composição:
R EC E I T A S
Receitas Correntes:..................R$ 24.224.468,46
Receitas de Capital:..................R$ 0,00
Total das Receitas:.....................R$ 24.224.468,46
D ES P ES A S
Despesas Correntes:..................R$ 23.686.999,83
Despesas de Capital:..................R$ 514.800,00
Reserva de Contingencia:...........R$ 22.668,63
Total das Despesas:.....................R$ 24.224.468,46
ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
ALBERTO CESAR DA SILVA LOPES
Secretario
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
DECISÃO COREN/PR Nº 29, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Cria e define os cargos efetivos do quadro de
pessoal, respectivos quantitativos e atribuições no
âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do
Paraná e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - Coren/PR, com
a Secretária da Autarquia, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Federal N°
5.905/1973 e Regimento lnterno do COREN/PR, aprovado na 691º Reunião Ordinária de
Plenário do Coren/PR: CONSIDERANDO o estudo técnico realizado por Comissão instituída
para esse fim constante do Processo Administrativo N° 156/2024; CONSIDERANDO a
necessidade de possuir instrumento específico para tratar do quadro de pessoal efetivo;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer justa remuneração aos empregados, visando
melhorar o clima organizacional, atrair e reter talentos; CONSIDERANDO que as
nomenclaturas de alguns cargos não acompanharam a evolução do mercado de trabalho
ou estão desatualizados em relação a instrumentos normativos vigentes; CONSIDERANDO
a deliberação da 736° Reunião Ordinária de Plenário do Coren/PR, realizada em 03 de
abril de 2024; decide:
Art. 1º Definir os cargos que compõe o quadro de pessoal efetivo do Coren PR
e suas respectivas quantidades, consoante Anexo I.
Art. 2º Criar o cargo de Arquivista, no quantitativo de 01 (um) e consoante
atribuições e demais requisitos estabelecidos no Anexo II.
Art. 3º Alterar a nomenclatura do cargo "Agente Fiscal de Nível de Superior"
para "Enfermeiro Fiscal".
Art. 4º Alterar a nomenclatura
do cargo "Assessor Jurídico" para
"Advogado".
Art. 5º Alterar a nomenclatura do cargo "Analista de Informática" para
"Analista de Tecnologia da Informação".
Art. 6º Alterar a situação do cargo de Atendente Administrativo para "em extinção".
Art. 7º Estabelecer as atribuições e demais requisitos dos cargos efetivos
consoante Anexo II.
Art. 8º Adequar ao mercado os salários iniciais dos cargos de Auxiliar
Administrativo, Arquivista, Administrador, Analista de Tecnologia da Informação, Enfermeiro
Fiscal e Secretário Executivo e manter os salários iniciais dos cargos de Advogado, Contador,
Agente Fiscal de Nível de Médio e Atendente Administrativo consoante Anexo III. § 1º Os

                            

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