DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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176
Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
empregados que já percebem salário superior àqueles descritos no Anexo III não sofrerão
qualquer alteração salarial. § 2º Os salários iniciais descritos no Anexo III poderão ser
alterados mediante Acordo Coletivo de Trabalho - ACT.
Art. 9° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS
Presidente do Conselho
ALESSANDRA BRENNEISEN GIACOMOSSI
Secretária
ANEXO I - QUADRO EFETIVO DE PESSOAL
.
CARGOS EFETIVOS
Q U A N T I DA D E
S I T U AÇ ÃO
.
ADMINISTRADOR
1
AT I V O
.
A DV O G A D O
3
AT I V O
.
AGENTE FISCAL DE NÍVEL MÉDIO
2
AT I V O
. ANALISTA
DE
TECNOLOGIA
DA
I N FO R M AÇ ÃO
2
AT I V O
.
ARQUIVISTA
1
AT I V O
.
ATENDENTE ADMINISTRATIVO
2
EM EXTINÇÃO
.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
32
AT I V O
.
CO N T A D O R
2
AT I V O
.
ENFERMEIRO FISCAL
20
AT I V O
.
SECRETÁRIO EXECUTIVO
2
AT I V O
.
T OT A L
67
-
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
.
CARGO:
ENFERMEIRO FISCAL
CBO:
2235-10
.
GRUPO FUNCIONAL:
A
.
O B S E R V AÇ ÃO :
NÃO HÁ
.
PERFIL DO CARGO
.
ÁREA DE FORMAÇÃO
Enfermagem
.
FO R M AÇ ÃO
Ensino superior completo, comprovado mediante apresentação
de diploma ou certificado, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior em
Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC)
.
EXPERIÊNCIA
Mínimo de 03 (três) anos, nos termos da legislação vigente
.
OUTROS REQUISITOS
Registro
ativo
e
adimplente no
Conselho
Regional
de
Enfermagem (COREN);
Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B", conforme arts.
143 e 147 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções
168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que
permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício
do direito de dirigir
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES
Realizar fiscalizações do exercício profissional na jurisdição do Conselho
Regional de Enfermagem do Paraná e outras, de acordo com o planejamento previamente
elaborado e sua designação. Elaborar documentos pertinentes a sua função. Atender aos
profissionais de Enfermagem ou outros que necessitem de orientação referente às
normatizações do exercício da Enfermagem. Participar das reuniões com a Chefia da
Fiscalização. Realizar palestras e outras atividades educativas, quando relacionadas às
questões técnicas, éticas e legais do exercício da profissão e designado pela Diretoria do
Regional ou Chefia da Fiscalização. Auxiliar outros setores do Coren PR, quando designado
dentro dos limites de suas atribuições. Integrar Câmara Técnica, Comissões e Grupos de
Trabalho, quando designado. Orientar os requisitos mínimos para apresentação de
denúncias e proceder os devidos encaminhamentos. Elaborar relatórios mensais de suas
atividades desenvolvidas na Fiscalização, conforme modelo adotado. Praticar todos os
atos administrativos para instrução e organização processual. Representar o Conselho
Regional, quando designado pela Chefia ou Diretoria. Solicitar da autoridade policial,
garantia de acesso às dependências de onde ocorrer o Exercício Profissional da
Enfermagem, quando houver impedimentos ou obstáculo da ação de fiscalização,
responsável pela análise prévia de documentos escolares, diplomas e certificados, no que
diz respeito a validação dos mesmos com realizações de consultas às instituições de
ensino, outros Conselhos Regionais de Enfermagem quando houver suspeitas de
falsificações. Dirigir a viatura do Coren/PR para a realização dos trabalhos inerentes ao
cargo de fiscal ou quando determinado pela Diretoria do Coren/PR. Outras atividades e
atribuições estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem ou outras que sejam
compatíveis com o cargo.
.
CARGO:
A DV O G A D O
CBO:
2410-05
.
GRUPO FUNCIONAL:
A
.
O B S E R V AÇ ÃO :
NÃO HÁ
.
PERFIL DO CARGO
.
ÁREA DE FORMAÇÃO
Direito
.
FO R M AÇ ÃO
Ensino
superior
completo,
comprovado
mediante
apresentação
de
diploma
ou
certificado,
devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Direito, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)
.
EXPERIÊNCIA
Não exigido
.
OUTROS REQUISITOS
Registro ativo e adimplente na Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES
Realizar fiscalizações do exercício profissional na jurisdição do Conselho
Regional de Enfermagem do Paraná e outras, de acordo com o planejamento previamente
elaborado e sua designação. Elaborar documentos pertinentes a sua função. Atender aos
profissionais de Enfermagem ou outros que necessitem de orientação referente às
normatizações do exercício da Enfermagem. Participar das reuniões com a Chefia da
Fiscalização. Realizar palestras e outras atividades educativas, quando relacionadas às
questões técnicas, éticas e legais do exercício da profissão e designado pela Diretoria do
Regional ou Chefia da Fiscalização. Auxiliar outros setores do Coren PR, quando designado
dentro dos limites de suas atribuições. Integrar Câmara Técnica, Comissões e Grupos de
Trabalho, quando designado. Orientar os requisitos mínimos para apresentação de
denúncias e proceder os devidos encaminhamentos. Elaborar relatórios mensais de suas
atividades desenvolvidas na Fiscalização, conforme modelo adotado. Praticar todos os
atos administrativos para instrução e organização processual. Representar o Conselho
Regional, quando designado pela Chefia ou Diretoria. Solicitar da autoridade policial,
garantia de acesso às dependências de onde ocorrer o Exercício Profissional da
Enfermagem, quando houver impedimentos ou obstáculo da ação de fiscalização,
responsável pela análise prévia de documentos escolares, diplomas e certificados, no que
diz respeito a validação dos mesmos com realizações de consultas às instituições de
ensino, outros Conselhos Regionais de Enfermagem quando houver suspeitas de
falsificações. Dirigir a viatura do Coren/PR para a realização dos trabalhos inerentes ao
cargo de fiscal ou quando determinado pela Diretoria do Coren/PR. Outras atividades e
atribuições estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem ou outras que sejam
compatíveis com o cargo.
.
CARGO:
ADMINISTRADOR
CBO:
2521-05
.
GRUPO FUNCIONAL:
B
.
O B S E R V AÇ ÃO :
NÃO HÁ
.
PERFIL DO CARGO
.
ÁREA DE FORMAÇÃO
Administração
.
FO R M AÇ ÃO
Ensino
superior
completo,
comprovado
mediante
apresentação
de
diploma
ou
certificado,
devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Administração, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)
.
EXPERIÊNCIA
Não exigido
.
OUTROS REQUISITOS
Registro ativo
e adimplente no Conselho
Regional de
Administração (CRA)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES
Elaborar ofícios, pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos,
em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;
realizar
pesquisas,
estudos,
análises,
interpretação,
planejamento,
implantação,
coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral; organização,
análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e
financeira, administração mercadológica, bem como outros campos em que estes se
desdobrem ou aos quais sejam conexos; exercer funções de chefia ou direção,
intermediária ou superior, de assessoramento e consultoria em compartimentos da
Administração Pública, cujas atribuições envolvam
principalmente, a aplicação de
conhecimentos inerentes às técnicas de administração, e demais atribuições constantes
na Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, alterada pela Lei 7.321, de 13 de junho de
1985 e demais legislação vigente e outras que sejam compatíveis com o cargo.
.
CARGO:
ANALISTA
DE
TECNOLOGIA
DA
I N FO R M AÇ ÃO
CBO:
2124-05
.
GRUPO FUNCIONAL:
B
.
O B S E R V AÇ ÃO :
NÃO HÁ
.
PERFIL DO CARGO
.
ÁREA DE FORMAÇÃO
Tecnologia da Informação
.
FO R M AÇ ÃO
Ensino superior completo, comprovado mediante apresentação
de diploma ou certificado, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior em nas
áreas
de
Tecnologia
da
Informação
ou
Ciências
da
Computação,
ou
curso
de
denominação
e
conteúdo
equivalentes, em grau de bacharel ou tecnólogo, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
( M EC )
.
EXPERIÊNCIA
Não exigido
.
OUTROS REQUISITOS
Não exigido
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES
Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e
funcionalidade dos mesmos, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de
desenvolvimento,
especificando
programas,
codificando
aplicativos.
Participar
da
administração
do
ambiente
informatizado,
prestar
suporte
técnico
e
elaborar
documentação técnica. Monitorar a infraestrutura tecnológica do parque computacional,
no que se refere a hardware e software. Participar do estabelecimento de padrões, da
coordenação de projetos, oferecendo soluções
para ambientes informatizados e
pesquisando tecnologias em informática. Desenvolver e promover políticas de segurança
da informação.
.
CARGO:
CO N T A D O R
CBO:
2522-10
.
GRUPO FUNCIONAL:
B
.
O B S E R V AÇ ÃO :
NÃO HÁ
.
PERFIL DO CARGO
.
ÁREA DE FORMAÇÃO
Ciências Contábeis
.
FO R M AÇ ÃO
Ensino superior completo, comprovado mediante apresentação
de diploma ou certificado, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior em
Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)
.
EXPERIÊNCIA
Não exigido
.
OUTROS REQUISITOS
Registro
ativo
e
adimplente no
Conselho
Regional
de
Contabilidade (CRC)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES
Analisar e emitir pareceres e relatórios em processos de pagamentos da
Autarquia. Realizar prestação de contas. Orientar as diversas áreas e as Subseções do
Coren/PR no que tange as regras da Administração Pública em assuntos relacionados ao
cargo. Analisar e revisar as propostas para criação de normas para procedimentos e
controle internos contábeis. Prestar assessoramento e exercer supervisão em serviços de
contabilidade financeira e patrimonial quando designado. Escriturar livros contábeis.
Elaborar programa de orçamento. Classificar e acompanhar a receita e despesa públicas.
Elaborar e acompanhar a conciliação bancária das contas centralizadas na Autarquia.
Elaborar e analisar de balanços, balancetes e outros demonstrativos contábeis. Revisar os
processos econômico-financeiros e suprimento de fundos, acompanhamento e retenção
de impostos, revisão e cálculo de processos de cobrança. Confeccionar a Proposta
Orçamentária para o exercício seguinte, com base no Plano Plurianual aprovado pelo
Plenário do Coren/PR. Emitir relatórios contábeis e/ou gerenciais para tomada de decisões
do Plenário. Emitir Relatórios para a Prestação de Contas do exercício, em atendimento
a legislação vigente, tempestivamente, para o Conselho Federal de Enfermagem.
Desenvolver e implementar políticas e procedimentos para garantir o cumprimento das
normas contábeis e fiscais aplicáveis à Autarquia, incluindo a atualização constante em
relação às mudanças na legislação. Realizar análises de viabilidade orçamentária de
projetos e investimentos propostos pela Autarquia, fornecendo subsídios para a tomada
de decisão pela alta administração. Desenvolver e implementar sistemas de controle
interno eficazes para garantir a integridade e confiabilidade das informações contábeis e
financeiras produzidas pela Autarquia. Prestar suporte técnico e orientação aos gestores
e demais colaboradores da Autarquia em assuntos relacionados à contabilidade e
finanças, promovendo a capacitação e o desenvolvimento profissional. Manter atualizado
o plano de contas estabelecido pelo Conselho Federal de Enfermagem, garantindo a
consistência e padronização das informações contábeis. Colaborar com a elaboração do
Relatório de Gestão Anual da Autarquia, fornecendo informações contábeis e financeiras
relevantes para a prestação de contas aos órgãos de controle externo e à sociedade.
Participar de comissões técnicas e grupos de trabalho relacionados à área contábil e
financeira, contribuindo para o aprimoramento das práticas e normas contábeis no
âmbito da Autarquia e do setor público em geral. Outras atividades e atribuições
estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade ou outras que sejam compatíveis
com o cargo.
.
CARGO:
SECRETÁRIO EXECUTIVO
CBO:
2523-05
.
GRUPO FUNCIONAL:
C
.
O B S E R V AÇ ÃO :
NÃO HÁ
.
PERFIL DO CARGO
.
ÁREA DE FORMAÇÃO
Secretariado Executivo ou Secretariado
.
FO R M AÇ ÃO
Ensino
superior
completo,
comprovado
mediante
apresentação
de
diploma ou
certificado,
devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior
em
Secretariado
Executivo
ou
Secretariado,
fornecido
por
instituição de
ensino
reconhecida
pelo
Ministério da Educação (MEC)
.
EXPERIÊNCIA
Não exigido
.
OUTROS REQUISITOS
Não exigido
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