DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES
Assessorar o(s) superior(es) imediato(s) no desempenho das suas funções,
controle e triagem de documentos e correspondências. Auxiliar na redação das atas das
reuniões ordinárias e extraordinárias de Diretoria e do Plenário. Elaborar documentos
solicitados pela Presidência ou Gabinete compatíveis com a função. Cuidar da agenda de
compromissos da Presidente e Diretoria. Providenciar junto a agências de viagens a
emissão e reserva de passagens. Enviar e receber protocolar, arquivar e distribuir
correspondências do setor, do gabinete e da Presidência. Elaborar planejamento
organizacional da Secretaria Executiva. Promover estudos de racionalização e otimização
do desempenho organizacional. Analisar processos e emitir relatórios. Acompanhar
desempenho das áreas e suas necessidades administrativas. Outras atividades e
atribuições que sejam compatíveis com o cargo.
.
CARGO:
AGENTE FISCAL DE NÍVEL MÉDIO
CBO:
3222-15
.
GRUPO FUNCIONAL:
D
.
O B S E R V AÇ ÃO :
NÃO HÁ
.
PERFIL DO CARGO
.
ÁREA DE FORMAÇÃO
Enfermagem
.
FO R M AÇ ÃO
Ensino médio completo e diploma ou certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso Técnico de Enfermagem
.
EXPERIÊNCIA
Mínimo de 02 (dois) anos
.
OUTROS REQUISITOS
Registro
ativo
e
adimplente no
Conselho
Regional
de
Enfermagem (COREN);
Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B", conforme arts.
143 e 147 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções
168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que
permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício
do direito de dirigir.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES
Fiscalização sob supervisão do Enfermeiro Fiscal, do exercício da enfermagem
e do cumprimento dos postulados éticos da profissão, fiscalização de instruções de
serviço e de ensino na área de enfermagem, realização de diligências com vistas a
apuração de denúncias, leitura de diárias oficiais e jornais de grande circulação,
acompanhando assuntos correlatos à profissão. Dirigir a viatura do Coren/PR para a
realização dos trabalhos inerentes ao cargo de fiscal ou quando determinado pela
Diretoria do Coren/PR. Outras atividades e atribuições estabelecidas pelo Conselho
Federal de Enfermagem ou outras que sejam compatíveis com o cargo.
.
CARGO:
ARQUIVISTA
CBO:
2613-05
.
GRUPO FUNCIONAL:
E
.
O B S E R V AÇ ÃO :
NÃO HÁ
.
PERFIL DO CARGO
.
ÁREA DE FORMAÇÃO
Arquivologia
.
FO R M AÇ ÃO
Ensino superior completo, comprovado mediante apresentação
de
diploma
ou certificado,
devidamente
registrado,
de
conclusão de curso de graduação de nível superior em
Arquivologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC)
.
EXPERIÊNCIA
Não exigido
.
OUTROS REQUISITOS
Não exigido
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES
Planejar, organizar e dirigir os serviços de Arquivo; planejar, orientar e
acompanhar o processo documental e informativo; planejar, orientar e dirigir as
atividades de identificação das espécies documentais e participar do planejamento de
novos documentos e controle de multicópias; planejar, organizar e dirigir os serviços ou
centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
planejar, organizar e dirigir os serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientar
o planejamento da automação aplicada aos arquivos; orientar quanto à classificação,
arranjo e descrição de documentos; orientar a avaliação e seleção de documentos, para
fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos;
elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessorar
os trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; desenvolver estudos sobre
documentos culturalmente importantes. Desenvolver estratégias para a preservação e
conservação de documentos digitais, incluindo a implementação de políticas de
gerenciamento de dados eletrônicos e a adoção de tecnologias de longa duração para
armazenamento. Participar de projetos de digitalização de acervos físicos, coordenando a
conversão de documentos analógicos em formatos digitais e garantindo a integridade e
autenticidade dos registros digitais. Realizar análise e avaliação de sistemas de gestão de
documentos
eletrônicos (GED),
avaliando requisitos
de
segurança, usabilidade e
conformidade com padrões arquivísticos. Colaborar com equipes multidisciplinares na
elaboração de políticas de acesso à informação e transparência pública, garantindo o
cumprimento das legislações específicas. Desenvolver programas de capacitação e
treinamento para usuários internos sobre o uso de sistemas de gerenciamento de
documentos eletrônicos e boas práticas de arquivamento digital. Participar de iniciativas
de gestão de conhecimento e memória institucional, identificando e preservando
informações relevantes para a história e atuação da organização ao longo do tempo.
Coordenar a elaboração de inventários e catálogos digitais dos acervos arquivísticos,
garantindo a acessibilidade e usabilidade das informações para pesquisadores e público
em geral. Desenvolver estratégias de divulgação e promoção dos acervos digitais,
incluindo a criação de exposições virtuais, publicações online e outras iniciativas de
difusão cultural. Realizar estudos e pesquisas sobre novas tecnologias e tendências em
gestão documental e arquivística, contribuindo para a inovação e aprimoramento
contínuo das práticas profissionais. Demais atribuições constantes na Lei n.º 6.546, de 4
de julho de 1978 e legislação vigente e outras atividades e atribuições que sejam
compatíveis com o cargo.
.
CARGO:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CBO:
4110-05
.
GRUPO FUNCIONAL:
F
.
O B S E R V AÇ ÃO :
NÃO HÁ
.
PERFIL DO CARGO
.
ÁREA DE FORMAÇÃO
Geral
.
FO R M AÇ ÃO
Ensino médio completo, comprovado mediante diploma ou
certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de
nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
.
EXPERIÊNCIA
Não exigido
.
OUTROS REQUISITOS
Não exigido
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES
Executar serviços de apoio nas diversas áreas administrativas e assessorias.
Organizar e controlar correspondências, memorandos, ofícios, circulares, processos e
demais documentos relativos à sua área, visando a otimização do atendimento das
necessidades de sua chefia imediata e das demais áreas. Assistir a chefia imediata em
assuntos
de 
natureza
administrativa
e/ou
técnica, 
executando,
controlando 
e
acompanhando o desenvolvimento das tarefas em sua área. Identificar necessidades de
material, conferência no recebimento, armazenamento e conservação dos mesmos,
mantendo atualizados os registros de estoque, assegurando o suprimento de materiais
em sua área. Otimizar o uso dos recursos disponíveis. Fornecer apoio administrativo às
equipes, participando, sob orientação, dos processos de execução dos serviços e
atividades de sua área. Organizar e zelar pelos diversos bens de sua unidade de trabalho
disponibilizados para a execução das tarefas. Prestar atendimento ao público das mais
variadas maneiras, tais como: atendimento telefônico, presencial, via e-mail, entre outros.
Redigir 
correspondências,
memorandos, 
ofícios,
relatórios 
e
outros 
trabalhos
administrativos. Organizar o arquivo de documentos recebidos e emitidos da área.
Elaborar tabelas e gráficos, enviar e receber malotes, protocolar, arquivar e distribuir
correspondências, verificar, montar, organizar e registrar processos, verificando os
documentos necessários para a sua composição, numerando-os visando controle e
coerência. Requisitar serviços de manutenção de móveis, equipamentos, máquinas e
instalações. Oferecer suporte a processos licitatórios com base nas diretrizes superiores
para aquisição de materiais, equipamentos e serviços. Estimar preço junto a fornecedores,
montando tabelas comparativas e relatórios de apoio à decisão. Realizar a entrega de
documentos aos profissionais de enfermagem. Fazer lançamentos de informações no
sistema informatizado. Fazer solicitação dos materiais necessários para a realização dos
serviços da subseção/o departamento/coordenadoria. Armazenar os materiais necessários
para a realização dos trabalhos da subseção/departamento/coordenadoria. Realizar
demais atividades inerentes aos trâmites da rotina administrativa do Coren/PR e outras
que sejam compatíveis com o cargo.
ANEXO III - SALÁRIOS INICIAIS E GRUPOS FUNCIONAIS
.
GRUPO FUNCIONAL: A
.
A DV O G A D O
R$ 8.608,66
.
ENFERMEIRO FISCAL
R$ 8.608,66
.
GRUPO FUNCIONAL: B
.
CO N T A D O R
R$ 7.400,55
.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
R$ 7.400,55
.
ADMINISTRADOR
R$ 7.400,55
.
GRUPO FUNCIONAL: C
.
SECRETÁRIO EXECUTIVO
R$ 6.227,32
.
GRUPO FUNCIONAL: D
.
FISCAL DE NÍVEL MÉDIO
R$ 5.288,29
.
GRUPO FUNCIONAL: E
.
ARQUIVISTA
R$ 4.701,12
.
GRUPO FUNCIONAL: F
.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
R$ 2.915,70
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 5ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 20 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a indicação de profissionais para
participação em conselhos municipais que envolvam
serviços de saúde.
O PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO (CREFITO-5), nos termos da Lei n.° 6.316, de 17 de dezembro de
1975, e no uso das atribuições administrativas dispostas no Regimento Interno Padrão
aprovado pela Resolução COFFITO n.° 182, de 25 de novembro de 1997, em cumprimento ao
deliberado em sua 347ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de abril de 2024, e
Considerando a natureza autárquica sui generis conferida pelo Supremo
Tribunal Federal, quando do julgamento da Adin n.° 1.717-6/DF, de natureza pública pelo
exercício dos poderes de tributar e de polícia delegado pelo Estado, inclusive de punir, ao
julgar inconstitucional o caput e diversos parágrafos do art. 58 da Lei n.° 9.649, de 27 de
maio de 1998;
Considerando diversos
julgamentos pelo
Tribunal de
Contas da
União
explicitando a natureza pública dos conselhos de fiscalização profissional, como
consolidado no Acórdão n.° 1925/2019 do órgão Plenário, na sessão ocorrida em
21/08/2019, de relatoria do Ministro Weber de Oliveira, decorrente do processo
036.608/2016-5, envolvendo também os Acórdãos n.° 2653/2019 e 1237/2022, referente a
"Auditoria na modalidade de Fiscalização de Orientação Centralizada - FOC, concebida com
o objetivo de avaliar, em âmbito nacional, a regularidade das despesas e outros aspectos
da gestão dos conselhos de fiscalização profissional (CFP)";
Considerando a previsão para que órgão administrativo e seu titular possa
delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe
sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias
de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, na forma estabelecida nos arts.
11 a 17 da Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando que o art. 327 do Decreto-Lei n.° 2.848, de 7 de dezembro de
1940 (Código Penal), considera funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública, inclusive
em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada
ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública;
Considerando que o art. 8º da Lei n.° 6.316, de 17 de dezembro de 1975,
atribui especificamente aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais a incumbência
para a administração e a representação legal das entidades;
Considerando que o art. 8º, inciso XIX, da Resolução n.° 182, de 25 de
novembro de 1997, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)
confere incumbência para que o órgão plenário autorize a delegação de atribuições e que
o art. 39, inciso VI, confere incumbência ao Presidente do Crefito para credenciar
representantes e procuradores da entidade;
Considerando que a instituição do Conselho Nacional de Saúde pela Lei n.°
8.142, de 28 de dezembro de 1990, e suas regulamentações, prevê a necessidade de
criação de conselhos municipais para participação no Sistema Único de Saúde (SUS), para
o que se estabelece, em regra, a necessidade de representantes de entidades de
profissionais de saúde em suas composições, cujo papel, no âmbito do Estado do Rio
Grande do Sul, é desempenhado pelo CREFITO-5; resolve:
Art. 1º Fica autorizado que a Diretoria do Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 5ª Região (CREFITO-5) indique profissionais para que integrem os
conselhos municipais de saúde (CMS), no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de livre
nomeação e exoneração.
§ 1º O profissional, para ser indicado e participar de CMS, deverá estar inscrito
no CREFITO-5, residente na área ou região do respectivo município, que esteja regular com
sua situação cadastral e habilitação profissional e no pleno gozo dos direitos civis e
políticos.
§ 2º O profissional terá poderes consultivo e de voto estritamente para
deliberação de assuntos objeto de pauta de reunião do seu respectivo CMS, ficando
vedada a assunção de responsabilidades em nome do CREFITO-5.
§ 3º A indicação conterá nominata efetiva e de respectiva suplência.
§ 4º As mesmas disposições desta resolução para CMS terão a mesma validade
e eficácia para Conselho da Pessoa com Deficiência e Conselho de Assistência Social.
Art. 2º O credenciamento dos profissionais dar-se-á pelo Presidente do
CREFITO-5, que encaminhará ciência da indicação por ofício.
Parágrafo único. Far-se-á publicar no
sítio eletrônico do CREFITO-5 a
identificação dos profissionais efetivos e suplentes, bem como do CMS de que
participará.
Art. 3º O exercício da função do profissional em CMS é de caráter honorífico,
em
face
do que
não
haverá
o
pagamento
pelo CREFITO-5
de
contraprestação
remuneratória pelos atos que exercer.
Parágrafo único. Somente haverá o pagamento de verba de representação pelo
CREFITO-5 ao profissional indicado para CMS, no caso em que este for previamente
convocado, por ofício do Presidente, para o comparecimento em reunião deliberativa
específica.
Art. 4º Constituem obrigações dos profissionais indicados:
I - Executar suas funções em observância da legislação vigente, inclusive quanto
às resoluções e demais normas expedidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional (COFFITO) e pelo CREFITO-5;
II - Executar suas funções especificamente para o Conselho da sua respectiva
indicação;
III - Representar o CREFITO-5 em reuniões deliberativas para as quais seja
especificamente
convocado, podendo
colher
informações
e documentos
e
expor
entendimentos e interesse da entidade nas matérias que estejam sendo discutidas;

                            

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