30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº099/2021/NUP 22001.05907/2024-73 - IG:1310828 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA WLADYA ARAÚJO GOURMET LTDA, estabele- cida na Rua Marquês de Montalvão, nº 250, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-225, inscrita no CNPJ sob o nº 12.750.350/0001-54, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). WLADYA MARTINS DE ARAÚJO VASCONCELOS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 423.510.653- 87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 099/2021, publicado no D.O.E de 07.06.2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 686.880,00 (seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/ CEALE, datado em 19.02.2024, às fls. 31/33 e IG nº 1310828, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 18 de maio de 2024 até 17 de maio de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 19.02.2024, às fls. 31/33. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. ; XII - DATA: 03 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, WLADYA MARTINS DE ARAÚJO VASCONCELOS - Empresa Wladya Araújo Gourmet LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS , 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE . Fortaleza 23 de abril de 2024. ANA TALITA FERREIRA ALVES. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº184/2021/PROCESSO Nº22001.013611/2024-26 - IG:1313350 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 184/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação a a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDE- REÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: NORTH SERVIÇO DE SEGURANÇA EIRELI, com sede na Estrada da Cofeco, nº 4084, Precabura, CEP: 61.760-000, Fone: 9981.1432, Eusébio – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 86.960.598/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, representado neste ato pela Sra. CLAUDIA DE OLIVEIRA DUARTE, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 98010317563 SSP/CE, e do CPF n° 651.060.833-20, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº.184/2021; II. Nos termos que constam no Processo nº. 22001.013611/2024-26; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 2.1 Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº184/2021, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho de Vigilância – 2024/2024 (CE 000055/2024) registrado no MTE em 25.01.2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos. ; IX - VALOR GLOBAL: 1 O valor mensal do contrato, em decorrência do ajuste do salário-base e vale-alimentação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho de Vigilância – 2024/2024 (CE 000055/2024), passa de R$1.292.022,23 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil e vinte e dois reais e vinte e três centavos) para R$ 1.351.283,49 (um milhão, trezentos e cinquenta e um mil duzentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos) e o valor global passa para R$16.215.401,88 (dezesseis milhões, duzentos e quinze mil quatrocentos e um reais e oitenta e oito centavos), perfazendo uma diferença global a ser acrescida no valor de R$711.135,12 (setecentos e onze mil cento e trinta e cinco reais e doze centavos), conforme análise Coset/Seplag datada de 26.04.2024 e Planilha, às fls. 80 e 82 e Despacho Gestão de Serv. Terceirizados, datado de 27.03.2024, às fls. 84 e 85 dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: 1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 7.1 A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante. CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 19 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, NORTH SERVIÇO DE SEGURANÇA EIRELI - CLÁUDIA DE OLIVEIRA DUARTE - Contratada. TESTEMUNHAS: 1.ANTONIA ADEMIR NUNES FEITOSA, 2. PAULO IRAN MATIAS DE CARVALHO. Fortaleza 23 de abril de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº317/2023/PROCESSO NUP 22001.033482/2024-92 - IG: 1311706 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 317/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SERVIS SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.945.678/0001-96, com sede na Rua Coronel Alves Teixeira, nº 1500, Bairro Dionísio Torres, CEP: 60.135-208, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seus procuradores o Sr. CRISTIANO FINARDI, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade nº 2.057.686.624 SSP/RS e do CPF n° 722.554.200-15 e o Sr. CLAYTON DE MATOS SALUSTIANO, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador da Carteira de Identidade n.º 1478223 – ITEP RN e do CPF n.º 837.123.994- 72, residente e domiciliada na cidade de Fortaleza-Ceará, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes ; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n.º 317/2023; II. Nos termos que constam no Processo NUP 22001.033482/2024-92; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº317/2023, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 – vigilância – CE000055/2024 registrado no MTE em 25.01.2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 – CE000055/2024 passa de R$4.194.759,78 (quatro milhões, cento e noventa e quatro mil setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos) para R$4.388.564,07 (quatro milhões, trezentos e oitenta e oito mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sete centavos) perfazendo o valor global de R$ 15.506.259,71 (quinze milhões, quinhentos e seis mil duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos) resultando uma diferença global a ser acrescida no valor de R$ 684.775,16 (seiscentos e oitenta e quatro mil setecentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expres- samente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 7.1 A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.; XII - DATA: 16 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, CRISTIANO FINARDI - Servis Segurança Ltda. - Contratado. CLAYTON DE MATOS SALUSTIANO - Servis Segurança Ltda. - Contratado. TESTEMUNHAS: 1.ALDIZIO ALVES VIEIRA NETO, 2. ANTONIA ADEMIR NUNES FEITOSA. Fortaleza 22 de abril de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar