DOE 26/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº078  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº036/2024, 22 DE ABRIL DE 2024
NOME/CARGO/MATRICULA
NÍVEL
VALOR 
H/A R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA 
HORÁRIA
TOTAL R$
Daniela Bezerra de Menezes Gomes
Graduado
35,00
Correção textual de 05 artigos
Correção textual de 05 artigos - EAD
10 h/a
R$ 350.00
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 042/2024/ISSEC
PROCESSO Nº: 11311519 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 
OBJETO: Aquisição emergencial de procedimento cirúrgico de IMPLANTE DO CONJUNTO DE VÁLVULA PROGRAMÁVEL STRATA II com 
todos os demais materiais solicitados pelo médico, quais sejam: 1) uma broca cirúrgica autobloqueável/desgaste; 2) um indutor de válvula; 3) dois clipes de 
Raney; 4) uma placa redonda; 5) quatro parafusos; 6) um campo estéril (incifilm); 7) um selante dural Tissue Patch; 8) um conjunto de cateter ventricular e 
peritoneal; e 9) uma pinça PB Floushtouch, com a realização dos seguintes procedimentos: 1) Implante de Cateter Intracraniano (3.14.01.08-2); 2) Sistema 
de Derivação com Válvula (3.14.01.23-6); 3) Laparotomia Exploradora (3.10.08.17-4); 4) Implante de Cateter Peritoneal (3.10.08.08-2) e; 5) Retirada do 
Sistema DVP Frontal D (3.14.01.236) conforme prescrição médica. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo judicial 
n° 3000276-13.2023.8.06.0169, que concedeu tutela de urgência à autora, Sra. EULINDA MARIA NORONHA MOREIRA. VALOR GLOBAL: R$ 
46.800,00 ( quarenta e seis mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01; 4620
0008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e 
em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da mesma lei. CONTRATADA: OLIPONTES CENTRO DE SAUDE CARIRI LTDA - 
CNPJ N° 45.168.839/0001-71 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 11311519/2023, 
aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 042/2024/ISSEC. Declarada pela Sra. Marcela Rodrigues Carvalho – COORDENADORA JURÍDICA matrícula 
n° 300008.3.8/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 11311519/2023 e a manifestação da 
Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação nº 042/2024/ISSEC.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2022
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; III - ENDEREÇO: Av. 
General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: FGV- FUNDAÇÃO GETÚLIO 
VARGAS; V - ENDEREÇO: Praia de Botafogo, 190, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116, §1º, da Lei 
Federal nº 8.666/93, no Contrato 10/2022 e NUP 46032.000101/2023-17; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII – OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a 
substituição de Especialista Principal da equipe chave conforme inciso 30.2- Substituição de Especialistas Principais das Condições Gerais do Contrato 
e Apêndice B do Contrato nº 10/2022 celebrado entre Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceara- IPECE e Fundação Getúlio Vargas; IX – DA 
SUBSTITUIÇÃO DE ESPECIALISTA PRINCIPAL: A Especialista Principal PRISCILLA ALBUQUERQUE TAVARES – CPF 307.903.178-42 será 
substituída, pelo profissional FABIANO MEZADRE POMPERMAYER – CPF 016.960.027-02, para ministrar o Curso Análise Econômica e Avaliação de 
Políticas Públicas; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 10/2022; 
XI - DATA: 17 de Abril de 2024; XII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e CONTRATADA:  
Carlos Ivan Simonsen Leal Presidente – Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURIDICO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº001/2024
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE, no uso das atribuições 
que lhe conferem e CONSIDERANDO as informações e documentos existentes neste processo, RESOLVE: Art.1º - Reconhecer expressamente que deve 
a empresa ICLEANPRO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 33.614.493/0001-09, o valor de R$ 205,20 (duzentos e cinco reais e vinte centavos), 
referente ao complemento do valor pago na Nota de Empenho 2023NE000268, emitida em 05/10/23, por motivo de reequilíbrio de preços do material (papel 
higiênico), adquirido pelo IPECE, por meio da Ata de Registro de Preços Nº 2023/14792 – SEPLAG, nos termos do processo supra e manifestações de sua 
Assessoria Jurídica. Compromete-se portanto, o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará -IPECE, a pagar a obrigação, a título de Reconheci-
mento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para sua consecução, sob a Dotação Orçamentária: 46200003.04.122.421.201
98.03.339092.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Arts. 112 e 113 da Lei Estadual 
nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2023. Art.18, § 1º. Este Instrumento entre em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 
22 de abril de 2024.
José Meneleu Neto
DIRETOR GERAL, EM EXERCÍCIO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s)  22001.018121/2024-16 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Maria Auxiliadora Simões, CPF nº 26737515304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC , onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Professora , nível/referencia 0 , matrícula nº 093905-1-0, com óbito em 09/01/2024, pensão mensal no valor de 
R$ 6.447,42 (Seis mil quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/01/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ALUÍSIO MONTEIRO FILHO 
CÔNJUGE
20329784315
6.447,42
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 18 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s)  31032.000564/2024-84  – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Orlando de Souza Rebouças, CPF nº 00112348300, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função Professor Adjunto, nível/referencia K, matrícula nº 005097-1-X, com óbito em 20/11/2023, pensão mensal no valor 
de R$ 7.798,42 (Sete mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/11/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

                            

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