75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2024 VALOR TOTAL: R$ 383.543,42; UNI HOSPITALAR CEARA LTDA: ITEM: 2; QUANT.: 7.800; VALOR UNITÁRIO: R$ 3,5600; VALOR TOTAL: R$ 27.768,00; ITEM: 3; QUANT.: 2.808; VALOR UNITÁRIO: R$ 33,0000; VALOR TOTAL: R$ 92.664,00; ACCORD FARMACEUTICA LTDA: ITEM: 4; QUANT.: 2.496; VALOR UNITÁRIO: R$ 28,6500; VALOR TOTAL: R$ 71.510,40; T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA: ITEM: 5; QUANT.: 842; VALOR UNITÁRIO: R$ 290,0000; VALOR TOTAL: R$ 244.180,00; EMMARKA DISTRIBUIDORADE MEDICAMENTOS LTDA: ITEM: 7; QUANT.: 117.750; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,7200; VALOR TOTAL: R$ 202.530,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 1.605.981,36; VI – DATA DA ASSINATURA DO EXTRATO: 23/04/2024. Marjory dos Anjos Pessoa COORDENADORA DA COEXE/SEAFI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°50/2024 NUP 24001.021435/2024-21 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/01/2024 à 31/01/2024 a COORD/ CAUCAIA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº51/2024 PROCESSO: 24001.004569/2023-05 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, bem como no processo de sindicância NUP 24001.045897/2023-53, para apuração de possível responsa- bilidade de servidor, que tenha dado causa ao débito, resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º da Lei 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 4.381,00 (quatro mil, trezentos e oitenta e um reais), junto ao CENTRO DE OFTALMOLOGIA LTDA, inscrito no CNPJ nº 09.501.255/0001-02, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidade de oftalmologia, durante o período de fevereiro de 2023, em decorrência do Contrato nº 319/2022, vigente até 14 de junho de 2023, ensejando o pagamento por indenização agora sob a égide de Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2024. Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Ítalo Lennon Sales de Almeida COORDENADOR CORAC/SEADE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº58/2024 PROCESSO: 24001.014508/2024-29 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde – CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 63, §1º e §2º da Lei 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 21.345,00 (vinte e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais), junto a FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA – HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI, inscrito no CNPJ nº 41.343.187/0003-75, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos exames pertinentes aos procedimentos referente à execução de procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade na especialidade CARDIOLOGIA, realizados no período de janeiro de 2024, em decorrência do 6º Aditivo ao Contrato de Credenciamento nº 594/2018, ensejando o pagamento por indenização à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. Fortaleza-CE, 24 de abril de 2024. Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Ítalo Lennon Sales de Almeida COORDENADOR CORAC/SEADE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº60/2024 PROCESSO: 24001.051006/2023-06 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 70.655,59 (setenta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), junto a HOSPITAL DE OLHOS VISÃO MASTER LTDA, inscrito no CNPJ nº 43.731.501/0001-50, referente a prestação de serviços espe- cializados na área de saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade na especialidade de OFTALMOLOGIA, atinente ao faturamento complementar do mês de novembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 425/2023, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2024. Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Ítalo Lennon Sales de Almeida COORDENADOR CORAC/SEADE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº64/2024 PROCESSO: 24001.012231/2024-08 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde – CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º doFechar