DOE 26/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº078  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2024
NOME
MATRÍCULA
ÁREA
FUNÇÃO
José Edson Coelho de Castro
 300.004.7-1
Coordenador de Logística e Transporte
Membro do Comitê
Jefté Mesquita de Araújo
300.177.6-5
Coordenador Adm. e Financeiro
Membro do Comitê
Luiz Carlos da Costa
300.002.9-3
Coordenador de Qualificação dos Destinos e Produtos Turísticos
Membro do Comitê
Luiz Mauro Aragão Rosa 
300.150.1-0
Coordenador da Unidade de Gerenciamento de Projetos - CAF
Membro do Comitê
Mateus Rodrigues Lins
300.004.2-0
Coordenador da Assessoria Jurídica
Membro do Comitê
Matheus de Jesus Ramos Bastos
300.002.7-7
Coordenador de Articulação e Captação de Negócios Turísticos
Membro do Comitê
Rafael Carvalho Fernandes Pereira
300.002.4-2
Coordenador de Desenvolvimento de Programas Turísticos
Membro do Comitê
Rosaly Cavalcante Moura
300.001.2-9
Coordenadora de Gestão do Centro de Eventos 
Membro do Comitê
Sabrina de Saboia Albuquerque Belém
300.001.3-7
Superintendente da Gestão dos Equipamentos Turísticos
Membro do Comitê
Thiago Fonseca Marques
300.001.4-5
Coordenador de Promoção e Marketing 
Membro do Comitê
*** *** ***
PORTARIA Nº30/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto art. 4°, inciso I, da Lei Estadual 
nº 16.717/2018, RESOLVE DESIGNAR, os MEMBROS elencados no ANEXO ÚNICO desta portaria, para compor a Comitê Executivo da Secretaria 
do Turismo - SETUR, a partir de 11 de abril de 2024. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 18 de abril de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO
NOME
MATRÍCULA
ÁREA
FUNÇÃO
Yrwana Albuquerque Guerra
300.000.8-0
Secretária do Turismo
Presidente
Jonas Dezidoro da Silva Filho
300.001.6-1
Secretário Executivo do Turismo
Membro do Comitê Presidente Substituto
Nathália Macêdo de Morais
300.004.3-9
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna
Membro do Comitê Presidente Substituto
Elaine Guedes Antunes
300.004.8-X
Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
Secretária do Comitê
Jordana Mangela de Oliveira Facury
300.004.0-4
Coordenadora Da Assessoria Controle Interno e Ouvidoria
Membro do Comitê
Davi dos Santos Lima
300.003.7-4
Coordenador de Tecnologia e Informação
 Membro do Comitê
José Edson Coelho de Castro
300.004.7-1
Coordenador de Logística e Transporte
Membro do Comitê
Jefté Mesquita de Araújo
300.177.6-5
Coordenador Adm. e Financeiro
Membro do Comitê
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 08/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do 
Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: CONEXÃO ENGENHARIA 
PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA., estabelecida na travessa Dom Luís, 113 – Jardim das Oliveiras – Fortaleza/CE – CEP: 60.821-010, telefone: (85) 
98881.3692, inscrita no CNPJ sob o nº 02.645.552/0001-82. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a execução da obra de REFORMA E RESTAURO 
DO FAROL DO MUCURIPE, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE, devidamente especificados nos ANEXOS do Edital da Tomada de Preços 
20230001 – SETUR/CEL 03, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento 
a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20230001 – SETUR (Atualizada) e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da 
CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 
contrato será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do 
art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. VALOR GLOBAL: R$ 2.671.900,00 (Dois milhões seiscentos e setenta e um mil e novecentos 
reais) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.15.695.281.11303.03.449051.1.5009100000.0. DATA DA 
ASSINATURA: 25 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo); Francisco Quintino Vieira Neto (Superinten-
dente - SOP) e Jorge Luiz Simas Rodrigues (Conexão Engenharia Projetos e Instalações LTDA.).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº267/2024 – CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de 
junho de 2011, em consonância com o art. 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 21, II e 23, II, do Anexo I do Decreto Nº 33.447/2020, e 
CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade 
e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse 
da administração pública e a missão institucional desta Secretaria; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 150/2024 - CGD/COINT, decidiu-se por 
proceder Correição Extraordinária na sede do NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DE SOBRAL, da Coordenadoria de Medicina 
Legal; CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SPU nº 2400791966; CONSIDERANDO os princípios 
basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição 
– CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA na sede do NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DE 
SOBRAL, a ser realizada no período de 23 à 24 de Abril de 2024, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo como presidentes da comissão 
o Delegado de Polícia Civil ROMMEL BEZERRA DE NORONHA e o Perito ROMULO COSTA DO NASCIMENTO, que deverão apresentar 
relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 17 de abril de 2024. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº271/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400937936; CONSIDE-
RANDO as informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna nº 584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/
CGD, encaminhando o Ofício nº 3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária – SAP, que trata do Relatório Técnico nº 25/2023/
CONTRA/COINT/SAP, trazendo a identificação dos Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida na Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará na data de 20/09/2023, com o tema “FORA MAURO”, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram 
por intermédio das redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os 
Policiais Penais DYEGO FERNANDO APRÍGIO DE ANDRADE, WILLIAME ALLISON DE LIMA E SILVA, MARCELO DIEGO SARAIVA MAIA, 
ERIC DE ALMEIDA SILVA e ANILTON NOLETO DE SOUZA JUNIOR; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, 
os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 
3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das 
atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob 
o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, 
em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, III, X, XI XII, XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, 
inciso VII, XXIII e XXVII, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente 
portaria em desfavor dos POLICIAIS PENAIS DYEGO FERNANDO APRÍGIO DE ANDRADE, matrícula funcional nº 472.888-1-9, WILLIAME 
ALLISON DE LIMA E SILVA, matrícula funcional nº 431.065-6-2, MARCELO DIEGO SARAIVA MAIA, matrícula funcional nº 431.005-0-5, ERIC 
DE ALMEIDA SILVA, matrícula funcional nº 430.906-2-3 e ANILTON NOLETO DE SOUZA JÚNIOR, matrícula funcional nº 430.978-0-6 para apurar 
os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA 
DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e 
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 17 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***

                            

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