DOE 26/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            85
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº078  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2024
1. Vencimento-base (Lei nº 14.187)
R$ 287,97
2. Gratificação de Exercício (100% do Vcto - Lei nº 11.639/1989) 
R$ 287,97
3. Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (20% do Vcto- Art. 43 da Lei nº 9.826)
R$ 57,59
5.Gratificação do Risco de vida/ saúde (40% do Vcto- Art.132, inc. VI Lei n° 9.826/74)
R$ 115,19
4. Abono Compensatório (Lei nº 12.991)
R$ 52,56
5. Valor de Recomposição Temporária (Res. nº 404/1998)
R$ 20,93
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 822,21
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21 de outubro de 2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/10/2015, que concedeu aposentadoria 
a JOÃO AMARO PINTO DO NASCIMENTO, matrícula 000805. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 23 de abril 
de 2024.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. David Durand
2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Danniel Oliveira
1° SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3° SECRETÁRIO
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
4° SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO NORMATIVO Nº345.
DISPÕE SOBRE AS TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, APÓS 
A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL CONCEDIDO PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, XVII, “a”, 
da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (REGIMENTO INTERNO), CONSIDERANDO o índice geral de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois 
por cento), concedido pela Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024, que promoveu a revisão geral 
das remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, bem como o disposto no seu Art. 1º, RESOLVE:
Art.1º As remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, após a aplicação do índice de revisão geral de 5,62% (cinco vírgula sessenta 
e dois por cento), a partir de 1º de julho de 2024, em conformidade com a Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 
de abril de 2024, são as constantes do Anexo Único deste Ato Normativo.
Art.2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao início de seus efeitos financeiros, a partir de 1º de julho de 
2024, nos termos da Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2024.
Republicado por incorreção
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado David Durand
2ª VICE-PRESIDENTE, EM EXERCICIO
Deputado Danniel Oliveira
1º. SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2ª. SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3º. SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º. SECRETÁRIO
Republicado por incorreção
ANEXO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO ATO NORMATIVO Nº345 DE 12 DE ABRIL DE 2024
Aplicabilidade em 1º de julho de 2024
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE GESTÃO LEGISLATIVA
Atividades de Nível Operacional e Suporte Técnico
Atividades de Nível Profissional
JORNADA DE TRABALHO
JORNADA DE TRABALHO
30 horas
30 horas
REFERÊNCIA
VALOR (R$)
REFERÊNCIA
VALOR (R$)
NME01
2.753,26
NSU01
5.513,31
NME02
2.945,98
NSU02
5.899,25
NME03
3.152,21
NSU03
6.312,19
NME04
3.372,85
NSU04
6.754,04
NME05
3.878,79
NSU05
7.767,14
NME06
4.150,30
NSU06
8.310,85
NME07
4.440,82
NSU07
8.892,60
NME08
4.751,69
NSU08
9.515,11
NME09
5.084,29
NSU09
10.181,16
NME10
5.846,95
NSU10
11.708,31
NME11
6.256,23
NSU11
12.527,91
NME12
6.694,16
NSU12
13.404,85
NME13
7.162,77
NSU13
14.343,19
NME14
7.664,15
NSU14
15.347,21
NME15
8.200,65
NSU15
16.421,52
NME16
9.430,75
NSU16
18.884,74
NME17
10.090,88
NSU17
20.206,69
NME18
10.797,24
NSU18
21.621,15
NME19
11.553,05
NSU19
23.134,62
NME20
12.361,79
NSU20
24.754,05
NME21
13.227,10
NSU21
26.486,83
NME22
14.153,01
NSU22
28.340,92

                            

Fechar