85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2024 1. Vencimento-base (Lei nº 14.187) R$ 287,97 2. Gratificação de Exercício (100% do Vcto - Lei nº 11.639/1989) R$ 287,97 3. Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (20% do Vcto- Art. 43 da Lei nº 9.826) R$ 57,59 5.Gratificação do Risco de vida/ saúde (40% do Vcto- Art.132, inc. VI Lei n° 9.826/74) R$ 115,19 4. Abono Compensatório (Lei nº 12.991) R$ 52,56 5. Valor de Recomposição Temporária (Res. nº 404/1998) R$ 20,93 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 822,21 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21 de outubro de 2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/10/2015, que concedeu aposentadoria a JOÃO AMARO PINTO DO NASCIMENTO, matrícula 000805. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 23 de abril de 2024. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. David Durand 2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Dep. Danniel Oliveira 1° SECRETÁRIO Dep. Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Dep. João Jaime 3° SECRETÁRIO Dep. Dr. Oscar Rodrigues 4° SECRETÁRIO *** *** *** ATO NORMATIVO Nº345. DISPÕE SOBRE AS TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, APÓS A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL CONCEDIDO PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, XVII, “a”, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (REGIMENTO INTERNO), CONSIDERANDO o índice geral de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), concedido pela Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024, que promoveu a revisão geral das remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, bem como o disposto no seu Art. 1º, RESOLVE: Art.1º As remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, após a aplicação do índice de revisão geral de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), a partir de 1º de julho de 2024, em conformidade com a Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024, são as constantes do Anexo Único deste Ato Normativo. Art.2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao início de seus efeitos financeiros, a partir de 1º de julho de 2024, nos termos da Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2024. Republicado por incorreção Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Fernando Santana 1º. VICE-PRESIDENTE Deputado David Durand 2ª VICE-PRESIDENTE, EM EXERCICIO Deputado Danniel Oliveira 1º. SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2ª. SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3º. SECRETÁRIO Deputado Oscar Rodrigues 4º. SECRETÁRIO Republicado por incorreção ANEXO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO ATO NORMATIVO Nº345 DE 12 DE ABRIL DE 2024 Aplicabilidade em 1º de julho de 2024 GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE GESTÃO LEGISLATIVA Atividades de Nível Operacional e Suporte Técnico Atividades de Nível Profissional JORNADA DE TRABALHO JORNADA DE TRABALHO 30 horas 30 horas REFERÊNCIA VALOR (R$) REFERÊNCIA VALOR (R$) NME01 2.753,26 NSU01 5.513,31 NME02 2.945,98 NSU02 5.899,25 NME03 3.152,21 NSU03 6.312,19 NME04 3.372,85 NSU04 6.754,04 NME05 3.878,79 NSU05 7.767,14 NME06 4.150,30 NSU06 8.310,85 NME07 4.440,82 NSU07 8.892,60 NME08 4.751,69 NSU08 9.515,11 NME09 5.084,29 NSU09 10.181,16 NME10 5.846,95 NSU10 11.708,31 NME11 6.256,23 NSU11 12.527,91 NME12 6.694,16 NSU12 13.404,85 NME13 7.162,77 NSU13 14.343,19 NME14 7.664,15 NSU14 15.347,21 NME15 8.200,65 NSU15 16.421,52 NME16 9.430,75 NSU16 18.884,74 NME17 10.090,88 NSU17 20.206,69 NME18 10.797,24 NSU18 21.621,15 NME19 11.553,05 NSU19 23.134,62 NME20 12.361,79 NSU20 24.754,05 NME21 13.227,10 NSU21 26.486,83 NME22 14.153,01 NSU22 28.340,92Fechar