DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 25 de abril de 2024 4 A pesca esportiva é reconhecida como uma modalidade relevante de interesse econômico e cultural para o Amazonas Pesca esportiva: Governo incentiva atividade com a realização de cursos de piloteiros e o apoio em torneios Emerson Martins/Sepror O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Produção Ru- ral (Sepror), vem investindo na pesca esportiva em municípios que têm potencial na atividade. Para potencializar a modalidade, foram ministrados cursos de guias de pesca es- portiva e apoio técnico nas elaborações de re- gulamentos e arbitragem de torneios de pesca no estado. “A Sepror presta apoio técnico na elaboração do regulamento dos eventos, nos licenciamen- tos e realização da arbitragem dos torneios de pesca. Existe todo um trabalho para potenciali- zar a atividade, desde os cursos de capacitação e ordenamento pesqueiro (acordo de pesca)”, ressalta o gerente de pesca da Sepror, João Bosco. Em 2023, a Sepror profissionalizou aproxima- damente 300 comunitários, no curso de guias de pesca esportiva, com aulas teóricas e práticas. As aulas foram realizadas nos municípios: Careiro Castanho (Lago Tracajá, Lago Maçari- co, Lago Mamori e Lago Ararinha), Rio Preto da Eva, Coari, Novo Aripuanã (Amarjuma e Pousa- da Acari), Maués, Nhamundá e Borba. Foram ministradas aulas teóricas sobre a his- tória e importância da atividade, legislação da pesca esportiva, biologia do tucunaré, monta- gem de equipamentos, tipos de isca, técnicas de arremesso, manuseio do peixe capturado, além de orientações so- bre a devolução do peixe à água. Nas aulas práticas, os guias de pes- ca esportiva em formação receberam orientações sobre o monitoramento diário de bordo, a arte do atado e o correto posiciona- mento da embarcação. Torneios de pesca A Sepror também atua no apoio da realiza- ção de torneios de pesca esportiva nos municí- pios: Boa Vista do Ramos, Nhamundá, Rio Preto da Eva, Iranduba, e na capital, Manaus. Pesca esportiva é reconhecida A Lei Nº 6.833, de 03 de abril de 2024, san- cionada na Assembleia Legislativa do Amazo- nas (Aleam), reconhece a pesca esportiva como modalidade esportiva e de relevante interesse econômico e cultural para o Amazonas. Na lei, considera-se a pesca esportiva como a pesca amadora para fins de turismo e ou/des- porto, praticada na modalidade pesque e solte, na qual o recurso pesqueiro capturado é devol- vido vivo ao ambiente da captura. Para potencializar a modalidade, foram ministrados cursos de guias de pesca esportiva e apoio técnico nas elaborações de regulamentos e arbitragem de torneios de pesca no estado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar