DOEAM 25/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 25 de abril de 2024 5
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#175917#5#179534/>
Protocolo 175917
<#E.G.B#175918#5#179535>
DECRETO N.º 49.350, DE 25 DE ABRIL DE 2024
MODIFICA o inciso II do §1.º do artigo 1.º do Decreto 
n.° 48.800, de 22 de dezembro de 2023, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
n.º 
245/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro 
de 2023, referendada pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que aprovou a 
Proposição n.º 459/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 206/2024 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000838/2024-33.
D E C R E T A:
Art. 1.º O inciso II do §1.º do artigo 1.º do Decreto n.° 48.800, de 22 
de dezembro de 2023, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade 
empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA 
LTDA.”, passa vigorar com a seguinte redação:
“ II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento) na saída do 
produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso II do 
§18 do art. 8.º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 
05 de julho de 2023.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 22 de dezembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#175918#5#179535/>
Protocolo 175918
<#E.G.B#175919#5#179536>
DECRETO N.º 49.351, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos 
e de viabilidade econômica das sociedades empresárias 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos 
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 
306ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, referendada pela 
Resolução n.° 001/2024-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas 
neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 208/2024 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000840/2024-02.
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos 
técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir 
mencionadas:
I - CARBOMAN GÁS CARBÔNICO DE MANAUS LTDA., inscrita no 
CNPJ sob o n.º 63.634.596/0001-00 e no CCA sob o n.º 06.300.085-7, 
localizada na Avenida Torquato Tapajós, n.º 5558, Colônia Terra Nova, de 
acordo com o Parecer de Análise n.º 009/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto 
da Proposição n.º 029/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Gás 
Carbônico, NCM/SH 2811.21.00, incentivado por meio do Decreto n.° 
24.121 de 07 de abril de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; 
processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra 
direta e indireta;
II - THOTEN PAC - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E 
EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.537.843/0001-82 e no 
CCA sob os n.os 06.200.411-0 e 06.300.168-3, localizada na Rua Waldemir 
Cordeiro, n.º 817, Alvorada, Manaus-AM, de acordo com o Parecer 
de Análise n.º 006/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 
030/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Artigo de Matéria Plástica 
(Exceto de Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem 
(para Fins Industriais), NCM/SH 3923.30.90, 3920.10.99, 3923.40.00, 
3923.21.90, 3920.10.10, 3923.10.90, 3923.90.10, 3923.29.10, 3920.20.19, 
3923.50.00, 3923.29.90, 3923.21.10 e 3923.30.10, incentivado por meio do 
Decreto n.° 24.194, de 29 de abril de 2004, quanto aos dados de listagem 
de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão 
de obra direta e indireta;
III - YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob 
o n.º 04.817.052/0001-06 e no CCA sob o n.º 06.200.155-8, localizada na 
Rua Rio Jaguarão, n.º 1.842, Vila Buriti, Manaus-AM, de acordo com o 
Parecer de Análise n.º 027/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição 
n.º 031/2024-SEDECTI, incentivado por meio do Decreto n.° 24.206, de 
06 de maio de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; processo 
produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e 
indireta, relativamente aos seguintes produtos:
a) Motocicleta acima de 100CM3 até 450CM3, NCM/SH 8711.30.00, 
8711.20.10 e 8711.20.20;
b) Motocicleta acima de 450CM3, NCM/SH 8711.50.00; 8711.30.00; 
8711.40.00
c) Motoneta acima de 100CM3 até 450CM3, NCM/SH 8711.20.10, 
8711.20.20, 8711.30.00 e 8711.20.90.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#175919#5#179536/>
Protocolo 175919
<#E.G.B#175920#5#179537>
DECRETO N.º 49.352, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos 
e de viabilidade econômica das sociedades empresárias 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª 
reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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