PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 25 de abril de 2024 6 n.° 007/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 210/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000842/2024-00, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir: I - NCM/SH 3923.90.90, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto n.º 37.470, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, fabricados pela sociedade empresária A M QUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.842.762/0001-84 e no CCA sob o n° 06.200.869-2, conforme Parecer de Análise n.º 604/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.° 325/2023 - SEDECTI; II - NCM/SH 3923.30.90, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto n.º 37.470, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, fabricados pela sociedade empresária A M QUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.842.762/0001-84 e no CCA sob o n.° 06.200.869-2, conforme Parecer de Análise n.º 322/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n° 326/2023 - SEDECTI; III - NCM/SH3901.90.40, 3901.90.50, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00 e 3902.90.00, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 43.409, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021, fabricado pela sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.071-2, conforme Parecer de Análise n.º 698/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 335/2023 - SEDECTI; IV - NCM/SH3901.90.40, 3901.90.50, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00 e 3902.90.00, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 41.318, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019, fabricado pela sociedade empresária BRIDGE INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.352.003/0001-52, no CCA sob o n.º 06.300.924-2, conforme Parecer de Análise n.º 697/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 339/2023 - SEDECTI; V - NCM/SH 8517.62.62, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto n.º 27.655, DE 04 DE JUNHO DE 2008, fabricado pela sociedade empresária GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.370.795/0001-43 e no CCA sob o nº 06.300.416-0, conforme Parecer de Análise n.º 573/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 355/2023 - SEDECTI; VI - fabricados pela sociedade empresária HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.917.351/0001-85 e no CCA sob os n.os 06.200.366-6 e 06.300.489-5, conforme Parecer de Análise n.º 401/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 360/2023 - SEDECTI, com a seguinte redação: a) NCM/SH 3209.10.20, 3214.10.20, 3214.10.90, 3208.10.30, 3208.20.11, 3208.20.19, 3208.20.20 e 2915.31.00, relativamente ao produto TINTA À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS, incentivado por meio do Decreto n.º 24.684, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004; b) NCM/SH 3808.10.20, 3208.10.30, 3208.20.19, 3208.20.20, relativamente ao produto RESINA ACRÍLICA, incentivado por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004; c) NCM/SH 3808.10.20, 3208.10.30, 3208.20.19, 3208.20.20, 2915.31.00, relativamente ao produto LACA ACRÍLICA PARA PLÁSTICO, incentivado por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004; d) NCM/SH 3808.10.20, 3208.10.30, 3208.20.19, 3208.20.20, 2915.31.00, relativamente ao produto VERNIZ COPAL, incentivado por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004; e) NCM/SH 3808.10.20, 3208.10.30, 3208.20.19, 3208.20.20, relativamente ao produto ZARCÃO, incentivado por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004; f) NCM/SH 3808.10.20, 3208.10.30, 3208.20.19, 3208.20.20 e 2915.31.00, relativamente ao produto ESMALTE SINTÉTICO, incentivado por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004; g) NCM/SH 3214.10.20, 3214.90.00, relativamente ao produto MASSA ACRÍLICA PARA REVESTIMENTO, incentivado por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004; h) NCM/SH 3808.10.20, 3208.10.30, 3208.20.19, 3208.20.20, 2915.31.00, relativamente ao produto VERNIZ POLIURETANO, incentivado por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004; i) NCM/SH 3814.00.20, 3814.00.30, 3814.00.90, relativamente ao produto SOLVENTE, incentivado por meio do Decreto nº 26.794, DE 11 DE JULHO DE 2007; VII - NCM/SH 3923.30.10, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto n.º 34.877, DE 12 DE JUNHO DE 2014, fabricado pela sociedade empresária METALNOBRE FERRAMENTARIA E INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.889.836/0001-40 e no CCA sob o n.º 06.300.871-8, conforme Parecer de Análise n.º 408/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 374/2023 - SEDECTI; VII - NCM/SH 3827.63.00 e 3827.64.00, relativamente ao produto GÁS REFRIGERANTE HIDROFLUORCARBONO (HFC), incentivado por meio do Decreto n.º 37.782, DE 10 DE ABRIL DE 2017, fabricado pela sociedade empresária RLX FLUOROCHEMICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.312.248/0003-07 e no CCA sob o n.º 06.300.951-0, conforme Parecer de Análise n.º 335/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 393/2023 - SEDECTI; IX - fabricados pela sociedade empresária ZIAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.889.996/0001-99 e no CCA sob o n.° 06.200.642-8, conforme Parecer de Análise n.º 367/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n° 408/2023 - SEDECTI, com a seguinte redação: a) NCM/SH 8707.90.90, relativamente ao produto CARROCERIA FECHADA (BAÚ DE ALUMÍNIO), incentivado por meio do Decreto n.º 28.298, DE 29 DE JANEIRO DE 2009; b) NCM/SH 8716.39.00, relativamente ao produto REBOQUE, incentivado por meio do Decreto n.º 28.298, DE 29 DE JANEIRO DE 2009. Art. 2.º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias: I - A M QUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.842.762/0001-84 e no CCA sob o n.° 06.200.869-2, conforme Parecer de Análise n.º 604/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.° 325/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 37.470, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, na forma a seguir: a) de NCM/SH 3923.90.00, para NCM/SH 3923.90.10; II - A M QUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.842.762/0001-84 e no CCA sob o n.° 06.200.869-2, conforme Parecer de Análise n.º 322/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.° 326/2023 - SEDECTI, na forma a seguir: a) de NCM/SH 3923.90.00, para NCM/SH 3923.90.10, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivada por meio do Decreto n.º 37.470, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016; b) de NCM/SH 3402.13.00, para NCM/SH 3402.42.00, relativamente ao produto LIMPADOR DE ALUMÍNIO, incentivada por meio do Decreto n.º 32.989, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012; III - B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.071-2, conforme Parecer de Análise n.º 698/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 335/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 43.409, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir: a) de NCM/SH 3901.10.10 para NCM/SH 3901.10.20; b) de NCM/SH 3901.10.91 para NCM/SH 3901.40.00; c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.30; IV - BRIDGE INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar