DOEAM 25/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 25 de abril de 2024
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e Proposição n.° 408/2023 - SEDECTI, com a seguinte redação:
a) de NCM/SH 8722.22, para NCM/SH 8704.22.10, relativamente ao produto 
CARROCERIA FECHADA (BAÚ DE ALUMÍNIO), incentivada por meio do 
Decreto n.º 28.298, DE 29 DE JANEIRO DE 2009;
b) de NCM/SH 8722.22, para NCM/SH 8704.22.10, relativamente ao produto 
REBOQUE, incentivada por meio do Decreto n.º 28.298, DE 29 DE JANEIRO 
DE 2009;
c) de NCM/SH 8704.22, para NCM/SH 8704.22.10, relativamente ao produto 
CAÇAMBA BASCULANTE, incentivada por meio do Decreto n.º 28.298, DE 
29 DE JANEIRO DE 2009;
d) de NCM/SH 8704.22, para NCM/SH 8704.22.10, relativamente ao 
produto CARROCERIA ABERTA EM AÇO, incentivada por meio do Decreto 
n.º 28.298, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
Art. 3.º Ficam excluídas as NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, 
na forma a seguir:
I - NCM/SH 3922.90.00, 3922.10.00, 3925.30.00, 3926.90.90, 
3916.20.00, 3925.10.00 e 3925.90.90, relativamente ao produto ARTIGO 
DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO 
CIVIL (TELHAS, PORTAS, JANELAS E SEUS CAIXILHOS, ALIZARES 
E SOLEIRAS), incentivado por meio do Decreto n.º 42.699, DE 01 DE 
SETEMBRO DE 2020, fabricado pela sociedade empresária IBRAP 
INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 00.130.132/0007-23 e no CCA sob o n.os 06.201.322-0 e 
06.301.053-4, conforme Parecer de Análise n.º 550/2022 GPEI/DCI/SEDEC 
e Proposição n.º 362/2023 - SEDECTI;
II - NCM/SH 8517.70.91, 8473.30.99 e 8473.10.90, relativamente ao 
produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS 
INDUSTRIAIS, incentivado por meio do Decreto n.º 34.877, DE 12 DE 
JUNHO DE 2014, fabricado pela sociedade empresária METALNOBRE 
FERRAMENTARIA E INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ 
sob o n.º 04.889.836/0001-40 e no CCA sob o n.º 06.300.871-8, conforme 
Parecer de Análise n.º 408/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 
374/2023 - SEDECTI.
Art. 4.º Fica alterado a nomenclatura dos produtos, na forma a seguir:
I - De ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA 
CONSTRUÇÃO CIVIL (TELHAS, PORTAS, JANELAS E SEUS CAIXILHOS, 
ALIZARES E SOLEIRAS), NCM/SH: 3922.90.00, 3922.10.00, 3925.30.00, 
3926.90.90, 3916.20.00, 3925.10.00, 3925.20.00 e 3925.90.90, para 
ESQUADRIA EM PVC COM REFORÇO METÁLICO PARA CONSTRUÇÃO 
CIVIL, NCM/SH: 3925.20.00, por meio do Decreto n.º 42.699, DE 01 DE 
SETEMBRO DE 2020, fabricado pela sociedade empresária IBRAP 
INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A, inscrita no 
CNPJ sob o nº 00.130.132/0007-23 e no CCA sob o n.os 06.201.322-0 e 
06.301.053-4, conforme Parecer de Análise n.º 550/2022 GPEI/DCI/SEDEC 
e Proposição n.º 362/2023 - SEDECTI;
II - De RESINA TERMOPLÁSTICA MICRONIZADA OU EM PÓ, 
NCM/SH: 3903.30.10, 3901.20.21, 3906.90.29, 3906.90.22, 3904.40.90, 
3906.90.12, 3903.90.90, 3901.20.11, 3906.10.00, 3901.90.30, 3907.40.90, 
3906.90.32, 3904.61.90, 3906.90.39, 3906.90.31, 3903.19.00, 3906.90.11, 
3907.99.99, 3901.90.10, 3906.90.21, 3903.30.20, 3904.50.90, 3901.10.10, 
3907.70.00, 3904.50.10, 3904.30.00, 3903.11.10, 3904.61.10, 3903.20.00, 
3904.69.10, 3902.90.00, 3904.10.10, 3901.30.90, 3902.20.00, 3907.69.00, 
3902.30.00, 3901.10.92, 3902.10.20, 3902.10.10, 3907.40.10, 3901.10.91, 
3904.10.90, 3904.22.00, 3901.90.20, 3901.20.19, 3901.20.29, 3906.90.19, 
3903.90.10, 3903.11.20, 3904.10.20, 3901.90.90, 3907.10.49, 3907.61.00, 
3904.69.90, 3904.40.10, 3904.21.00, 3901.30.10, para COMPOSTO DE 
RESINA DE POLIETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO 
NA FORMA DE PÓ), NCM/SH: 3903.30.10, 3901.20.21, 3906.90.29, 
3906.90.22, 3904.40.90, 3906.90.12, 3903.90.90, 3901.20.11, 3906.10.00, 
3901.90.30, 3907.40.90, 3906.90.32, 3904.61.90, 3906.90.39, 3906.90.31, 
3903.19.00, 3906.90.11, 3907.99.99, 3901.90.10, 3906.90.21, 3903.30.20, 
3904.50.90, 3901.10.10, 3907.70.00, 3904.50.10, 3904.30.00, 3903.11.10, 
3904.61.10, 3903.20.00, 3904.69.10, 3902.90.00, 3904.10.10, 3901.30.90, 
3902.20.00, 3907.69.00, 3902.30.00, 3901.10.92, 3902.10.20, 3902.10.10, 
3907.40.10, 3901.10.91, 3904.10.90, 3904.22.00, 3901.90.20, 3901.20.19, 
3901.20.29, 3906.90.19, 3903.90.10, 3903.11.20, 3904.10.20, 3901.90.90, 
3907.10.49, 3907.61.00, 3904.69.90, 3904.40.10, 3904.21.00, 3901.30.10, 
por meio do Decreto n.º 45.297, DE 14 DE MARÇO DE 2022, fabricado pela 
sociedade empresária BKTEC PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o 
n.º 15.473.141/0001-07 e no CCA sob o n.º 06.301.125-5, conforme Parecer 
de Análise n.º 064/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 337/2023 
- SEDECTI;
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#175920#8#179537/>
Protocolo 175920
<#E.G.B#175921#8#179538>
DECRETO N.º 49.353, DE 25 DE ABRIL DE 2024
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 48.308, 
de 19 de outubro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
n.º 
137/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto 
de 2023, referendada pela Resolução n.° 006/2023-CODAM, que aprovou a 
Proposição n.º 232/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 207/2024 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000839/2024-88.
D E C R E T A:
Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 48.308, de 19 de outubro 
de 2023, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
VALGROUP AM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA”, 
passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto 
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal 
e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária VALGROUP AM 
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA., estabelecida na 
Rua Tento, n.º 763, Galpão C1, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 04.807.608/0003-45 e no CCA sob o n.º 06.301.214-6, 
para fabricação do produto Matéria Plástica Reciclada na Forma de 
Grânulos, NCM/SH: 3901.10.20, 3901.40.00, 3901.20.19, 3901.10.30, 
enquadrado como bem intermediário, inciso I do art. 7.º do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 19 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#175921#8#179538/>
Protocolo 175921
<#E.G.B#175922#8#179539>
DECRETO N.º 49.354, DE 25 DE ABRIL DE 2024 
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos 
e de viabilidade econômica das sociedades empresárias 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição 
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres de Análise n.os 
423, 425/2023, 011 e 022/2024GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 306ª reunião 
realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, referendada pela Resolução 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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