PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 25 de abril de 2024 10 5407.10.19 e 5603.12.10, por meio do Decreto n.º 28.196, de 26 de dezembro de 2008; b) FITA DE IMPRESSÃO, NCM/SH: 9612.10.00, por meio do Decreto n.º 24.206, de 06 de maio de 2004; II - HORTOBAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.450.262/0001-93, e no CCA n.º 06.301.070-4, estabelecida na Rua Tambaqui, n.º 163, Galpão A, Distrito Industrial, Manaus-AM, pela sociedade empresária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS EMBALIXO MANAUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.150.762/0001-96, e no CCA sob o n.º 06.301.016-0, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico n.º 658/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 347/2023- SEDECTI: a) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/ SH: 3920.94.00, 3920.99.90, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.63.00, 3920.51.00, 3921.90.90, 3920.73.90, 3920.62.19, 3920.69.00, 3920.49.00, 3926.90.90, 3920.43.90, 3921.13.90, 3920.71.00, 3920.20.19, 3921.12.00, 3920.10.10, 3920.93.00, 3921.14.00, 3921.90.19, 3921.19.00, 3920.62.99, 3920.92.00, 3920.20.90, 3921.11.00, 3920.91.00 e 3920.10.99, por meio do Decreto n.º 43.217, de 22 de dezembro de 2020; b) RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3904.61.90, 3903.90.90, 3903.30.10, 3907.40.10, 3901.30.90, 3906.90.41, 3902.10.10, 3903.11.20, 3902.30.00, 3906.90.12, 3906.90.19, 3907.70.00, 3904.69.10, 3906.90.39, 3902.20.00, 3904.10.10, 3906.10.00, 3908.10.29, 3904.30.00, 3906.90.29, 3904.50.10, 3904.10.20, 3903.90.10, 3908.10.24, 3903.11.10, 3906.90.32, 3901.10.10, 3906.90.22, 3904.61.10, 3907.99.99, 3902.10.20, 3907.10.49, 3901.10.91, 3206.11.30, 3906.90.42, 3904.69.90, 3903.20.00, 3901.20.21, 3904.22.00, 3207.10.90, 3904.10.90, 3901.90.30, 3904.21.00, 3901.10.92, 3904.40.90, 3906.90.44, 3908.90.90, 3907.40.90, 3901.90.90, 3906.90.43, 3901.30.10, 3901.90.20, 3907.69.00, 3906.90.31, 3901.90.10, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3901.20.29, 3903.19.00, 3907.61.00, 3906.90.11, 3901.20.19, 3904.50.90, 3903.30.20, 3906.90.21, 3906.90.49 e 3904.40.10, por meio do Decreto n.º 43.217, de 22 de dezembro de 2020; c) ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM (PARA FINS INDUSTRIAIS), NCM/SH 6305.90.00, 3920.10.99, 3923.50.00, 3923.21.10, 3923.40.00, 3923.10.10, 6305.33.90, 3923.29.90, 3923.29.10, 3923.30.00, 3923.21.90, 6305.32.00 e 3923.90.00, por meio do Decreto n.º 43.217, de 22 de dezembro de 2020; III - GDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.955.100/0003-82, e no CCA n.º 06.300.908-0, estabelecida na Avenida Buriti, n.º 2.350, Galpão G-05, Distrito Industrial, Manaus-AM, pela sociedade empresária MDG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 35.474.405/0002-27, e no CCA sob os n.os 06.201.216-9 e 06.300.908-0, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico n.º 391/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 372/2023- SEDECTI: a) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO - ADESIVA), NCM/SH: 3921.13.90, 3921.90.90; 3921.90.19; 3920.10.99 e 3920.49.00., por meio do Decreto n.º 36.201, de 03 de setembro de 2015; b) RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90 3901.10.10 3901.10.91. 3901.10.92 3901.20.11 3901.20.19 3901.20.21 3901.20.29 3901.30.10 3901.30.90 3901.90.10 3901.90.20 3901.90.30 3901.90.90 3902.10.10 3902.10.20 3902.20.00 3902.30.00 3902.90.00 3903.11.10 3903.11.20 3903.19.00 3903.20.00 3903.30.10 3903.30.20 3903.90.10 3903.90.90 3904.10.10 3904.10.20 3904.10.90 3904.21.00 3904.22.00 3904.30.00 3904.40.10 3904.40.90 3904.50.10 3904.50.90 3904.61.10 3904.61.90 3904.69.10 3904.69.90 3904.90.00 3906.10.00 3906.90.11 3906.90.12 3906.90.19 3906.90.21 3906.90.22 3906.90.29 3906.90.31 3906.90.32 3906.90.39 3906.90.41 3906.90.42 3906.90.43 3906.90.44 3906.90.49 3907.10.49 3907.61.00 3907.40.10 3907.40.90 3907.70.00 3907.99.99 3908.10.23 3908.10.24 3908.10.29 3908.90.90., por meio do Decreto n.º 38.567, de 28 de dezembro de 2017; IV - TRANSIRE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 21.785.364/0001-02, e no CCA n.os 06.201.093-0 e 06.300.906-4, estabelecida na Avenida Ministro Mario Andreazza, n.º 4.120, Distrito Industrial, Manaus-AM, pela sociedade empresária TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.770.366/0022-07, e no CCA sob o n.º 06.201.444-7, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico n.º 346/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 401/2023- SEDECTI: a) TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), NCM/SH: 8470.50.90, 8470.50.11, 8470.50.19, 8472.90.99, por meio do Decreto n.º 35.929, de 15 de julho de 2015; b) TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/SH: 8517.12.33, 8517.12.31, por meio do Decreto n.º 35.929, de 15 de julho de 2015; c) MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCREEN) - TABLET PC, NCM/SH: 8471.41.90, 8471.30.11, 8471.30.12, 8471.30.19, 8471.41.10, por meio do Decreto n.º 35.929, de 15 de julho de 2015; d) TERMINAL DE AUTO - ATENDIMENTO PARA USO NÃO BANCÁRIO, NCM/SH: 8471.60.90, 8470.50.11, por meio do Decreto n.º 43.244, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#175923#10#179540/> Protocolo 175923 <#E.G.B#175924#10#179541> DECRETO N.º 49.356, DE 25 DE ABRIL DE 2024 ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 291/2024GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n° 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 412/2023-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que “APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências””; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 220/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000934/2024-81, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam alterados os tipos jurídicos das seguintes sociedades empresárias: I - para AAVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., relativamente à sociedade empresária AAVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 27.521.198/0001-05 e no CCA sob o n.º 06.201.168-5, incentivada por meio dos Decretos n.ºs 38.171, de 25 de agosto de 2017, e 43.557, de 12 de março de 2021; II - para A L SOARES LTDA., relativamente à sociedade empresária A L SOARES EIRELI - ME., inscrita no CNPJ sob o n.º 17.140.541/0001-18e no CCA sob o n.º 06.201.070-0, incentivada por meio dos Decretos n.ºs 35.319, de 29 de outubro de 2014, e 41.482, de 11 de novembro de 2019; III - para A ALVES DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA., relativamente à sociedade empresária A ALVES DE SOUSA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.497.756/0004-91 e no CCA sob o n.º 06.200.167-1, incentivada por meio dos seguintes atos: a) Decreto n.º 24.194, de 29 de abril de 2004; b) Decreto n.º 30.925, de 13 de janeiro de 2011; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar