DOEAM 25/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 25 de abril de 2024
10
5407.10.19 e 5603.12.10, por meio do Decreto n.º 28.196, de 26 de 
dezembro de 2008;
b) FITA DE IMPRESSÃO, NCM/SH: 9612.10.00, por meio do Decreto 
n.º 24.206, de 06 de maio de 2004;
II - HORTOBAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO 
DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.450.262/0001-93, e 
no CCA n.º 06.301.070-4, estabelecida na Rua Tambaqui, n.º 163, Galpão 
A, Distrito Industrial, Manaus-AM, pela sociedade empresária INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS EMBALIXO MANAUS 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.150.762/0001-96, e no CCA sob o 
n.º 06.301.016-0, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual 
solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos 
abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico n.º 
658/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 347/2023- SEDECTI:
a) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO 
DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/
SH: 3920.94.00, 3920.99.90, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.63.00, 
3920.51.00, 
3921.90.90, 
3920.73.90, 
3920.62.19, 
3920.69.00, 
3920.49.00, 
3926.90.90, 
3920.43.90, 
3921.13.90, 
3920.71.00, 
3920.20.19, 
3921.12.00, 
3920.10.10, 
3920.93.00, 
3921.14.00, 
3921.90.19, 
3921.19.00, 
3920.62.99, 
3920.92.00, 
3920.20.90, 
3921.11.00, 3920.91.00 e 3920.10.99, por meio do Decreto n.º 43.217, 
de 22 de dezembro de 2020;
b) RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA 
NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3904.61.90, 3903.90.90, 
3903.30.10, 
3907.40.10, 
3901.30.90, 
3906.90.41, 
3902.10.10, 
3903.11.20, 
3902.30.00, 
3906.90.12, 
3906.90.19, 
3907.70.00, 
3904.69.10, 
3906.90.39, 
3902.20.00, 
3904.10.10, 
3906.10.00, 
3908.10.29, 
3904.30.00, 
3906.90.29, 
3904.50.10, 
3904.10.20, 
3903.90.10, 
3908.10.24, 
3903.11.10, 
3906.90.32, 
3901.10.10, 
3906.90.22, 
3904.61.10, 
3907.99.99, 
3902.10.20, 
3907.10.49, 
3901.10.91, 
3206.11.30, 
3906.90.42, 
3904.69.90, 
3903.20.00, 
3901.20.21, 
3904.22.00, 
3207.10.90, 
3904.10.90, 
3901.90.30, 
3904.21.00, 
3901.10.92, 
3904.40.90, 
3906.90.44, 
3908.90.90, 
3907.40.90, 
3901.90.90, 
3906.90.43, 
3901.30.10, 
3901.90.20, 
3907.69.00, 
3906.90.31, 
3901.90.10, 
3902.90.00, 
3908.10.23, 
3901.20.11, 
3901.20.29, 
3903.19.00, 
3907.61.00, 
3906.90.11, 
3901.20.19, 3904.50.90, 3903.30.20, 3906.90.21, 3906.90.49 e 
3904.40.10, por meio do Decreto n.º 43.217, de 22 de dezembro de 
2020;
c) ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO 
EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM (PARA 
FINS INDUSTRIAIS), NCM/SH 6305.90.00, 3920.10.99, 3923.50.00, 
3923.21.10, 
3923.40.00, 
3923.10.10, 
6305.33.90, 
3923.29.90, 
3923.29.10, 3923.30.00, 3923.21.90, 6305.32.00 e 3923.90.00, por 
meio do Decreto n.º 43.217, de 22 de dezembro de 2020;
III - GDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o n.º 07.955.100/0003-82, e no CCA n.º 06.300.908-0, 
estabelecida na Avenida Buriti, n.º 2.350, Galpão G-05, Distrito Industrial, 
Manaus-AM, pela sociedade empresária MDG INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 35.474.405/0002-27, 
e no CCA sob os n.os 06.201.216-9 e 06.300.908-0, sucedendo-a em 
direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos 
fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, 
conforme Parecer Técnico n.º 391/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição 
n.º 372/2023- SEDECTI:
a) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO 
DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO - ADESIVA), NCM/SH: 
3921.13.90, 3921.90.90; 3921.90.19; 3920.10.99 e 3920.49.00., por 
meio do Decreto n.º 36.201, de 03 de setembro de 2015;
b) RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA 
NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90 
3901.10.10 
3901.10.91. 
3901.10.92 
3901.20.11 
3901.20.19 
3901.20.21 3901.20.29 3901.30.10 3901.30.90 3901.90.10 3901.90.20 
3901.90.30 3901.90.90 3902.10.10 3902.10.20 3902.20.00 3902.30.00 
3902.90.00 3903.11.10 3903.11.20 3903.19.00 3903.20.00 3903.30.10 
3903.30.20 3903.90.10 3903.90.90 3904.10.10 3904.10.20 3904.10.90 
3904.21.00 3904.22.00 3904.30.00 3904.40.10 3904.40.90 3904.50.10 
3904.50.90 3904.61.10 3904.61.90 3904.69.10 3904.69.90 3904.90.00 
3906.10.00 3906.90.11 3906.90.12 3906.90.19 3906.90.21 3906.90.22 
3906.90.29 3906.90.31 3906.90.32 3906.90.39 3906.90.41 3906.90.42 
3906.90.43 3906.90.44 3906.90.49 3907.10.49 3907.61.00 3907.40.10 
3907.40.90 3907.70.00 3907.99.99 3908.10.23 3908.10.24 3908.10.29 
3908.90.90., por meio do Decreto n.º 38.567, de 28 de dezembro de 
2017;
IV - TRANSIRE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS 
S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 21.785.364/0001-02, e no CCA n.os 
06.201.093-0 e 06.300.906-4, estabelecida na Avenida Ministro Mario 
Andreazza, n.º 4.120, Distrito Industrial, Manaus-AM, pela sociedade 
empresária TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.770.366/0022-07, 
e no CCA sob o n.º 06.201.444-7, sucedendo-a em direitos e obrigações, 
razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos 
aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme 
Parecer Técnico n.º 346/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 
401/2023- SEDECTI:
a) TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES 
COMERCIAIS), NCM/SH: 8470.50.90, 8470.50.11, 8470.50.19, 
8472.90.99, por meio do Decreto n.º 35.929, de 15 de julho de 2015;
b) TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM 
OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/SH: 8517.12.33, 8517.12.31, por 
meio do Decreto n.º 35.929, de 15 de julho de 2015;
c) MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, 
COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCREEN) - TABLET 
PC, NCM/SH: 8471.41.90, 8471.30.11, 8471.30.12, 8471.30.19, 
8471.41.10, por meio do Decreto n.º 35.929, de 15 de julho de 2015;
d) TERMINAL DE AUTO - ATENDIMENTO PARA USO NÃO 
BANCÁRIO, NCM/SH: 8471.60.90, 8470.50.11, por meio do Decreto 
n.º 43.244, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#175923#10#179540/>
Protocolo 175923
<#E.G.B#175924#10#179541>
DECRETO N.º 49.356, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos 
e de viabilidade econômica das sociedades empresárias 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
n.º 
291/2024GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro 
de 2023, referendada pela Resolução n° 007/2023-CODAM, que aprovou a 
Proposição n.º 412/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que “APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências””;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 220/2024 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000934/2024-81,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam alterados os tipos jurídicos das seguintes sociedades 
empresárias:
I - para AAVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., 
relativamente à sociedade empresária AAVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
COLCHÕES EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 27.521.198/0001-05 e no 
CCA sob o n.º 06.201.168-5, incentivada por meio dos Decretos n.ºs 38.171, 
de 25 de agosto de 2017, e 43.557, de 12 de março de 2021;
II - para A L SOARES LTDA., relativamente à sociedade empresária A L 
SOARES EIRELI - ME., inscrita no CNPJ sob o n.º 17.140.541/0001-18e no 
CCA sob o n.º 06.201.070-0, incentivada por meio dos Decretos n.ºs 35.319, 
de 29 de outubro de 2014, e 41.482, de 11 de novembro de 2019; 
III - para A ALVES DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS 
LTDA., relativamente à sociedade empresária A ALVES DE SOUSA., inscrita 
no CNPJ sob o n.º 04.497.756/0004-91 e no CCA sob o n.º 06.200.167-1, 
incentivada por meio dos seguintes atos:
a) Decreto n.º 24.194, de 29 de abril de 2004;
b) Decreto n.º 30.925, de 13 de janeiro de 2011;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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