DOEAM 25/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 25 de abril de 2024
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XXX - para RENOVA CONNECT GESTÃO DE DRENAGEM FLUVIAL 
LTDA., relativamente à sociedade empresária RENOVA CONNECT 
GESTÃO DE DRENAGEM FLUVIAL-EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 
16.570.171/0001-96 e no CCA sob o n.º 06.201.472-2, incentivada por meio 
do Decreto n.º 46.054, de 21 de julho de 2022;
XXXI - para SANTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS 
DA AMAZÔNIA LTDA., relativamente à sociedade empresária SANTIPLAST 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS DA AMAZÔNIA EIRELI., inscrita 
no CNPJ sob o n.º 34.132.093/0001-20 e no CCA sob o n.º 06.301.015-1, 
incentivada por meio do Decreto n.º 41.275, de 16 de setembro de 2019;
XXXII - para SOLINOX LTDA., relativamente à sociedade empresária 
SOLINOX EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.876.828/0001-69 e no 
CCA sob os n.ºs 06.200.039-0 e 06.300.042-3, incentivada por meio dos 
seguintes atos:
a) Decreto n.º 32.727, de 21 de agosto de 2012;
b) Decreto n.º 33.608, de 05 de junho de 2013;
c) Decreto n.º 45.774, de 03 de junho de 2022;
XXXIII - para SP LASERCUT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE CORTE 
E DOBRA DE METAIS LTDA., relativamente à sociedade empresária SP 
LASERCUT DA AMAZONIA INDÚSTRIA DE CORTE E DOBRA DE METAIS 
EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 17.102.940/0001-94 e no CCA sob o n.º 
06.300.811-4, incentivada por meio do Decreto n.º 33.269, de 27 de fevereiro 
de 2013;
XXXIV - para TUGUIR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE 
RELOJOARIA E DE VESTUÁRIO DA AMAZÔNIA LTDA., relativamente à 
sociedade empresária TUGUIR IND. E COM. DE ARTIGOS DE RELOJOARIA 
E DE VESTUÁRIO DA AMAZÔNIA (individual), inscrita no CNPJ sob o n.º 
13.683.351/0001-96 e no CCA sob o n.º 06.201.376-9, incentivada por meio 
do Decreto n.º 44.150, de 06 de julho de 2021;
XXXV - para YEM SERVICOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA., 
relativamente 
à 
sociedade 
empresária 
YEM 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 
17.811.701/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.201.266-5, incentivada por meio 
do Decreto n° 41.459, de 06 de novembro de 2019.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#175924#12#179541/>
Protocolo 175924
<#E.G.B#175925#12#179542>
DECRETO N.º 49.357, DE 25 DE ABRIL DE 2024 
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos 
e de viabilidade econômica das sociedades empresárias 
que especifica. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª 
reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução 
n.° 007/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste 
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 211/2024 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000843/2024-46,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica comunicado, nos termos do §2.º do art. 16 do Anexo Único 
do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária de 
linhas de produção dos produtos, na formar a seguir:
I - ETIQUETAS AUTO-ADESIVAS/RÓTULOS, NCM/SH: 4821.10.00, 
incentivado por meio do Decreto n.º 24.194, DE 29 DE ABRIL DE 2004, 
fabricado pela sociedade empresária GRAFICA E EDITORA SILVA 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.445.663/0001-33 e no CCA sob o n.º 
06.300.149-7, conforme Parecer de Análise n.º 603/2022-GPEI/DCI/SEDEC 
e Proposição n.º 357/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a 
retomada da produção até 29 de setembro de 2024.
II - MODULADOR/DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE 
DADOS POR REDE ÓPTICA, NCM/SH: 8517.62.55, incentivado por meio 
do Decreto n.º 40.975, DE 17 DE JULHO DE 2019, fabricado pela sociedade 
empresária HUMAX DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o n.º 13.645.479/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.200.945-1, 
conforme Parecer de Análise n.º 545/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição 
n.º 361/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da 
produção até 22 de agosto de 2024.
III - RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, NCM/
SH: 8528.71.19 e 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto n.º 37.715, 
DE 16 DE MARÇO DE 2017, fabricado pela sociedade empresária KAON 
DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA LTDA., inscrita no CNPJ sob 
o n.º 17.740.814/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.201.155-3, conforme 
Parecer de Análise n.º 039/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 
365/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção 
até 30 de junho de 2024.
IV - MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM 
TELA SENSÍVEL AO TOQUE (“TOUCH SCREEN”) - “TABLET PC”, NCM/
SH: 8471.41.90, 8471.41.10 e 8471.30.11, incentivado por meio do Decreto 
n.º 34.663, DE 03 DE ABRIL DE 2014, fabricado pela sociedade empresária 
MK BR S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.666.567/0007-36 e no CCA sob 
o n.º 06.200.958-3, conforme Parecer de Análise n.º 441/2022-GPEI/DCI/
SEDEC e Proposição nº 375/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para 
a retomada da produção até 07 de junho de 2024.
V - fabricado pela sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA 
INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 
84.107.697/0001-94 e no CCA sob o n.º 06.200.227-9, conforme 
Parecer de Análise n.º 071/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 
387/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção 
até 30 de maio de 2024, na forma que segue:
a) IMPRESSORA DE IMPACTO, NCM/SH: 8443.32.21 e 
8443.32.23, incentivado por meio do Decreto nº 27.348, DE 28 DE 
DEZEMBRO DE 2007.
b) UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO MONTADA EM UM 
MESMO CORPO OU GABINETE DO TIPO SERVIDOR, NCM/SH: 
8471.50.10, incentivado por meio do Decreto n.º 33.858, DE 12 DE 
AGOSTO DE 2013. 
VI - fabricado pela sociedade empresária VISTEON AMAZONAS 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.651.366/0001-56 e no CCA sob o n.º 
06.300.483-6, conforme Parecer de Análise n.º 417/2022-GPEI/DCI/SEDEC 
e Proposição n.º 406/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a 
retomada da produção até 27 de junho de 2024, na forma que segue:
a) SENSOR DE COMBUSTÍVEL, NCM/SH: 9026.90.10, incentivado 
por meio do Decreto n.º 29.394, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
b) CHAVE SELETORA PARA CONDICIONADOR DE AR, NCM/
SH: 8415.90.10 e 8415.90.90, incentivado por meio do Decreto n.º 
29.395, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
Art. 2.º Fica comunicado, o cancelamento de incentivos fiscais 
referentes às sociedades empresárias a seguir relacionadas:
I - HNK BR LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o n.º 05.254.957/0068-95 e no CCA sob o n.º 06.300.192-6, conforme 
Parecer de Análise n.º 440/2022-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 
359/2023-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto n.º 27.198, DE 26 
DE OUTUBRO DE 2007, relativamente ao produto CONCENTRADO, 
BASE E EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NCM/SH: 
2106.90.10, 2101.11.90, 2101.20.20, 2101.11.10 e 2101.20.10;
II - NCR BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA 
AUTOMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 10.785.567/0001-74 e no 
CCA sob o n.º 06.200.678-9, conforme Parecer de Análise n.º 736/2022-GPEI/
DCI/SED e Proposição n.º 377/2023-SEDECTI, concedidos por meio dos 
Decretos a seguir relacionados:
a) Decreto nº 28.923, DE 10 DE AGOSTO DE 2009;
b) Decreto nº 32.062, DE 09 DE JANEIRO DE 2012, PUBLICADO 
EM 18 DE JANEIRO DE 2012;
c) Decreto nº 32.867, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012;
d) Decreto nº 33.472, DE 03 DE MAIO DE 2013.
e) Decreto nº 35.170, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014;
f) Decreto nº 37.732, DE 28 DE MARÇO DE 2017;
g) Decreto nº 42.514, DE 16 DE JULHO DE 2020;
h) Decreto nº 43.526, DE 08 DE MARÇO DE 2021;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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