DOEAM 25/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 25 de abril de 2024 17
ANEXO DO DECRETO Nº 49.361, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2803 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde
0006
A
2.601.232
4490
99.978,00
0010
A
2.601.232
4490
99.921,00
0011
A
2.601.232
4490
149.502,00
0011
A
2.601.232
4490
323.812,00
0011
A
2.601.232
4490
675.455,00
TOTAL
1.348.668,00
1.348.668,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 49.361, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2803 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde
0006
A
2.601.232
4490
99.978,00
0010
A
2.601.232
4490
99.921,00
0011
A
2.601.232
4490
149.502,00
0011
A
2.601.232
4490
323.812,00
0011
A
2.601.232
4490
675.455,00
TOTAL
1.348.668,00
1.348.668,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 175929
<#E.G.B#175930#17#179547>
DECRETO Nº 49.362, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de
R$58.335,81 (CINQUENTA E OITO MIL, TREZENTOS E TRINTA E CINCO
REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), para atender à dotação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.605.123 - Assistência
Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos
Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência
Financeira - Alocação Vinculada, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#175930#17#179547/>
ANEXO DO DECRETO Nº 49.362, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2474 - Apoio ao Fortalecimento e Estruturação dos Municípios
0004
A
2.605.123
3341
58.335,81
TOTAL
58.335,81
58.335,81
TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 49.362, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2474 - Apoio ao Fortalecimento e Estruturação dos Municípios
0004
A
2.605.123
3341
58.335,81
TOTAL
58.335,81
58.335,81
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 175930
DECRETO Nº 49.363, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$172.863,75 (CENTO
E SETENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS
E SETENTA E CINCO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.712.290 - Transferências
Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário - FUNPEN, apurado
no Balanço Patrimonial do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#175931#17#179548/>
Protocolo 175931
ANEXO DO DECRETO Nº 49.363, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA 41701 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
14 421 3260 1243 - Aparelhamento do Sistema Penitenciário
0011
P
2.712.290
4490
172.863,75
TOTAL
172.863,75
172.863,75
TOTAL POR SECRETARIA
1
DECRETO Nº 49.364, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$64.492,52
(SESSENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS
REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.605.123 - Assistência
Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos
Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência
Financeira - Alocação Vinculada, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#175932#17#179549/>
ANEXO DO DECRETO Nº 49.364, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2247 - Operacionalização da Rede de Atenção às Condições Crônicas
0011
A
1.605.123
3390
64.492,52
TOTAL
64.492,52
64.492,52
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 175932
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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