PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 25 de abril de 2024 2 PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 24 de abril de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#175569#2#179175/> Protocolo 175569 <#E.G.B#175571#2#179177> PORTARIA N.º 250/2024-GSPGE TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias do Procurador do Estado RONALD DE SOUSA CARPINTEIRO PÉRES, matrícula n.º 149.927-0 B, referente ao 2º período do exercício de 2022, para serem usufruídas em outra oportunidade. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 23 de abril de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#175571#2#179177/> Protocolo 175571 <#E.G.B#175572#2#179178> PORTARIA N.º 249/2024-GSPGE CONCEDE férias à servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER 15 dias de férias à servidora MARIA DAS GRAÇAS BELÉM DO NASCIMENTO, matrícula n.º 147.286-0 F, sendo: 05 dias de 2020 e 10 dias de 2024, a contar de 15 a 29/04/2024. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 22 de abril de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#175572#2#179178/> Protocolo 175572 <#E.G.B#175573#2#179179> PORTARIA N.º 248/2024-GSPGE TRANSFERE férias da Servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, TRANSFERIR por necessidade de serviço férias da Servidora NICOLE ABINADER BARBOSA DE VASCONCELLOS, matrícula n.º 232.969-7 D, referente 30 dias do exercício de 2023 e 30 dias do exercício de 2024, para serem usufruídas em outra oportunidade. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 22 de abril de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#175573#2#179179/> Protocolo 175573 <#E.G.B#175574#2#179180> PORTARIA N.º 247/2024-GSPGE TRANSFERE férias da Servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, TRANSFERIR por necessidade de serviço trinta dias de férias da Servidora EDNA ARAÚJO LIMA, matrícula nº 112.973-2 E, referente ao exercício de 2024, para serem usufruídas em outra oportunidade. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de abril de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#175574#2#179180/> Protocolo 175574 <#E.G.B#175575#2#179181> PORTARIA N.º 246/2024-GSPGE CONCEDE férias à Servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER trinta dias de férias à Servidora JUCINEIDE MOREIRA DE SOUZA, matrícula nº 005.458-5 C, referente ao exercício de 2024, a contar de 15.04 até 14.05.2024. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 19 de abril de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#175575#2#179181/> Protocolo 175575 <#E.G.B#175576#2#179182> PORTARIA Nº 244/2024-GSPGE CONCEDE férias à Servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER três dias de férias à Servidora SOLANGE CORRÊA NUNES, matrícula nº 137.560-1 F, referente ao exercício de 2023, a contar de 10 até 12.04.2024. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 18 de abril de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#175576#2#179182/> Protocolo 175576 <#E.G.B#175577#2#179183> PORTARIA N.º 243/2024-GSPGE TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, TRANSFERIR por necessidade serviço trinta dias as férias da Procuradora do Estado LUCIANA ARAÚJO PAES, matrícula nº 181.184-3 C, referente ao 1º período de 2024, para serem usufruídas em outra oportunidade. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 18 de abril de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#175577#2#179183/> Protocolo 175577 <#E.G.B#175580#2#179186> PORTARIA N. 245/2024-GSPGE O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade da prestação de serviços de limpeza e conservação da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO que a Procuradoria não dispõe em seu quadro de servidores efetivos do quantitativo necessário de auxiliares de serviços gerais; CONSIDERANDO a impossibilidade de prorrogação do contrato firmado com a empresa L.S.L-Eireli, relativo ao Termo de Contrato n° 003/2021, decorrente da inadimplência fiscal, trabalhista e previdenciária, destacando-se o não recolhimento do INSS e FGTS, bem como o reiterado atraso em realizar o pagamentos dos funcionários terceirizados, conforme consta no processo instaurado de n° 011103.005132/2024-24-PGE CONSIDERANDO as providências já adotadas quanto ao procedimento licitatório, solicitadas através do Processo n° 011103.000912/2024-88-PGE, encaminhado a CSC - Comissão de Serviços Compartilhados; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta, está compatível com os valores habitualmente praticados no mercado; CONSIDERANDO, o disposto no Art. 75, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021, CONSIDERANDO, o que consta do Parecer n° 074/2024-PA/PGE, de 23/04/2024; e CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 011103.005204/ 2024-33-PGE; RESOLVE I - DISPENSAR A LICITAÇÃO, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021 a licitação para contratar a Empresa TAWRUS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI, para a prestação de serviços de limpeza e conservação pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da aludida empresa pelo valor mensal de R$ 62.667,39(Sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos). CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE, E PUBLIQUE-SE. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar