DOEAM 25/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 25 de abril de 2024 13
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0080/2024-1; 
oriunda do PE 279/23 - CSC (Proc. Nº 013102.004172/2023); OBJETO: 
Aquisição de Materiais Hospitalares; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS 
e as empresas: OCS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA, lote(s) 2 no valor total de R$ 413.136,00; VIGÊNCIA: 1 (um) ano, 
contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário 
Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC.
Manaus, 24 de abril de 2024.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#175555#13#179161/>
Protocolo 175555
<#E.G.B#175556#13#179162>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0078/2024 - (1,2,4,10); 
oriunda do PE 043/24 - CSC (Proc. Nº 013102.000343/2024); OBJETO: 
Aquisição de Materiais Farmacológicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS 
e as empresas: ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA, item(ns) 2 no valor total de R$ 575.101,60; HOSPFAR INDUSTRIA 
E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A., item(ns) 16 no valor 
total de R$ 129.800,00; HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E 
FARMACIA LTDA, item(ns) 8 no valor total de R$ 108.088,20; MAPEMI - 
BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, item(ns) 3,4 
no valor total de R$ 798.535,20; VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contatos a partir do 
1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, 
conforme disposto na IN 002/2023-CSC.
Manaus, 24 de abril de 2024.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#175556#13#179162/>
Protocolo 175556
<#E.G.B#175559#13#179165>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0077/2024 - (5,8,9); 
oriunda do PE 026/24 - CSC (Proc. Nº 013102.012319/2023); OBJETO: 
Aquisição de Materiais Farmacológicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS 
e as empresas: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, item(ns) 2 no valor total de R$ 
46.126,80; CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA 
FILIAL, item(ns) 3 no valor total de R$ 188.236,40; HYPOFARMA INSTITUTO 
DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA, item(ns) 11 no valor total de R$ 
454.949,04; VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil 
após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto 
na IN 002/2023-CSC.
Manaus, 24 de abril de 2024.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#175559#13#179165/>
Protocolo 175559
<#E.G.B#175562#13#179168>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0076/2024 - (1,3); 
oriunda do PE 025/24 - CSC (Proc. Nº 013102.012276/2023); OBJETO: 
Aquisição, de Materiais Farmacológicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS 
e as empresas: BLAU FARMACEUTICA S.A , item(ns) 7,8 no valor total 
de R$ 6.040.557,00; CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E 
REPRESENTACAO LTDA, item(ns) 3 no valor total de R$ 300.627,85; 
VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a 
data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 
002/2023-CSC.
Manaus, 24 de abril de 2024.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#175562#13#179168/>
Protocolo 175562
Polícia Militar do Estado do Amazonas 
– PMAM
<#E.G.B#175579#13#179185>
PORTARIA Nº 043/2024/DPA-5/JD/PMAM, DE 22ABR2024.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de 
suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 
08Jun2010. CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 030/2017/DPA/
JD/PMAM, de 04Jul2017, publicada no D.O.E. nº 33.559, de 07Jul20217, 
Poder Executivo, p. 11, que reintegra o 1º SGT QPPM JONE RICARDO 
BRASIL DOS SANTOS (13601 SI/PMAM), conforme o Certidão Automática 
de Intimação/Citação dos Autos do Processo nº 061641414.2015.8.04.0001, 
onde Exmo. Sr. Dr. Alcides Carvalho Vieira Filho, Juiz de Direito, manda 
cumprir decisão do acordão que determinou que o Estado do Amazonas 
reintegre ao serviço ativo da PMAM, o referido Policial Militar, anulando 
o Procedimento Administrativo Disciplinar que culminou na exclusão do 
impetrante dos quadros da Polícia Militar; CONSIDERANDO o Ofício nº 
540/CART/2024, de 03Abr2024, que determina o cumprimento da decisão 
contida nos autos nº 061641414.2015.8.04.0001, que em consonância com 
o parecer ministerial, conheceu o recurso interposto dando-lhe provimento 
e julgando totalmente improcedente os pedidos autorais. RESOLVE: 1. 
REVOGAR a Portaria nº 030/2017/DPA/JD/PMAM, de 04Jul2017, publicada 
no D.O.E. nº 33.559, de 07Jul20217, Poder Executivo, p. 11, que reintegrava 
o 1º SGT QPPM JONE RICARDO BRASIL DOS SANTOS (13601 SI/PMAM), 
matricula nº 148.701-9 A, retornando à situação de Licenciado; 2. A DPA/
PMAM para as providências administrativas decorrentes; 3. A DPA oficiar 
a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. 4. O Comandante 
do 30ª CICOM deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à 
Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como à 
Diretoria de Apoio Logístico o fardamento e o material pertencente à Fazenda 
Estadual do EX 1º SGT QPPM JONE RICARDO BRASIL DOS SANTOS 
(13601 SI/PMAM), CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 22Abr2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#175579#13#179185/>
Protocolo 175579
<#E.G.B#175604#13#179212>
PORTARIA Nº 55/2024/DPA-PAG, DE 25ABR2024
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais, e em razão determinação judicial, nos autos 
do mandado de segurança nº 0487205-11.2023.8.04.0001: RESOLVE: 1. 
ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% 
(vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO 
e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao 
servidor: Valdenor Santos, Matrícula: 155.081-0 A, com efeitos financeiros 
a contar de 12 de dezembro de 2022. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA 
ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL 
DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#175604#13#179212/>
Protocolo 175604
<#E.G.B#175605#13#179213>
PORTARIA Nº 56/2024/DPA-PAG, DE 25ABR2024
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais, e em razão determinação judicial, nos autos 
do mandado de segurança nº 0678068-21.2023.8.04.0001: RESOLVE: 1. 
ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% 
(vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO 
e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, 
ao servidor: Adalberto Figueiredo de Lucena Junior, Matrícula: 217.383-2 
A, com efeitos financeiros a contar de 21 de março de 2024. 2. A 
DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas 
pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de abril de 2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#175605#13#179213/>
Protocolo 175605
<#E.G.B#175606#13#179214>
PORTARIA Nº 57/2024/DPA-PAG, DE 25ABR2024
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais, e em razão determinação judicial, nos autos 
do mandado de segurança nº 0427619-09.2024.8.04.0001: RESOLVE: 
1. ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 
25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração 
(SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 
2021, ao servidor: Luiz Fernando Batista De Souza, Matrícula: 217.859-1 
A, com efeitos financeiros a contar de 09 de fevereiro de 2023. 2. A 
DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas 
pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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