DOEAM 25/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 25 de abril de 2024 19
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se
atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos
autos.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 25 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#175543#19#179149/>
Protocolo 175543
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#175629#19#179239>
PORTARIA Nº 126/2024-GDP/IDAM de 22/04/2024 - AUTORIZAR a
liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº
42.655/20, ao servidor BRUNNO DOS SANTOS FERNANDES, Matrícula:
nº 233.084-9C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00
(oito mil e oitocentos reais), Município: Itapiranga/AM; APLICAÇÃO:
90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após
aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#175629#19#179239/>
Protocolo 175629
<#E.G.B#175671#19#179281>
PORTARIA Nº 133/2024-GDP/IDAM de 25/04/2024 - AUTORIZAR a
liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto
nº 42.655/20, a servidora LUZIANE VITOR DE SOUZA, Matrícula: nº
264.538-6B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica, no
Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Humaitá/AM;
APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta)
dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#175671#19#179281/>
Protocolo 175671
<#E.G.B#175672#19#179282>
PORTARIA Nº 134/2024-GDP/IDAM de 25/04/2024 - AUTORIZAR a
liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº
42.655/20, a servidora SILVIA CHRISTINA DOMINGUES DE ABREU,
Matrícula: nº 109.877 - 2D, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor:
R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Novo Remanso/
Itacoatiara; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até
30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DO IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#175672#19#179282/>
Protocolo 175672
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#175634#19#179244>
PORTARIA Nº 163/2024 - ADAF
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de
Atividade Técnico
-administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual,
ocupantes do cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da
Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do
poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e
que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação
de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de
outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de
cargo de provimento em comissão;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa -
GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de
provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados
para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de
outubro de 2008.
Nome
Cargo
Nível
A contar
Alexandre Henrique da Silva Matos Assessor III, AD-3 13
08.04.2024
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#175634#19#179244/>
Protocolo 175634
<#E.G.B#175635#19#179245>
PORTARIA Nº 166/2024 - ADAF
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de
Atividade Técnico
-administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual,
ocupantes do cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da
Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do
poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e
que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação
de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de
outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de
cargo de provimento em comissão;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa -
GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de
provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados
para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de
outubro de 2008.
Nome
Cargo
Nível
A contar
Liliane Guimarães Silva
Assessor III, AD-3
13
19.03.2024
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#175635#19#179245/>
Protocolo 175635
<#E.G.B#175642#19#179252>
ERRATA da portaria n°02/2024 - ADAF, publicada no DOE. Edição: 35.183
de 14/03/2024, pág. 17, Poder Executivo Seção II.
Servidor: Luiz Fernando da Silva
ONDE SE LÊ: Art. 2° TRANSFERIR férias, referente ao exercício de 2024
por necessidade do servidor.
LEIA-SE: Art. 2° TRANSFERIR férias referente ao exercício de 2023/2024
por necessidade do serviço.
GABINETE DO DIRETOR-PRSIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus 24 de abril de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#175642#19#179252/>
Protocolo 175642
<#E.G.B#175655#19#179265>
ERRATA da portaria n°02/2024 - ADAF, publicada no DOE. Edição:
35.183 de 14/03/2024, pág. 17, Poder Executivo Seção II.
Servidor: Joubert Lima dos Santos
ONDE SE LÊ: período 08/01/2024 a 06/02/2024 (30 dias);
LEIA-SE: 19/02/2024 a 04/03/2024 (15 dias);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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