DOMCE 29/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3448 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2024. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Danyel Nobre Barros 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Seledna Lima de Sousa Freitas 
  
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
Secretário Municipal da Administração 
Secretaria da Administração -  SEAD 
Município de Morada Nova / CE  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:D4E3DF3F 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO 
  
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220324 - 
SAS 
  
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-002/2022 - DIVERSAS 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
SAS 
  
CONTRATADA: 
ZANELLI 
BRASIL 
- 
CONSULTORIA, 
TREINAMENTO E COMPLIANCE EM GESTAO PUBLICA E 
EMPRESARIAL LTDA ME, CNPJ Nº 05.042.412/0001-08 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 
  
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 
20220324 - SAS por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 02 de 
maio de 2024, extinguindo-se em 02 de maio de 2025.  
  
DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2024. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Ana Cristina Girão 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Seledna Lima de Sousa Freitas 
  
ANA CRISTINA GIRÃO 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Secretaria de Assistência Social - SAS 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:36267F39 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO 
  
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220325 - 
SESA 
  
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-002/2022 - DIVERSAS 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE - SESA 
  
CONTRATADA: 
ZANELLI 
BRASIL 
- 
CONSULTORIA, 
TREINAMENTO E COMPLIANCE EM GESTAO PUBLICA E 
EMPRESARIAL LTDA ME, CNPJ Nº 05.042.412/0001-08 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 
  
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 
20220325 - SESA por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 02 de 
maio de 2024, extinguindo-se em 02 de maio de 2025.  
  
DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2024. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Luiz Carlos Da Silva 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Seledna Lima de Sousa Freitas 
  
LUIZ CARLOS DA SILVA 
Secretário Municipal de Saúde 
Secretaria da Saúde - SESA 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:1D7FF372 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 024, DE 24 DE ABRIL DE 2024 
 
Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, para estabelecer o 
enquadramento dos bens de consumo adquiridos para 
suprir as demandas das estruturas da administração 
pública direta, autárquica e fundacional do Município 
de Morada Nova nas categorias de qualidade comum 
e de luxo. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XIII, da 
Lei Orgânica do Município e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
  
DECRETA: 
  
Objeto 
  
Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto noart. 20 da Lei nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos 
bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da 
administração pública municipal nas categorias de qualidade comum e 
de luxo. 
  
Definições 
  
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: 
  
I - bem de luxo - bem de consumo com alta elasticidade-renda da 
demanda, identificável por meio de características tais como: 
  
a) ostentação; 
b) opulência; 
c) forte apelo estético; ou 
d) requinte; 
  
II - bem de qualidade comum - bem de consumo com baixa ou 
moderada elasticidade-renda da demanda; 
  
III -bem de consumo - todo material que atenda a, no mínimo, um dos 
seguintes critérios: 
  
a) durabilidade - em uso normal, perde ou reduz as suas condições de 
uso, no prazo de dois anos; 
b) fragilidade - facilmente quebradiço ou deformável, de modo 
irrecuperável ou com perda de sua identidade; 
c) perecibilidade - sujeito a modificações químicas ou físicas que 
levam à deterioração ou à perda de suas condições de uso com o 
decorrer do tempo; 
d) incorporabilidade - destinado à incorporação em outro bem, ainda 
que suas características originais sejam alteradas, de modo que sua 
retirada acarrete prejuízo à essência do bem principal; ou 
e) transformabilidade - adquirido para fins de utilização como 
matéria-prima ou matéria intermediária para a geração de outro bem; e 
  

                            

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