Ceará , 29 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3448 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Danyel Nobre Barros ASSINA PELA CONTRATADA: Seledna Lima de Sousa Freitas FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS Secretário Municipal da Administração Secretaria da Administração - SEAD Município de Morada Nova / CE Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:D4E3DF3F COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220324 - SAS ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-002/2022 - DIVERSAS CONTRATANTE: SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS CONTRATADA: ZANELLI BRASIL - CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMPLIANCE EM GESTAO PUBLICA E EMPRESARIAL LTDA ME, CNPJ Nº 05.042.412/0001-08 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 20220324 - SAS por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 02 de maio de 2024, extinguindo-se em 02 de maio de 2025. DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: Ana Cristina Girão ASSINA PELA CONTRATADA: Seledna Lima de Sousa Freitas ANA CRISTINA GIRÃO Secretária Municipal de Assistência Social Secretaria de Assistência Social - SAS Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:36267F39 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220325 - SESA ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-002/2022 - DIVERSAS CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE - SESA CONTRATADA: ZANELLI BRASIL - CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMPLIANCE EM GESTAO PUBLICA E EMPRESARIAL LTDA ME, CNPJ Nº 05.042.412/0001-08 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 20220325 - SESA por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 02 de maio de 2024, extinguindo-se em 02 de maio de 2025. DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: Luiz Carlos Da Silva ASSINA PELA CONTRATADA: Seledna Lima de Sousa Freitas LUIZ CARLOS DA SILVA Secretário Municipal de Saúde Secretaria da Saúde - SESA Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:1D7FF372 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 024, DE 24 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Morada Nova nas categorias de qualidade comum e de luxo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA: Objeto Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto noart. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública municipal nas categorias de qualidade comum e de luxo. Definições Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - bem de luxo - bem de consumo com alta elasticidade-renda da demanda, identificável por meio de características tais como: a) ostentação; b) opulência; c) forte apelo estético; ou d) requinte; II - bem de qualidade comum - bem de consumo com baixa ou moderada elasticidade-renda da demanda; III -bem de consumo - todo material que atenda a, no mínimo, um dos seguintes critérios: a) durabilidade - em uso normal, perde ou reduz as suas condições de uso, no prazo de dois anos; b) fragilidade - facilmente quebradiço ou deformável, de modo irrecuperável ou com perda de sua identidade; c) perecibilidade - sujeito a modificações químicas ou físicas que levam à deterioração ou à perda de suas condições de uso com o decorrer do tempo; d) incorporabilidade - destinado à incorporação em outro bem, ainda que suas características originais sejam alteradas, de modo que sua retirada acarrete prejuízo à essência do bem principal; ou e) transformabilidade - adquirido para fins de utilização como matéria-prima ou matéria intermediária para a geração de outro bem; eFechar