DOMCE 29/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3448 
 
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VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido 
no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento 
das exigências de caráter administrativo. 
  
Fiscal setorial 
  
Art. 23. Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos 
e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de 
que tratam o art. 22 e o art. 23. 
  
Recebimento provisório e definitivo 
  
Art. 24. O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, 
administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do 
contrato ou da comissão designada pela autoridade competente. 
  
Parágrafo único. Os prazos e os métodos para a realização dos 
recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento 
ou no contrato, nos termos no disposto no§ 3º do art. 140 da Lei nº 
14.133, de 2021. 
  
Terceiros contratados 
  
Art. 25. Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e para 
subsidiar os fiscais de contrato nos termos do disposto neste Decreto, 
será observado o seguinte: 
  
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade 
civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações 
prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não 
poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e 
  
II - a contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da 
responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro 
contratado. 
  
Apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno 
  
Art. 26. O gestor do contrato e os fiscais técnico, administrativo e 
setorial serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de 
controle interno vinculados ao órgão ou à entidade promotora da 
contratação, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com 
informações para prevenir riscos na execução do contrato, conforme o 
disposto no art. 15. 
  
Decisões sobre a execução dos contratos 
  
Art. 27.As decisões sobre as solicitações e as reclamações 
relacionadas à execução dos contratos e os indeferimentos aos 
requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios 
ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato serão 
efetuados no prazo de um mês, contado da data do protocolo do 
requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual 
que estabeleça prazo específico. 
  
§ 1º O prazo de que trata ocaputpoderá ser prorrogado uma vez, por 
igual período, desde que motivado. 
  
§ 2º As decisões de que trata ocaputserão tomadas pelo fiscal do 
contrato, pelo gestor do contrato ou pela autoridade superior, nos 
limites de suas competências. 
  
CAPÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Orientações gerais 
  
Art. 28. Os órgãos e as entidades, no âmbito de suas competências, 
poderão editar normas internas relativas a procedimentos operacionais 
a serem observados, na área de licitações e contratos, pelo agente de 
contratação, pela equipe de apoio, pela comissão de contratação, pelos 
gestores e pelos fiscais de contratos, observado o disposto neste 
Decreto. 
  
Vigência 
  
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
24 de abril de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:87620D2D 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
CENTÉSIMO NONAGÉSIMO SEGUNDO EDITAL DE 
CONVOCAÇÃO PARA POSSE 
 
CONCURSO PÚBLICO 2021 
CENTÉSIMO 
NONAGÉSIMO 
SEGUNDO 
EDITAL 
DE 
CONVOCAÇÃO PARA POSSE 
  
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere 
o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; CONSIDERANDO a 
homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2021 para 
provimento de Cargo pertencente ao quadro efetivo municipal, 
CONVOCA a candidata MARIA ISABELLA EPIFÂNIO DE 
SOUSA, com vistas à nomeação para o cargo efetivo de 
ASSISTENTE SOCIAL, observadas as seguintes condições: 
  
DA 
ENTREGA 
DOS 
DOCUMENTOS 
E 
DEMAIS 
PROVIDÊNCIAS 
  
1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 15 (QUINZE) 
DIAS, a partir da publicação do presente edital, na Secretaria da 
Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro, 
Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega 
dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no 
Anexo II deste Edital. 
  
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não 
cumprimento da exigência do item 1. 
O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, 
implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do 
direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. 
  
DO EXAME MÉDICO 
  
2. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta 
médica oficial do município munida dos exames relacionados no 
anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120 
(cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames 
laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar 
sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE 
DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente 
autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no 
referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação. 
  
2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do 
cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou 
atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da 
qual é portadora, devidamente atualizado. 
  
DO ATO DE NOMEAÇÃO 
  
3. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação 
em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2 
deste Edital. 
  
DA POSSE 
  
4. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato 
deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber 

                            

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