Ceará , 29 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3448 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. Fiscal setorial Art. 23. Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 22 e o art. 23. Recebimento provisório e definitivo Art. 24. O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente. Parágrafo único. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no§ 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021. Terceiros contratados Art. 25. Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e para subsidiar os fiscais de contrato nos termos do disposto neste Decreto, será observado o seguinte: I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e II - a contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. Apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno Art. 26. O gestor do contrato e os fiscais técnico, administrativo e setorial serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno vinculados ao órgão ou à entidade promotora da contratação, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações para prevenir riscos na execução do contrato, conforme o disposto no art. 15. Decisões sobre a execução dos contratos Art. 27.As decisões sobre as solicitações e as reclamações relacionadas à execução dos contratos e os indeferimentos aos requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato serão efetuados no prazo de um mês, contado da data do protocolo do requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico. § 1º O prazo de que trata ocaputpoderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que motivado. § 2º As decisões de que trata ocaputserão tomadas pelo fiscal do contrato, pelo gestor do contrato ou pela autoridade superior, nos limites de suas competências. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais Art. 28. Os órgãos e as entidades, no âmbito de suas competências, poderão editar normas internas relativas a procedimentos operacionais a serem observados, na área de licitações e contratos, pelo agente de contratação, pela equipe de apoio, pela comissão de contratação, pelos gestores e pelos fiscais de contratos, observado o disposto neste Decreto. Vigência Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de abril de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:87620D2D SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTÉSIMO NONAGÉSIMO SEGUNDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE CONCURSO PÚBLICO 2021 CENTÉSIMO NONAGÉSIMO SEGUNDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2021 para provimento de Cargo pertencente ao quadro efetivo municipal, CONVOCA a candidata MARIA ISABELLA EPIFÂNIO DE SOUSA, com vistas à nomeação para o cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, observadas as seguintes condições: DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS 1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, a partir da publicação do presente edital, na Secretaria da Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro, Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no Anexo II deste Edital. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não cumprimento da exigência do item 1. O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. DO EXAME MÉDICO 2. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta médica oficial do município munida dos exames relacionados no anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120 (cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação. 2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da qual é portadora, devidamente atualizado. DO ATO DE NOMEAÇÃO 3. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2 deste Edital. DA POSSE 4. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receberFechar