DOMCE 29/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3448 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - 
Agente de Contatação.  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:31FA4255 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ - IPMQ 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Tomada de Preços nº 
21.001/2023-TP. Contratante: Instituto de Previdência Municipal de 
Quixadá. Extrato do contrato resultante da Tomada de Preços nº 
21.001/2023-TP: nº 21.001/2023-01-IPMQ – Valor global: R$ 
48.000,00 – Contratada: Eliene Leite Araújo Brasileiro – Sociedade 
Individual de Advocacia, através de sua representante legal, a Sra. 
Eliene Leite Araújo Brasileiro. Unidade Administrativa: Instituto de 
Previdência Municipal de Quixadá. Objeto: Contratação de serviços 
de assessoria e consultoria jurídica na área previdenciária, 
administrativa 
e 
judicial, 
em 
especial 
na 
concessão 
e 
acompanhamento de benefícios previdenciários junto ao Regime 
Próprio de Previdência Social – RPPS do município de Quixadá-CE e 
ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE-CE, bem como em 
todas as instâncias judiciais nos processos de interesse do IPMQ, de 
responsabilidade do Instituto de Previdência Municipal de Quixadá-
CE. Prazo de vigência: 12 meses, a partir da data da assinatura. Assina 
pela contratante: Superintendente do Instituto de Previdência 
Municipal de Quixadá, Juliana Rocha Carneiro Nicolau. Data da 
assinatura do contrato: 08 de março de 2024. 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:E33BBDC7 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 25.04.001/2024 
 
PORTARIA Nº 25.04.001/2024 
DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO Ofício nº 22.04.001/2024-RH, da Secretaria 
Municipal de Saúde, na qual solicita averiguação para apuração de 
fatos; 
  
CONSIDERANDO que é cediço a autoridade administrativa tendo 
conhecimento de irregularidades praticadas por servidor público 
municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Sindicância, para apurar os fatos, descritos em 
denúncia feita envolvendo o servidor, o senhor EDCARLOS 
ARAUJO DE CASTRO, no cargo de GUARDA PATRIMONIAL 
MUNICIPAL, matrícula nº 00899181, admitido em 01/09/2011, 
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, bem como outros que 
surgirem no decorrer do processo, a fim de apurar possíveis 
irregularidades noticiadas praticadas pelo servidor público. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 25 de Abril de 
2024. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal da Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:409A9891 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 25.04.002/2024 
 
PORTARIA Nº 25.04.002/2024 
DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO Ofício nº 22.04.003/2024-RH, da Secretaria 
Municipal de Saúde, na qual solicita averiguação para apuração de 
fatos; 
  
CONSIDERANDO que é cediço a autoridade administrativa tendo 
conhecimento de irregularidades praticadas por servidor público 
municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Sindicância, para apurar os fatos, descritos em 
denúncia feita envolvendo o servidor, o senhor CARLOS ANTONIO 
FERNANDES BARBOSA, no cargo de MOTORISTA, matrícula nº 
00901507, admitido em 01/08/2012, vinculado à Secretaria Municipal 
de Saúde, bem como outros que surgirem no decorrer do processo, a 
fim de apurar possíveis irregularidades noticiadas praticadas pelo 
servidor público. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  

                            

Fechar