Ceará , 29 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3448 www.diariomunicipal.com.br/aprece 50 JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - Agente de Contatação. Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:31FA4255 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ - IPMQ EXTRATO DE CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Tomada de Preços nº 21.001/2023-TP. Contratante: Instituto de Previdência Municipal de Quixadá. Extrato do contrato resultante da Tomada de Preços nº 21.001/2023-TP: nº 21.001/2023-01-IPMQ – Valor global: R$ 48.000,00 – Contratada: Eliene Leite Araújo Brasileiro – Sociedade Individual de Advocacia, através de sua representante legal, a Sra. Eliene Leite Araújo Brasileiro. Unidade Administrativa: Instituto de Previdência Municipal de Quixadá. Objeto: Contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica na área previdenciária, administrativa e judicial, em especial na concessão e acompanhamento de benefícios previdenciários junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do município de Quixadá-CE e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE-CE, bem como em todas as instâncias judiciais nos processos de interesse do IPMQ, de responsabilidade do Instituto de Previdência Municipal de Quixadá- CE. Prazo de vigência: 12 meses, a partir da data da assinatura. Assina pela contratante: Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Quixadá, Juliana Rocha Carneiro Nicolau. Data da assinatura do contrato: 08 de março de 2024. Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:E33BBDC7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 25.04.001/2024 PORTARIA Nº 25.04.001/2024 DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO Ofício nº 22.04.001/2024-RH, da Secretaria Municipal de Saúde, na qual solicita averiguação para apuração de fatos; CONSIDERANDO que é cediço a autoridade administrativa tendo conhecimento de irregularidades praticadas por servidor público municipal; RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância, para apurar os fatos, descritos em denúncia feita envolvendo o servidor, o senhor EDCARLOS ARAUJO DE CASTRO, no cargo de GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL, matrícula nº 00899181, admitido em 01/09/2011, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, bem como outros que surgirem no decorrer do processo, a fim de apurar possíveis irregularidades noticiadas praticadas pelo servidor público. Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 25 de Abril de 2024. ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:409A9891 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 25.04.002/2024 PORTARIA Nº 25.04.002/2024 DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO Ofício nº 22.04.003/2024-RH, da Secretaria Municipal de Saúde, na qual solicita averiguação para apuração de fatos; CONSIDERANDO que é cediço a autoridade administrativa tendo conhecimento de irregularidades praticadas por servidor público municipal; RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância, para apurar os fatos, descritos em denúncia feita envolvendo o servidor, o senhor CARLOS ANTONIO FERNANDES BARBOSA, no cargo de MOTORISTA, matrícula nº 00901507, admitido em 01/08/2012, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, bem como outros que surgirem no decorrer do processo, a fim de apurar possíveis irregularidades noticiadas praticadas pelo servidor público. Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Fechar