DOMCE 29/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3448
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA -
Agente de Contatação.
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:31FA4255
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ - IPMQ
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Tomada de Preços nº
21.001/2023-TP. Contratante: Instituto de Previdência Municipal de
Quixadá. Extrato do contrato resultante da Tomada de Preços nº
21.001/2023-TP: nº 21.001/2023-01-IPMQ – Valor global: R$
48.000,00 – Contratada: Eliene Leite Araújo Brasileiro – Sociedade
Individual de Advocacia, através de sua representante legal, a Sra.
Eliene Leite Araújo Brasileiro. Unidade Administrativa: Instituto de
Previdência Municipal de Quixadá. Objeto: Contratação de serviços
de assessoria e consultoria jurídica na área previdenciária,
administrativa
e
judicial,
em
especial
na
concessão
e
acompanhamento de benefícios previdenciários junto ao Regime
Próprio de Previdência Social – RPPS do município de Quixadá-CE e
ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE-CE, bem como em
todas as instâncias judiciais nos processos de interesse do IPMQ, de
responsabilidade do Instituto de Previdência Municipal de Quixadá-
CE. Prazo de vigência: 12 meses, a partir da data da assinatura. Assina
pela contratante: Superintendente do Instituto de Previdência
Municipal de Quixadá, Juliana Rocha Carneiro Nicolau. Data da
assinatura do contrato: 08 de março de 2024.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:E33BBDC7
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 25.04.001/2024
PORTARIA Nº 25.04.001/2024
DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício nº 22.04.001/2024-RH, da Secretaria
Municipal de Saúde, na qual solicita averiguação para apuração de
fatos;
CONSIDERANDO que é cediço a autoridade administrativa tendo
conhecimento de irregularidades praticadas por servidor público
municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância, para apurar os fatos, descritos em
denúncia feita envolvendo o servidor, o senhor EDCARLOS
ARAUJO DE CASTRO, no cargo de GUARDA PATRIMONIAL
MUNICIPAL, matrícula nº 00899181, admitido em 01/09/2011,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, bem como outros que
surgirem no decorrer do processo, a fim de apurar possíveis
irregularidades noticiadas praticadas pelo servidor público.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 25 de Abril de
2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:409A9891
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 25.04.002/2024
PORTARIA Nº 25.04.002/2024
DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício nº 22.04.003/2024-RH, da Secretaria
Municipal de Saúde, na qual solicita averiguação para apuração de
fatos;
CONSIDERANDO que é cediço a autoridade administrativa tendo
conhecimento de irregularidades praticadas por servidor público
municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância, para apurar os fatos, descritos em
denúncia feita envolvendo o servidor, o senhor CARLOS ANTONIO
FERNANDES BARBOSA, no cargo de MOTORISTA, matrícula nº
00901507, admitido em 01/08/2012, vinculado à Secretaria Municipal
de Saúde, bem como outros que surgirem no decorrer do processo, a
fim de apurar possíveis irregularidades noticiadas praticadas pelo
servidor público.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
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