DOMCE 29/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3448 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 25 de Abril de 
2024. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal da Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:25AA54FD 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 25.04.003/2024 
 
PORTARIA Nº 25.04.003/2024 
DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO Ofício nº 22.04.002/2024-RH, da Secretaria 
Municipal de Saúde, na qual solicita averiguação para apuração de 
fatos; 
  
CONSIDERANDO que é cediço a autoridade administrativa tendo 
conhecimento de irregularidades praticadas por servidor público 
municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Sindicância, para apurar os fatos, descritos em 
denúncia feita envolvendo o servidor, o senhor BRENO KISLEY DE 
CARVALHO, no cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, 
matrícula nº 00915470, admitido em 14/02/2019, vinculado à 
Secretaria Municipal de Saúde, bem como outros que surgirem no 
decorrer do processo, a fim de apurar possíveis irregularidades 
noticiadas praticadas pelo servidor público. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 25 de Abril de 
2024. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal da Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:8CF7A66C 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 24.04.002/2024 
 
PORTARIA Nº 24.04.002/2024 
  
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO Ofício n° 18.04.001/2024 – RH, da Secretaria 
Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar à servidor público municipal; 
  
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de 
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse 
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades praticada pelo servidor PEDRO PLINIO DE 
OLIVEIRA NUNES, no cargo de MOTORISTA, matricula nº 
00925988, admitido(a) em 01/03/2024, vinculado(a) à Secretaria 
Municipal de Saúde, a fim de apurar envolvimento em suposto 
cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, 
notadamente aos Art. 124, incisos III, VII, do Regime dos Servidores 
Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no 
decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 24 de Abril de 
2024. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal da Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:12554A32 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Pregão Eletrônico nº 
16.010/2023. Contratante: Secretaria de Assistência Social. Extrato do 
contrato resultante da Adesão nº 16.010/2023: nº 16.010/2023-01-
SAS – Valor global: R$ 221.697,50; nº 16.010/2023-02-SAS – Valor 
global: R$ 55.177,50. Contratada: Funerária Nossa Senhora da Boa 
Viagem LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Leandro 
Facundo 
Rocha. 
Unidade 
Administrativa: 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento Social. Objeto: Contratação de serviço de auxílio 
funeral em atendimento as famílias vulneráveis do município de 
Quixadá, através do Benefício Eventual de interesse do Fundo 
Municipal de Assistência Social, junto a Secretaria de Assistência 

                            

Fechar