DOMCE 29/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3448
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O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de
28 de novembro de 1997, artigo 50 incisos I e III, RESOLVE fazer
o desconto de 23 faltas ocorridas no mês de abril de 2024.
Matrícula
Nome
Cargo
Falta
(ausências)+descanso
remunerado
125958-0
Maria Otaniza do Nascimento
Oliveira
Auxiliar
Serviços
Gerais
23 faltas
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 23 dias do mês de abril de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:0A7AD0B5
SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde,
inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre
Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu
Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente
autorizado pela Lei Municipal de nº 844/2021 e sua posterior
alteração por meio da Lei Municipal de n° 965/2024, doravante
denominado Município de Quixeré-CE, e DANIEL MACIEL DIAS,
brasileiro, médico, inscrito no CPF de nº XXX.578.063-XX, resolvem
homologar o presente termo, nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo:
Conceder ao Médico DANIEL MACIEL DIAS recurso pecuniário
de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio alimentação
previsto na Lei acima mencionada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma:
1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei
Municipal nº 844/2021, de 22 de fevereiro de 2021, que em seu art. 1°
estende o auxílio moradia e a bolsa alimentação instituída na Lei
Municipal n° 619/2013 de 11 de dezembro de 2013, também aos
médicos contratados para as Unidades Básicas de Saúde do Município
de Quixeré. Ainda, o art. 1°, parágrafo único da Lei n° 844/2021,
institui que o valor da “bolsa auxílio moradia” terá o valor mensal de
R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), e o “auxílio alimentação” terá
o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), onde as despesas decorrentes
da execução do presente Termo correrá por conta de dotação
orçamentária
própria,
garantindo-se
nas
previsões
anuais
e
plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, suplementadas
se necessário.
2. O Valor da ajuda de custo concedida totaliza o importe de R$
2.100,00 (dois mil e cem reais) e deverão ser depositadas/transferidas
até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária de titularidade de
DANIEL MACIEL DIAS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
DO MÉDICO
Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais
instituídos.
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE
Realizar o pagamento atinente ao “Auxílio moradia” e ao “Auxílio
alimentação” no valor mensal que totaliza o montante de R$ 2.100,00
(dois mil e cem reais) na conta bancária do beneficiado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá
vigência enquanto o Médico DANIEL MACIEL DIAS estiver
vinculado ao exercício de suas atividades junto as Unidades Básicas
de Saúde do Município de Quixeré – CE.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO
O presente convênio será rescindido de pleno direito:
1. Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer
das partes convenentes;
2. Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o
torne formal ou praticamente inexequível;
3. Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou
por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, me diante
notificação de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Quixeré-CE,
para dirimir quaisquer divergências oriundas da execução total ou
parcial deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelos meios
administrativos.
E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do
presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a
sua execução.
Quixeré-CE, 01 de abril de 2024.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário Municipal da Saúde
DANIEL MACIEL DIAS
Médico
Testemunha 1:
José Francisco Mercês da Silva
Testemunha 2:
Virgem de Fátima Gonçalves Lima
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:80C33C47
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
PORTARIA N° 002.25.04/2024
O SUPERINTENDENTE DO SAAE DO MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ-CE, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal N.º
772/2019, de 24 de junho de 2019, RESOLVE conceder Ajuda de
Custo aos servidores detentores de cargos dos cargos: Encanador,
Fiscal-Leiturista, Operador de bombas, Operador de ETA/ETE e
técnico de saneamento para custear despesas decorrentes no exercício
da função de forma abaixo estabelecida.
Matrícula
Nome
Cargo
Valor
0000026
JOSE
JEANO
DA
CUNHA
SANTIAGO
OPERADOR DE BOMBA
R$ 500,00
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 25 do mês de abril de 2024.
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