DOMCE 29/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3448 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de 
28 de novembro de 1997, artigo 50 incisos I e III, RESOLVE fazer 
o desconto de 23 faltas ocorridas no mês de abril de 2024. 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Falta 
(ausências)+descanso 
remunerado 
125958-0 
Maria Otaniza do Nascimento 
Oliveira 
Auxiliar 
Serviços 
Gerais 
23 faltas 
  
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 23 dias do mês de abril de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:0A7AD0B5 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES 
 
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, 
inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre 
Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu 
Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente 
autorizado pela Lei Municipal de nº 844/2021 e sua posterior 
alteração por meio da Lei Municipal de n° 965/2024, doravante 
denominado Município de Quixeré-CE, e DANIEL MACIEL DIAS, 
brasileiro, médico, inscrito no CPF de nº XXX.578.063-XX, resolvem 
homologar o presente termo, nas condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
O presente instrumento tem por objetivo: 
  
Conceder ao Médico DANIEL MACIEL DIAS recurso pecuniário 
de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio alimentação 
previsto na Lei acima mencionada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS 
  
O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma: 
  
1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei 
Municipal nº 844/2021, de 22 de fevereiro de 2021, que em seu art. 1° 
estende o auxílio moradia e a bolsa alimentação instituída na Lei 
Municipal n° 619/2013 de 11 de dezembro de 2013, também aos 
médicos contratados para as Unidades Básicas de Saúde do Município 
de Quixeré. Ainda, o art. 1°, parágrafo único da Lei n° 844/2021, 
institui que o valor da “bolsa auxílio moradia” terá o valor mensal de 
R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), e o “auxílio alimentação” terá 
o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), onde as despesas decorrentes 
da execução do presente Termo correrá por conta de dotação 
orçamentária 
própria, 
garantindo-se 
nas 
previsões 
anuais 
e 
plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, suplementadas 
se necessário. 
  
2. O Valor da ajuda de custo concedida totaliza o importe de R$ 
2.100,00 (dois mil e cem reais) e deverão ser depositadas/transferidas 
até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária de titularidade de 
DANIEL MACIEL DIAS. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 
  
DO MÉDICO  
  
Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais 
instituídos. 
  
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE 
  
Realizar o pagamento atinente ao “Auxílio moradia” e ao “Auxílio 
alimentação” no valor mensal que totaliza o montante de R$ 2.100,00 
(dois mil e cem reais) na conta bancária do beneficiado. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
  
O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá 
vigência enquanto o Médico DANIEL MACIEL DIAS estiver 
vinculado ao exercício de suas atividades junto as Unidades Básicas 
de Saúde do Município de Quixeré – CE. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO 
  
O presente convênio será rescindido de pleno direito: 
  
1. Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer 
das partes convenentes; 
  
2. Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o 
torne formal ou praticamente inexequível; 
  
3. Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou 
por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, me diante 
notificação de 30 (trinta) dias de antecedência. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 
  
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Quixeré-CE, 
para dirimir quaisquer divergências oriundas da execução total ou 
parcial deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelos meios 
administrativos. 
  
E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do 
presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na 
presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a 
sua execução. 
  
Quixeré-CE, 01 de abril de 2024. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário Municipal da Saúde  
  
DANIEL MACIEL DIAS 
Médico  
  
Testemunha 1:  
José Francisco Mercês da Silva 
  
Testemunha 2:  
Virgem de Fátima Gonçalves Lima  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:80C33C47 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
PORTARIA N° 002.25.04/2024 
 
O SUPERINTENDENTE DO SAAE DO MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ-CE, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal N.º 
772/2019, de 24 de junho de 2019, RESOLVE conceder Ajuda de 
Custo aos servidores detentores de cargos dos cargos: Encanador, 
Fiscal-Leiturista, Operador de bombas, Operador de ETA/ETE e 
técnico de saneamento para custear despesas decorrentes no exercício 
da função de forma abaixo estabelecida. 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Valor 
0000026 
JOSE 
JEANO 
DA 
CUNHA 
SANTIAGO 
OPERADOR DE BOMBA 
R$ 500,00 
  
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 25 do mês de abril de 2024. 
  

                            

Fechar