DOMCE 29/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3448
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
Acima da Linha (VI) = (V) + (III
– IV)
Dívida Pública Consolidada (DC) 21.546.503,05
12.253.317,24
- 43,13
-
- 100,00
-
-
-
-
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-
Dívida
Consolidada
Líquida
(DCL)
9.663.419,66
- 11.597.627,15
- 220,02
-
- 100,00
-
-
-
-
-
-
Resultado Nominal (SEM RPPS)
- Abaixo da Linha
- 9.663.419,66
11.597.627,15
- 220,02
- 11.690.372,41
- 200,80
-
- 100,00
-
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Fonte: / Relatórios da LRF
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:5A0CDFB6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETRAN
EDITAL N.º: 001/2024
Dispõe sobre a regulamentação da “I FESTIVAL CULTURAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO”, promovido pela Prefeitura
Municipal de Iguatu, por meio da Secretaria do Trânsito e Transporte – SETRAN, e órgãos parceiros.
O “I FESTIVAL CULTURAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO” tem como principal objetivo incentivar a produção de trabalhos
técnicos e artísticos voltados ao tema “PAZ NO TRÂNSITO COMEÇA POR VOCÊ!”, tema trazido à reflexão pelo Movimento Maio Amarelo
em 2024.
A Prefeitura Municipal de Iguatu, por meio da Secretaria do Trânsito e Transporte – SETRAN, em parceria com a Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Secretaria Executiva de Comunicação e Cerimonial, torna público a realização deste festival
voltado ao fomento e discussão da educação para o trânsito, de acordo com a Lei N.º: 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), tendo por premissas as regras, critérios e condições contidas neste Edital. Para tanto, o festival premiará a participação de
estudantes do nível infantil ao ensino superior, profissionais da educação, artistas, organizações não governamentais, empresas e profissionais de
Jornalismo, especificamente do município de Iguatu/CE, cujas categorias serão detalhadamente descritas. Todos deverão apresentar trabalhos
envolvendo o tema “PAZ NO TRÂNSITO COMEÇA POR VOCÊ!”
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O EDITAL N.º: 001/2024 – I FESTIVAL CULTURAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, idealizado pela Secretaria do Trânsito e
Transporte, tem por objetivo o fomento, a seleção, a valorização e a premiação de trabalhos, músicas, peças teatrais, maquetes, jogos, poesias,
paródias, mosaicos, desenhos, artesanatos, programas e projetos relacionados ao trânsito.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A SETRAN, por intermédio do Núcleo de Educação para o Trânsito, será responsável pela execução das atividades relativas ao I FESTIVAL
CULTURAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, regido por este Edital, em conformidade com a Lei N.º: 9.503, de 23 de setembro de 1997,
com a Lei N.º: 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e com a Lei N.º: 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
● Lei N.º: 9.610, de 19 de fevereiro de 1998: Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Capítulo III -
Dos Direitos Patrimoniais do (a) autor (a) e de sua duração, arts. 28 a 45.
● Considerando que a Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro versam sobre a implementação de ações de educação voltada à
segurança do trânsito:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...]
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.;” Considerando que a Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, tem como
finalidade a conscientização da população, do seu papel como protagonista de mudanças de comportamentos e atitudes frente ao trânsito, em busca
de segurança e bem-estar”. (Código de Trânsito Brasileiro – CTB). “Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração,
normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do
sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
● Lei N.º: 9.503, de 23 de setembro de 1997:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
[...]
- implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
- promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
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