DOMCE 29/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3448 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
Acima da Linha (VI) = (V) + (III 
– IV) 
Dívida Pública Consolidada (DC) 21.546.503,05 
12.253.317,24 
- 43,13 
- 
- 100,00 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
Dívida 
Consolidada 
Líquida 
(DCL) 
9.663.419,66 
- 11.597.627,15 
- 220,02 
- 
- 100,00 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
Resultado Nominal (SEM RPPS) 
- Abaixo da Linha 
- 9.663.419,66 
11.597.627,15 
- 220,02 
- 11.690.372,41 
- 200,80 
- 
- 100,00 
- 
- 
- 
- 
Fonte: / Relatórios da LRF 
 
Publicado por: 
Nara Andrade Feitosa 
Código Identificador:5A0CDFB6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETRAN 
EDITAL N.º: 001/2024 
 
Dispõe sobre a regulamentação da “I FESTIVAL CULTURAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO”, promovido pela Prefeitura 
Municipal de Iguatu, por meio da Secretaria do Trânsito e Transporte – SETRAN, e órgãos parceiros. 
  
O “I FESTIVAL CULTURAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO” tem como principal objetivo incentivar a produção de trabalhos 
técnicos e artísticos voltados ao tema “PAZ NO TRÂNSITO COMEÇA POR VOCÊ!”, tema trazido à reflexão pelo Movimento Maio Amarelo 
em 2024. 
  
A Prefeitura Municipal de Iguatu, por meio da Secretaria do Trânsito e Transporte – SETRAN, em parceria com a Secretaria Municipal de 
Educação, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Secretaria Executiva de Comunicação e Cerimonial, torna público a realização deste festival 
voltado ao fomento e discussão da educação para o trânsito, de acordo com a Lei N.º: 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de 
Trânsito Brasileiro (CTB), tendo por premissas as regras, critérios e condições contidas neste Edital. Para tanto, o festival premiará a participação de 
estudantes do nível infantil ao ensino superior, profissionais da educação, artistas, organizações não governamentais, empresas e profissionais de 
Jornalismo, especificamente do município de Iguatu/CE, cujas categorias serão detalhadamente descritas. Todos deverão apresentar trabalhos 
envolvendo o tema “PAZ NO TRÂNSITO COMEÇA POR VOCÊ!” 
  
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 
  
1.1. O EDITAL N.º: 001/2024 – I FESTIVAL CULTURAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, idealizado pela Secretaria do Trânsito e 
Transporte, tem por objetivo o fomento, a seleção, a valorização e a premiação de trabalhos, músicas, peças teatrais, maquetes, jogos, poesias, 
paródias, mosaicos, desenhos, artesanatos, programas e projetos relacionados ao trânsito. 
  
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
2.1. A SETRAN, por intermédio do Núcleo de Educação para o Trânsito, será responsável pela execução das atividades relativas ao I FESTIVAL 
CULTURAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, regido por este Edital, em conformidade com a Lei N.º: 9.503, de 23 de setembro de 1997, 
com a Lei N.º: 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e com a Lei N.º: 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 
  
● Lei N.º: 9.610, de 19 de fevereiro de 1998: Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Capítulo III - 
Dos Direitos Patrimoniais do (a) autor (a) e de sua duração, arts. 28 a 45. 
  
● Considerando que a Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro versam sobre a implementação de ações de educação voltada à 
segurança do trânsito: 
  
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 
  
[...] 
  
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.;” Considerando que a Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, tem como 
finalidade a conscientização da população, do seu papel como protagonista de mudanças de comportamentos e atitudes frente ao trânsito, em busca 
de segurança e bem-estar”. (Código de Trânsito Brasileiro – CTB). “Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, 
normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do 
sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. 
  
● Lei N.º: 9.503, de 23 de setembro de 1997: 
  
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: 
  
[...] 
  
- implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; 
- promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; 
  
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. 
  
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.  

                            

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