DOMCE 29/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3448 
 
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Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas 
entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas 
respectivas áreas de atuação. 
  
● Considerando que compete a esta Secretaria, por meio da Superintendência de Trânsito e Transporte, desenvolver ações de educação para o 
trânsito, assim como, realizar campanhas educativas a fim de sensibilizar os atuais condutores e formar os futuros condutores com respeito à 
cidadania e à mobilidade urbana, cita-se também a Lei N.º: 2.299, de 30 de março de 2017 e o arts. 1º e 2º da Resolução CONTRAN N.º: 980, de 23 
de setembro de 2022: 
  
· Considerando a Resolução N.º: 1000/2023-CONTRAN, que estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de 
trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2024. 
  
3. OBJETIVOS: 
  
3.1. OBJETIVO GERAL: 
  
3.1.1. Incentivar a produção de trabalhos voltados ao tema “PAZ NO TRÂNSITO COMEÇA POR VOCÊ!” em diversas categorias, com 
produção de materiais artísticos e jornalísticos que poderão ser utilizados em atividades educativas da Secretaria do Trânsito e Transporte. 
  
3.2. Objetivos Específicos: 
  
3.2.1. Criar mecanismos para a discussão, criação e divulgação de trabalhos sobre segurança no trânsito e mobilidade urbana, por meio de eventos e 
ações culturais de cunho educativo, com apresentações artísticas, exposições, reportagens jornalísticas, bem como, incentivar no meio empresarial e 
nas organizações não governamentais a elaboração e prática de projetos que propiciem mais segurança viária e melhor mobilidade à população; 
  
3.2.2. Incentivar o engajamento da mídia e dos profissionais de comunicação para desenvolverem trabalhos jornalísticos que estimulem nos cidadãos 
o desenvolvimento de valores, posturas e atitudes para obter um ambiente viário mais solidário; 
  
3.2.3. Estimular crianças, jovens, educadores, artistas, profissionais de comunicação, pesquisadores, cientistas, organizações não governamentais, 
empresas de todos os ramos e todos os demais cidadãos a refletirem sobre o trânsito no contexto rural e urbano, a sua relação com o meio ambiente e 
na qualidade de vida, de modo a contribuir para a adoção de comportamentos e sedimentação de hábitos que tornem o trânsito mais seguro, 
civilizado e humano, resultando na redução do número de acidentes com pessoas feridas e mortas; 
  
3.2.4. Despertar o interesse da classe empresarial pelo desenvolvimento de produtos e serviços que promovam um trânsito mais seguro aos seus 
funcionários, assim como, melhorar a circulação de bens e produtos. 
  
4. VEDAÇÕES: 
  
4.1. É vedada a participação, direta ou indiretamente, de: 
  
4.1.1. Componentes da Comissão Organizadora; 
4.1.2. Componentes da Comissão Julgadora; 
4.1.3. Agentes públicos, exceto os pertencentes às instituições de ensino; 
4.1.4. Órgãos públicos, exceto as instituições de ensino; 
  
5. ORIENTAÇÕES GERAIS: 
  
5.1. Para otimização dos trâmites, o processo de inscrição ocorrerá na sede da Secretaria do Trânsito e Transporte ou via e-mail específico do 
festival: festival.transito@iguatu.ce.gov.br; 
5.2. Todos os trabalhos escritos ou imagens deverão ser digitalizados e salvos em PDF. para anexação ao e-mail. 
5.3. Todos os documentos obrigatórios deverão estar digitalizados e salvos em PDF. 
5.4. As premiações ocorrerão de acordo com o descrito em cada categoria. 
5.5. Os participantes deverão apresentar trabalhos inovadores, criativos e inéditos, com observância à Lei N.º: 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a 
qual disciplina os direitos autorais. 
5.6. TODOS OS CONCORRENTES deverão estar presentes na CERIMÔNIA DE EXPOSIÇÃO E PREMIAÇÃO, devendo haver representação, 
por pessoa indicada, em situações devidamente justificadas e com antecedência. 
5.7. A Comissão Organizadora será responsável: 
  
a) Pelos esclarecimentos de quaisquer dúvidas e questionamentos apresentados durante a realização do presente festival; 
b) Pela conferência das inscrições e documentos dos candidatos e confecção do comprovante de inscrição (ANEXO IX) o qual será encaminhado via 
e-mail aos participantes, bem como sua homologação; 
c) De posse dos formulários encaminhados via E-mail pelos jurados, a Comissão Organizadora realizará a soma de pontuação para cada Categoria 
(compilação), os resultados obtidos e, após anuência dos jurados, imprimirá a compilação obtida para cada categoria e colherá a assinatura final dos 
membros da Comissão. Este será o documento formal indicando preliminarmente os vencedores. 
5.8. A Comissão Julgadora será responsável pela triagem dos trabalhos, desclassificando aqueles que estiverem em desacordo com as especificações 
contidas neste Edital, bem como, ordenará a separação dos trabalhos por categoria, e julgamentos dos mesmos, conforme os critérios estabelecidos 
no item 15.1 do presente edital e eventuais recursos. 
  
6. CATEGORIAS: 
  
6.1. CATEGORIA I: ENSINO INFANTIL I, II, III: 
  
6.1.1. Do público-alvo: 
  

                            

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