DOMCE 29/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3448
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b) Contrato Social;
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Identificação (nome e função) e Documentos Pessoais (RG e CPF) do(a) Responsável pelo recebimento do prêmio, caso vença;
e) Termo de Cessão de Direitos para exposição, apresentação, montagem, implementação e/ou veiculação do trabalho devidamente preenchido e
assinado pelos(as) sócios(as) e/ou responsáveis pela Organização não Governamental, instituição ou empresa, com ou sem fins lucrativos, conforme
ANEXO III, deste Edital;
f) Da apresentação dos trabalhos:
I - Relatório redigido em linguagem formal, na terceira pessoa, com registro fotográfico realizado por Organizações não Governamentais,
instituições ou empresas, com ou sem fins lucrativos, que tenham desenvolvido projetos, produtos ou programas pedagógicos inéditos voltados à
temática “Trânsito e Mobilidade” e que não tenham se inscrito para concorrer em outras categorias deste certame;
II - São informações obrigatórias que devem constar nos relatórios: público-alvo (quantidade de pessoas) e público atingido (quantidade de pessoas);
resultados esperados e resultados obtidos; pontos fortes e a melhorar; investimento realizado; correlação do projeto com a temática “Trânsito e
Mobilidade”; desafios a vencer; perspectivas futuras do projeto ou programa e demais detalhamentos de suas fases;
III - O Relatório, a ser elaborado em conformidade com normas ABNT, não pode ter qualquer tipo de identificação de seus autores ou instituições
responsáveis e deve conter, no mínimo, 10 páginas, podendo ser até 50% destas compostas por imagens e registros fotográficos.
6.10. CATEGORIA X: IMPRENSA:
6.10.1. Do público-alvo, conforme a modalidade:
A) Modalidade I - Texto:
Meios de comunicação que tenham produzido reportagens de texto referente ao tema proposto;
B) Modalidade II - Áudio:
Meios de comunicação que tenham produzido reportagens em formato de áudio referentes ao tema proposto;
C) Modalidade III - Vídeo:
Meios de comunicação que tenham produzido reportagens em formato de vídeo referentes ao tema proposto;
6.10.2. Do tema proposto: matérias em texto, áudio ou vídeo com a temática “EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO COMO MEIO DE
REDUÇÃO DE ACIDENTES”
6.10.3. Premiação: 1º, 2º e 3º lugar. Em cada categoria haverá três premiados.
6.10.4. Dos requisitos e documentos a serem apresentados:
a) Serão aceitas e julgadas apenas reportagens inéditas, produzidas em língua portuguesa, de autoria de profissionais brasileiros,
publicadas/veiculadas em canais de jornalismo hospedados em plataformas digitais, eletrônicas e impressas sediados ou com representações em
Iguatu-CE;
b) Serão aceitas e julgadas as reportagens publicadas/exibidas no período de 1º de maio de 2024 a 25 de maio de 2024, devendo ser preenchida a
Declaração de Veiculação das Matérias/Séries, conforme ANEXO V;
c) Cada autor poderá inscrever até 03 (três) trabalhos, que poderão concorrer em quaisquer das modalidades (texto, áudio e vídeo), sendo admitido
apenas um trabalho por modalidade, por autor. Para cada trabalho, deverá ser preenchida uma ficha de inscrição;
d) Nas modalidades Jornalismo em Áudio e Vídeo, a reportagem deve conter o tempo mínimo de 5 (cinco) e máximo de 10 (dez) minutos;
e) Nas modalidades Jornalismo em Áudio e Vídeo, os arquivos dos trabalhos deverão ser apresentados nos formatos MP4 e WMA, respectivamente;
f) Apenas um representante será responsável por cada inscrição e deverá apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme ANEXO
I deste Edital, com sua assinatura;
g) Em caso de coautoria, o coautor deverá ser devidamente identificado na Ficha de Inscrição (ANEXO I) e Declaração de Coautoria (ANEXO IV) e
sua documentação constará anexa na inscrição;
h) Não serão aceitos trabalhos no formato de debate;
7. HABILITAÇÃO:
7.1. A fase de habilitação compreenderá a análise de adequação dos trabalhos e dos documentos apresentados às normas estabelecidas no presente
Edital.
7.2. Encerrada a fase de habilitação, a Comissão do Certame enviará a confirmação da inscrição aos candidatos por correio eletrônico e publicará a
lista das inscrições homologadas no sítio da Prefeitura de Iguatu, no endereço eletrônico www.iguatu.ce.gov.br, submetendo, em seguida, os
trabalhos à Comissão Julgadora, conforme a categoria e modalidade.
8. INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS:
8.1. A inscrição é gratuita e ocorrerá na sede da Secretaria do Trânsito e Transporte ou via e-mail com o título “INSCRIÇÃO I FESTIVAL
CULTURAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO” no endereço eletrônico festival.transito@iguatu.ce.gov.br, a partir da publicação do edital até
a data estabelecida no cronograma de execução item 15.1.
8.2. Não poderá haver, nas partes escritas dos trabalhos apresentados, a identificação do candidato, da instituição e do orientador.
8.3. O candidato que desejar concorrer com mais de um trabalho, deverá realizar uma inscrição para cada um deles, com toda a documentação
referente a cada categoria.
8.4. Cada candidato poderá inscrever até 03 (três) trabalhos por categoria.
8.5. Não há limite de inscrições para orientadores nas categorias com previsão de premiação para os mesmos. Cada qual poderá instruir a quantidade
de alunos que forem capazes de gerenciar, conforme suas aptidões.
8.6. Os anexos aos quais se refere este Regulamento deverão ser anexados devidamente preenchidos, sem rasuras, digitados e quando manuscritos,
com letra de forma maiúscula, para se evitar incorreções.
8.7 Após a realização da inscrição, o candidato não poderá anexar documentos, salvo prestação de esclarecimentos quando solicitado pela Comissão
Organizadora ou Julgadora.
8.8. O ato de inscrição implica a sujeição a todas as premissas do presente Edital/Regulamento.
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