DOMCE 29/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3448 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                   86 
 
A auditoria é definida como uma avaliação independente e imparcial, comparando uma situação específica com critérios estabelecidos, permitindo assim emitir uma opinião qualificada sobre o assunto em questão. 
Este documento detalha a base legal, a estrutura organizacional, as competências, os objetivos e a metodologia das auditorias planejadas. Inclui também três anexos: 
  
• Anexo I: Matriz de Risco 
• Anexo II: Cronograma de Execução das Auditorias Internas 
• Anexo III: Cronograma Mensal das Atividades do SCI 
  
2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
O Sistema de Controle Interno e as atividades da Controladoria Geral do Município CGM são exercidos com base nas disposições legais contidas nos seguintes instrumentos: 
I - Artigos 31, 70, 71 e 74 da Constituição Federal de 1988; 
II - Artigos 41 e 80 da Constituição do Estado do Ceará; 
III - Artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000; 
IV - Artigos 75 a 80 da Lei Federal nº 4.320/1964; 
V - Artigo 113 da Lei Federal 8.666/1993; 
VI – Artigo 131 da Lei Orgânica do município de Várzea Alegre; 
VII - Lei Municipal nº 1.024, de 06 de março de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 192 de 12/01/2021; 
IX - Instrução Normativa nº 01/2017 do TCM/CE 
3 – DA FINALIDADE DAS AUDITORIAS 
Consiste em seguir os princípios basilares da administração pública, paralelamente, possui função consultiva e objetivo pedagógico no sentido de orientar o gestor com pareceres técnicos. Além disso integra este 
contexto as seguintes definições: 
I - Auditoria Interna constitui um conjunto de procedimentos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos, das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais do 
auditado; 
II – Na seleção das áreas e dos processos a serem auditados serão considerados os aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade e criticidade pretérita (falhas, erros e outras deficiências anteriores), bem 
como as recomendações dos órgãos do Sistema de Controle Externo pendentes de implementações, quando existentes; 
III – A Auditoria Interna apresenta-se com a finalidade de controlar, orientar e avaliar os atos de gestão praticados no âmbito do Poder Executivo do município de Várzea Alegre, apoiar o Controle Externo na sua 
missão institucional assegurando desta forma a regularidade dos atos de gestão; 
IV – O PAAI é o documento que orienta os procedimentos para as auditorias internas, especificando as diretrizes de trabalho a serem observadas. 
4 – DA EXECUÇÃO DAS AUDITORIAS 
Esta fase consiste em seguir os critérios já adotados e fixados nos instrumentos legais, sendo definidos basicamente da seguinte forma: 
I – Antes do início da execução das Auditorias Internas, será encaminhado o Ofício de Comunicação de Instauração e/ou TSD – Termo de Solicitação de Documentos pela CGM, através de Comunicação Interna ao 
Órgão ou entidade a ser auditado, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data designada para o início da auditoria; 
II – O Órgão ou Entidade notificada da Auditoria deverá providenciar as informações solicitadas, disponibilizando-as na reunião inicial a ser realizada no início dos trabalhos e informada no ofício e/ou na 
Comunicação Interna que encaminha o TSD – Termo de Solicitação de Documentos; 
III – Toda a documentação disponibilizada pelo Órgão ou entidade a ser auditado, em atendimento às solicitações da CGM, subsidiará a elaboração dos Papéis de Trabalho e será mantida em arquivo apropriado por 
período suficiente para atender as necessidades da auditoria e satisfazer qualquer exigência normativa ou profissional aplicável à manutenção de registros de auditoria; 
IV – Após a conclusão de cada auditoria, seus resultados serão levados ao conhecimento dos gestores ou dirigentes das áreas envolvidas para que adotem as providências necessárias, e os pontos não sanados 
constarão no Relatório de Auditoria, parte integrante da Prestação de Contas Anual e encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará; 
V – A CGM, fará o acompanhamento da execução das auditorias, bem como dos prazos e providências tomadas pelos Órgãos ou Entidades nas implementações das recomendações constantes do relatório 
(monitoramento). 
As áreas selecionadas para serem auditadas, serão principalmente, as definidas na matriz de risco, parte integrante deste plano (anexo I), elaborada a partir de levantamentos de áreas prioritárias. No decorrer da 
execução das auditorias, em se constatando irregularidade que tenha que ser sanada imediatamente, deve o fato ser comunicado ao gestor para as devidas providências. No relatório conclusivo deve ser constado o 
número do processo e quais providências adotadas. 
Além das auditorias planejadas, a CGM deve ficar atenta a fatos novos, e sendo necessária, deve ser realizada a abertura de auditoria especial. 
5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS ANEXOS 
Diante das demandas e exigências legais, a CGM utilizou como critério para a escolha das atividades a serem executadas, pontos mais críticos e relevantes constatados e indicados na matriz de risco. Os demais 
procedimentos das unidades executoras que não foram abrangidos pelas referidas auditorias, estão sujeitos ao controle preventivo nos termos deste plano, sob coordenação da CGM. 
A CGM deve agir de maneira preventiva e cumprir com todas as responsabilidades inerentes ao Sistema de Controle Interno. 
A CGM poderá utilizar-se de procedimentos complementares àqueles contidos no Anexo II e III, de acordo com outros aspectos que se ajustem as características de cada Unidade Gestora auditada. 
A CGM poderá rever/modificar o Plano Anual de Auditoria Interna de acordo com as necessidades, desde que comunicado aos Chefes do Poder Executivo. 
O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2024, será publicado no Diário Oficial dos Municípios da Aprece e Portal da Transparência em atendimento ao princípio constitucional da publicidade nos seguintes 
endereços eletrônicos: 

                            

Fechar