DOMCE 29/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3448
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 366, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o ano de 2024, da administração direta, indireta, e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Várzea Alegre
Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 69, inciso IV, Art. 99, I, “e”, e objetivando a operacionalização
do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.024, de 6 de março de 2018, que dispõe sobre a organização, implantação, manutenção e funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal de Várzea Alegre e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n.º 01/2017, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, convalidada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o ano de 2024, da administração direta, indireta, e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Várzea Alegre,
definindo os procedimentos metodológicos e cronológicos, fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Os principais objetivos pretendidos com a execução do Plano Anual Auditoria Interna - PAAI 2024, são os seguintes:
I - Verificar e acompanhar o cumprimento dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia;
II - Verificar e acompanhar o cumprimento da legislação vigente;
III - verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do TCE/CE;
IV - Apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo implantá-los.
Art. 3º O PAAI - 2024 será executado no período de janeiro a dezembro de acordo com a programação constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O cronograma de execução de trabalhos de auditoria não é fixo, podendo ele ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou
influenciar sua execução.
Art. 4º Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos responsáveis pelas áreas envolvidas para que tomem conhecimento e adotem as providências que
se fizerem necessárias. As constatações, recomendações, pendências, farão parte do relatório de auditoria.
Art. 5º A Controladoria Geral do Município – CGM será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Alegre, Estado do Ceará, em 26 de abril de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA PAAI/2024
Várzea Alegre
Janeiro de 2024
1 – INTRODUÇÃO
OPAAIé a ferramenta estratégica que orienta oSistema de Controle Interno (SCI)nas auditorias a serem conduzidas no ano de 2024. Este plano não só guia as operações do SCI, mas também informa o gestor
municipal sobre as atividades planejadas para o período fiscal.
É importante ressaltar que o PAAI é um documento dinâmico, sujeito a ajustes conforme necessário para atender a novas demandas ou resolver discrepâncias e irregularidades que possam surgir.
Seguindo as diretrizes doTribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), o SCI desenvolverá umPlano Amostral de Auditoriabaseado nas áreas identificadas naMatriz de Risco. APrestação de Contas
Anual (PCA)é uma tarefa essencial que será integrada ao plano de ação do SCI, com aAuditoria de Conformidadee aAuditoria Financeirasendo empregadas para validar e assegurar a integridade da PCA durante
o ano.
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