DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 82
Brasília - DF, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042900001
1
Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7
Ministério das Comunicações................................................................................................. 10
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11
Ministério da Defesa............................................................................................................... 11
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 23
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 25
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 27
Ministério da Educação........................................................................................................... 28
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 65
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 65
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 71
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 82
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 85
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 88
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 93
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 95
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 95
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 95
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 97
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 98
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 99
Ministério da Saúde................................................................................................................ 99
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 105
Ministério dos Transportes................................................................................................... 109
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 122
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 123
Ministério Público da União................................................................................................. 123
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 126
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 126
Poder Legislativo ................................................................................................................... 126
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 127
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 135
Ineditoriais ............................................................................................................................. 142
.................................. Esta edição é composta de 252 páginas .................................
AVISO
Foi publicada em 26/4/2024 a
edição extra nº 81-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Presidência da República
CASA CIVIL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 110120
Número do Contrato: 518/2020.
Nº Processo: 00091.103741/2019-98.
Pregão. Nº 10/2020. Contratante: AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. Contratado:
03.372.304/0001-78 - ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 518/2020, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/05/2024 a 02/05/2025, nos termos do
art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993. Vigência: 03/05/2024 a 02/05/2025. Valor Total
do Termo Aditivo: R$ 581.672,64. Data de Assinatura: 26/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/04/2024).
EDITAL Nº 85 - ABIN, DE 25 DE ABRIL DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE OFICIAL DE
INTELIGÊNCIA, DE OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E DE AGENTE DE INTELIGÊNCIA
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna pública a convocação, em segunda chamada,
para o Curso de Formação em Inteligência (CFI) - quinta turma, referente ao concurso público
destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas nos cargos de Oficial de
Inteligência, de Oficial Técnico de Inteligência e de Agente de Inteligência, integrantes do Plano
de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
1 DA CONVOCAÇÃO, EM SEGUNDA CHAMADA, PARA O CURSO DE FORMAÇÃO EM
INTELIGÊNCIA (CFI) - QUINTA TURMA
1.1 O candidato convocado por este edital deverá acessar a página do evento, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, para ter conhecimento
de seu código identificador.
1.2 Convocação, em segunda chamada, para a matrícula no CFI - quinta turma, na
seguinte ordem: cargo/área e código identificador.
1.2.1 CARGO 1: OFICIAL DE INTELIGÊNCIA
1.2.1.1 ÁREA 1
130f8caada8f / 235e053bb0c4 / 2c6899414f3f / 3223766b9e7f / 3f5c700b877e /
467ec4780076 / 4f0c12fa76d1 / 646b757fcbb4
/ 76fc3ad017bf / 805ef4653db5 /
837324a97ace / Ada31b3f74d0 / B3f8c017c2ee / Ba83be4cdd89 / D0854f68780d /
D179d276f339 / D9b45a00996c / Df93973ab502 / E07ff0fd82d5.
1.2.1.2 ÁREA 2
62481d971aa7 / 91ca81328484.
1.2.2 CARGO 2: OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA
1.2.2.1 ÁREA 1
E78f92b3f572.
1.2.2.2 ÁREA 5
De56928f9db2.
1.2.3 CARGO 3: AGENTE DE INTELIGÊNCIA
07589d36d8da / 0c93d50c6a45 / F5c8a4afb489.
1.2.3.1 Convocação, em segunda chamada, dos candidatos negros para a matrícula
no CFI - quinta turma.
44a73378095d / 642e48986775.
2 DA ATUALIZAÇÃO DA FICHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS (FIP)
2.1 Os candidatos convocados para o CFI - quinta turma, deverão acessar o
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período das 10 horas
do dia 26 de abril de 2024 às 18 horas do dia 29 de abril de 2024, para atualizar a FIP.
3 DO CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA
3.1 O CFI obedecerá ao disposto na Instrução Normativa nº 010 - ABIN/GSI/PR, de
28 de dezembro de 2017, no item 17 do edital de abertura e neste edital.
3.2 O CFI terá a duração de 320 horas/aula para o cargo de Oficial de Inteligência,
de 220 horas/aula para o cargo de Agente de Inteligência e de 160 horas/aula para o cargo de
Oficial Técnico de Inteligência.
3.2.1 O CFI - quinta turma será realizado pela Escola de Inteligência (ESINT),
localizada na sede da ABIN no Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 1, Brasília/DF, CEP 70610-905,
nos seguintes períodos:
a) para o cargo de Oficial de Inteligência, no período de 10 de junho de 2024 a 2 de
agosto de 2024;
b) para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência, no período de 10 de junho de
2024 a 5 de julho de 2024;
c) para o cargo de Agente de Inteligência, no período de 10 de junho de 2024 a 18
de julho de 2024.
3.2.2 Para o cargo de Oficial de Inteligência, Área 1, a escolha da localidade de
lotação será realizada no dia 2 de agosto de 2024 às 14 horas e 30 minutos, sendo necessária
a presença dos candidatos no local do CFI para a referida escolha.
3.2.2.1 O candidato que não comparecer na data, hora e local indicados para a
escolha da lotação, perderá o aludido direito e terá a sua lotação definida pela
Administração.
3.2.3 Os candidatos aos cargos de Oficial de Inteligência Áreas 2 e 3, de Oficial
Técnico de Inteligência e de Agente de Inteligência serão lotados em Brasíli a / D F.
3.3 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não efetuar matrícula no CFI;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do CFI;
c) exceder o limite de 15% (quinze por cento) de faltas, justificadas ou não, na carga
horária de cada matéria curricular, conforme especificado no Projeto Pedagógico;
d) obtiver média de nota final inferior a 7,00 pontos em cada matéria avaliável,
conforme estabelecido em Projeto Pedagógico;
e) cometer falta disciplinar, apresentar conduta ou desempenho incompatíveis que
contrariem a legislação em vigor e as normas internas da ABIN e da ESINT;
f) não cumprir as atividades de avaliação do CFI; e
g) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais
relativos ao CFI e ao concurso público.
3.4 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta
dos candidatos.
3.5 Os candidatos regularmente matriculados no CFI farão jus, a título de auxílio
financeiro, a 50% do subsídio referente ao Padrão I, da Terceira Classe da respectiva carreira.
3.6 Aos servidores públicos federais, durante a realização do curso, é garantida a
manutenção de todos os direitos e vantagens dos cargos que ocupam, como se em efetivo
exercício estivessem, podendo optar pela percepção do vencimento e das vantagens do seu
cargo efetivo.
3.7 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimento e
de vantagens do seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso.
3.8 A ABIN não disponibilizará alojamento aos alunos do CFI.
4 DA MATRÍCULA
4.1 A matrícula no CFI será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período das 10 horas do dia 26
de abril de 2024 às 18 horas do dia 29 de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF).
4.1.1 Para realizar a matrícula, o candidato deverá preencher a ficha de matrícula,
o Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção para recebimento do auxílio financeiro
a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o currículo e a ficha de cadastro,
conforme 
modelos 
disponíveis
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período de que trata o subitem 4.1 deste
edital.
4.1.2 Os campos referentes à CIF, Matrícula ABIN, Matrícula SIAPE e conta-salário,
constantes da ficha de matrícula, não deverão ser preenchidos, devendo, portanto, ser
deixados em branco.
4.2 Se, ao término do período determinado no subitem 4.1 deste edital, algum
candidato não tiver efetivado a matrícula no CFI, outro candidato será convocado, em terceira
chamada, para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação
e o número de matrículas não efetivadas.
5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
5.1 Após preencher a sua ficha de matrícula, o Termo de Declaração de
Responsabilidade e de Opção para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14
da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o currículo e a ficha de cadastro, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, o candidato deverá imprimir o comprovante
de matrícula e entregá-lo pessoalmente, por ocasião do Credenciamento, no local de realização
do CFI no dia e horários constantes do subitem 5.1.2 deste edital, acompanhado da seguinte
documentação:
a) Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção (original assinado pelo
candidato) para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de
2 de abril de 1998;
b) comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Pessoa Física
(CPF), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, inclusive
via rede mundial de computadores (internet), desde que acompanhado de mecanismo de
autenticação;
c) carteira de identidade civil ou militar (cópia autenticada ou cópia simples
acrescida de documento original, para confrontação);
d) três fotos 3x4cm recentes, coloridas e com fundo branco;

                            

Fechar