Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042900002 2 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 e) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, categoria "B", no mínimo, com prazo de validade vigente (cópia autenticada ou cópia simples acrescida do documento original, para confrontação); f) atestado médico em que conste, expressamente, que o candidato está apto a praticar exercícios físicos durante o CFI, emitido, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de início do referido curso; g) currículo e ficha de cadastro; h) comprovante de matrícula no CFI; i) FIP impressa e assinada; j) todas as certidões solicitadas na Instrução Normativa nº 007, que regulamenta a investigação social, atualizadas, com exceção dos documentos referentes aos residentes no exterior. 5.1.1 O prazo de cinco anos mencionado na Instrução Normativa nº 007 deve ser contado regressivamente a partir da data de publicação deste edital. 5.1.1.1 Somente serão aceitos os documentos citados na Instrução Normativa nº 007 expedidos, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data do credenciamento e dentro do prazo de validade. 5.1.1.1.1 Os documentos citados nas alíneas "e" e "f" não serão exigidos para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência. 5.1.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização do CFI para realizar o credenciamento, no dia e no horário especificado a seguir, conforme o seu código identificador: a) 6 de junho de 2024, 8 horas (horário oficial de Brasília/DF): 07589d36d8da / 0c93d50c6a45 / 130f8caada8f / 235e053bb0c4 / 2c6899414f3f. b) 6 de junho de 2024, 9 horas (horário oficial de Brasília/DF): 3223766b9e7f / 3f5c700b877e. c) 6 de junho de 2024, 10 horas (horário oficial de Brasília/DF): 44a73378095d / 467ec4780076 / 4f0c12fa76d1 / 62481d971aa7. d) 6 de junho de 2024, 11 horas (horário oficial de Brasília/DF): 642e48986775 / 646b757fcbb4 / 76fc3ad017bf / 805ef4653db5. e) 7 de junho de 2024, 8 horas (horário oficial de Brasília/DF): 837324a97ace / 91ca81328484 / Ada31b3f74d0 / B3f8c017c2ee. f) 7 de junho de 2024, 9 horas (horário oficial de Brasília/DF): Ba83be4cdd89 / D0854f68780d / D179d276f339 / D9b45a00996c / De56928f9db2 / Df93973ab502 / E07ff0fd82d5. g) 7 de junho de 2024, 10 horas (horário oficial de Brasília/DF): E78f92b3f572 / F5c8a4afb489. 5.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.3 Será eliminado do certame o candidato que, ao término do período de que trata o subitem 4.1 deste edital, não tenha efetivado a matrícula no CFI. 5.4 Se, ao término do período de que trata o subitem 4.1 deste edital, houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no CFI, outro candidato será convocado, uma única vez, no dia 6 de maio de 2024, para a efetivação de matrícula, no período compreendido das 10 horas do dia 7 de maio de 2024 às 18 horas do dia 8 de maio de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, observando- se, rigorosamente, a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas. 5.5 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) dos dias 29 de abril de 2024 (2ª convocação) e 8 de maio de 2024 (3ª convocação), confirmando sua matrícula no CFI, será eliminado do certame. 5.6 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais ou que não atendam a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal ou via correio eletrônico. 5.7 O candidato que desejar renunciar a sua classificação e passar a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados por cargo/área deverá preencher o respectivo formulário, conforme modelo disponível no link de matrícula, no período de que trata o subitem 4.1 deste edital. 5.7.1 O candidato que optar pelo final de lista declara, automaticamente, estar ciente de que não há garantia de ser convocado para eventual futura turma do Curso de Fo r m a ç ã o . 5.8 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no CFI, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe, pelo e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também cópias do CPF e do documento de identidade. 5.9 Não será aceito Credenciamento por procuração. 5.10 Não será realizado Credenciamento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários constantes do subitem 5.1.2 deste edital. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 No dia do credenciamento e durante todo o CFI, os alunos deverão comparecer em traje passeio completo ou passeio, inclusive gravata para alunos do sexo masculino, exceto quando prevista outra vestimenta. 6.1.1 Para os candidatos aos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de Inteligência, haverá aulas curriculares de educação física, sendo obrigatório o uso de camiseta de mangas longas, curtas ou sem mangas na cor branca; calção, bermuda, short ou calças do tipo legging, capri, bailarina ou moletom comprido na cor preta ou azul; calçado tipo tênis; calção de banho (sunga) ou maiô atlético na cor preta ou azul, para uso nas piscinas. 6.2 O edital de convocação, em terceira chamada, para a matrícula no CFI - quinta turma, será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin _17, na data provável de 6 de maio de 2024. ISABEL GIL BALUÉ S EC R E T A R I A - G E R A L COMISSÃO NACIONAL DE POPULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EDITAL Nº 1/CNPD, DE 26 DE ABRIL DE 2024 SELEÇÃO PÚBLICA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NA COMISSÃO NACIONAL DE POPULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o §4º, do art.4º do Decreto nº 11.966, de 27 de março de 2024, torna público o presente Edital, que dispõe sobre o processo de seleção de representantes das organizações da sociedade civil, das redes e dos movimentos sociais para compor a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento. 1. O processo seletivo regido por este Edital tem por finalidade selecionar 10 representantes, sendo 5 titulares e 5 suplentes, de organizações da sociedade civil, das redes e dos movimentos sociais, com atuação relacionada à liderança e à representatividade nos temas de população e desenvolvimento para ocuparem as vagas de membros da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD, nos termos do inciso III do art. 4º do Decreto nº 11.966, de 27 de março de 2024. 2. Poderão candidatar-se a uma vaga na CNPD representantes das organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais de abrangência nacional. 2.1. Para efeito deste Edital considera-se de abrangência nacional as organizações da sociedade civil, redes e os movimentos sociais que atuam, no mínimo, em 3 (três) unidades da federação. 3. A eleição das organizações da sociedade civil e movimentos sociais terá as seguintes etapas: a) Inscrição; b) Habilitação; c) Seção Eleitoral; e d) Publicação do resultado final. 4. Serão eleitas 10 (dez) representações das organizações da sociedade civil, redes e os movimentos sociais para atuar como membros titulares e suplentes da CNPD. 4.1. A distribuição das representações deverá considerar a representatividade da diversidade territorial, étnico-racial e de gênero. DOS PRAZOS 5. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma: . Abertura das inscrições de candidaturas 26/04/24 . Último dia de inscrição de candidaturas 02/05/24 . Publicação do resultado da etapa de habilitação 03/05/24 . Prazo para interposição de recurso sobre o resultado da habilitação 07/05/24 . Resultado dos recursos da etapa de habilitação 08/05/24 . Sessão Eleitoral composta pelo Comitê Executivo da CNPD 09/05/24 . Prazo para publicação dos resultados 14/05/24 DAS INSCRIÇÕES 6. As representações das organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais interessadas em participar deste Edital de Seleção deverão encaminhar os documentos previstos no item 10 deste Edital para o e-mail internacional.sg@presidencia.gov.br, em formato pdf., a partir do dia 26 de abril de 2024, até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 02 de maio de 2024. 6.1. Somente será considerada válida para a fase de habilitação a inscrição formalizada no prazo e com os requisitos previstos neste Edital. As inscrições recebidas após o horário e a data especificados no item 6 serão automaticamente invalidadas. DA COMISSÃO ELEITORAL 7. A implementação do processo seletivo estabelecido por este Edital será conduzida pelo Comitê Executivo da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento. 8. O Comitê Executivo será responsável pela análise das inscrições e habilitação das representações das organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais inscritas conforme regulamento disposto neste Edital, bem como sobre o julgamento de eventuais recursos. DA HABILITAÇÃO 9. As organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais habilitadas estarão aptas a serem votadas na Sessão Eleitoral, desde que comprovem: a) sede no país, com relevantes atividades na agenda de população e desenvolvimento; b) estar atualmente ativa e ter, no mínimo, 3 (três) anos de funcionamento; c) ter atuação de abrangência nacional ou serem representativas de região ou território com características socioambientais únicas no Brasil. 10. Os documentos exigidos para a habilitação são: a) Cópia do Estatuto Social ou Regimento Interno ou Carta de Princípios; b) Cópia da última Ata de Eleição da diretoria, secretariado, coordenação ou representação geral da organização da sociedade civil, rede e movimento social, ou documento (comunicado, resolução etc.) que identifique suas (seus) dirigentes com nomes completos e CPF; c) Relatório com resumo de atividades desenvolvidas pela organização da sociedade civil, rede ou movimento social que comprovem sua atuação na agenda de população e desenvolvimento, por pelo menos 3 (três) anos, contendo links de acesso a materiais comprobatórios, tais como, publicações elaboradas pela instituição (livros, folders, jornais, vídeos, postagens em redes sociais, etc.), registro de eventos realizados, recortes de matérias jornalísticas, fotos etc.; d) Documento assinado pelo representante da organização da sociedade civil, rede ou movimento social que concorre a vaga com comprovação da sua atuação na agenda de população e desenvolvimento, por pelo menos 3 (três) anos, contendo links de acesso a materiais comprobatórios, tais como, publicações elaboradas pela instituição (livros, folders, jornais, vídeos, postagens em redes sociais, etc.), registro de eventos realizados, recortes de matérias jornalísticas, fotos etc. 11.Na ausência de representações das organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais habilitadas para ocupar o total de vagas de algum dos segmentos do item 4.1, as vagas remanescentes serão destinadas para demais representações que não se encaixam neste item. 11.1. O resultado da habilitação será divulgado e publicado no site da SGPR até às 23 horas e 59 minutos do dia 03 de maio de 2024. 11.2. As (os) participantes poderão interpor recurso que verse sobre o resultado da habilitação por meio do endereço eletrônico lua.stabile@presidencia.gov.br até às 23 horas e 59 minutos do dia 07 de maio de 2024. 11.3. O resultado final da habilitação, após a análise de recursos, será divulgado e publicado no site da SG-PR até às 23 horas e 59 minutos do dia 08 de maio de 2024. DA SESSÃO ELEITORAL 12. A Sessão Eleitoral composta pelo Comitê Executivo da CNPD será reunirá em formato virtual no dia 09 de maio de 2024. 13. O Comitê Executivo da CNPD é composto por representantes dos órgãos descritos no art. 6º do Decreto nº 11.966, de 27 de março de 2024, a saber: Secretaria- Geral da Presidência da República, Ministério das Mulheres, Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Saúde; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Ministério do Planejamento e Orçamento; Associação Brasileira de Estudos Populacionais - ABEP; e Rede Brasileira de População e Desenvolvimento - REBRAPD. DA VOTAÇÃO 14. A eleição das 5 (cinco) representações titulares e (5) cinco representações suplentes da sociedade civil na CNPD será realizada mediante votação. 15. Estarão aptas a serem votadas na Plenária Eleitoral todas as representações das organizações, redes e movimentos sociais da sociedade civil habilitadas que constem na lista previamente publicada no site da SG-PR.Fechar