DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, categoria "B", no
mínimo, com prazo de validade vigente (cópia autenticada ou cópia simples acrescida do
documento original, para confrontação);
f) atestado médico em que conste, expressamente, que o candidato está apto a
praticar exercícios físicos durante o CFI, emitido, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de
início do referido curso;
g) currículo e ficha de cadastro;
h) comprovante de matrícula no CFI;
i) FIP impressa e assinada;
j) todas as certidões solicitadas na Instrução Normativa nº 007, que regulamenta a
investigação social, atualizadas, com exceção dos documentos referentes aos residentes no exterior.
5.1.1 O prazo de cinco anos mencionado na Instrução Normativa nº 007 deve ser
contado regressivamente a partir da data de publicação deste edital.
5.1.1.1 Somente serão aceitos os documentos citados na Instrução Normativa nº
007 expedidos, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data do credenciamento e
dentro do prazo de validade.
5.1.1.1.1 Os documentos citados nas alíneas "e" e "f" não serão exigidos para o
cargo de Oficial Técnico de Inteligência.
5.1.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização do CFI para realizar o
credenciamento, no dia e no horário especificado a seguir, conforme o seu código identificador:
a) 6 de junho de 2024, 8 horas (horário oficial de Brasília/DF):
07589d36d8da / 0c93d50c6a45 / 130f8caada8f / 235e053bb0c4 / 2c6899414f3f.
b) 6 de junho de 2024, 9 horas (horário oficial de Brasília/DF):
3223766b9e7f / 3f5c700b877e.
c) 6 de junho de 2024, 10 horas (horário oficial de Brasília/DF):
44a73378095d / 467ec4780076 / 4f0c12fa76d1 / 62481d971aa7.
d) 6 de junho de 2024, 11 horas (horário oficial de Brasília/DF):
642e48986775 / 646b757fcbb4 / 76fc3ad017bf / 805ef4653db5.
e) 7 de junho de 2024, 8 horas (horário oficial de Brasília/DF):
837324a97ace / 91ca81328484 / Ada31b3f74d0 / B3f8c017c2ee.
f) 7 de junho de 2024, 9 horas (horário oficial de Brasília/DF):
Ba83be4cdd89 / D0854f68780d / D179d276f339 / D9b45a00996c / De56928f9db2
/ Df93973ab502 / E07ff0fd82d5.
g) 7 de junho de 2024, 10 horas (horário oficial de Brasília/DF):
E78f92b3f572 / F5c8a4afb489.
5.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 Será eliminado do certame o candidato que, ao término do período de que
trata o subitem 4.1 deste edital, não tenha efetivado a matrícula no CFI.
5.4 Se, ao término do período de que trata o subitem 4.1 deste edital, houver
candidato que não tenha efetivado a matrícula no CFI, outro candidato será convocado, uma única
vez, no dia 6 de maio de 2024, para a efetivação de matrícula, no período compreendido das 10
horas do dia 7 de maio de 2024 às 18 horas do dia 8 de maio de 2024 (horário oficial de
Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, observando-
se, rigorosamente, a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
5.5 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 18
horas (horário oficial de Brasília/DF) dos dias 29 de abril de 2024 (2ª convocação) e 8 de maio
de 2024 (3ª convocação), confirmando sua matrícula no CFI, será eliminado do certame.
5.6 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais ou
que não atendam a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de
matrícula enviados via postal ou via correio eletrônico.
5.7 O candidato que desejar renunciar a sua classificação e passar a posicionar-se em
último lugar na lista dos aprovados por cargo/área deverá preencher o respectivo formulário, conforme
modelo disponível no link de matrícula, no período de que trata o subitem 4.1 deste edital.
5.7.1 O candidato que optar pelo final de lista declara, automaticamente, estar ciente
de que não há garantia de ser convocado para eventual futura turma do Curso de Fo r m a ç ã o .
5.8 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua
matrícula no CFI, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe, pelo e-mail
sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também cópias do CPF e do documento de identidade.
5.9 Não será aceito Credenciamento por procuração.
5.10 Não será realizado Credenciamento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e dos horários constantes do subitem 5.1.2 deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 No dia do credenciamento e durante todo o CFI, os alunos deverão comparecer
em traje passeio completo ou passeio, inclusive gravata para alunos do sexo masculino, exceto
quando prevista outra vestimenta.
6.1.1 Para os candidatos aos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de
Inteligência, haverá aulas curriculares de educação física, sendo obrigatório o uso de camiseta
de mangas longas, curtas ou sem mangas na cor branca; calção, bermuda, short ou calças do
tipo legging, capri, bailarina ou moletom comprido na cor preta ou azul; calçado tipo tênis;
calção de banho (sunga) ou maiô atlético na cor preta ou azul, para uso nas piscinas.
6.2 O edital de convocação, em terceira chamada, para a matrícula no CFI - quinta
turma, será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin
_17, na data provável de 6 de maio de 2024.
ISABEL GIL BALUÉ
S EC R E T A R I A - G E R A L
COMISSÃO NACIONAL DE POPULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
EDITAL Nº 1/CNPD, DE 26 DE ABRIL DE 2024
SELEÇÃO PÚBLICA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NA COMISSÃO NACIONAL
DE POPULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
O MINISTRO
DE ESTADO
DA SECRETARIA-GERAL
DA PRESIDÊNCIA
DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o §4º, do art.4º do Decreto nº 11.966,
de 27 de março de 2024, torna público o presente Edital, que dispõe sobre o processo de
seleção de representantes das organizações da sociedade civil, das redes e dos
movimentos sociais para compor a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
1. O processo seletivo regido por este Edital tem por finalidade selecionar 10
representantes, sendo 5 titulares e 5 suplentes, de organizações da sociedade civil, das
redes e dos movimentos sociais, com
atuação relacionada à liderança e à
representatividade nos temas de população e desenvolvimento para ocuparem as vagas de
membros da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD, nos termos do
inciso III do art. 4º do Decreto nº 11.966, de 27 de março de 2024.
2. Poderão candidatar-se a uma vaga na CNPD representantes das organizações
da sociedade civil, redes e movimentos sociais de abrangência nacional.
2.1. Para efeito deste Edital
considera-se de abrangência nacional as
organizações da sociedade civil, redes e os movimentos sociais que atuam, no mínimo, em
3 (três) unidades da federação.
3. A eleição das organizações da sociedade civil e movimentos sociais terá as
seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Habilitação;
c) Seção Eleitoral; e
d) Publicação do resultado final.
4. Serão eleitas 10 (dez) representações das organizações da sociedade civil,
redes e os movimentos sociais para atuar como membros titulares e suplentes da CNPD.
4.1. A distribuição das representações deverá considerar a representatividade
da diversidade territorial, étnico-racial e de gênero.
DOS PRAZOS
5. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
. Abertura das inscrições de candidaturas
26/04/24
. Último dia de inscrição de candidaturas
02/05/24
. Publicação do resultado da etapa de habilitação
03/05/24
. Prazo para interposição de recurso
sobre o resultado da
habilitação
07/05/24
. Resultado dos recursos da etapa de habilitação
08/05/24
. Sessão Eleitoral composta pelo Comitê Executivo da CNPD
09/05/24
. Prazo para publicação dos resultados
14/05/24
DAS INSCRIÇÕES
6. As representações das organizações da sociedade civil, redes e movimentos
sociais interessadas em participar deste Edital de Seleção deverão encaminhar os
documentos 
previstos 
no 
item 
10 
deste 
Edital 
para 
o 
e-mail
internacional.sg@presidencia.gov.br, em formato pdf., a partir do dia 26 de abril de 2024,
até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 02 de maio de 2024.
6.1. Somente será considerada válida para a fase de habilitação a inscrição
formalizada no prazo e com os requisitos previstos neste Edital. As inscrições recebidas
após o horário e a data especificados no item 6 serão automaticamente invalidadas.
DA COMISSÃO ELEITORAL
7. A implementação do processo seletivo estabelecido por este Edital será
conduzida 
pelo 
Comitê 
Executivo 
da 
Comissão 
Nacional 
de 
População 
e
Desenvolvimento.
8. O Comitê Executivo será responsável pela análise das inscrições e habilitação
das representações das organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais
inscritas conforme regulamento disposto neste Edital, bem como sobre o julgamento de
eventuais recursos.
DA HABILITAÇÃO
9. As organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais habilitadas
estarão aptas a serem votadas na Sessão Eleitoral, desde que comprovem:
a) sede no país, com relevantes atividades na agenda de população e
desenvolvimento;
b) estar atualmente ativa e ter, no mínimo, 3 (três) anos de funcionamento;
c) ter atuação de abrangência nacional ou serem representativas de região ou
território com características socioambientais únicas no Brasil.
10. Os documentos exigidos para a habilitação são:
a) Cópia do Estatuto Social ou Regimento Interno ou Carta de Princípios;
b) Cópia da última Ata de Eleição da diretoria, secretariado, coordenação ou
representação geral da organização da sociedade civil, rede e movimento social, ou
documento (comunicado, resolução etc.) que identifique suas (seus) dirigentes com nomes
completos e CPF;
c) Relatório com resumo de atividades desenvolvidas pela organização da
sociedade civil, rede ou movimento social que comprovem sua atuação na agenda de
população e desenvolvimento, por pelo menos 3 (três) anos, contendo links de acesso a
materiais comprobatórios, tais como, publicações elaboradas pela instituição (livros,
folders, jornais, vídeos, postagens em redes sociais, etc.), registro de eventos realizados,
recortes de matérias jornalísticas, fotos etc.;
d) Documento assinado pelo representante da organização da sociedade civil,
rede ou movimento social que concorre a vaga com comprovação da sua atuação na
agenda de população e desenvolvimento, por pelo menos 3 (três) anos, contendo links de
acesso a materiais comprobatórios, tais como, publicações elaboradas pela instituição
(livros, folders, jornais, vídeos, postagens em redes sociais, etc.), registro de eventos
realizados, recortes de matérias jornalísticas, fotos etc.
11.Na ausência de representações das organizações da sociedade civil, redes e
movimentos sociais habilitadas para ocupar o total de vagas de algum dos segmentos do
item 4.1, as vagas remanescentes serão destinadas para demais representações que não se
encaixam neste item.
11.1. O resultado da habilitação será divulgado e publicado no site da SGPR até
às 23 horas e 59 minutos do dia 03 de maio de 2024.
11.2. As (os) participantes poderão interpor recurso que verse sobre o
resultado da habilitação por meio do endereço eletrônico lua.stabile@presidencia.gov.br
até às 23 horas e 59 minutos do dia 07 de maio de 2024.
11.3. O resultado final da habilitação, após a análise de recursos, será divulgado
e publicado no site da SG-PR até às 23 horas e 59 minutos do dia 08 de maio de 2024.
DA SESSÃO ELEITORAL
12. A Sessão Eleitoral composta pelo Comitê Executivo da CNPD será reunirá
em formato virtual no dia 09 de maio de 2024.
13. O Comitê Executivo da CNPD é composto por representantes dos órgãos
descritos no art. 6º do Decreto nº 11.966, de 27 de março de 2024, a saber: Secretaria-
Geral da Presidência da República, Ministério das Mulheres, Ministério das Relações
Exteriores; Ministério da Saúde; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
Ministério do Planejamento e Orçamento; Associação Brasileira de Estudos Populacionais -
ABEP; e Rede Brasileira de População e Desenvolvimento - REBRAPD.
DA VOTAÇÃO
14. A eleição das 5 (cinco) representações titulares e (5) cinco representações
suplentes da sociedade civil na CNPD será realizada mediante votação.
15. Estarão aptas a serem votadas na Plenária Eleitoral todas as representações
das organizações, redes e movimentos sociais da sociedade civil habilitadas que constem
na lista previamente publicada no site da SG-PR.

                            

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