DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANDRADE, com o seguinte azimute e distância: 340°01'02" e 92,15 m até o vértice A00-
M-1503, (Longitude: 41°47'49,185"W, Latitude: 04°25'36,874"S e Altitude: 151,03 m); com
o seguinte azimute e distância: 302°43'19" e 7,71 m até o vértice A00-M-1504,
(Longitude: 41°47'49,394"W, Latitude: 04°25'36,738"S e Altitude: 151,08 m); com o
seguinte azimute e distância: 340°01'31" e 237,35 m até o vértice A00-M-1505,
(Longitude: 41°47'51,995"W, Latitude: 04°25'29,472"S e Altitude: 150,07 m); com o
seguinte azimute e distância: 274°47'18" e 224,73 m até o vértice A00-M-1506,
(Longitude: 41°47'59,251"W, Latitude: 04°25'28,834"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte
azimute e distância: 199°04'01" e 180,64 m até o vértice A00-M-1507, (Longitude:
41°48'01,184"W, Latitude: 04°25'34,380"S e Altitude: 148,93 m); com o seguinte azimute
e distância: 304°09'56" e 11,70 m até o vértice A00-M-1508, (Longitude: 41°48'01,497"W,
Latitude: 04°25'34,165"S e Altitude: 148,77 m); com o seguinte azimute e distância:
210°29'53" e 152,77 m até o vértice A00-M-1509, (Longitude: 41°48'04,026"W, Latitude:
04°25'38,438"S e Altitude: 152,72 m); com o seguinte azimute e distância: 266°30'08" e
167,84 
m
até 
o 
vértice
A00-M-1510, 
(Longitude:
41°48'09,457"W, 
Latitude:
04°25'38,750"S e Altitude: 154,81 m); com o seguinte azimute e distância: 154°52'34" e
55,32 m até o vértice A00-M-1511, (Longitude: 41°48'08,701"W, Latitude: 04°25'40,382"S
e Altitude: 156,76 m) ); deste, segue confrontando com MORAES BARROS, com o
seguinte azimute e distância: 189°41'36" e 454,22 m até o vértice A00-M-1512,
(Longitude: 41°48'11,235"W, Latitude: 04°25'54,937"S e Altitude: 166,51 m); com o
seguinte azimute e distância: 102°35'41" e 145,01 m até o vértice A00-M--1513,
(Longitude: 41°48'06,652"W, Latitude: 04°25'55,983"S e Altitude: 164,71 m); deste, segue
confrontando com ADELAIDE OLIVEIRA GOMES, com o seguinte azimute e distância:
103°06'31" e 78,74 m até o vértice AI0-M-D834, (Longitude: 41°48'04,169"W, Latitude:
04°25'56,574"S e Altitude: 0,00 m); deste, segue confrontando com PROJETO DE
ASSENTAMENTO ANTÔNIA FLOR, com o seguinte azimute e distância: 196°52'30" e
137,57 
m 
até 
o 
vértice 
AI0-M-D835, 
(Longitude: 
41°48'05,479"W, 
Latitude:
04°26'00,851"S e Altitude: 166,90 m); com o seguinte azimute e distância: 196°36'06" e
263,93 
m 
até 
o 
vértice 
AI0-M-D836, 
(Longitude: 
41°48'07,955"W, 
Latitude:
04°26'09,069"S e Altitude: 170,96 m); com o seguinte azimute e distância: 197°09'24" e
239,84 
m
até 
o 
vértice
A00-M-1514, 
(Longitude:
41°48'10,276"W, 
Latitude:
04°26'16,515"S e Altitude: 174,41 m); com o seguinte azimute e distância: 196°11'14" e
60,43 m até o vértice AI0-M-D837, (Longitude: 41°48'10,829"W, Latitude: 04°26'18,401"S
e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e distância: 196°31'58" e 207,84 m até o
vértice AI0-M-D838, (Longitude: 41°48'12,770"W, Latitude: 04°26'24,875"S e Altitude:
176,54 m); deste, segue confrontando com PROJETO DE ASSENTAMENTO RESIDÊNCIA ,
com o seguinte azimute e distância: 281°35'54" e 277,89 m até o vértice FGPI-M-A200,
(Longitude: 41°48'21,586"W, Latitude: 04°26'23,024"S e Altitude: 168,51 m); com o
seguinte azimute e distância: 283°34'01" e 11,25 m até o vértice AI0-P-43357, (Longitude:
41°48'21,940"W, Latitude: 04°26'22,937"S e Altitude: 168,38 m); com o seguinte azimute
e
distância: 296°29'11"
e
906,46 m
até
o
vértice AI0-M-21102,
(Longitude:
41°48'48,185"W, Latitude: 04°26'09,686"S e Altitude: 164,18 m); com o seguinte azimute
e distância: 349°41'17" e 289,93 m
até o vértice A00-M-1516, (Longitude:
41°48'49,832"W, Latitude: 04°26'00,401"S e Altitude: 163,39 m); com o seguinte azimute
e distância: 349°24'48" e 627,75 m
até o vértice A00-M-1517, (Longitude:
41°48'53,494"W, Latitude: 04°25'40,314"S e Altitude: 164,61 m); com o seguinte azimute
e distância: 349°29'18" e 167,95 m
até o vértice A00-M-1518, (Longitude:
41°48'54,466"W, Latitude: 04°25'34,939"S e Altitude: 163,66 m); com o seguinte azimute
e distância:
227°09'14" e
1.014,89 m até
o vértice
AI0-M-22552, (Longitude:
41°49'18,667"W, Latitude: 04°25'57,297"S e Altitude: 150,84 m); com o seguinte azimute
e
distância: 
229°13'41"
e 
12,76
m
até 
o
vértice 
AI0-M-22474,
(Longitude:
41°49'18,981"W, Latitude: 04°25'57,567"S e Altitude: 151,08 m); com o seguinte azimute
e
distância: 227°59'46"
e
698,45 m
até
o
vértice AI0-M-22471,
(Longitude:
41°49'35,860"W, Latitude: 04°26'12,706"S e Altitude: 146,80 m); com o seguinte azimute
e 
distância:
227°09'44" 
e
692,15 
m
até 
o
vértice 
AI0-P-43358,
(Longitude:
41°49'52,367"W, Latitude: 04°26'27,951"S e Altitude: 134,83 m); com o seguinte azimute
e distância: 217°58'45" e 4,34 m até o vértice AI0-P-43359, (Longitude: 41°49'52,454"W,
Latitude: 04°26'28,062"S e Altitude: 134,77 m); com o seguinte azimute e distância:
210°50'53" e 33,95 m até o vértice AI0-M-21101, (Longitude: 41°49'53,022"W, Latitude:
04°26'29,008"S e Altitude: 134,99 m); com o seguinte azimute e distância: 227°42'10" e
27,89 m até o vértice AI0-P-43380, (Longitude: 41°49'53,693"W, Latitude: 04°26'29,616"S
e Altitude: 135,33 m); com o seguinte azimute e distância: 234°34'46" e 114,81 m até o
vértice P-01, (Longitude: 41°49'56,733"W, Latitude: 04°26'31,769"S e Altitude: 0,00 m);
deste, segue confrontando com JOSÉ PEREIRA IBIAPINA, com o seguinte azimute e
distância: 34°49'28" e 140,09 m até o vértice P-02, (Longitude: 41°49'54,126"W, Latitude:
04°26'28,038"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e distância: 15°09'49" e
378,66
m 
até
o 
vértice
APMY-M-025,
(Longitude: 
41°49'50,871"W,
Latitude:
04°26'16,162"S e Altitude: 135,13 m); deste, segue confrontando com RAIMUNDO PEDRO
DA SILVA - FAZENDA CALDEIRÃO, com o seguinte azimute e distância: 2°44'07" e 207,66
m até o vértice APMY-M-026, (Longitude: 41°49'50,524"W, Latitude: 04°26'09,416"S e
Altitude: 136,78 m); com o seguinte azimute e distância: 20°10'29" e 570,13 m até o
vértice APMY-M-027, (Longitude: 41°49'44,085"W, Latitude: 04°25'52,033"S e Altitude:
136,79 m); com o seguinte azimute e distância: 341°43'30" e 129,09 m até o vértice
APMY-M-016, (Longitude: 41°49'45,382"W, Latitude: 04°25'48,041"S e Altitude: 137,19
m); com o seguinte azimute e distância: 280°44'27" e 291,36 m até o vértice APMY-M-
017, (Longitude: 41°49'54,652"W, Latitude: 04°25'46,239"S e Altitude: 139,89 m); com o
seguinte azimute e distância: 271°54'51" e 492,75 m até o vértice APMY-M-018,
(Longitude: 41°50'10,611"W, Latitude: 04°25'45,642"S e Altitude: 140,86 m); com o
seguinte azimute e distância: 301°27'22" e 1.081,62 m até o vértice AI0-M-0649,
(Longitude: 41°50'40,443"W, Latitude: 04°25'27,167"S e Altitude: 152,20 m); deste, segue
confrontando com PROJETO DE ASSENTAMENTO VÁRZEA II, com o seguinte azimute e
distância: 27°11'11" e 88,25 m até o vértice AI0-M-D648, (Longitude: 41°50'39,127"W,
Latitude: 04°25'24,619"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e distância:
21°58'20" e 517,33 m até o vértice AI0-M-D646, (Longitude: 41°50'32,794"W, Latitude:
04°25'09,037"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e distância: 4°41'04" e
301,66 
m 
até 
o 
vértice 
AI0-M-D645, 
(Longitude: 
41°50'31,959"W, 
Latitude:
04°24'59,261"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e distância: 344°45'42" e
301,39 
m 
até 
o 
vértice 
AI0-M-D644, 
(Longitude: 
41°50'34,490"W, 
Latitude:
04°24'49,792"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e distância: 353°58'34" e
300,83 
m 
até 
o 
vértice 
AI0-M-D643, 
(Longitude: 
41°50'35,476"W, 
Latitude:
04°24'40,057"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e distância: 24°58'38" e
319,90 
m 
até 
o 
vértice 
AI0-M-D642, 
(Longitude: 
41°50'31,062"W, 
Latitude:
04°24'30,641"S e Altitude: 0,00 m); deste, segue confrontando com GOMES VALDECIR DA
ROCHA SOUZA - FAZENDA QUEBRA PEDRA, com o seguinte azimute e distância:
120°31'25" e 1.074,38 m até o vértice P-03, (Longitude: 41°50'01,137"W, Latitude:
04°24'48,506"S e Altitude: 0,00 m); deste, segue confrontando com ANTÔNIO SAMPAIO
DE ARAÚJO, com o seguinte azimute e distância: 121°57'00" e 219,21 m até o vértice P-
04, (Longitude: 41°49'55,123"W, Latitude: 04°24'52,302"S e Altitude: 0,00 m); com o
seguinte azimute e distância: 123°55'34" e 942,44 m até o vértice P-05, (Longitude:
41°49'29,845"W, Latitude: 04°25'09,509"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e
distância: 121°23'49" e 857,43 m até o vértice A00-M-1520, (Longitude: 41°49'06,181"W,
Latitude: 04°25'24,129"S e Altitude: 157,81 m); com o seguinte azimute e distância:
24°56'15" e 280,29 m até o vértice A00-M-1521, (Longitude: 41°49'02,319"W, Latitude:
04°25'15,876"S e Altitude: 0,00 m); deste, segue confrontando com ANTÔNIO
LARANJINHA, com o seguinte azimute e distância: 96°42'54" e 901,22 m até o vértice
A00-M-1522, (Longitude: 41°48'33,325"W, Latitude: 04°25'19,415"S e Altitude: 160,13 m);
com o seguinte azimute e distância: 332°04'11" e 321,93 m até o vértice A00-M-1523,
(Longitude: 41°48'38,177"W, Latitude: 04°25'10,144"S e Altitude: 161,71 m); deste, segue
confrontando com ANTÔNIO DAS CHAGAS MARQUES, com o seguinte azimute e
distância: 331°53'21" e 326,27 m até o vértice A00-M-1524, (Longitude: 41°48'43,124"W,
Latitude: 04°25'00,764"S e Altitude: 151,60 m); deste, segue confrontando com MANOEL
LUSTOSA DE MELO, com o seguinte azimute e distância: 354°50'13" e 136,12 m até o
vértice A00-M-1525, (Longitude: 41°48'43,504"W, Latitude: 04°24'56,352"S e Altitude:
0,00 m); com o seguinte azimute e distância: 355°59'28" e 218,27 m até o vértice A00-
M-1526, (Longitude: 41°48'43,972"W, Latitude: 04°24'49,268"S e Altitude: 148,31 m); com
o seguinte azimute e distância: 252°27'36" e 834,89 m até o vértice P-06, (Longitude:
41°49'09,803"W, Latitude: 04°24'57,354"S e Altitude: 0,00 m); deste, segue confrontando
com EDITE, com o seguinte azimute e distância: 300°19'25" e 61,40 m até o vértice P-
07, (Longitude: 41°49'11,516"W, Latitude: 04°24'56,339"S e Altitude: 0,00 m); deste,
segue confrontando com ADILINO GUILHERME, com o seguinte azimute e distância:
23°46'10" e 421,78 m até o vértice P-08, (Longitude: 41°49'05,960"W, Latitude:
04°24'43,804"S e Altitude: 0,00 m); deste, segue confrontando com MANOEL LOPES, com
o seguinte azimute e distância: 24°37'25" e 211,21 m até o vértice P-09, (Longitude:
41°49'03,084"W, Latitude: 04°24'37,569"S e Altitude: 0,00 m); deste, segue confrontando
com ANTÔNIO ALVES DA CUNHA, com o seguinte azimute e distância: 18°26'06" e 404,77
m até o vértice P-10, (Longitude: 41°48'58,889"W, Latitude: 04°24'25,094"S e Altitude:
0,00 m); deste, segue confrontando com ALFREDO MARTINS DA SILVA NETO E OUTROS,
com o seguinte azimute e distância: 99°55'58" e 559,26 m até o vértice A00-M-1528,
(Longitude: 41°48'41,048"W, Latitude: 04°24'28,300"S e Altitude: 138,02 m); com o
seguinte azimute e distância: 54°50'43" e 124,02 m até o vértice A00-M-1529, (Longitude:
41°48'37,753"W, Latitude: 04°24'25,989"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e
distância: 41°20'59" e 50,65 m até o vértice A00-M-1530, (Longitude: 41°48'36,664"W,
Latitude: 04°24'24,757"S e Altitude: 136,50 m); com o seguinte azimute e distância:
71°30'30" e 138,52 m até o vértice A00-M-1531, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas
coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF).
Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso
(Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas
geocêntricas.
Considerando o
exposto,
COMUNICA
aos ocupantes,
lindeiros
e/ou
portadores de títulos de propriedade e demais ocupantes de terras inseridas no todo ou
em parte do perímetro acima delimitado, mesmo que não nominados no presente
instrumento, que terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data em que
forem notificados a respeito da publicação do presente edital, que será publicado por 02
vezes consecutivas nos Diários Oficiais da União e do Estado do Piauí e afixado na sede
da Prefeitura Municipal de Piripiri, para apresentarem contestações ao Relatório Técnico
de Identificação e Delimitação-RTID. As contestações, instruídas com as provas
pertinentes, deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do Incra no
Piauí, situada na Avenida Odilon Araújo, nº. 1296, CEP 64017-280, Piçarra, Teresina-PI,
telefone (86) 3142-2663. O Processo Administrativo nº. 54380.002422/2007-04, em cujos
autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta no mesmo
endereço, de segunda a sexta-feira, durante o expediente de 08:00 às 12:00 e de 14:00
às 18:00 horas.
LAILSON SOARES GUEDES RODRIGUES
Superintendente Regional do INCRA-PI
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE FISCALIZAÇÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO Nº 1/2024
A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, Empresa Pública
Federal com personalidade jurídica de direito privado, por meio de sua Matriz, inscrita no
CNPJ/MF 26.461.699/0001-80, localizada à SGAS Quadra 901 Bloco "A" Lote 69, Edifício
Conab, Asa Sul, CEP: 70390-010, Brasília/DF, torna público que estará credenciando, a partir
da data especificada no Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 01/2024,
pessoas jurídicas prestadoras de serviços de classificação de produtos vegetais, seus
subprodutos e resíduos de valor econômico. O credenciamento terá vigência pelo período
de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do Contrato de Credenciamento, observados os
pré-requisitos constantes do referido Edital que se encontra à disposição dos interessados
no endereço eletrônico da Conab: https://www.conab.gov.br/licitacoes-e-contratos/editais-
de-chamamento, contendo a relação de documentos e as demais condições necessárias à
habilitação, bem como as condições de execução e informação quanto às tabelas de
remuneração adotadas pela Conab, que servirão de base para a remuneração dos serviços
prestados.
O credenciamento somente se efetivará após parecer favorável da área
responsável da Conab e da assinatura do Contrato de Credenciamento. A documentação de
habilitação poderá ser enviada digitalizada para o e-mail: gecoq@conab.gov.br ou na
Conab/matriz, sito em SGAS Quadra 901, Conjunto "A", lote 69, Edifício Conab, Térreo, Asa
Sul, CEP: 70390-010, Brasília-DF, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às
18h, mediante agendamento via telefone, a partir de 08 de maio de 2024 a 07 de maio de
2025. Informações Gerais: Telefone: (61) 3312-6148 e e-mail: gecoq@conab.gov.br.
Processo nº 21200.002222/2023-85
ARTHUR SANTOS JERONIMO DA COSTA
Superintendente da Superintendência de Fiscalização
ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA
Diretora Executiva da Diretoria Administrativa, Financeira e de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO SEI: 21225.000077/2023-10. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre
si celebram a Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ/MF: 26.461.699/0478-10 e a
Caixa Econômica Federal - CEF, CNPJ/MF: 00.360.305/0001-04. Objeto: Estabelecer a mútua
cooperação entre os PARTÍCIPES COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, doravante
denominada CONAB e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , doravante denominada CEF, visando
a execução de ações cooperadas e coordenadas, disciplinando a atuação da CEF, no âmbito
do estado do Amapá, na condição de instituição financeira responsável pela abertura e
manutenção de
contas poupanças
bloqueadas e
de contas
poupança de
livre
movimentação financeira (vinculada), destinadas às operações do Programa de Aquisição
de Alimentos (PAA), mediante autorização expressa da Superintendência Regional da
CONAB no Amapá, visando ao pagamento de organizações dos agricultores familiares
participantes do Programa. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua
assinatura. Data da Assinatura: 08/04/2024. Assinam pela Conab: João Edegar Pretto -
Diretor Presidente e Sílvio Isoppo Porto - Diretor de Política Agrícola e Informações. Assina
pela CEF: José Hamilton Dias de Matos - Superintendente de Rede S.E.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 21218.000350/2022-14. Contrato de nº 21/2024. PREGÃO ELETRÔNICO N.º
008/2023. Contratante: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB. CNPJ da
Contratante: 26.461.699/0377-77. Contratada: A.S. CLÍNICA MÉDICA OCUPACIONAL LTDA,
CNPJ da Contratada: 25.531.739/0001-50. Objeto: Serviços de Engenharia de Segurança,
Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional no âmbito da CONAB/SUREG-AM e Unidade
Armazenadora de Manaus, de modo a elaborar, cumprir, atualizar e assessorar na
coordenação e execução dos programas de segurança do trabalho e outros serviços, de acordo
com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e legislações
pertinentes, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo
do Edital. Fundamento Legal: Art. 292, do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB
(RLC). Vigência: 01 (um) ano de 24/04/2024 a 24/04/2025. Data da assinatura: 24/04/2024.
Natureza de Despesa: 33903905, Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 229503, Fonte de
Recurso: 1000A002SE, Plano Interno (PI): ADM UNIDADE, Nota de Empenho 2024NE105, de
09/04/2024.
Assinam 
pela
Contratante:
LUIZA
FRANCISCA 
GOMES
DE
MOURA,
Superintendente Regional, e FABRÍCIO BEZERRA ROZENO, Gerente de Finanças e Administração
Substituto. Assina pela Contratada: ANGELA MARIA SIQUEIRA DA SILVA, Representante Legal.

                            

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