Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042900024 24 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANDRADE, com o seguinte azimute e distância: 340°01'02" e 92,15 m até o vértice A00- M-1503, (Longitude: 41°47'49,185"W, Latitude: 04°25'36,874"S e Altitude: 151,03 m); com o seguinte azimute e distância: 302°43'19" e 7,71 m até o vértice A00-M-1504, (Longitude: 41°47'49,394"W, Latitude: 04°25'36,738"S e Altitude: 151,08 m); com o seguinte azimute e distância: 340°01'31" e 237,35 m até o vértice A00-M-1505, (Longitude: 41°47'51,995"W, Latitude: 04°25'29,472"S e Altitude: 150,07 m); com o seguinte azimute e distância: 274°47'18" e 224,73 m até o vértice A00-M-1506, (Longitude: 41°47'59,251"W, Latitude: 04°25'28,834"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e distância: 199°04'01" e 180,64 m até o vértice A00-M-1507, (Longitude: 41°48'01,184"W, Latitude: 04°25'34,380"S e Altitude: 148,93 m); com o seguinte azimute e distância: 304°09'56" e 11,70 m até o vértice A00-M-1508, (Longitude: 41°48'01,497"W, Latitude: 04°25'34,165"S e Altitude: 148,77 m); com o seguinte azimute e distância: 210°29'53" e 152,77 m até o vértice A00-M-1509, (Longitude: 41°48'04,026"W, Latitude: 04°25'38,438"S e Altitude: 152,72 m); com o seguinte azimute e distância: 266°30'08" e 167,84 m até o vértice A00-M-1510, (Longitude: 41°48'09,457"W, Latitude: 04°25'38,750"S e Altitude: 154,81 m); com o seguinte azimute e distância: 154°52'34" e 55,32 m até o vértice A00-M-1511, (Longitude: 41°48'08,701"W, Latitude: 04°25'40,382"S e Altitude: 156,76 m) ); deste, segue confrontando com MORAES BARROS, com o seguinte azimute e distância: 189°41'36" e 454,22 m até o vértice A00-M-1512, (Longitude: 41°48'11,235"W, Latitude: 04°25'54,937"S e Altitude: 166,51 m); com o seguinte azimute e distância: 102°35'41" e 145,01 m até o vértice A00-M--1513, (Longitude: 41°48'06,652"W, Latitude: 04°25'55,983"S e Altitude: 164,71 m); deste, segue confrontando com ADELAIDE OLIVEIRA GOMES, com o seguinte azimute e distância: 103°06'31" e 78,74 m até o vértice AI0-M-D834, (Longitude: 41°48'04,169"W, Latitude: 04°25'56,574"S e Altitude: 0,00 m); deste, segue confrontando com PROJETO DE ASSENTAMENTO ANTÔNIA FLOR, com o seguinte azimute e distância: 196°52'30" e 137,57 m até o vértice AI0-M-D835, (Longitude: 41°48'05,479"W, Latitude: 04°26'00,851"S e Altitude: 166,90 m); com o seguinte azimute e distância: 196°36'06" e 263,93 m até o vértice AI0-M-D836, (Longitude: 41°48'07,955"W, Latitude: 04°26'09,069"S e Altitude: 170,96 m); com o seguinte azimute e distância: 197°09'24" e 239,84 m até o vértice A00-M-1514, (Longitude: 41°48'10,276"W, Latitude: 04°26'16,515"S e Altitude: 174,41 m); com o seguinte azimute e distância: 196°11'14" e 60,43 m até o vértice AI0-M-D837, (Longitude: 41°48'10,829"W, Latitude: 04°26'18,401"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e distância: 196°31'58" e 207,84 m até o vértice AI0-M-D838, (Longitude: 41°48'12,770"W, Latitude: 04°26'24,875"S e Altitude: 176,54 m); deste, segue confrontando com PROJETO DE ASSENTAMENTO RESIDÊNCIA , com o seguinte azimute e distância: 281°35'54" e 277,89 m até o vértice FGPI-M-A200, (Longitude: 41°48'21,586"W, Latitude: 04°26'23,024"S e Altitude: 168,51 m); com o seguinte azimute e distância: 283°34'01" e 11,25 m até o vértice AI0-P-43357, (Longitude: 41°48'21,940"W, Latitude: 04°26'22,937"S e Altitude: 168,38 m); com o seguinte azimute e distância: 296°29'11" e 906,46 m até o vértice AI0-M-21102, (Longitude: 41°48'48,185"W, Latitude: 04°26'09,686"S e Altitude: 164,18 m); com o seguinte azimute e distância: 349°41'17" e 289,93 m até o vértice A00-M-1516, (Longitude: 41°48'49,832"W, Latitude: 04°26'00,401"S e Altitude: 163,39 m); com o seguinte azimute e distância: 349°24'48" e 627,75 m até o vértice A00-M-1517, (Longitude: 41°48'53,494"W, Latitude: 04°25'40,314"S e Altitude: 164,61 m); com o seguinte azimute e distância: 349°29'18" e 167,95 m até o vértice A00-M-1518, (Longitude: 41°48'54,466"W, Latitude: 04°25'34,939"S e Altitude: 163,66 m); com o seguinte azimute e distância: 227°09'14" e 1.014,89 m até o vértice AI0-M-22552, (Longitude: 41°49'18,667"W, Latitude: 04°25'57,297"S e Altitude: 150,84 m); com o seguinte azimute e distância: 229°13'41" e 12,76 m até o vértice AI0-M-22474, (Longitude: 41°49'18,981"W, Latitude: 04°25'57,567"S e Altitude: 151,08 m); com o seguinte azimute e distância: 227°59'46" e 698,45 m até o vértice AI0-M-22471, (Longitude: 41°49'35,860"W, Latitude: 04°26'12,706"S e Altitude: 146,80 m); com o seguinte azimute e distância: 227°09'44" e 692,15 m até o vértice AI0-P-43358, (Longitude: 41°49'52,367"W, Latitude: 04°26'27,951"S e Altitude: 134,83 m); com o seguinte azimute e distância: 217°58'45" e 4,34 m até o vértice AI0-P-43359, (Longitude: 41°49'52,454"W, Latitude: 04°26'28,062"S e Altitude: 134,77 m); com o seguinte azimute e distância: 210°50'53" e 33,95 m até o vértice AI0-M-21101, (Longitude: 41°49'53,022"W, Latitude: 04°26'29,008"S e Altitude: 134,99 m); com o seguinte azimute e distância: 227°42'10" e 27,89 m até o vértice AI0-P-43380, (Longitude: 41°49'53,693"W, Latitude: 04°26'29,616"S e Altitude: 135,33 m); com o seguinte azimute e distância: 234°34'46" e 114,81 m até o vértice P-01, (Longitude: 41°49'56,733"W, Latitude: 04°26'31,769"S e Altitude: 0,00 m); deste, segue confrontando com JOSÉ PEREIRA IBIAPINA, com o seguinte azimute e distância: 34°49'28" e 140,09 m até o vértice P-02, (Longitude: 41°49'54,126"W, Latitude: 04°26'28,038"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e distância: 15°09'49" e 378,66 m até o vértice APMY-M-025, (Longitude: 41°49'50,871"W, Latitude: 04°26'16,162"S e Altitude: 135,13 m); deste, segue confrontando com RAIMUNDO PEDRO DA SILVA - FAZENDA CALDEIRÃO, com o seguinte azimute e distância: 2°44'07" e 207,66 m até o vértice APMY-M-026, (Longitude: 41°49'50,524"W, Latitude: 04°26'09,416"S e Altitude: 136,78 m); com o seguinte azimute e distância: 20°10'29" e 570,13 m até o vértice APMY-M-027, (Longitude: 41°49'44,085"W, Latitude: 04°25'52,033"S e Altitude: 136,79 m); com o seguinte azimute e distância: 341°43'30" e 129,09 m até o vértice APMY-M-016, (Longitude: 41°49'45,382"W, Latitude: 04°25'48,041"S e Altitude: 137,19 m); com o seguinte azimute e distância: 280°44'27" e 291,36 m até o vértice APMY-M- 017, (Longitude: 41°49'54,652"W, Latitude: 04°25'46,239"S e Altitude: 139,89 m); com o seguinte azimute e distância: 271°54'51" e 492,75 m até o vértice APMY-M-018, (Longitude: 41°50'10,611"W, Latitude: 04°25'45,642"S e Altitude: 140,86 m); com o seguinte azimute e distância: 301°27'22" e 1.081,62 m até o vértice AI0-M-0649, (Longitude: 41°50'40,443"W, Latitude: 04°25'27,167"S e Altitude: 152,20 m); deste, segue confrontando com PROJETO DE ASSENTAMENTO VÁRZEA II, com o seguinte azimute e distância: 27°11'11" e 88,25 m até o vértice AI0-M-D648, (Longitude: 41°50'39,127"W, Latitude: 04°25'24,619"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e distância: 21°58'20" e 517,33 m até o vértice AI0-M-D646, (Longitude: 41°50'32,794"W, Latitude: 04°25'09,037"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e distância: 4°41'04" e 301,66 m até o vértice AI0-M-D645, (Longitude: 41°50'31,959"W, Latitude: 04°24'59,261"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e distância: 344°45'42" e 301,39 m até o vértice AI0-M-D644, (Longitude: 41°50'34,490"W, Latitude: 04°24'49,792"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e distância: 353°58'34" e 300,83 m até o vértice AI0-M-D643, (Longitude: 41°50'35,476"W, Latitude: 04°24'40,057"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e distância: 24°58'38" e 319,90 m até o vértice AI0-M-D642, (Longitude: 41°50'31,062"W, Latitude: 04°24'30,641"S e Altitude: 0,00 m); deste, segue confrontando com GOMES VALDECIR DA ROCHA SOUZA - FAZENDA QUEBRA PEDRA, com o seguinte azimute e distância: 120°31'25" e 1.074,38 m até o vértice P-03, (Longitude: 41°50'01,137"W, Latitude: 04°24'48,506"S e Altitude: 0,00 m); deste, segue confrontando com ANTÔNIO SAMPAIO DE ARAÚJO, com o seguinte azimute e distância: 121°57'00" e 219,21 m até o vértice P- 04, (Longitude: 41°49'55,123"W, Latitude: 04°24'52,302"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e distância: 123°55'34" e 942,44 m até o vértice P-05, (Longitude: 41°49'29,845"W, Latitude: 04°25'09,509"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e distância: 121°23'49" e 857,43 m até o vértice A00-M-1520, (Longitude: 41°49'06,181"W, Latitude: 04°25'24,129"S e Altitude: 157,81 m); com o seguinte azimute e distância: 24°56'15" e 280,29 m até o vértice A00-M-1521, (Longitude: 41°49'02,319"W, Latitude: 04°25'15,876"S e Altitude: 0,00 m); deste, segue confrontando com ANTÔNIO LARANJINHA, com o seguinte azimute e distância: 96°42'54" e 901,22 m até o vértice A00-M-1522, (Longitude: 41°48'33,325"W, Latitude: 04°25'19,415"S e Altitude: 160,13 m); com o seguinte azimute e distância: 332°04'11" e 321,93 m até o vértice A00-M-1523, (Longitude: 41°48'38,177"W, Latitude: 04°25'10,144"S e Altitude: 161,71 m); deste, segue confrontando com ANTÔNIO DAS CHAGAS MARQUES, com o seguinte azimute e distância: 331°53'21" e 326,27 m até o vértice A00-M-1524, (Longitude: 41°48'43,124"W, Latitude: 04°25'00,764"S e Altitude: 151,60 m); deste, segue confrontando com MANOEL LUSTOSA DE MELO, com o seguinte azimute e distância: 354°50'13" e 136,12 m até o vértice A00-M-1525, (Longitude: 41°48'43,504"W, Latitude: 04°24'56,352"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e distância: 355°59'28" e 218,27 m até o vértice A00- M-1526, (Longitude: 41°48'43,972"W, Latitude: 04°24'49,268"S e Altitude: 148,31 m); com o seguinte azimute e distância: 252°27'36" e 834,89 m até o vértice P-06, (Longitude: 41°49'09,803"W, Latitude: 04°24'57,354"S e Altitude: 0,00 m); deste, segue confrontando com EDITE, com o seguinte azimute e distância: 300°19'25" e 61,40 m até o vértice P- 07, (Longitude: 41°49'11,516"W, Latitude: 04°24'56,339"S e Altitude: 0,00 m); deste, segue confrontando com ADILINO GUILHERME, com o seguinte azimute e distância: 23°46'10" e 421,78 m até o vértice P-08, (Longitude: 41°49'05,960"W, Latitude: 04°24'43,804"S e Altitude: 0,00 m); deste, segue confrontando com MANOEL LOPES, com o seguinte azimute e distância: 24°37'25" e 211,21 m até o vértice P-09, (Longitude: 41°49'03,084"W, Latitude: 04°24'37,569"S e Altitude: 0,00 m); deste, segue confrontando com ANTÔNIO ALVES DA CUNHA, com o seguinte azimute e distância: 18°26'06" e 404,77 m até o vértice P-10, (Longitude: 41°48'58,889"W, Latitude: 04°24'25,094"S e Altitude: 0,00 m); deste, segue confrontando com ALFREDO MARTINS DA SILVA NETO E OUTROS, com o seguinte azimute e distância: 99°55'58" e 559,26 m até o vértice A00-M-1528, (Longitude: 41°48'41,048"W, Latitude: 04°24'28,300"S e Altitude: 138,02 m); com o seguinte azimute e distância: 54°50'43" e 124,02 m até o vértice A00-M-1529, (Longitude: 41°48'37,753"W, Latitude: 04°24'25,989"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e distância: 41°20'59" e 50,65 m até o vértice A00-M-1530, (Longitude: 41°48'36,664"W, Latitude: 04°24'24,757"S e Altitude: 136,50 m); com o seguinte azimute e distância: 71°30'30" e 138,52 m até o vértice A00-M-1531, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Considerando o exposto, COMUNICA aos ocupantes, lindeiros e/ou portadores de títulos de propriedade e demais ocupantes de terras inseridas no todo ou em parte do perímetro acima delimitado, mesmo que não nominados no presente instrumento, que terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data em que forem notificados a respeito da publicação do presente edital, que será publicado por 02 vezes consecutivas nos Diários Oficiais da União e do Estado do Piauí e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Piripiri, para apresentarem contestações ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação-RTID. As contestações, instruídas com as provas pertinentes, deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do Incra no Piauí, situada na Avenida Odilon Araújo, nº. 1296, CEP 64017-280, Piçarra, Teresina-PI, telefone (86) 3142-2663. O Processo Administrativo nº. 54380.002422/2007-04, em cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta no mesmo endereço, de segunda a sexta-feira, durante o expediente de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas. LAILSON SOARES GUEDES RODRIGUES Superintendente Regional do INCRA-PI COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE FISCALIZAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 1/2024 A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, Empresa Pública Federal com personalidade jurídica de direito privado, por meio de sua Matriz, inscrita no CNPJ/MF 26.461.699/0001-80, localizada à SGAS Quadra 901 Bloco "A" Lote 69, Edifício Conab, Asa Sul, CEP: 70390-010, Brasília/DF, torna público que estará credenciando, a partir da data especificada no Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 01/2024, pessoas jurídicas prestadoras de serviços de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. O credenciamento terá vigência pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do Contrato de Credenciamento, observados os pré-requisitos constantes do referido Edital que se encontra à disposição dos interessados no endereço eletrônico da Conab: https://www.conab.gov.br/licitacoes-e-contratos/editais- de-chamamento, contendo a relação de documentos e as demais condições necessárias à habilitação, bem como as condições de execução e informação quanto às tabelas de remuneração adotadas pela Conab, que servirão de base para a remuneração dos serviços prestados. O credenciamento somente se efetivará após parecer favorável da área responsável da Conab e da assinatura do Contrato de Credenciamento. A documentação de habilitação poderá ser enviada digitalizada para o e-mail: gecoq@conab.gov.br ou na Conab/matriz, sito em SGAS Quadra 901, Conjunto "A", lote 69, Edifício Conab, Térreo, Asa Sul, CEP: 70390-010, Brasília-DF, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, mediante agendamento via telefone, a partir de 08 de maio de 2024 a 07 de maio de 2025. Informações Gerais: Telefone: (61) 3312-6148 e e-mail: gecoq@conab.gov.br. Processo nº 21200.002222/2023-85 ARTHUR SANTOS JERONIMO DA COSTA Superintendente da Superintendência de Fiscalização ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA Diretora Executiva da Diretoria Administrativa, Financeira e de Fiscalização SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO SEI: 21225.000077/2023-10. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ/MF: 26.461.699/0478-10 e a Caixa Econômica Federal - CEF, CNPJ/MF: 00.360.305/0001-04. Objeto: Estabelecer a mútua cooperação entre os PARTÍCIPES COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, doravante denominada CONAB e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , doravante denominada CEF, visando a execução de ações cooperadas e coordenadas, disciplinando a atuação da CEF, no âmbito do estado do Amapá, na condição de instituição financeira responsável pela abertura e manutenção de contas poupanças bloqueadas e de contas poupança de livre movimentação financeira (vinculada), destinadas às operações do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), mediante autorização expressa da Superintendência Regional da CONAB no Amapá, visando ao pagamento de organizações dos agricultores familiares participantes do Programa. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 08/04/2024. Assinam pela Conab: João Edegar Pretto - Diretor Presidente e Sílvio Isoppo Porto - Diretor de Política Agrícola e Informações. Assina pela CEF: José Hamilton Dias de Matos - Superintendente de Rede S.E. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS EXTRATO DE CONTRATO Processo: 21218.000350/2022-14. Contrato de nº 21/2024. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2023. Contratante: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB. CNPJ da Contratante: 26.461.699/0377-77. Contratada: A.S. CLÍNICA MÉDICA OCUPACIONAL LTDA, CNPJ da Contratada: 25.531.739/0001-50. Objeto: Serviços de Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional no âmbito da CONAB/SUREG-AM e Unidade Armazenadora de Manaus, de modo a elaborar, cumprir, atualizar e assessorar na coordenação e execução dos programas de segurança do trabalho e outros serviços, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e legislações pertinentes, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Art. 292, do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB (RLC). Vigência: 01 (um) ano de 24/04/2024 a 24/04/2025. Data da assinatura: 24/04/2024. Natureza de Despesa: 33903905, Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 229503, Fonte de Recurso: 1000A002SE, Plano Interno (PI): ADM UNIDADE, Nota de Empenho 2024NE105, de 09/04/2024. Assinam pela Contratante: LUIZA FRANCISCA GOMES DE MOURA, Superintendente Regional, e FABRÍCIO BEZERRA ROZENO, Gerente de Finanças e Administração Substituto. Assina pela Contratada: ANGELA MARIA SIQUEIRA DA SILVA, Representante Legal.Fechar