Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042900040 40 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Obs.: a) De acordo com os itens 8.4.2 do Edital supracitado, serão desclassificados os candidatos ausentes ao sorteio dos temas da prova Escrita. 2ª FASE DO CONCURSO: SOMENTE OS CANDIDATOS QUE SE CLASSIFICAREM NA PROVA ESCRITA: I) Sorteio do tema da prova Didática e da ordem de apresentação das provas Didática e Científica, realizado de forma presencial: 09/julho/2024, às 09h00 na Sala 18 - térreo, Prédio J6 (CEDUC) da Universidade Federal de Itajubá, localizado na Avenida BPS, n° 1303, Pinheirinho, Campus de Itajubá-MG. II) Provas Didática e Científica, realizadas de forma presencial: a partir de 10/julho/2023, a partir das 09h00, na Sala 18 - térreo, Prédio J6 (CEDUC) da Universidade Federal de Itajubá, localizado na Avenida BPS, n° 1303, Pinheirinho, Campus de Itajubá- MG. Obs.: a) De acordo com o item 8.5.4 do Edital supracitado, serão desclassificados os candidatos ausentes ao sorteio do tema da prova Didática. b) De acordo com o item 8.6.5 do Edital supracitado, serão desclassificados os candidatos que não enviarem a proposta do projeto de pesquisa dentro do prazo de 24 horas que antecede o sorteio da Prova Didática. Dessa forma, os candidatos deverão enviar a proposta de projeto de pesquisa para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br exclusivamente no período de 09h00 do dia 08/julho/2024 às 09h00 do dia 09/julho/2024. Não serão aceitas propostas de projeto de pesquisa enviadas fora deste período. c) De acordo com o item 8.5.5 do Edital supracitado, os candidatos deverão enviar o plano de aula dentro do período de vinte e quatro horas contado imediatamente após o sorteio da Prova Didática. Considerando que o plano de aula e o mapa de atividades serão avaliados conjuntamente de acordo com o critério de que trata o inciso I do item 8.5.12 do Edital, os candidatos deverão enviar o plano de aula e o mapa de atividades para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br exclusivamente no período de 09h00 do dia 09/julho/2024 às 09h00 do dia 10/julho/2024. d) Os candidatos inscritos deverão comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário do sorteio das provas. ALINY CRISTINA DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ EDITAL Nº 6, DE 26 DE ABRIL DE 2024 CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGA(S) DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO FEDERAL O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 31/01/2024, Edição 22, Seção 2, Página 1, que o nomeia como Reitor da Universidade Federal de Jataí (UFJ), e conforme o disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, regulamentada pelas Leis nº 9.849 de 26/10/1999 e nº 10.667 de 14/05/2003, tendo em vista a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no D.O.U. de 12/12/1990, a Lei nº 9.784, de 29/01/1999, publicada no D.O.U. de 01/02/1999, o Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no D.O.U. de 21/12/1999, a Lei nº 10.741, de 01/10/2003, publicada no D.O.U. de 03/10/2003, o Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007, publicado no D.O.U. de 27/06/2007, o Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U. de 03/10/2008, o Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 19/05/2011, o Decreto nº 7.808, de 20/09/2012, publicado no D.O.U. de 21/09/2012, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no D.O.U. de 31/12/2012, e suas alterações, a Portaria MPS/PREVIC/DITEC nº 44, de 31/01/2013, publicada no D.O.U. de 04/02/2013, o Decreto nº 8.259, de 29/05/2014, publicado no D.O.U. de 30/05/2014, a Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada no D.O.U de 10/06/2014, o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, publicado no D.O.U. de 29/04/2016, a Portaria Interministerial MP/MEC nº 399, de 13/12/2016, publicada no D.O.U. de 14/12/2016, a Portaria Interministerial MP/MEC nº 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, a Portaria SGP/MP nº 4, de 06/04/2018, publicada no D.O.U. de 10/04/2018 e sua alteração publicada através da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021, publicada no D.O.U. de 15/12/2021, a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no D.O.U. de 02/05/2018, o Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no D.O.U. de 25/09/2018, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019, a Instrução Normativa ME nº 2, de 27/08/2019, publicada no D.O.U. de 30/08/2019, a Lei nº 13.872, de 17/09/2019, publicada no D.O.U. de 18/09/2019, a Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021, a Portaria ME nº 10.041, de 19/08/2021, republicada no D.O.U de 23/08/2021, e a Resolução CONSUNI nº 35/2022, de 26/10/2022, torna públicas as condições gerais para realização de concurso público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério Federal, no âmbito da Universidade Federal de Jataí. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este edital estabelece as normas gerais para realização de concurso público para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério Federal para exercício de suas atividades na Universidade Federal de Jataí (UFJ). 1.2. O número de vagas, o regime de trabalho, o local de atuação, a área do concurso, a formação exigida para o cargo, o período de inscrição, a data prevista para realização da sessão pública do ato de instalação, a data prevista para a realização das provas e o Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso serão definidos em edital específico a ser publicado posteriormente no Diário Oficial da União. 1.3. Havendo expressa manifestação do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso, o período de inscrição poderá ser reaberto para o concurso no qual não haja candidatos, ou ainda, na existência de vaga remanescente após a realização do concurso. 1.4. Na hipótese de ocorrer o subitem 1.3., o Edital Específico será aditado para informar o novo período de inscrição, a titulação exigida e o regime de trabalho, não havendo número limitado de vezes para ser reaberto. 1.5. No Edital Específico, os concursos em que a formação exigida para o cargo de Professor no primeiro nível de vencimento da Classe A da Carreira do Magistério Superior, seja de Graduação, Especialização ou Mestrado, estes são autorizados pelo Conselho Universitário (CONSUNI) da UFJ, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução CONSUNI nº 35/2022, em consonância com o parágrafo 3º do artigo 8º da Lei nº 12.772/2012. 1.6. As informações referentes às provas e aos critérios de pontuação das provas escrita ou teórico-prática, didática e de defesa de memorial, como também os pesos para a prova de títulos e o anexo com a tabela de pontuação máxima da prova de títulos serão definidos nas Normas Complementares do concurso. 1.6.1. As Normas Complementares são parte integrante deste edital e do Edital Específico para todos os fins de direito, conforme o artigo 4º e demais disposições da Resolução CONSUNI nº 35/2022. 1.7. O presente edital, o Edital Específico e as Normas Complementares estarão disponíveis no sítio da UFG - SISCONCURSO ( h t t p s : / / s i s t e m a s . u f g . b r / CO N C U R S O S _ W E B / ) . 2. DO CARGO: 2.1. O ingresso na Carreira de Magistério Federal dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A na Carreira de Magistério Superior. 2.2. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023): DEDICAÇÃO EXCLUSIVA . Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total . Graduação ---- R$ 4.875,18 . Especialização R$ 4.875,18 R$ 975,04 R$ 5.850,22 . Mestrado R$ 2.437,59 R$ 7.312,77 . Doutorado R$ 5.606,46 R$ 10.481,64 20 HORAS . Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total . Graduação ---- R$ 2.437,59 . Especialização R$ 2.437,59 R$ 243,76 R$ 2.681,35 . Mestrado R$ 609,40 R$ 3.046,99 . Doutorado R$ 1.401,62 R$ 3.839,21 2.3. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada. 2.4. O Professor submetido ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas fica obrigado a prestar 20 (vinte) horas semanais de trabalho em turnos de acordo com as determinações do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso onde irá exercer suas atividades. 2.5. Os turnos na UFJ são: matutino, vespertino e noturno. 2.5.1. O Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso definirá os turnos de atividades dos docentes na UFJ e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento enquanto vigorar o vínculo entre o candidato nomeado e a UFJ. 2.6. O local de atuação determinado no Edital Específico poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo, considerando o interesse da UFJ. 2.6.1. A alteração de que trata o item 2.6. deverá ser aprovada pelo Conselho Diretor ou Colegiado do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso. 2.7. São consideradas atividades acadêmicas próprias do Professor do Magistério Federal: 2.7.1. Atividades pertinentes a ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura. 2.7.2. Atividades inerentes ao exercício administrativo de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 2.7.3. As atividades de ensino dar-se-ão em disciplinas compatíveis com a formação exigida no concurso, segundo os interesses da UFJ. 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1. As inscrições serão feitas no sítio da UFG - SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) até as 14 horas da data prevista para o encerramento do período de inscrição, conforme consta no Edital Específico. 3.2. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada até as 14 horas da data prevista para o encerramento do período de inscrição, conforme consta no Edital Específico. 3.3. A UFJ não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFJ, que venham impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão da ficha de inscrição, do termo de compromisso e da GRU. 3.4. É de inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição via internet pelo sítio da UFG - SISCONCURSO. 3.4.1. As informações apresentadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato que poderá, em caso de constatação de informação não verídica, ser eliminado do concurso, o qual ainda responderá por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 3.5. A taxa de inscrição varia de acordo com o regime de trabalho e a titulação máxima exigida para o concurso, conforme especificado na tabela abaixo, e deve ser recolhida por meio de GRU, obtida no sítio da UFG - SISCONCURSO no ato de inscrição no concurso: . Regime de Trabalho Graduação Especialização Mestrado Doutorado . Dedicação Exclusiva R$ 135,00 R$ 160,00 R$ 200,00 R$ 290,00 . 20 horas R$ 65,00 R$ 75,00 R$ 85,00 R$ 105,00 3.6. O pagamento da GRU deverá ser efetivado preferencialmente no Banco do Brasil, dentro de suas condições de funcionamento e normas do sistema bancário brasileiro, até a data prevista para o vencimento da GRU. 3.7. O pagamento da GRU deverá ser efetivado somente a partir do segundo dia útil após a emissão da GRU. 3.8. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 3.9. Da opção pelo nome social: 3.9.1. De acordo com o Decreto nº 8.727/2016, o candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição on-line, devendo preencher totalmente e corretamente o Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social (Anexo I do presente edital), digitalizar e enviar para o e-mail da Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM) da UFJ: dpm@ufj.edu.br. 3.9.2. A UFJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 3.9.3. Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFG - SISCONCURSO, o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos internos. 3.9.4. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do procedimento citado no subitem 3.9.1. deste edital. 4. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 4.1. O benefício de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser concedido ao candidato que preencher os requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, mediante solicitação expressa. 4.2. O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.1. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem 4.2. terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal, requerendo a isenção do pagamento da taxa de inscrição através do preenchimento do Número de Identificação Social (NIS) na ficha de inscrição. 4.3. O candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, poderá requerer isenção da taxa de inscrição. 4.4. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem 4.3. terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal e deverá fazer upload da documentação digitalizada, que comprove a doação de medula, no sítio da UFG - SISCONCURSO no ato de inscrição no concurso. 4.4.1. A documentação deverá estar legível e ser digitalizada em um único arquivo no formato pdf. 4.4.2. Será considerado, para comprovação de que o candidato efetivou a doação de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá estar assinado pela autoridade competente, constando a qualificação civil (nome completo, CPF e endereço) do doador, com a data de realização da doação. 4.4.3. Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea o simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue do candidato no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).Fechar