DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Obs.:
a) De acordo com os itens 8.4.2 do Edital supracitado, serão desclassificados os
candidatos ausentes ao sorteio dos temas da prova Escrita.
2ª FASE DO CONCURSO: SOMENTE OS CANDIDATOS QUE SE CLASSIFICAREM NA
PROVA ESCRITA:
I) Sorteio do tema da prova Didática e da ordem de apresentação das provas
Didática e Científica, realizado de forma presencial: 09/julho/2024, às 09h00 na Sala 18 -
térreo, Prédio J6 (CEDUC) da Universidade Federal de Itajubá, localizado na Avenida BPS,
n° 1303, Pinheirinho, Campus de Itajubá-MG.
II) Provas Didática e Científica, realizadas de forma presencial: a partir de
10/julho/2023, a partir das 09h00, na Sala 18 - térreo, Prédio J6 (CEDUC) da Universidade
Federal de Itajubá, localizado na Avenida BPS, n° 1303, Pinheirinho, Campus de Itajubá-
MG.
Obs.:
a) De acordo com o item 8.5.4 do Edital supracitado, serão desclassificados os
candidatos ausentes ao sorteio do tema da prova Didática.
b) De acordo com o item 8.6.5 do Edital supracitado, serão desclassificados os
candidatos que não enviarem a proposta do projeto de pesquisa dentro do prazo de 24
horas que antecede o sorteio da Prova Didática. Dessa forma, os candidatos deverão enviar
a proposta de projeto de pesquisa para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br
exclusivamente no período de 09h00 do dia 08/julho/2024 às 09h00 do dia 09/julho/2024.
Não serão aceitas propostas de projeto de pesquisa enviadas fora deste período.
c) De acordo com o item 8.5.5 do Edital supracitado, os candidatos deverão
enviar o plano de aula dentro do período de vinte e quatro horas contado imediatamente
após o sorteio da Prova Didática. Considerando que o plano de aula e o mapa de
atividades serão avaliados conjuntamente de acordo com o critério de que trata o inciso I
do item 8.5.12 do Edital, os candidatos deverão enviar o plano de aula e o mapa de
atividades para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br exclusivamente no período
de 09h00 do dia 09/julho/2024 às 09h00 do dia 10/julho/2024.
d) Os candidatos inscritos deverão comparecer com, no mínimo, 30 minutos de
antecedência do horário do sorteio das provas.
ALINY CRISTINA DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
EDITAL Nº 6, DE 26 DE ABRIL DE 2024
CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGA(S) DE PROFESSOR
DO MAGISTÉRIO FEDERAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o
Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em
31/01/2024, Edição 22, Seção 2, Página 1, que o nomeia como Reitor da Universidade
Federal de Jataí (UFJ), e conforme o disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de
02/05/2023, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, regulamentada
pelas Leis nº 9.849 de 26/10/1999 e nº 10.667 de 14/05/2003, tendo em vista a Lei nº
8.112, de 11/12/1990, publicada no D.O.U. de 12/12/1990, a Lei nº 9.784, de
29/01/1999, publicada no D.O.U. de 01/02/1999, o Decreto nº 3.298, de 20/12/1999,
publicado no D.O.U. de 21/12/1999, a Lei nº 10.741, de 01/10/2003, publicada no D.O.U.
de 03/10/2003, o Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007, publicado no D.O.U. de
27/06/2007, o Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U. de 03/10/2008, o
Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 19/05/2011, o Decreto nº
7.808, de 20/09/2012, publicado no D.O.U. de 21/09/2012, a Lei nº 12.772, de
28/12/2012, publicada no D.O.U. de 31/12/2012,
e suas alterações, a Portaria
MPS/PREVIC/DITEC nº 44, de 31/01/2013, publicada no D.O.U. de 04/02/2013, o Decreto
nº 8.259, de 29/05/2014, publicado no D.O.U. de 30/05/2014, a Lei nº 12.990, de
09/06/2014, publicada no D.O.U de 10/06/2014, o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016,
publicado no D.O.U. de 29/04/2016, a Portaria Interministerial MP/MEC nº 399, de
13/12/2016, publicada no D.O.U. de 14/12/2016, a Portaria Interministerial MP/MEC nº
316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, a Portaria SGP/MP nº 4, de
06/04/2018, publicada no D.O.U. de 10/04/2018 e sua alteração publicada através da
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021, publicada no D.O.U. de 15/12/2021,
a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no D.O.U. de 02/05/2018, o Decreto nº 9.508,
de 24/09/2018, publicado no D.O.U. de 25/09/2018, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019, a
Instrução Normativa ME nº 2, de 27/08/2019, publicada no D.O.U. de 30/08/2019, a Lei
nº 13.872, de 17/09/2019, publicada no D.O.U. de 18/09/2019, a Portaria Interministerial
ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021, a Portaria ME nº
10.041, de 19/08/2021, republicada no D.O.U de 23/08/2021, e a Resolução CONSUNI nº
35/2022, de 26/10/2022, torna públicas as condições gerais para realização de concurso
público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério
Federal, no âmbito da Universidade Federal de Jataí.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este edital estabelece as normas gerais para realização de concurso
público para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério Federal para exercício
de suas atividades na Universidade Federal de Jataí (UFJ).
1.2. O número de vagas, o regime de trabalho, o local de atuação, a área do
concurso, a formação exigida para o cargo, o período de inscrição, a data prevista para
realização da sessão pública do ato de instalação, a data prevista para a realização das
provas e o Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso serão definidos em edital
específico a ser publicado posteriormente no Diário Oficial da União.
1.3. Havendo expressa manifestação do Instituto ou Faculdade responsável
pelo concurso, o período de inscrição poderá ser reaberto para o concurso no qual não
haja candidatos, ou ainda, na existência de vaga remanescente após a realização do
concurso.
1.4. Na hipótese de ocorrer o subitem 1.3., o Edital Específico será aditado
para informar o novo período de inscrição, a titulação exigida e o regime de trabalho,
não havendo número limitado de vezes para ser reaberto.
1.5. No Edital Específico, os concursos em que a formação exigida para o
cargo de Professor no primeiro nível de vencimento da Classe A da Carreira do
Magistério Superior, seja de Graduação, Especialização ou Mestrado, estes são
autorizados pelo Conselho Universitário (CONSUNI) da UFJ, de acordo com o parágrafo 2º
do artigo 1º da Resolução CONSUNI nº 35/2022, em consonância com o parágrafo 3º do
artigo 8º da Lei nº 12.772/2012.
1.6. As informações referentes às provas e aos critérios de pontuação das
provas escrita ou teórico-prática, didática e de defesa de memorial, como também os
pesos para a prova de títulos e o anexo com a tabela de pontuação máxima da prova
de títulos serão definidos nas Normas Complementares do concurso.
1.6.1. As Normas Complementares são parte integrante deste edital e do
Edital Específico para todos os fins de direito, conforme o artigo 4º e demais disposições
da Resolução CONSUNI nº 35/2022.
1.7. O presente edital, o Edital Específico e as Normas Complementares
estarão 
disponíveis 
no 
sítio 
da 
UFG 
- 
SISCONCURSO
( h t t p s : / / s i s t e m a s . u f g . b r / CO N C U R S O S _ W E B / ) .
2. DO CARGO:
2.1. O ingresso na Carreira de Magistério Federal dar-se-á sempre no primeiro
nível de vencimento da Classe A na Carreira de Magistério Superior.
2.2. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme
valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº
12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, e tabela a seguir
(efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023):
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
. Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
. Graduação
----
R$ 4.875,18
. Especialização
R$ 4.875,18
R$ 975,04
R$ 5.850,22
. Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 7.312,77
. Doutorado
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
20 HORAS
. Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
. Graduação
----
R$ 2.437,59
. Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
. Mestrado
R$ 609,40
R$ 3.046,99
. Doutorado
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
2.3. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica
obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários
completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou
privada.
2.4. O Professor submetido ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas fica
obrigado a prestar 20 (vinte) horas semanais de trabalho em turnos de acordo com as
determinações do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso onde irá exercer suas
atividades.
2.5. Os turnos na UFJ são: matutino, vespertino e noturno.
2.5.1. O Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso definirá os turnos
de atividades dos docentes na UFJ e esta definição poderá ser alterada a qualquer
momento enquanto vigorar o vínculo entre o candidato nomeado e a UFJ.
2.6. O local de atuação determinado no Edital Específico poderá ser alterado,
em caráter temporário ou definitivo, considerando o interesse da UFJ.
2.6.1. A alteração de que trata o item 2.6. deverá ser aprovada pelo Conselho
Diretor ou Colegiado do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso.
2.7. São
consideradas atividades
acadêmicas próprias
do Professor
do
Magistério Federal:
2.7.1. Atividades pertinentes a ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis,
visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber
e da cultura.
2.7.2.
Atividades
inerentes
ao 
exercício
administrativo
de
direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente.
2.7.3. As atividades de ensino dar-se-ão em disciplinas compatíveis com a
formação exigida no concurso, segundo os interesses da UFJ.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. 
As 
inscrições 
serão 
feitas 
no 
sítio 
da 
UFG 
- 
SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) até as 14 horas da data prevista para o
encerramento do período de inscrição, conforme consta no Edital Específico.
3.2. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de
inscrição deverá ser gerada até as 14 horas da data prevista para o encerramento do
período de inscrição, conforme consta no Edital Específico.
3.3. A UFJ não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada
por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação ou
outros fatores de ordem
técnica, alheios à UFJ,
que venham
impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão da ficha de inscrição,
do termo de compromisso e da GRU.
3.4. É de inteira responsabilidade
do candidato ficar informado da
regularidade de sua inscrição via internet pelo sítio da UFG - SISCONCURSO.
3.4.1. As informações apresentadas no ato da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato que poderá, em caso de constatação de informação não
verídica, ser eliminado do concurso, o qual ainda responderá por crime contra a fé
pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
3.5. A taxa de inscrição varia de acordo com o regime de trabalho e a
titulação máxima exigida para o concurso, conforme especificado na tabela abaixo, e
deve ser recolhida por meio de GRU, obtida no sítio da UFG - SISCONCURSO no ato de
inscrição no concurso:
.
Regime de Trabalho
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
Dedicação Exclusiva
R$ 135,00
R$ 160,00
R$ 200,00
R$ 290,00
.
20 horas
R$ 65,00
R$ 75,00
R$ 85,00
R$ 105,00
3.6. O pagamento da GRU deverá ser efetivado preferencialmente no Banco
do Brasil, dentro de suas condições de funcionamento e normas do sistema bancário
brasileiro, até a data prevista para o vencimento da GRU.
3.7. O pagamento da GRU deverá ser efetivado somente a partir do segundo
dia útil após a emissão da GRU.
3.8. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em
caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
3.9. Da opção pelo nome social:
3.9.1. De acordo com o Decreto nº 8.727/2016, o candidato travesti ou
transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância
com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação
dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do
nome social em sua inscrição on-line, devendo preencher totalmente e corretamente o
Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social (Anexo I do presente edital), digitalizar
e enviar para o e-mail da Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM) da UFJ:
dpm@ufj.edu.br.
3.9.2. A UFJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
3.9.3. Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFG -
SISCONCURSO, o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para
fins administrativos internos.
3.9.4. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do
procedimento citado no subitem 3.9.1. deste edital.
4. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
4.1. O benefício de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser
concedido ao candidato que preencher os requisitos estabelecidos no Decreto nº
6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, mediante solicitação expressa.
4.2. O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto nº 6.135/2007, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de
inscrição.
4.2.1. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem
4.2. terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal, requerendo a
isenção do pagamento da taxa de inscrição através do preenchimento do Número de
Identificação Social (NIS) na ficha de inscrição.
4.3. O candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, poderá requerer isenção da
taxa de inscrição.
4.4. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem
4.3. terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal e deverá fazer
upload da documentação digitalizada, que comprove a doação de medula, no sítio da
UFG - SISCONCURSO no ato de inscrição no concurso.
4.4.1. A documentação deverá estar legível e ser digitalizada em um único
arquivo no formato pdf.
4.4.2. Será considerado, para comprovação de que o candidato efetivou a
doação de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá estar
assinado pela autoridade competente, constando a qualificação civil (nome completo, CPF
e endereço) do doador, com a data de realização da doação.
4.4.3. Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea
o simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue do candidato no
Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).

                            

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