Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042900042 42 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.6.4.5.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 8.7. A não observância aos dispositivos legais, assim como o não comparecimento, ou a reprovação na perícia, acarretará ao candidato a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência ou a eliminação do concurso caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. 8.8. No caso do candidato não ser considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional da UFJ, de acordo com a legislação, ele não concorrerá pelas vagas reservadas, e sim será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência. Em virtude disso, o resultado final poderá ser retificado. 8.8.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional da UFJ, nos termos do subitem 8.6, e tiver usufruído do direito de tempo adicional para realização da prova será eliminado do concurso. 8.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do concurso. 8.10. O candidato com deficiência aprovado em todas as etapas do concurso não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua nomeação. 8.11. Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo. 8.12. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado. 8.13. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência. 8.14. O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherá vaga reservada aos candidatos com deficiência ou vaga reservada para candidatos negros caso seja optante pelas duas categorias de participação. 8.15. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/área de sua opção. 8.16. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional da UFJ, nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e do Decreto nº 9.508/2018, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral. 8.17. Quando houver candidato com deficiência aprovado, o resultado final será divulgado pelo Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso no sítio da UFG - SISCONCURSO após laudo médico pericial emitido pelo SIASS da UFJ. 8.18. A UFJ exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a perícia de que trata este item. 9. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS: 9.1. Das vagas imediatas disponibilizadas no Edital Específico e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso (item 7.9.), 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014 e da Portaria Normativa nº 4/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021. 9.1.1. Conforme o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 9.1. deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 9.2. Em atendimento à Recomendação nº 21, de 03/04/2018, do Ministério Público Federal, os candidatos negros e com deficiência poderão optar por concorrerem às vagas em ambas as categorias se atenderem a essa condição. 9.2.1. O candidato negro que optar também por concorrer como pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos do item 8. do presente edital. 9.3. O candidato inscrito como preto ou pardo participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização das provas. 9.4. O candidato que não optar pela reserva de vagas, independentemente de ser preto ou pardo, ficará submetido às regras gerais deste edital e do Edital Específico. 9.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 9.5.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 9.5.2. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 9.6. Do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros: 9.6.1. Os candidatos que se autodeclararam negros aprovados no resultado preliminar serão submetidos, antes da publicação do resultado final, a procedimento complementar de heteroidentificação, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014 e artigo 9º da Portaria Normativa nº 4/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas. 9.6.2. É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado acerca do dia, horário e local da entrevista, a serem estabelecidos pelo Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso e publicados no sítio da UFG - SISCONCURSO. 9.6.3. Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados. 9.6.4. Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato. 9.6.5. Os candidatos convocados conforme o subitem 9.6.1. serão entrevistados por cinco servidores públicos, docentes e/ou técnicos administrativos, membros da Comissão Permanente de Heteroidentificação designada pelo Reitor da U FJ. 9.6.6. Para ter acesso ao local da entrevista, o candidato deverá apresentar o original do documento de identidade e a autodeclaração (Anexo V deste edital). 9.6.7. O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. 9.6.8. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos fora do horário determinado no local da entrevista. 9.6.9. Não serão realizadas entrevistas fora dos locais, dias ou horários estabelecidos pelo Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso. 9.6.10. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 9.6.11. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público. 9.6.12. A avaliação da comissão de heteroidentificação considerará os seguintes aspectos: 9.6.12.1. Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda. 9.6.12.2. Autodeclaração assinada pelo candidato na presença da comissão de heteroidentificação, no momento da entrevista de confirmação da autodeclaração (Anexo V deste edital), ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição. 9.6.12.3. Quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e artigo 9º da Portaria Normativa nº 4/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas. 9.6.13. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. 9.6.14. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando: 9.6.14.1. Não cumprir o requisito indicado no subitem 7.2.2. 9.6.14.2. Negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da autodeclaração feita. 9.6.14.3. Houver deliberação pela maioria dos membros da comissão de heteroidentificação de que ele não atende ao quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE e artigo 9º da Portaria Normativa nº 4/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas. 9.6.15. Os resultados preliminar e final do procedimento de heteroidentificação serão publicados no sítio da UFG - SISCONCURSO. 9.6.16. Em caso de reprovação na entrevista, o candidato poderá impetrar recurso contra o resultado preliminar. 9.6.17. O recurso será julgado por uma comissão recursal composta por três membros distintos daqueles da primeira banca de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital. 9.6.18. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 9.6.19. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 9.6.20. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma da lei. 9.6.21. No caso do candidato não ser considerado negro pela comissão de heteroidentificação da UFJ, de acordo com a legislação, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência e, em virtude disso, o resultado final poderá ser retificado (Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021). 9.7. O candidato negro que optar por concorrer às vagas na forma do subitem 9.3. concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 9.7.1. O candidato autodeclarado negro que não comparecer ao procedimento complementar de heteroidentificação ou cuja autodeclaração não for confirmada nesse procedimento concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto. 9.7.2. Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e as informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente ao parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 9.7.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao emprego público após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012. 9.7.4. As hipóteses de que tratam os subitens 9.7.1. e 9.7.3. deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 9.8. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a negro, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 9.9. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência, e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 9.10. O candidato autodeclarado preto ou pardo, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/área de sua opção. 9.11. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, o candidato negro que obtiver pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverá figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 9.12. As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto em edital para aquela fase. 9.11. Quando houver candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado, o resultado final será divulgado pelo Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso no sítio da UFG - SISCONCURSO, após o resultado final das entrevistas de heteroidentificação. 9.12. Por ocasião da posse, o candidato deverá entregar assinado o formulário de autodeclaração (Anexo V deste edital). 9.13. A UFJ exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela comissão de que trata este item. 9.14. A avaliação da Comissão Permanente de Heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para o concurso para o qual o candidato se inscreveu. 9.15. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra pela Comissão Permanente de Heteroidentificação não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 10. DA BANCA EXAMINADORA: 10.1. Os membros da Banca Examinadora são indicados de acordo com os artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999 e com os artigos 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução CONSUNI nº 35/2022, e divulgados no sítio da UFG - SISCONCURSO após a homologação final das inscrições. 10.2. Será considerado impedido o membro da Banca Examinadora que em relação ao candidato com inscrição homologada: 10.2.1. seja cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil; 10.2.2. tenha atuado como procurador(a); 10.2.3. esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com o respectivo cônjuge ou companheiro(a); e 10.2.4. tenha sido orientador em nível de graduação, mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento. 10.3. Será considerado suspeito o membro da Banca Examinadora que em relação ao candidato com inscrição homologada: 10.3.1. seja empregador ou empregado, superior ou inferior hierárquico; 10.3.2. seja herdeiro presuntivo ou donatário; 10.3.3. seja credor ou devedor, ou de parentes deste, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil, ou de seu cônjuge/companheiro(a); 10.3.4. tenha publicado, produzido e participado de projetos de extensão ou pesquisa; 10.3.5. tenha recebido dádivas antes ou depois do certame; 10.3.6. tenha amizade íntima ou inimizade notória, ou com parentes deste, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil, ou com o seu cônjuge/companheiro(a). 10.4. Qualquer cidadão poderá alegar suspeição contra qualquer membro ou suplente da Banca Examinadora para o Conselho Diretor do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do aviso público da indicação dos componentes da Banca Examinadora, no sítio da UFG - S I S CO N C U R S O. 10.4.1. A alegação de impedimento ou suspeição deverá ser formalizada em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições estabelecidas na Lei nº 9.784/1999, na Resolução CONSUNI nº 35/2022 e nos subitens 10.2. e 10.3. do presente edital.Fechar