Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042900041 41 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.4.4. Não será aceita, em hipótese alguma, a entrega de versão impressa dos comprovantes de doação, bem como o seu encaminhamento via e-mail. 4.4.5. Não será considerada a doação de plaquetas ou de qualquer outro componente sanguíneo. 4.5. Será automaticamente indeferida a solicitação de isenção cujos dados estejam incompletos e/ou incorretos. 4.6. As informações apresentadas na solicitação de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá, em caso de constatação de documentação não verídica, ser eliminado do concurso, o qual ainda responderá por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 4.7. A UFJ divulgará no sítio da UFG - SISCONCURSO o resultado dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após finalizado o período para solicitação da isenção. 4.8. O candidato que obtiver a isenção da taxa de inscrição deverá atender a todos os demais itens constantes no presente edital e no Edital Específico. 4.9. O candidato que requereu isenção da taxa de inscrição, de acordo com este edital e com o Edital Específico, e não atendeu o disposto no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e atender os demais itens do presente edital e do Edital Específico. 4.10. O prazo para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que não forem contemplados com a isenção é até a data prevista para o vencimento da GRU. 5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO: 5.1. A homologação da inscrição será feita pelo Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso com base nas informações constantes no formulário eletrônico e relatórios extraídos no sítio da UFG - SISCONCURSO. 5.2. A unidade acadêmica responsável pelo concurso divulgará, no sítio da UFG - SISCONCURSO, a relação preliminar das inscrições homologadas, entre o 7º (sétimo) e 10º (décimo) dia útil após a data prevista para o vencimento da GRU. 6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL: 6.1 Do candidato com deficiência 6.1.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas, nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, excluindo-se atendimento domiciliar, deverá indicar a condição na ficha de inscrição, durante o período de inscrição estabelecido no Edital Específico. 6.1.2. Para atendimento das condições especiais, o candidato, além de atender o disposto no subitem 6.1., deverá enviar o Requerimento de Atendimento Especial (Anexo II do presente edital) e laudo médico para o endereço eletrônico do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico durante o período de inscrição estabelecido naquele edital. 6.1.2.1. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 6.1.2.2. No requerimento deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas. 6.1.2.3. Na ausência do laudo médico ou do requerimento, o candidato não terá assegurado o atendimento à condição especial indicada na ficha de inscrição. 6.1.3. O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém- acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença etc.) após o término das inscrições e necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais (Anexo II do presente edital) e enviá- lo, acompanhado do laudo médico, para o endereço eletrônico do Instituto ou Fa c u l d a d e responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico, com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de Instalação do concurso. 6.1.4. A UFJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, parecer da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção de Saúde do Servidor da UFJ (SIASS) sobre os documentos que atestem a solicitação de condição especial para a realização das provas. 6.1.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, deverá indicar esta condição na ficha de inscrição durante o período de inscrição estabelecido no Edital Específico. 6.1.6. Para atendimento da solicitação de tempo adicional, o candidato com deficiência, além de atender o disposto no subitem 6.1.5., deverá enviar o Requerimento de Atendimento Especial (Anexo II do presente edital) e a justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018. 6.1.6.1. Não será aceita solicitação de tempo adicional para a realização das provas de candidato que não possua alguma deficiência, assim considerados nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e do Decreto nº 9.508/2018. 6.1.6.2. O tempo adicional para a realização das provas será de até 60 (sessenta) minutos. 6.1.6.3. O candidato com deficiência aprovado no concurso que tiver usufruído de tempo adicional deverá passar por perícia oficial na Unidade do SIASS da UFJ após a divulgação do resultado preliminar, nos termos do subitem 8.6. 6.1.7. O Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso divulgará o resultado das solicitações dos candidatos que necessitarem de atendimento especial e/ou tempo adicional para a realização das provas com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de Instalação. 6.1.8. A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.1.9. O candidato que, por qualquer motivo, não solicitar condições especiais até o término do período de inscrição (conforme item 6.2.) ou com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis do Ato de Instalação do concurso (conforme item 6.3.), fará as provas em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido a ele qualquer atendimento especial no dia da prova. 6.2 Da candidata lactante 6.2.1 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação ao Instituto ou Faculdade responsável pelo processo seletivo, conforme a Lei nº 13.872/2019. 6.2.2. As candidatas lactantes que tiverem a necessidade de amamentar seus filhos no horário de realização das provas deverão enviar o Requerimento de Candidata Lactante (Anexo III do presente edital) para o endereço eletrônico do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico, com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de Instalação do concurso. 6.2.3. Terá o direito previsto no subitem anterior as mães cujos filhos tiverem até 06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 6.2.4. A prova da idade será feita mediante apresentação da respectiva certidão de nascimento no Ato de Instalação do concurso. 6.2.5. A mãe deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 6.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 6.2.7. A candidata que não levar acompanhante não poderá se ausentar para amamentar. 6.2.8. A UFJ não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 6.2.9. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 6.2.10. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. 6.2.11. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. 7. DA RESERVA DE VAGAS 7.1. Para todas as áreas de conhecimento constantes nos Editais Específicos, serão aceitas inscrições para vagas reservadas para pessoas com deficiência e candidatos negros. 7.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá registrar a sua opção no ato de inscrição. 7.2.1. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá indicar sua condição e o tipo de sua deficiência na sua ficha de inscrição. 7.2.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos negros, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça", utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observado o disposto no artigo 2º da Portaria Normativa nº 4/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas. 7.3. O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição do concurso público. 7.3.1. Em caso de desistência, o candidato deverá solicitar a desconsideração da opção para a reserva de vaga à DPM/UFJ, por meio do e-mail dpm@ufj.edu.br, até o final do período de inscrição. 7.4. Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 7.2. concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. O candidato que não optar pelo disposto no item 7.2. concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. 7.5. Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, bem como horários de início, datas e locais de realização das provas, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 6. do presente edital. 7.6. Conforme apresentado nos itens 8.1 e 9.1. do presente edital, poderá haver reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência e negros, de acordo com o total de vagas previsto nos Editais Específicos. 7.6.1. O número de vagas reservadas será calculado sobre o total de vagas previstas no Edital Específico, independentemente da área de conhecimento, seguindo a normativa que rege a Lei nº 12.990/2014. 7.7. A distribuição das vagas imediatas reservadas aos candidatos com deficiência e aos negros dar-se-á por sorteio realizado pela DPM/UFJ, após a homologação final das inscrições, entre as áreas presentes no Edital Específico em que houver candidatos com deficência e negros inscritos. 7.7.1. O sorteio de que trata o item 7.7. se dará na presença de representantes dos Institutos, ou Faculdade, interessados, da Coordenação de Ações Afirmativas (CAAF) e da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS), será gravado em áudio e devidamente consignado em Processo SEI. 7.7.2. Caso o número de vagas reservadas seja superior ao número de áreas com inscrições com reserva de vaga, o sorteio da(s) vaga(s) reservada(s) remanescente(s) se dará considerando todas as demais áreas do certame. 7.8. As áreas cujas vagas serão reservadas às pessoas com deficiência e aos negros, mediante realização do sorteio previsto no item 7.7. do presente edital, serão ocupadas prioritariamente pelos candidatos com deficiência ou negros aprovados e melhor classificados em cada área do conhecimento na qual houve a reserva imediata de vagas. 7.8.1. Para efeito de classificação, os candidatos aprovados, que concorrerem às vagas reservadas, figurarão em lista específica e também em lista geral de aprovados. 7.9. Além da reserva imediata de vagas, as porcentagens estabelecidas nos itens 8.1. e 9.1. do presente edital serão consideradas quando do aproveitamento de candidatos aprovados, durante o período de validade do concurso, cujas nomeações serão realizadas alternadamente, conforme descrito no Anexo IV deste edital. 8. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 8.1. Serão reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas imediatas (item 7.9.), disponibilizadas em Edital Específico, e das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, ao Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, e ao Decreto nº 9.508/2018. 8.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1. resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 8.2. Antes de efetuar a inscrição no concurso, a pessoa com deficiência deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, de acordo com o Edital Específico do respectivo concurso, bem como se as atribuições relacionadas no subitem 2.7. do presente edital são compatíveis com a deficiência de que é portador. 8.3. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, ao optar por se inscrever para concorrer à vaga reservada para negro, conforme prevê o subitem 9.2. do presente edital, continuará participando nesta categoria. 8.4. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las no ato de inscrição no concurso, nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o item 6. do presente edital. 8.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição no concurso, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o subitem 6.6. do presente edital. 8.6. O candidato com deficiência aprovado no resultado preliminar deverá solicitar agendamento de perícia oficial na Unidade do SIASS da UFJ por meio do WhatsApp (64) 3606-8388 ou pelo e-mail: siass@ufj.edu.br. 8.6.1. A solicitação de agendamento de que trata o item 8.6. deverá ser realizada em 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado preliminar. 8.6.2. O período para realização desta perícia médica é de 05 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do resultado preliminar pelo Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso no sítio da UFG - SISCONCURSO. 8.6.3. O candidato deverá apresentar, no momento da perícia, o laudo médico original a que se refere o subitem 8.6.4, emitido por médico especialista, comprovando a sua deficiência. 8.6.3.1. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 8.6.4. O laudo médico deverá ser emitido em formulário impresso, obedecendo às seguintes exigências: 8.6.4.1. Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo. 8.6.4.2. Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10). 8.6.4.3. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações. 8.6.4.4 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência da data prevista para o encerramento do período de inscrição. 8.6.4.5. No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (Ambos os Olhos), patologia e campo visual recente, realizado com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência da data prevista para o encerramento do período de inscrição.Fechar