DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.4. Não será aceita, em hipótese alguma, a entrega de versão impressa dos
comprovantes de doação, bem como o seu encaminhamento via e-mail.
4.4.5. Não será considerada a doação de plaquetas ou de qualquer outro
componente sanguíneo.
4.5. Será automaticamente indeferida a solicitação de isenção cujos dados
estejam incompletos e/ou incorretos.
4.6. As informações apresentadas na solicitação de isenção são de inteira
responsabilidade do candidato, que poderá, em caso de constatação de documentação
não verídica, ser eliminado do concurso, o qual ainda responderá por crime contra a fé
pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
4.7. A UFJ divulgará no sítio da UFG - SISCONCURSO o resultado dos pedidos
de isenção de pagamento da taxa de inscrição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
após finalizado o período para solicitação da isenção.
4.8. O candidato que obtiver a isenção da taxa de inscrição deverá atender a
todos os demais itens constantes no presente edital e no Edital Específico.
4.9. O candidato que requereu isenção da taxa de inscrição, de acordo com
este edital e com o Edital Específico, e não atendeu o disposto no Decreto nº 6.593/2008
e na Lei nº 13.656/2018, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e atender os
demais itens do presente edital e do Edital Específico.
4.10. O prazo para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que
não forem contemplados com a isenção é até a data prevista para o vencimento da
GRU.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
5.1. A homologação da inscrição será feita pelo Instituto ou Faculdade
responsável pelo concurso com base nas informações constantes no formulário eletrônico
e relatórios extraídos no sítio da UFG - SISCONCURSO.
5.2. A unidade acadêmica responsável pelo concurso divulgará, no sítio da
UFG - SISCONCURSO, a relação preliminar das inscrições homologadas, entre o 7º
(sétimo) e 10º (décimo) dia útil após a data prevista para o vencimento da GRU.
6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL:
6.1 Do candidato com deficiência
6.1.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para
realização das provas, nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº
9.508/2018, excluindo-se atendimento domiciliar, deverá indicar a condição na ficha de
inscrição, durante o período de inscrição estabelecido no Edital Específico.
6.1.2. Para atendimento das condições especiais, o candidato, além de
atender o disposto no subitem 6.1., deverá enviar o Requerimento de Atendimento
Especial (Anexo II do presente edital) e laudo médico para o endereço eletrônico do
Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do
Edital Específico durante o período de inscrição estabelecido naquele edital.
6.1.2.1. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência,
doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID10), que justifique o atendimento especial
solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de seu
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
6.1.2.2. No requerimento deverão ser especificadas e indicadas as condições
necessárias para a realização das provas.
6.1.2.3. Na ausência do laudo médico ou do requerimento, o candidato não
terá assegurado o atendimento à condição especial indicada na ficha de inscrição.
6.1.3. O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém-
acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença etc.) após o término das
inscrições e necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá
preencher o Requerimento de Condições Especiais (Anexo II do presente edital) e enviá-
lo, acompanhado do laudo médico, para o endereço eletrônico do Instituto ou Fa c u l d a d e
responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico, com
pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de
Instalação do concurso.
6.1.4. A UFJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, parecer da
Unidade do Subsistema Integrado de Atenção de Saúde do Servidor da UFJ (SIASS) sobre
os documentos que atestem a solicitação de condição especial para a realização das
provas.
6.1.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº
9.508/2018, deverá indicar esta condição na ficha de inscrição durante o período de
inscrição estabelecido no Edital Específico.
6.1.6. Para atendimento da solicitação de tempo adicional, o candidato com
deficiência, além de atender o disposto no subitem 6.1.5., deverá enviar o Requerimento
de Atendimento Especial (Anexo II do presente edital) e a justificativa acompanhada de
parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos
impedimentos apresentados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº
9.508/2018.
6.1.6.1. Não será aceita solicitação de tempo adicional para a realização das
provas de candidato que não possua alguma deficiência, assim considerados nos termos
do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e do Decreto nº 9.508/2018.
6.1.6.2. O tempo adicional para a realização das provas será de até 60
(sessenta) minutos.
6.1.6.3. O candidato com deficiência
aprovado no concurso que tiver
usufruído de tempo adicional deverá passar por perícia oficial na Unidade do SIASS da
UFJ após a divulgação do resultado preliminar, nos termos do subitem 8.6.
6.1.7. O Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso divulgará o
resultado das solicitações dos candidatos que necessitarem de atendimento especial e/ou
tempo adicional para a realização das provas com pelo menos 03 (três) dias úteis de
antecedência da data marcada para o Ato de Instalação.
6.1.8. A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo aos
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.1.9. O candidato que, por qualquer motivo, não solicitar condições especiais
até o término do período de inscrição (conforme item 6.2.) ou com, pelo menos, 05
(cinco) dias úteis do Ato de Instalação do concurso (conforme item 6.3.), fará as provas
em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido a ele
qualquer atendimento especial no dia da prova.
6.2 Da candidata lactante
6.2.1 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 06
(seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas em
concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União,
mediante prévia solicitação ao Instituto ou Faculdade responsável pelo processo seletivo,
conforme a Lei nº 13.872/2019.
6.2.2. As candidatas lactantes que tiverem a necessidade de amamentar seus
filhos no horário de realização das provas deverão enviar o Requerimento de Candidata
Lactante (Anexo III do presente edital) para o endereço eletrônico do Instituto ou
Faculdade responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital
Específico, com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data marcada para
o Ato de Instalação do concurso.
6.2.3. Terá o direito previsto no subitem anterior as mães cujos filhos tiverem
até 06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
6.2.4. A prova da idade será feita mediante apresentação da respectiva
certidão de nascimento no Ato de Instalação do concurso.
6.2.5. A mãe deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que
será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
6.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para início das provas e ficará com a criança em sala reservada para
essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.2.7. A candidata que não levar acompanhante não poderá se ausentar para
amamentar.
6.2.8. A UFJ não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.2.9. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
6.2.10. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um
fiscal.
6.2.11. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova em igual período.
7. DA RESERVA DE VAGAS
7.1. Para todas as áreas de conhecimento constantes nos Editais Específicos,
serão aceitas inscrições para vagas reservadas para pessoas com deficiência e candidatos
negros.
7.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos
com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá registrar a sua
opção no ato de inscrição.
7.2.1. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá indicar
sua condição e o tipo de sua deficiência na sua ficha de inscrição.
7.2.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos negros,
deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou
raça", utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
observado o disposto no artigo 2º da Portaria Normativa nº 4/2018, do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas.
7.3. O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final
do período de inscrição do concurso público.
7.3.1. Em caso de desistência, o candidato deverá solicitar a desconsideração
da opção para a reserva de vaga à DPM/UFJ, por meio do e-mail dpm@ufj.edu.br, até o
final do período de inscrição.
7.4. Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por
concorrer às vagas reservadas na forma do item 7.2. concorrerão concomitantemente às
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso
público. O candidato que não optar pelo disposto no item 7.2. concorrerá somente às
vagas de ampla concorrência.
7.5. Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, bem
como horários de início, datas e locais de realização das provas, observados os
dispositivos legais e o atendimento do item 6. do presente edital.
7.6. Conforme apresentado nos itens 8.1 e 9.1. do presente edital, poderá
haver reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência e negros, de acordo com
o total de vagas previsto nos Editais Específicos.
7.6.1. O número de vagas reservadas será calculado sobre o total de vagas
previstas no Edital Específico, independentemente da área de conhecimento, seguindo a
normativa que rege a Lei nº 12.990/2014.
7.7. A distribuição das vagas imediatas reservadas aos candidatos com
deficiência e
aos negros dar-se-á
por sorteio
realizado pela DPM/UFJ,
após a
homologação final das inscrições, entre as áreas presentes no Edital Específico em que
houver candidatos com deficência e negros inscritos.
7.7.1.
O sorteio
de que
trata o
item 7.7.
se dará
na presença
de
representantes dos Institutos, ou Faculdade, interessados, da Coordenação de Ações
Afirmativas (CAAF) e da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS), será gravado
em áudio e devidamente consignado em Processo SEI.
7.7.2. Caso o número de vagas reservadas seja superior ao número de áreas
com inscrições com reserva de vaga, o sorteio da(s) vaga(s) reservada(s) remanescente(s)
se dará considerando todas as demais áreas do certame.
7.8. As áreas cujas vagas serão reservadas às pessoas com deficiência e aos
negros, mediante realização do sorteio previsto no item 7.7. do presente edital, serão
ocupadas prioritariamente pelos candidatos com deficiência ou negros aprovados e
melhor classificados em cada área do conhecimento na qual houve a reserva imediata de
vagas.
7.8.1. Para efeito de classificação, os candidatos aprovados, que concorrerem
às vagas reservadas, figurarão em lista específica e também em lista geral de
aprovados.
7.9. Além da reserva imediata de vagas, as porcentagens estabelecidas nos
itens 8.1. e 9.1. do presente edital serão consideradas quando do aproveitamento de
candidatos aprovados, durante o período de validade do concurso, cujas nomeações
serão realizadas alternadamente, conforme descrito no Anexo IV deste edital.
8. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
8.1. Serão reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das
vagas imediatas (item 7.9.), disponibilizadas em Edital Específico, e das vagas que vierem
a surgir durante o prazo de validade do concurso em cumprimento ao disposto no artigo
37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do parágrafo
2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, ao Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, e ao
Decreto nº 9.508/2018.
8.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1. resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do
parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
8.2. Antes de efetuar a inscrição no concurso, a pessoa com deficiência deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo
para o qual pretende concorrer, de acordo com o Edital Específico do respectivo
concurso, bem como se as atribuições relacionadas no subitem 2.7. do presente edital
são compatíveis com a deficiência de que é portador.
8.3. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, ao optar por se
inscrever para concorrer à vaga reservada para negro, conforme prevê o subitem 9.2. do
presente edital, continuará participando nesta categoria.
8.4. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a
realização das provas deverá requerê-las no ato de inscrição no concurso, nos termos do
parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o item 6. do presente
edital.
8.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição no concurso, nos termos do
parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o subitem 6.6. do
presente edital.
8.6. O candidato com deficiência aprovado no resultado preliminar deverá
solicitar agendamento de perícia oficial na Unidade do SIASS da UFJ por meio do
WhatsApp (64) 3606-8388 ou pelo e-mail: siass@ufj.edu.br.
8.6.1. A solicitação de agendamento de que trata o item 8.6. deverá ser
realizada em 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado preliminar.
8.6.2. O período para realização desta perícia médica é de 05 (cinco) dias
úteis a partir da divulgação do resultado preliminar pelo Instituto ou Faculdade
responsável pelo concurso no sítio da UFG - SISCONCURSO.
8.6.3. O candidato deverá apresentar, no momento da perícia, o laudo médico
original a que se refere o subitem 8.6.4, emitido por médico especialista, comprovando
a sua deficiência.
8.6.3.1. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e
não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
8.6.4. O laudo médico deverá
ser emitido em formulário impresso,
obedecendo às seguintes exigências:
8.6.4.1. Constar o nome e o número do documento de identificação do
candidato, o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a
assinatura do médico responsável pela emissão do laudo.
8.6.4.2. Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua
provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID 10).
8.6.4.3. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou
adaptações.
8.6.4.4 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do
original do exame de audiometria recente, realizado com pelo menos 6 (seis) meses de
antecedência da data prevista para o encerramento do período de inscrição.
8.6.4.5. No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do
original do exame de acuidade visual em AO (Ambos os Olhos), patologia e campo visual
recente, realizado com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência da data prevista para
o encerramento do período de inscrição.

                            

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