Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042900043 43 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.4.2. A petição deverá ser assinada e digitalizada pelo interessado e enviada por meio do endereço eletrônico do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico. 10.4.3. O Conselho Diretor do Instituto ou Faculdade decidirá a alegação, no prazo de 03 (três) dias úteis, de cuja decisão caberá recurso em um prazo de 02 (dois) dias úteis, sem efeito suspensivo, para o Reitor, como última instância administrativa. 11. DO ATO DE INSTALAÇÃO: 11.1. O candidato deverá verificar as informações sobre a instalação do concurso no sítio da UFG - SISCONCURSO. 11.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização do concurso, munido de documento oficial de identificação com foto, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição. 11.2.1. Para efeito de participação no certame, serão considerados documentos de identificação: a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); b) passaporte; c) certificado de Reservista; d) carteiras funcionais do Ministério Público; e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social; g) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto. 11.3. O candidato deverá entregar no Ato de Instalação do concurso a seguinte documentação: 11.3.1. Diploma de Graduação registrado ou revalidado de acordo com a legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre e Doutor, em consonância com a formação exigida no Edital Específico, registrados ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira, e demais documentos, inclusive, se for o caso, devidamente revalidados em universidade pública brasileira, que comprovem que o candidato atende a formação exigida para a inscrição no concurso. 11.3.1.1. A revalidação ou o reconhecimento de diploma de graduação ou de título expedido por instituição de ensino superior estrangeira não afetará a homologação de inscrição nem será objeto de avaliação no concurso. 11.3.1.2. Para atender o subitem 11.3.1. poderá ser apresentada uma declaração de possibilidade de cumprimento da titulação exigida devidamente assinada. 11.3.1.2.1. O deferimento da inscrição, conforme o subitem 11.3.1.2., não dá o direito ao candidato de ser nomeado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo fixado para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida. 11.3.2. Certificação de Residência e PROLIBRAS/CAS, quando houver a exigência. 11.3.3. Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq) com os documentos comprobatórios originais ou suas cópias. 11.3.3.1. O material comprobatório do subitem 11.3.3. deve ser entregue ordenado, segmentado e numerado de acordo com a ordem constante no Curriculum Vitae apresentado pelo candidato, nos termos definidos nas normas complementares. 11.3.4. Memorial descritivo das atividades acadêmicas e profissionais, de acordo com o art. 39 da Resolução CONSUNI nº 35/2022. 11.3.5. A Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso de concordância com todas as normas e critérios definidos para este concurso público obtidos no sítio da UFJ, preenchidos e assinados pelo candidato. 11.3.6. O Termo de Autorização de Tratamento de Dados, de Gravação da Imagem e de Áudio (Anexo VI), preenchido e assinado. 11.4. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela Banca Examinadora do concurso. 11.5. O candidato ou seu representante legal, com poderes específicos constituídos através de procuração pública, que não entregar os documentos constantes no subitem 11.3. deste edital no Ato de Instalação, com a exceção dos documentos indicados no subitem 11.3.3., estará eliminado do concurso. 11.5.1. Apesar de o candidato não ser eliminado do certame por não entregar os documentos especificados no subitem 11.3.3. no Ato de Instalação, estes não poderão ser entregues posteriormente e, portanto, não serão considerados para pontuação da Prova de Títulos. 11.5.2. Após o encerramento da instalação do concurso, o candidato não mais poderá acrescentar documentos de comprovação de seu Curriculum Vitae. 12. DAS PROVAS: 12.1. As provas serão realizadas nos Institutos ou Faculdade responsáveis pelo concurso constantes no Edital Específico. 12.2. As provas do concurso estão definidas pelas Normas Complementares, que são parte integrante deste edital e do Edital Específico e são regulamentadas pela Resolução CONSUNI nº 35/2022 e pelo Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 12.3. O concurso será composto por 03 (três) fases, conforme a seguir: I. 1ª fase: prova escrita ou teórico-prática (caráter eliminatório); II. 2ª fase: prova didática e prova de defesa de memorial (caráter eliminatório); III. 3ª fase: prova de títulos (caráter classificatório). 12.4. A prova escrita não será identificada nominalmente. 12.5. Durante a prova escrita, não será permitido ao candidato utilizar outro tipo de material ou rascunho a não ser o fornecido pela banca examinadora do concurso. 12.6. A prova didática e a defesa de memorial serão gravadas para efeito de registro e avaliação. 12.7. A prova de títulos será realizada em etapa posterior à prova escrita, didática e defesa de memorial, com caráter meramente classificatório. 12.8. Outras informações pertinentes às provas estão disponíveis nas Normas Complementares, que são parte integrante deste edital e do Edital Específico. 13. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: 13.1. Nas provas escrita ou teórico-prática, didática e defesa de memorial, o candidato receberá uma nota de cada membro da Banca Examinadora, obedecendo à escala de zero a dez. 13.1.1. Cada membro da Banca Examinadora deverá atribuir individualmente suas notas, depositando-as em envelope a ser lacrado. 13.1.2. A nota de cada prova a que se refere subitem 12.3., excetuando-se a Prova de Títulos, será obtida pela média aritmética simples das notas individuais dos examinadores, com arredondamento de duas casas decimais. 13.2. Será considerado classificado para a 2ª fase do concurso o candidato que obtiver nota da prova escrita ou teórico-prática igual ou superior a 7,00 (sete) e que figure entre os classificados conforme o quantitativo número máximo de aprovados de que trata o art. 19 da Resolução CONSUNI nº 35/2022, em ordem decrescente de notas. 13.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última colocação dos classificados para a 2ª fase será considerado reprovado. 13.3. Será considerado classificado para a 3ª fase do concurso o candidato que obtiver média aritmética das notas das provas escrita ou teórico-prática, didática e de defesa de memorial igual ou superior a 7,00 (sete), conforme definido no art. 20 da Resolução CONSUNI nº 35/2022. 13.4. Na terceira e última fase do concurso, a Banca Examinadora utilizará a Tabela de Pontuações Máximas na Prova de Títulos (anexo das Normas Complementares) para calcular a Nota de Títulos de cada candidato, adotando o seguinte procedimento: I. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item I - Atividades de Ensino e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota; II. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item II - Produção Intelectual e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota; III. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item III - Atividades de Pesquisa e Extensão e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota; IV. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item IV - Atividades de Qualificação e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota; V. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item V - Atividades Administrativas e de Representação e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota; VI. nos itens em que o candidato não tiver nada a ser pontuado, será atribuída a nota zero; VII. a Banca Examinadora deve calcular a Nota de Títulos de cada candidato pela média ponderada das notas dessas cinco classes de atividades, com os pesos definidos nas Normas Complementares do concurso. 13.4.1. A Nota de Títulos terá duas casas decimais. 13.5. Para efeito de classificação final, a Média Final (MF) de cada candidato será calculada pela seguinte expressão: MF = (0,7 x M) + (0,3 x NT), onde M é a média aritmética das notas das provas escrita ou teórico prática, didática e de defesa de memorial e NT é a Nota de Títulos. 13.6. A classificação final dos candidatos obedecerá à sequência decrescente das Médias Finais. 13.7. O número máximo de candidatos aprovados no concurso será definido no Edital Específico, respeitando o quantitativo máximo de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 13.8. O candidato não classificado no número máximo de aprovados de que trata o subitem 13.7., ainda que tenha atingido a nota mínima nas etapas do concurso, estará automaticamente reprovado no concurso público. 13.9. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos dos subitens 13.7. e 13.8. 13.10. Existindo empate na classificação definida no subitem 13.9., para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, prevalecerão, sucessivamente os seguintes critérios: I. maior nota na prova escrita ou teórico-prática; II. maior nota na prova didática; III. maior nota na prova de defesa de memorial; IV. maior nota na prova de títulos; 13.10.1. Caso ainda persista o empate, será classificado o candidato com maior idade. 13.11. Outras informações pertinentes à avaliação e classificação estão disponíveis nas Normas Complementares, que são parte integrante deste edital e do Edital Específico. 14. DOS RECURSOS: 14.1. Da impugnação do edital: 14.1.1. Caberá impugnação ao presente edital e ao Edital Específico do concurso, cuja solicitação deverá ser endereçada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS/UFJ) durante o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação específica de cada edital no Diário Oficial da União. 14.1.2. O documento de impugnação, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico da DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br. 14.1.3. A resposta à impugnação será exclusivamente por meio eletrônico ao requerente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo recursal. 14.1.4. Caso a impugnação seja indeferida, caberá recurso ao Reitor, no prazo de 05 (cinco) dias corridos. 14.1.5. A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso Público. 14.2. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição: 14.2.1. Em caso de indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá interpor recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a publicação do resultado dos pedidos no sítio da UFG - SISCONCU R S O. 14.2.2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico da DPM/U FJ : dpm@ufj.edu.br. 14.2.3. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG - SISCONCURSO no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo recursal. 14.3. Da homologação das inscrições: 14.3.1. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a publicação das inscrições homologadas no sítio da UFG - SISCONCURSO. 14.3.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo VII deste edital), dirigido diretamente ao Diretor do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso. 14.3.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico. 14.3.4. O recurso de que trata o subitem 14.3.1. será apreciado e julgado pelo Conselho Diretor ou Colegiado do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após finalizado o prazo recursal, devendo a decisão ser publicada no sítio da UFG - SISCONCURSO. 14.3.5. No caso do indeferimento da inscrição do candidato fundamentar-se na ausência de comprovação de pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá, durante o prazo recursal, apresentar a devida comprovação. 14.3.6. O Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso procederá à homologação da inscrição, nos casos em que trata o subitem 14.3.5., desde que a efetivação do pagamento tenha se verificado até a data prevista para o vencimento da GRU. 14.4. Do procedimento de heteroidentificação: 14.4.1. O candidato que não for enquadrado na condição alegada poderá impetrar recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, após a divulgação do resultado preliminar das entrevistas, junto à comissão recursal, que será composta por três integrantes distintos daqueles que participaram da primeira entrevista da Comissão Permanente de Heteroidentificação, conforme Portaria Normativa nº 4/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas. 14.4.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo VII deste edital), dirigido à comissão recursal. 14.4.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado à Coordenação de Ações Afirmativas (CAAF), aos cuidados da Comissão Permanente de Heteroidentificação, para o endereço eletrônico: caaf@ufj.edu.br. 14.4.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela comissão a que se refere o subitem 14.4.1. em até 02 (dois) dias úteis após o término do prazo recursal. 14.4.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG - SISCONCURSO. 14.4.6. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 14.5. Do resultado da prova escrita ou teórico-prática: 14.5.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor ou Colegiado do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado preliminar da prova escrita ou teórico-prática no sítio da UFG - SISCONCURSO. 14.5.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo VII deste edital), dirigido diretamente ao Diretor do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso.Fechar