DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.4.2. A petição deverá ser assinada e digitalizada pelo interessado e enviada
por meio do endereço eletrônico do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso,
disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico.
10.4.3. O Conselho Diretor do Instituto ou Faculdade decidirá a alegação, no
prazo de 03 (três) dias úteis, de cuja decisão caberá recurso em um prazo de 02 (dois)
dias úteis, sem efeito suspensivo, para o Reitor, como última instância administrativa.
11. DO ATO DE INSTALAÇÃO:
11.1. O candidato deverá verificar as informações sobre a instalação do
concurso no sítio da UFG - SISCONCURSO.
11.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização do
concurso, munido de documento oficial de identificação com foto, preferencialmente o
informado no requerimento de inscrição.
11.2.1. Para efeito de participação
no certame, serão considerados
documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando
Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão
fiscalizador (ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal,
valham como identidade;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
11.3. O candidato deverá entregar no Ato de Instalação do concurso a
seguinte documentação:
11.3.1. Diploma de Graduação registrado ou revalidado de acordo com a
legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre e Doutor, em consonância com a
formação exigida no Edital Específico, registrados ou reconhecidos de acordo com a
legislação brasileira, e demais documentos, inclusive, se for o caso, devidamente
revalidados em universidade pública brasileira, que comprovem que o candidato atende
a formação exigida para a inscrição no concurso.
11.3.1.1. A revalidação ou o reconhecimento de diploma de graduação ou de
título expedido por instituição de ensino superior estrangeira não afetará a homologação
de inscrição nem será objeto de avaliação no concurso.
11.3.1.2. Para atender o subitem 11.3.1. poderá ser apresentada uma
declaração de
possibilidade de cumprimento
da titulação
exigida devidamente
assinada.
11.3.1.2.1. O deferimento da inscrição, conforme o subitem 11.3.1.2., não dá
o direito ao candidato de ser nomeado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo
máximo fixado para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida.
11.3.2.
Certificação
de
Residência e
PROLIBRAS/CAS,
quando
houver
a
exigência.
11.3.3. Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo
CNPq) com os documentos comprobatórios originais ou suas cópias.
11.3.3.1. O material comprobatório do subitem 11.3.3. deve ser entregue
ordenado, segmentado e numerado de acordo com a ordem constante no Curriculum
Vitae apresentado pelo candidato, nos termos definidos nas normas complementares.
11.3.4. Memorial descritivo das atividades acadêmicas e profissionais, de
acordo com o art. 39 da Resolução CONSUNI nº 35/2022.
11.3.5. A Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso de concordância com
todas as normas e critérios definidos para este concurso público obtidos no sítio da UFJ,
preenchidos e assinados pelo candidato.
11.3.6. O Termo de Autorização de Tratamento de Dados, de Gravação da
Imagem e de Áudio (Anexo VI), preenchido e assinado.
11.4. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento
apresentado, o original deste poderá ser exigido pela Banca Examinadora do concurso.
11.5. O candidato ou seu representante legal, com poderes específicos
constituídos através de procuração pública, que não entregar os documentos constantes
no subitem 11.3. deste edital no Ato de Instalação, com a exceção dos documentos
indicados no subitem 11.3.3., estará eliminado do concurso.
11.5.1. Apesar de o candidato não ser eliminado do certame por não entregar
os documentos especificados no subitem 11.3.3. no Ato de Instalação, estes não poderão
ser entregues posteriormente e, portanto, não serão considerados para pontuação da
Prova de Títulos.
11.5.2. Após o encerramento da instalação do concurso, o candidato não mais
poderá acrescentar documentos de comprovação de seu Curriculum Vitae.
12. DAS PROVAS:
12.1. As provas serão realizadas nos Institutos ou Faculdade responsáveis pelo
concurso constantes no Edital Específico.
12.2. As provas do concurso estão definidas pelas Normas Complementares,
que são parte integrante deste edital e do Edital Específico e são regulamentadas pela
Resolução CONSUNI nº 35/2022 e pelo Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
12.3. O concurso será composto por 03 (três) fases, conforme a seguir:
I. 1ª fase: prova escrita ou teórico-prática (caráter eliminatório);
II. 2ª
fase: prova didática
e prova
de defesa de
memorial (caráter
eliminatório);
III. 3ª fase: prova de títulos (caráter classificatório).
12.4. A prova escrita não será identificada nominalmente.
12.5. Durante a prova escrita, não será permitido ao candidato utilizar outro
tipo de material ou rascunho a não ser o fornecido pela banca examinadora do
concurso.
12.6. A prova didática e a defesa de memorial serão gravadas para efeito de
registro e avaliação.
12.7. A prova de títulos será realizada em etapa posterior à prova escrita,
didática e defesa de memorial, com caráter meramente classificatório.
12.8. Outras informações pertinentes às provas estão disponíveis nas Normas
Complementares, que são parte integrante deste edital e do Edital Específico.
13. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
13.1. Nas provas escrita ou teórico-prática, didática e defesa de memorial, o
candidato receberá uma nota de cada membro da Banca Examinadora, obedecendo à
escala de zero a dez.
13.1.1. Cada membro da Banca Examinadora deverá atribuir individualmente
suas notas, depositando-as em envelope a ser lacrado.
13.1.2. A nota de cada prova a que se refere subitem 12.3., excetuando-se a
Prova de Títulos, será obtida pela média aritmética simples das notas individuais dos
examinadores, com arredondamento de duas casas decimais.
13.2. Será considerado classificado para a 2ª fase do concurso o candidato
que obtiver nota da prova escrita ou teórico-prática igual ou superior a 7,00 (sete) e que
figure entre os classificados conforme o quantitativo número máximo de aprovados de
que trata o art. 19 da Resolução CONSUNI nº 35/2022, em ordem decrescente de
notas.
13.2.1. Nenhum
dos candidatos empatados
na última
colocação dos
classificados para a 2ª fase será considerado reprovado.
13.3. Será considerado classificado para a 3ª fase do concurso o candidato
que obtiver média aritmética das notas das provas escrita ou teórico-prática, didática e
de defesa de memorial igual ou superior a 7,00 (sete), conforme definido no art. 20 da
Resolução CONSUNI nº 35/2022.
13.4. Na terceira e última fase do concurso, a Banca Examinadora utilizará a
Tabela de Pontuações Máximas na Prova de Títulos (anexo das Normas Complementares)
para calcular a Nota de Títulos de cada candidato, adotando o seguinte procedimento:
I. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item I - Atividades de Ensino
e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
II. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item II - Produção Intelectual
e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
III. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item III - Atividades de
Pesquisa e Extensão e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta
nota;
IV. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item IV - Atividades de
Qualificação e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
V. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item V - Atividades
Administrativas e de Representação e converter as demais pontuações proporcionalmente
a esta nota;
VI. nos itens em que o candidato não tiver nada a ser pontuado, será
atribuída a nota zero;
VII. a Banca Examinadora deve calcular a Nota de Títulos de cada candidato
pela média ponderada das notas dessas cinco classes de atividades, com os pesos
definidos nas Normas Complementares do concurso.
13.4.1. A Nota de Títulos terá duas casas decimais.
13.5. Para efeito de classificação final, a Média Final (MF) de cada candidato
será calculada pela seguinte expressão:
MF = (0,7 x M) + (0,3 x NT),
onde M é a média aritmética das notas das provas escrita ou teórico prática,
didática e de defesa de memorial e NT é a Nota de Títulos.
13.6. A classificação final dos candidatos obedecerá à sequência decrescente
das Médias Finais.
13.7. O número máximo de candidatos aprovados no concurso será definido
no Edital Específico, respeitando o quantitativo máximo de que trata o Anexo II do
Decreto nº 9.739/2019.
13.8. O candidato não classificado no número máximo de aprovados de que
trata o subitem 13.7., ainda que tenha atingido a nota mínima nas etapas do concurso,
estará automaticamente reprovado no concurso público.
13.9. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado nos termos dos subitens 13.7. e 13.8.
13.10. Existindo empate na classificação definida no subitem 13.9., para efeito
de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº
10.741/2003.
Persistindo o
empate, prevalecerão,
sucessivamente os
seguintes
critérios:
I. maior nota na prova escrita ou teórico-prática;
II. maior nota na prova didática;
III. maior nota na prova de defesa de memorial;
IV. maior nota na prova de títulos;
13.10.1. Caso ainda persista o empate, será classificado o candidato com
maior idade.
13.11. Outras informações pertinentes à avaliação e classificação estão
disponíveis nas Normas Complementares, que são parte integrante deste edital e do
Edital Específico.
14. DOS RECURSOS:
14.1. Da impugnação do edital:
14.1.1. Caberá impugnação ao presente edital e ao Edital Específico do
concurso, cuja solicitação deverá ser endereçada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(PROPESSOAS/UFJ) durante o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação
específica de cada edital no Diário Oficial da União.
14.1.2. O documento de impugnação, devidamente fundamentado, deverá ser
assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico da
DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br.
14.1.3. A resposta à impugnação será exclusivamente por meio eletrônico ao
requerente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo
recursal.
14.1.4. Caso a impugnação seja indeferida, caberá recurso ao Reitor, no prazo
de 05 (cinco) dias corridos.
14.1.5. A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos
aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso Público.
14.2. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição:
14.2.1. Em caso de indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da
taxa de inscrição, o candidato poderá interpor recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias
corridos após a publicação do resultado dos pedidos no sítio da UFG - SISCONCU R S O.
14.2.2.
O
recurso,
devidamente fundamentado,
deverá
ser
assinado
e
digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico da DPM/U FJ :
dpm@ufj.edu.br.
14.2.3. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG
- SISCONCURSO no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo
recursal.
14.3. Da homologação das inscrições:
14.3.1. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor
recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a publicação das inscrições
homologadas no sítio da UFG - SISCONCURSO.
14.3.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado
(Anexo VII deste edital), dirigido diretamente ao Diretor do Instituto ou Faculdade
responsável pelo concurso.
14.3.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico do Instituto ou
Faculdade responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital
Específico.
14.3.4. O recurso de que trata o subitem 14.3.1. será apreciado e julgado pelo
Conselho Diretor ou Colegiado do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso, no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis após finalizado o prazo recursal, devendo a decisão
ser publicada no sítio da UFG - SISCONCURSO.
14.3.5. No caso do indeferimento da inscrição do candidato fundamentar-se
na ausência de comprovação de pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá,
durante o prazo recursal, apresentar a devida comprovação.
14.3.6. O Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso procederá à
homologação da inscrição, nos casos em que trata o subitem 14.3.5., desde que a
efetivação do pagamento tenha se verificado até a data prevista para o vencimento da
GRU.
14.4. Do procedimento de heteroidentificação:
14.4.1. O candidato que não for enquadrado na condição alegada poderá
impetrar recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, após a divulgação do
resultado preliminar das entrevistas, junto à comissão recursal, que será composta por
três integrantes distintos daqueles que participaram da primeira entrevista da Comissão
Permanente de Heteroidentificação, conforme Portaria Normativa nº 4/2018, do
Ministério
do Planejamento,
Desenvolvimento e
Gestão/Secretaria
de Gestão de
Pessoas.
14.4.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado
(Anexo VII deste edital), dirigido à comissão recursal.
14.4.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado à Coordenação de Ações Afirmativas (CAAF), aos
cuidados da Comissão Permanente de Heteroidentificação, para o endereço eletrônico:
caaf@ufj.edu.br.
14.4.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela comissão
a que se refere o subitem 14.4.1. em até 02 (dois) dias úteis após o término do prazo
recursal.
14.4.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG
- SISCONCURSO.
14.4.6. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
14.5. Do resultado da prova escrita ou teórico-prática:
14.5.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor ou Colegiado do
Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias
corridos após a divulgação do resultado preliminar da prova escrita ou teórico-prática no
sítio da UFG - SISCONCURSO.
14.5.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado
(Anexo VII deste edital), dirigido diretamente ao Diretor do Instituto ou Faculdade
responsável pelo concurso.

                            

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