Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042900044 44 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.5.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico. 14.5.4. O Conselho Diretor ou Colegiado do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso designará uma comissão específica, com pelo menos 03 (três) membros, para julgar os recursos porventura interpostos. 14.5.4.1. Os recursos serão julgados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após encerrado o prazo recursal, cuja decisão caberá recurso em um prazo de 02 (dois) dias úteis, sem efeito suspensivo, para o Reitor, como última instância administrativa. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico da DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br, aos cuidados do Reitor. 14.5.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG - SISCONCURSO. 14.6. Do resultado: 14.6.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor ou Colegiado do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado preliminar do concurso no sítio da UFG - S I S CO N C U R S O. 14.6.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo VI deste edital), dirigido diretamente ao Diretor do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso. 14.6.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico. 14.6.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pelo Conselho Diretor ou Colegiado do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o término do prazo recursal, cujo resultado caberá recurso em um prazo de 02 (dois) dias úteis, sem efeito suspensivo, para o Reitor, como última instância administrativa. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico da DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br, aos cuidados do Reitor. 14.6.5. O julgamento do recurso deverá ser lavrado em ata, com relato detalhado de todo o seu desenvolvimento, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição das notas aos candidatos. 14.6.6. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG - SISCONCURSO. 14.7. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente. 15. DA NOMEAÇÃO E POSSE: 15.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112/1990. 15.2. O candidato aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste edital e no Edital Específico, será nomeado mediante portaria expedida pelo Reitor publicada no Diário Oficial da União. 15.3. O candidato nomeado será convocado para a posse que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União. 15.4. O candidato que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, perdendo o direito à vaga. 15.5. A nomeação do candidato ocorrerá dentro do número de vagas fixadas em Edital Específico, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes. 15.6. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, observado o disposto nos itens 7., 8. e 9. do presente edital, conforme descrito no Anexo IV. 15.7. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no Edital Específico tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer a transferência de sua nomeação para o final da lista de aprovados, sendo recolocado no último lugar da lista. 15.7.1. Caso o candidato solicite a recolocação, conforme subitem anterior, não terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de direito à nomeação. 15.7.2. O requerimento de transferência para o final da lista de aprovados deverá ser enviado eletronicamente para o endereço eletrônico da DPM/UFJ, dpm@ufj.edu.br, em formulário próprio disponibilizado no link: https://codirh.jatai.ufg.br/p/39899-orientacoes-para-os-candidatos; 15.7.3. O candidato terá direito a requerer o reposicionamento para o final da fila uma única vez. 16. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: 16.1. Para ser empossado, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: 16.1.1. Ter sido aprovado no concurso público. 16.1.2. Ser brasileiro nato. 16.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal ou em caso de estrangeiro, ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil. 16.1.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 16.1.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 16.1.6. Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino. 16.1.7. Possuir a formação exigida para o concurso e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo. 16.1.7.1. Apresentar Diploma de Graduação registrado ou revalidado de acordo com a legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre e Doutor (em consonância com a formação exigida) registrados ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira. 16.1.7.1.1. O diploma e os títulos, se expedidos por instituição de ensino superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos em instituições brasileiras, de acordo com o disposto no artigo 48 da Lei nº 9.394/1996. 16.2. A lista de documentos a serem apresentados no momento da posse, como também a relação de exames médicos obrigatórios para investidura no cargo estão disponíveis no link https://codirh.jatai.ufg.br/p/14617-formularios. 16.3. Outras exigências previstas em lei poderão ser solicitadas. 16.4. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto para o cargo, física e mentalmente, pelo SIASS da UFJ. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 17.1. O candidato aprovado além do quantitativo de vagas previsto no Edital Específico poderá ser reaproveitado, no interesse exclusivo da administração pública, em qualquer outra Instituição Federal de Ensino vinculada ao MEC, desde que para aproveitamento em cargo idêntico e para exercício na mesma localidade para a qual prestou concurso público (Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do candidato, respeitando a ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União e os critérios de alternância e de proporcionalidade definidos no item 15.6. do presente edital. 17.2. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União. 17.3. Após a homologação do resultado do concurso no Diário Oficial da União, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível para devolução pelo prazo de 30 (trinta) dias. 17.3.1. Findo este prazo e não sendo a documentação retirada pelo candidato, a mesma será destinada ao descarte. 17.4. O provimento do(s) cargo(s) objeto(s) deste edital e do Edital Específico será(ão) realizado(s) de acordo com a legislação em vigor. 17.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) da Universidade Federal de Jataí (UFJ). CHRISTIANO PERES COELHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA DIRETORIA DE INOVAÇÃO/CRITT GERÊNCIA DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Nº do processo: 23071.948141/2023-71. Espécie: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF, por meio do CENTRO REGIONAL DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CRITT, e a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FADEPE. Partes: Universidade Federal de Juiz de Fora e Cesama. Objeto: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre as PARTES para desenvolver o projeto "CESAMA 4.0. Valor: R$ 429.972,18 (quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e dezoito centavos) Vigência: 18/04/2024 a 18/12/2025. Data da assinatura: 18/04/2024. Assinam: Fabrício Pablo Virgínio de Campos (Representante legal da UFJF); Josiane Loures de Oliveira (Representante legal da FADEPE); Júlio César Teixeira (Representante legal da empresa); Celito Luz Olivetti (Representante legal da empresa); Everton Cruz da Silva (Representante legal da empresa); Guilherme Márcio Soares (Coordenador do Projeto). UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS EXTRATOS DE DOAÇÃO Termo de doação nº19/2024. Doador: Pietra Vaz Diógenes da Silva. CPF/CNPJ nº XXX34471XXX. Donatária: Faculdade de Direito (FD/UFMG). CNPJ nº 17.217.985/00021-58. Objeto: doação de livro(s). Quantidade: 01 título. Valor total da doação: R$ 209,70 (duzentos e nove reais, setenta centavos). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. Termo de doação nº20/2024. Doador: Denis Barbosa Advogados. CPF/CNPJ nº 04046781000106. Donatária: Faculdade de Direito (FD/UFMG). CNPJ nº 17.217.985/00021- 58. Objeto: doação de livro(s). Quantidade: 01 título. Valor total da doação: R$ 200,00 (duzentos reais). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. Termo de doação nº21/2024. Doador: Leandro Waldir de Paula. CPF/CNPJ nº XXX27385XXX. Donatária: Faculdade de Direito (FD/UFMG). CNPJ nº 17.217.985/00021-58. Objeto: doação de livro(s). Quantidade: 01 título. Valor total da doação: R$ 89,90 (oitenta e nove reais, noventa centavos ). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. Termo de doação nº22/2024. Doador: Eduardo Goulart Pimenta. CPF/CNPJ nº XXX49094XXX. Donatária: Faculdade de Direito (FD/UFMG). CNPJ nº 17.217.985/00021-58. Objeto: doação de livro(s). Quantidade: 02 títulos. Valor total da doação: R$ 31,99 (trinta e um reais, noventa e nove centavos ). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. EXTRATOS DE CONTRATOS N.º 55/2024 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Bárbara de Paula Ferreira. Objeto: magistério no Departamento de Esportes da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em regime de 20 (vinte) horas semanais. Retribuição: R$ 3.839,21 (três mil oitocentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos) , correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior, Classe A, Adjunto A, Nível 01. Autorização interna: Pareceres da CPPD n.º 1209/2023 e 1555/2023 . Vigência: 24/04/2024 a 31/07/2024. Data da assinatura: 24/04/2024. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.218295/2024-14. N.º 56/2024 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Patrícia Lourdes Silva. Objeto: magistério no Departamento de Gestão em Saúde da Escola de Enfermagem, em regime de 40 (quarenta) horas semanais. Retribuição: R$4.692,37 (quatro mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior, Classe A, denominação Assistente A , Nível 01. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 1542/2023. Vigência: 24/04/2024 a 31/07/2024. Data da assinatura: 24/04/2024. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.216558/2024-42. PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Proc. 23072.013047/2019-11 - Termo Aditivo nº 00001/2024 do Termo de Colaboração nº 882753/2019. Partícipes: Administração Pública: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, Unidade Gestora: 153062, Gestão: 15229. Organização da Sociedade Civil: FUNDACAO UNIVERSITARIA MENDES PIMENTEL CNPJ nº 17220583000169. Objeto: Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 3.392.395,37, Vigência: 01/05/2019 a 31/12/2024. Data de Assinatura: 25/04/2024. Signatários: Administração Pública - UFMG: SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA, Organização da Sociedade Civil - FUMP: TERESA CRISTINA DA SILVA KUR I M OT O. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Proc. 23072.243943/2020-39 - 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais, CNPJ nº 17.217.985/0001-04, e a Fundação Christiano Ottoni - FCO, CNPJ nº 18.218.909/0001-04. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de vigência do contrato original, celebrado entre as partes em 06 de maio de 2021, a contar de 06 de maio de 2024 até 06 de maio de 2025 ao projeto "Curso de Especialização em Neurociências Básicas e Aplicadas". Fim de Vigência: 06/05/2025. Nome e cargos dos signatários: Prof. Ricardo Gonçalves - Diretor do ICB, Prof. Benjamin Rodrigues de Menezes - Diretor presidente da FCO. Data da assinatura: 26/04/2024. PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DIRETORIA ACADÊMICA EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2024 MESTRADO E DOUTORADO A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 001/2024 - MESTRADO E DOUDORADO, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 21 de setembro de 2023 para fins de realização do Doutorado em caráter fluxo contínuo, nos seguintes itens: 1.1, 3.2, 3.3, 3.4.1, 3.5.1, 3.6.7 3.6.8 e 7.1.2. Belo Horizonte, 26 de abril de 2024 LIDYANE DO VALLE CAMELOFechar