DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.5.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico do Instituto ou
Faculdade responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital
Específico.
14.5.4. O Conselho Diretor ou Colegiado do Instituto ou Faculdade responsável
pelo concurso designará uma comissão específica, com pelo menos 03 (três) membros,
para julgar os recursos porventura interpostos.
14.5.4.1. Os recursos serão julgados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis
após encerrado o prazo recursal, cuja decisão caberá recurso em um prazo de 02 (dois)
dias úteis, sem efeito suspensivo, para o Reitor, como última instância administrativa. O
recurso, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado
e enviado para o endereço eletrônico da DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br, aos cuidados do
Reitor.
14.5.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG
- SISCONCURSO.
14.6. Do resultado:
14.6.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor ou Colegiado do
Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias
corridos após a divulgação do resultado preliminar do concurso no sítio da UFG -
S I S CO N C U R S O.
14.6.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado
(Anexo VI deste edital), dirigido diretamente ao Diretor do Instituto ou Faculdade
responsável pelo concurso.
14.6.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico do Instituto ou
Faculdade responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital
Específico.
14.6.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pelo Conselho
Diretor ou Colegiado do Instituto ou Faculdade responsável pelo concurso no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis após o término do prazo recursal, cujo resultado caberá
recurso em um prazo de 02 (dois) dias úteis, sem efeito suspensivo, para o Reitor, como
última instância administrativa. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico da
DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br, aos cuidados do Reitor.
14.6.5. O julgamento do recurso deverá ser lavrado em ata, com relato
detalhado de todo o seu desenvolvimento, com menção, de forma clara e objetiva, dos
critérios adotados para correção das provas e atribuição das notas aos candidatos.
14.6.6. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG
- SISCONCURSO.
14.7. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
15. DA NOMEAÇÃO E POSSE:
15.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na
Lei nº 8.112/1990.
15.2. O candidato aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste
edital e no Edital Específico, será nomeado mediante portaria expedida pelo Reitor
publicada no Diário Oficial da União.
15.3. O candidato nomeado será convocado para a posse que deverá ocorrer
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação
no Diário Oficial da União.
15.4. O candidato que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de
nomeação tornado sem efeito, perdendo o direito à vaga.
15.5. A nomeação do candidato ocorrerá dentro do número de vagas fixadas
em Edital Específico, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e
autorização para provimento pelos órgãos competentes.
15.6. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros, observado o disposto nos itens 7., 8. e 9. do presente edital, conforme descrito
no Anexo IV.
15.7. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no Edital
Específico tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer a transferência de
sua nomeação para o final da lista de aprovados, sendo recolocado no último lugar da
lista.
15.7.1. Caso o candidato solicite a recolocação, conforme subitem anterior,
não terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de
direito à nomeação.
15.7.2. O requerimento de transferência para o final da lista de aprovados
deverá ser enviado eletronicamente para o endereço eletrônico da DPM/UFJ,
dpm@ufj.edu.br, 
em 
formulário 
próprio 
disponibilizado 
no 
link:
https://codirh.jatai.ufg.br/p/39899-orientacoes-para-os-candidatos;
15.7.3. O candidato terá direito a requerer o reposicionamento para o final da
fila uma única vez.
16. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:
16.1. Para ser empossado, o candidato deverá preencher os seguintes
requisitos:
16.1.1. Ter sido aprovado no concurso público.
16.1.2. Ser brasileiro nato.
16.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo
1º do artigo 12 da Constituição Federal ou em caso de estrangeiro, ter visto de
permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no
Brasil.
16.1.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
16.1.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
16.1.6. Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino.
16.1.7. Possuir a formação exigida para o concurso e demais exigências de
habilitação para o exercício do cargo.
16.1.7.1. Apresentar Diploma de Graduação registrado ou revalidado de
acordo com a legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre e Doutor (em
consonância com a formação exigida) registrados ou reconhecidos de acordo com a
legislação brasileira.
16.1.7.1.1. O diploma e os títulos, se expedidos por instituição de ensino
superior estrangeira, deverão
estar revalidados ou reconhecidos
em instituições
brasileiras, de acordo com o disposto no artigo 48 da Lei nº 9.394/1996.
16.2. A lista de documentos a serem apresentados no momento da posse,
como também a relação de exames médicos obrigatórios para investidura no cargo estão
disponíveis no link https://codirh.jatai.ufg.br/p/14617-formularios.
16.3. Outras exigências previstas em lei poderão ser solicitadas.
16.4. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado
apto para o cargo, física e mentalmente, pelo SIASS da UFJ.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. O candidato aprovado além do quantitativo de vagas previsto no Edital
Específico poderá ser reaproveitado, no interesse exclusivo da administração pública, em
qualquer outra Instituição Federal de Ensino vinculada ao MEC, desde que para
aproveitamento em cargo idêntico e para exercício na mesma localidade para a qual
prestou concurso público (Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015),
mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do candidato, respeitando
a ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União e os critérios de alternância
e de proporcionalidade definidos no item 15.6. do presente edital.
17.2. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, com possibilidade de
prorrogação por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação
do resultado no Diário Oficial da União.
17.3. Após a homologação do resultado do concurso no Diário Oficial da
União, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível para devolução pelo
prazo de 30 (trinta) dias.
17.3.1. Findo este prazo e não sendo a documentação retirada pelo candidato,
a mesma será destinada ao descarte.
17.4. O provimento do(s) cargo(s) objeto(s) deste edital e do Edital Específico
será(ão) realizado(s) de acordo com a legislação em vigor.
17.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas (Propessoas) da Universidade Federal de Jataí (UFJ).
CHRISTIANO PERES COELHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
DIRETORIA DE INOVAÇÃO/CRITT
GERÊNCIA DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Nº do processo: 23071.948141/2023-71.
Espécie: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I que entre
si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF, por meio do CENTRO
REGIONAL DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CRITT, e a empresa
COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA, com a interveniência da FUNDAÇÃO
DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FADEPE.
Partes: Universidade Federal de Juiz de Fora e Cesama.
Objeto: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e
científica entre as PARTES para desenvolver o projeto "CESAMA 4.0.
Valor: R$ 429.972,18 (quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais
e dezoito centavos)
Vigência: 18/04/2024 a 18/12/2025.
Data da assinatura: 18/04/2024.
Assinam: Fabrício Pablo Virgínio de Campos (Representante legal da UFJF); Josiane Loures
de Oliveira (Representante legal da FADEPE); Júlio César Teixeira (Representante legal da
empresa); Celito Luz Olivetti (Representante legal da empresa); Everton Cruz da Silva
(Representante legal da empresa); Guilherme Márcio Soares (Coordenador do Projeto).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EXTRATOS DE DOAÇÃO
Termo de doação nº19/2024. Doador: Pietra Vaz Diógenes da Silva. CPF/CNPJ nº
XXX34471XXX. Donatária: Faculdade de Direito (FD/UFMG). CNPJ nº 17.217.985/00021-58.
Objeto: doação de livro(s). Quantidade: 01 título. Valor total da doação: R$ 209,70
(duzentos e nove reais, setenta centavos). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de
abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas
alterações.
Termo de doação nº20/2024. Doador: Denis Barbosa Advogados. CPF/CNPJ nº
04046781000106. Donatária: Faculdade de Direito (FD/UFMG). CNPJ nº 17.217.985/00021-
58. Objeto: doação de livro(s). Quantidade: 01 título. Valor total da doação: R$ 200,00
(duzentos reais). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução
Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações.
Termo de doação nº21/2024. Doador: Leandro
Waldir de Paula. CPF/CNPJ nº
XXX27385XXX. Donatária: Faculdade de Direito (FD/UFMG). CNPJ nº 17.217.985/00021-58.
Objeto: doação de livro(s). Quantidade: 01 título. Valor total da doação: R$ 89,90 (oitenta
e nove reais, noventa centavos ). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e
Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações.
Termo de doação nº22/2024. Doador: Eduardo Goulart Pimenta. CPF/CNPJ nº XXX49094XXX.
Donatária: Faculdade de Direito (FD/UFMG). CNPJ nº 17.217.985/00021-58. Objeto: doação
de livro(s). Quantidade: 02 títulos. Valor total da doação: R$ 31,99 (trinta e um reais,
noventa e nove centavos ). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução
Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações.
EXTRATOS DE CONTRATOS
N.º 55/2024 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Bárbara de Paula Ferreira. Objeto: magistério no Departamento de Esportes da
Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em regime de 20 (vinte)
horas semanais. Retribuição: R$ 3.839,21 (três mil oitocentos e trinta e nove reais e vinte
e um centavos) , correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior,
Classe A, Adjunto A, Nível 01. Autorização interna: Pareceres da CPPD n.º 1209/2023 e
1555/2023 . Vigência: 24/04/2024 a 31/07/2024. Data da assinatura: 24/04/2024. Verba:
Dotação do Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.218295/2024-14.
N.º 56/2024 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Patrícia Lourdes Silva. Objeto: magistério no Departamento de Gestão em
Saúde da Escola de Enfermagem, em regime de 40 (quarenta) horas semanais. Retribuição:
R$4.692,37 (quatro mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos),
correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior, Classe A,
denominação Assistente A , Nível 01. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 1542/2023.
Vigência: 24/04/2024 a 31/07/2024. Data da assinatura: 24/04/2024. Verba: Dotação do
Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.216558/2024-42.
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Proc. 23072.013047/2019-11 - Termo Aditivo nº 00001/2024 do Termo de
Colaboração nº 882753/2019. Partícipes: Administração Pública: UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MINAS GERAIS, Unidade Gestora: 153062, Gestão: 15229. Organização da Sociedade Civil:
FUNDACAO UNIVERSITARIA MENDES PIMENTEL CNPJ nº 17220583000169. Objeto: Prorrogação
de vigência. Valor Total: R$ 3.392.395,37, Vigência: 01/05/2019 a 31/12/2024. Data de
Assinatura: 25/04/2024. Signatários: Administração Pública - UFMG: SANDRA REGINA GOULART
ALMEIDA, Organização da Sociedade Civil - FUMP: TERESA CRISTINA DA SILVA KUR I M OT O.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Proc. 23072.243943/2020-39 - 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviço que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais, CNPJ nº
17.217.985/0001-04, e a Fundação Christiano Ottoni - FCO, CNPJ nº 18.218.909/0001-04.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de vigência do contrato
original, celebrado entre as partes em 06 de maio de 2021, a contar de 06 de maio de
2024 até 06 de maio de 2025 ao projeto "Curso de Especialização em Neurociências
Básicas e Aplicadas". Fim de Vigência: 06/05/2025. Nome e cargos dos signatários: Prof.
Ricardo Gonçalves - Diretor do ICB, Prof. Benjamin Rodrigues de Menezes - Diretor
presidente da FCO. Data da assinatura: 26/04/2024.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
DIRETORIA ACADÊMICA
EDITAL
RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2024
MESTRADO E DOUTORADO
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da
Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o
Edital Regular Nº 001/2024 - MESTRADO E DOUDORADO, publicado no Diário
Oficial da União - DOU, em 21 de setembro de 2023 para fins de realização
do Doutorado em caráter fluxo contínuo, nos seguintes itens: 1.1, 3.2, 3.3,
3.4.1, 3.5.1, 3.6.7 3.6.8 e 7.1.2.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2024
LIDYANE DO VALLE CAMELO

                            

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