DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2 DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, DA ALOCAÇÃO, VAGAS E OUTROS DADOS
2.1 As vagas ofertadas e suas especificidades encontram-se no Anexo II deste
Ed i t a l .
2.2 Observados o disposto nos subitens 3.15 e 4.10 deste Edital, as vagas
reservadas para categorias População Negra e PCD poderão ser ocupadas por candidatos
da Ampla Concorrência.
2.3 A escolaridade mínima exigida foi definida conforme Lei nº 11.091, de
12/01/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-
Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao
Ministério da Educação e dá outras providências.
2.4 O regime de trabalho, conforme legislação vigente, será de acordo com o
campus de lotação e exercício, vaga, área de atuação e formação exigida, conforme
disposto no Anexo II deste Edital.
2.5 No momento da investidura no cargo, o candidato deverá comprovar o
requisito de escolaridade exigido, conforme disposto no Anexo II deste Edital. A
comprovação dos requisitos de escolaridade deverá ser feita mediante apresentação de
certificado, no caso de ensino médio, e diploma, no caso de ensino superior, reconhecidos
pelo MEC. Diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão estar devidamente
revalidados e registrados, conforme a legislação brasileira;
2.5.1 No momento da investidura no cargo, o candidato deverá comprovar o
respectivo registro no Conselho competente, quando for o caso, bem como documento
comprobatório de que está inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão
fiscalizador, relacionadas às habilitações para o exercício do cargo.
2.6 A não apresentação da documentação citada no item anterior implicará o
impedimento de posse do candidato aprovado.
3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 As Pessoas com Deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram
nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n° 3.298/1999, com as alterações do
Decreto Federal n° 5.296/2004 e do Decreto n° 9.508/2018, no §1º do art. 1º da Lei no
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista),na Súmula n° 377doSuperiorTribunal de
Justiça(Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto n°
6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde
que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
3.1.1 Em caráter subsidiário, aplica-se o contido na Lei nº 10.098, de19 de
dezembro de 2000, a qual estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras
providências; Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e Decreto n º5.626, de 22 de
dezembro de 2005, que dispõem sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras; Lei nº 12.764,
de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtornos do Espectro Autista; Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que
institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; nos Decretos nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência; nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nº
10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que
especifica; e nº9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência
(PCD) percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em
processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, e na
Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O portador de visão monocular
tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
3.1.2 Ao candidato inscrito na categoria de concorrência PCD poderão ser
concedidas condições específicas para a realização das provas (Atendimento Especializado
para Realização das Provas) MEDIANTE A SOLICITAÇÃO, CONFORME ESTABELECIDO NO
ITEM 8 DO PRESENTE EDITAL, e o deferimento desse pedido de atendimento.
3.2 À pessoa com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos concursos
públicos para provimento nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência,
de acordo como inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o § 2º do Art. 5º da Lei nº
8.112/1990 e a Lei nº 13.146, de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União de
07/07/2015.
3.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias
discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto n° 5.296, de
02 de dezembro de 2004 e pela Lei nº 13.146/2015 em seu artigo 2º, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções;
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000
Hz e 3000 Hz;
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60º; ou
ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior
à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades
sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas,
lazer e trabalho;
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.4 Conforme estabelecido no § 1º do Artigo 1º, do Decreto nº 9.508/18, o
percentual mínimo de reserva de vagas às pessoas com deficiência é de 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas, conforme estabelece o artigo 5º, §2º, da Lei 8.112/90.
3.5 Será realizada a aglutinação das vagas ofertadas no Anexo II para os cargos
de Técnico em Assuntos Educacionais e Técnico em Contabilidade, independente da
macrorregião e/ou especialidade, a fim de alcançar a totalização dos 5% (cinco por cento)
de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
3.6 A definição das vagas que ficarão reservadas para candidatos com
deficiência, na abertura do Concurso Público, foi realizada pela PROGEPE, por meio de
sorteio, anteriormente à publicação do Edital, conforme ata e vídeo disponíveis em link
específico no site do NC/UFPR.
3.7 Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de
cotista e o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, ou, para os cargos não
contemplados no sorteio, o mesmo poderá ser convocado, caso durante a vigência do
Edital haja disponibilidade de vaga no cargo pretendido. Tal procedimento seguirá a
orientação contida na tabela orientadora de convocações, conforme Anexo III do presente
Ed i t a l .
3.8 Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá assinalar na inscrição
a sua deficiência, sendo responsável por todos os efeitos legais decorrentes do que for
informado, não podendo fazê-la posteriormente.
3.9 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas
vagas.
3.10 Para concorrer na qualidade de pessoa com deficiência, o candidato
deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar, via upload, por meio de link específico, disponibilizado na página do
Núcleo de Concursos (www.nc.ufpr.br) para este fim, a imagem legível do atestado/laudo
médico, emitido no máximo nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de publicação
deste Edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O atestado/laudo deve, ainda, conter
a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional
de Medicina (CRM).
3.11 O
envio da
imagem legível do
atestado/laudo médico
é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
3.11.1 O NC/UFPR não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio.
3.12 O candidato inscrito na qualidade de pessoa com deficiência poderá
requerer condições especiais para a realização da prova, conforme previsão do subitem
8.2.1 deste Edital.
3.13 A pessoa com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de
classificação neste Concurso Público.
3.13.1 O candidato que se enquadre em mais de um dos segmentos
populacionais amparados
pelo sistema
de reserva de
vagas poderá
se inscrever
concomitantemente para concorrer às vagas reservadas a cada um dos referidos grupos
destinatários das ações afirmativas asseguradas pela legislação federal, quais sejam, pessoa
com deficiência e preto ou pardo.
3.14 O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade
de condições no que diz respeito aos critérios de classificação para cada uma das etapas
previstas neste Edital Normativo, ao conteúdo da provas, à avaliação e aos critérios de
correção das provas, aos critérios de aprovação, bem como à data, ao horário e ao local
de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
3.15 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as
vagas destinadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos candidatos
da lista de ampla concorrência e/ou da lista de vagas reservadas à população negra,
observada a ordem geral de classificação neste Concurso Público.
3.16 O candidato que não atender às exigências constantes neste Edital durante
o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência. Nesse caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou
na lista de população negra, quando couber.
3.17 Ao ser convocado para investidura no cargo, em momento anterior à
publicação da portaria de nomeação, o candidato que optou por concorrer às vagas
destinadas à pessoa com deficiência deverá submeter-se à avaliação médica realizada por
equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada, que
validará a sua condição de PCD, mediante procedimento a ser informado no ato da
convocação e verificará a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora com
o exercício do cargo que pretende ocupar.
3.18 A equipe multidisciplinar avaliará se a deficiência apresentada pelo
candidato se enquadra nas legislações referidas no item 3.1 deste Edital, a viabilidade das
condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho, a possibilidade de
uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize e também
acompanhará os Servidores da UFPR com Deficiência em Estágio Probatório.
3.19 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas para pessoas com deficiência.
3.20 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não
poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção ou
redistribuição.
3.21 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar a concessão de aposentadoria, conforme item 3.1 do presente Edital, referente à
compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo em provimento.
4 DAS VAGAS DESTINADAS A POPULAÇÃO NEGRA (PRETOS E PARDOS) - LEI
FEDERAL
Nº 12.990/14,
DOU
10/06/2014 E
PORTARIA
NORMATIVA
Nº 4,
DOU
10/04/2018
4.1 Será considerado como integrante da População Negra (preto ou pardo) o
candidato que assim se autodeclare no momento da inscrição conforme os critérios
utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a ser confirmado
mediante Procedimento de Heteroidentificação a ser realizado pela Banca Examinadora
que emitirá parecer favorável ou não da autodeclaração do candidato, considerando os
aspectos fenotípicos deste, conforme estabelecido pela Orientação Normativa n° 3, de 1°
de agosto de 2016, do Ministério do Planejamento, Desempenho e Gestão.
4.2 O Procedimento de Heteroidentificação constitui-se como mecanismo
heterônomo de verificação que visa complementar a autodeclaração com a identificação,
por terceiros, da condição autodeclarada pelo candidato, para fins de preenchimento das
vagas reservadas.
4.3 Ficam assegurados aos candidatos população negra (pretos e pardos) 20%
(vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos Públicos para provimento de cargos
efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias,
das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista
controladas pela União, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada em DOU
em 10/06/2014 e da Portaria Normativa nº 04 de 06/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 10/04/2018.
4.4 Será realizada a aglutinação das vagas de Bibliotecário, Engenheiro/Área,
Médico/Área, Técnico em Assuntos Educacionais e Técnico em Contabilidade, ofertadas no
Anexo II para os cargos independente da macrorregião e/ou especialidade, a fim de
alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos
pretos/pardos.
4.5 A definição das vagas que ficarão reservadas a candidatos população negra
(pretos e pardos), na abertura do Concurso Público, será realizada pela PROGEPE, por meio
de sorteio, anteriormente à publicação do Edital, conforme ata e vídeo disponíveis em link
específico no site do NC/UFPR.
4.6 Para concorrer às vagas reservadas às cotas, no ato da inscrição, o
candidato deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção correspondente, bem
como indicar o cargo ao qual pretende concorrer, sendo responsável por todos os efeitos
legais decorrentes do que for informado, não podendo fazê-lo posteriormente.
4.7 
Os
candidatos 
população 
negra
(pretos 
e
pardos) 
concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas a população negra (pretos e pardos) e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.8 O candidato que se enquadre em mais de um dos segmentos populacionais
amparados pelo sistema de reserva de vagas poderá se inscrever concomitantemente para
concorrer às vagas reservadas a cada um dos referidos grupos destinatários das ações
afirmativas asseguradas pela legislação federal, quais sejam, população negra e pessoa com
deficiência.
4.9 O candidato inscrito nos termos deste item participará do Concurso Público
em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo
programático; características das provas; critérios de pontuação por título, quando couber;
pontuação mínima para classificação e demais regras inerentes a este certame em cada
uma das etapas previstas neste Edital Normativo.
4.10 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as
vagas destinadas a população negra (pretos e pardos), tais vagas serão ocupadas pelos
candidatos da lista de ampla concorrência e/ou da lista de vagas reservadas à pessoa com
deficiência, observada a ordem geral de classificação neste Concurso Público.
4.11 O candidato que não atender às exigências constantes neste Edital durante
o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a população
negra (pretos e pardos). Nesse caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla
concorrência e/ou na lista de pessoas com deficiência, quando couber.
4.12 Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de
cotista e o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, ou, para os cargos não
contemplados no sorteio, o mesmo poderá ser convocado, caso durante a vigência do
Edital haja disponibilidade de vaga no cargo pretendido. O que seguirá a orientação contida
na tabela orientadora de convocações, conforme Anexo III do presente Edital.
4.13 Os candidatos população negra (pretos e pardos) aprovados dentro do
número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas para população negra (pretos e pardos).
4.14 Em caso de desistência de candidato população negra (pretos e pardos)
aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato população negra
(pretos e pardos) posteriormente classificado.

                            

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