Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042900046 46 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2 DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, DA ALOCAÇÃO, VAGAS E OUTROS DADOS 2.1 As vagas ofertadas e suas especificidades encontram-se no Anexo II deste Ed i t a l . 2.2 Observados o disposto nos subitens 3.15 e 4.10 deste Edital, as vagas reservadas para categorias População Negra e PCD poderão ser ocupadas por candidatos da Ampla Concorrência. 2.3 A escolaridade mínima exigida foi definida conforme Lei nº 11.091, de 12/01/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação e dá outras providências. 2.4 O regime de trabalho, conforme legislação vigente, será de acordo com o campus de lotação e exercício, vaga, área de atuação e formação exigida, conforme disposto no Anexo II deste Edital. 2.5 No momento da investidura no cargo, o candidato deverá comprovar o requisito de escolaridade exigido, conforme disposto no Anexo II deste Edital. A comprovação dos requisitos de escolaridade deverá ser feita mediante apresentação de certificado, no caso de ensino médio, e diploma, no caso de ensino superior, reconhecidos pelo MEC. Diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme a legislação brasileira; 2.5.1 No momento da investidura no cargo, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no Conselho competente, quando for o caso, bem como documento comprobatório de que está inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador, relacionadas às habilitações para o exercício do cargo. 2.6 A não apresentação da documentação citada no item anterior implicará o impedimento de posse do candidato aprovado. 3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 As Pessoas com Deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n° 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal n° 5.296/2004 e do Decreto n° 9.508/2018, no §1º do art. 1º da Lei no 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista),na Súmula n° 377doSuperiorTribunal de Justiça(Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto n° 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 3.1.1 Em caráter subsidiário, aplica-se o contido na Lei nº 10.098, de19 de dezembro de 2000, a qual estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e Decreto n º5.626, de 22 de dezembro de 2005, que dispõem sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras; Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista; Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica; e nº9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência (PCD) percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, e na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 3.1.2 Ao candidato inscrito na categoria de concorrência PCD poderão ser concedidas condições específicas para a realização das provas (Atendimento Especializado para Realização das Provas) MEDIANTE A SOLICITAÇÃO, CONFORME ESTABELECIDO NO ITEM 8 DO PRESENTE EDITAL, e o deferimento desse pedido de atendimento. 3.2 À pessoa com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos concursos públicos para provimento nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, de acordo como inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e a Lei nº 13.146, de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/2015. 3.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e pela Lei nº 13.146/2015 em seu artigo 2º, assim definidas: a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz; c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60º; ou ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; d) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho; e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 3.4 Conforme estabelecido no § 1º do Artigo 1º, do Decreto nº 9.508/18, o percentual mínimo de reserva de vagas às pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, conforme estabelece o artigo 5º, §2º, da Lei 8.112/90. 3.5 Será realizada a aglutinação das vagas ofertadas no Anexo II para os cargos de Técnico em Assuntos Educacionais e Técnico em Contabilidade, independente da macrorregião e/ou especialidade, a fim de alcançar a totalização dos 5% (cinco por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência. 3.6 A definição das vagas que ficarão reservadas para candidatos com deficiência, na abertura do Concurso Público, foi realizada pela PROGEPE, por meio de sorteio, anteriormente à publicação do Edital, conforme ata e vídeo disponíveis em link específico no site do NC/UFPR. 3.7 Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, ou, para os cargos não contemplados no sorteio, o mesmo poderá ser convocado, caso durante a vigência do Edital haja disponibilidade de vaga no cargo pretendido. Tal procedimento seguirá a orientação contida na tabela orientadora de convocações, conforme Anexo III do presente Ed i t a l . 3.8 Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá assinalar na inscrição a sua deficiência, sendo responsável por todos os efeitos legais decorrentes do que for informado, não podendo fazê-la posteriormente. 3.9 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. 3.10 Para concorrer na qualidade de pessoa com deficiência, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) enviar, via upload, por meio de link específico, disponibilizado na página do Núcleo de Concursos (www.nc.ufpr.br) para este fim, a imagem legível do atestado/laudo médico, emitido no máximo nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de publicação deste Edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O atestado/laudo deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). 3.11 O envio da imagem legível do atestado/laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. 3.11.1 O NC/UFPR não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 3.12 O candidato inscrito na qualidade de pessoa com deficiência poderá requerer condições especiais para a realização da prova, conforme previsão do subitem 8.2.1 deste Edital. 3.13 A pessoa com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação neste Concurso Público. 3.13.1 O candidato que se enquadre em mais de um dos segmentos populacionais amparados pelo sistema de reserva de vagas poderá se inscrever concomitantemente para concorrer às vagas reservadas a cada um dos referidos grupos destinatários das ações afirmativas asseguradas pela legislação federal, quais sejam, pessoa com deficiência e preto ou pardo. 3.14 O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições no que diz respeito aos critérios de classificação para cada uma das etapas previstas neste Edital Normativo, ao conteúdo da provas, à avaliação e aos critérios de correção das provas, aos critérios de aprovação, bem como à data, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. 3.15 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos candidatos da lista de ampla concorrência e/ou da lista de vagas reservadas à população negra, observada a ordem geral de classificação neste Concurso Público. 3.16 O candidato que não atender às exigências constantes neste Edital durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Nesse caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de população negra, quando couber. 3.17 Ao ser convocado para investidura no cargo, em momento anterior à publicação da portaria de nomeação, o candidato que optou por concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência deverá submeter-se à avaliação médica realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada, que validará a sua condição de PCD, mediante procedimento a ser informado no ato da convocação e verificará a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar. 3.18 A equipe multidisciplinar avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 3.1 deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize e também acompanhará os Servidores da UFPR com Deficiência em Estágio Probatório. 3.19 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência. 3.20 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção ou redistribuição. 3.21 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, conforme item 3.1 do presente Edital, referente à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo em provimento. 4 DAS VAGAS DESTINADAS A POPULAÇÃO NEGRA (PRETOS E PARDOS) - LEI FEDERAL Nº 12.990/14, DOU 10/06/2014 E PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DOU 10/04/2018 4.1 Será considerado como integrante da População Negra (preto ou pardo) o candidato que assim se autodeclare no momento da inscrição conforme os critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a ser confirmado mediante Procedimento de Heteroidentificação a ser realizado pela Banca Examinadora que emitirá parecer favorável ou não da autodeclaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste, conforme estabelecido pela Orientação Normativa n° 3, de 1° de agosto de 2016, do Ministério do Planejamento, Desempenho e Gestão. 4.2 O Procedimento de Heteroidentificação constitui-se como mecanismo heterônomo de verificação que visa complementar a autodeclaração com a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada pelo candidato, para fins de preenchimento das vagas reservadas. 4.3 Ficam assegurados aos candidatos população negra (pretos e pardos) 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos Públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada em DOU em 10/06/2014 e da Portaria Normativa nº 04 de 06/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2018. 4.4 Será realizada a aglutinação das vagas de Bibliotecário, Engenheiro/Área, Médico/Área, Técnico em Assuntos Educacionais e Técnico em Contabilidade, ofertadas no Anexo II para os cargos independente da macrorregião e/ou especialidade, a fim de alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos pretos/pardos. 4.5 A definição das vagas que ficarão reservadas a candidatos população negra (pretos e pardos), na abertura do Concurso Público, será realizada pela PROGEPE, por meio de sorteio, anteriormente à publicação do Edital, conforme ata e vídeo disponíveis em link específico no site do NC/UFPR. 4.6 Para concorrer às vagas reservadas às cotas, no ato da inscrição, o candidato deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção correspondente, bem como indicar o cargo ao qual pretende concorrer, sendo responsável por todos os efeitos legais decorrentes do que for informado, não podendo fazê-lo posteriormente. 4.7 Os candidatos população negra (pretos e pardos) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a população negra (pretos e pardos) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 4.8 O candidato que se enquadre em mais de um dos segmentos populacionais amparados pelo sistema de reserva de vagas poderá se inscrever concomitantemente para concorrer às vagas reservadas a cada um dos referidos grupos destinatários das ações afirmativas asseguradas pela legislação federal, quais sejam, população negra e pessoa com deficiência. 4.9 O candidato inscrito nos termos deste item participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo programático; características das provas; critérios de pontuação por título, quando couber; pontuação mínima para classificação e demais regras inerentes a este certame em cada uma das etapas previstas neste Edital Normativo. 4.10 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a população negra (pretos e pardos), tais vagas serão ocupadas pelos candidatos da lista de ampla concorrência e/ou da lista de vagas reservadas à pessoa com deficiência, observada a ordem geral de classificação neste Concurso Público. 4.11 O candidato que não atender às exigências constantes neste Edital durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a população negra (pretos e pardos). Nesse caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de pessoas com deficiência, quando couber. 4.12 Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, ou, para os cargos não contemplados no sorteio, o mesmo poderá ser convocado, caso durante a vigência do Edital haja disponibilidade de vaga no cargo pretendido. O que seguirá a orientação contida na tabela orientadora de convocações, conforme Anexo III do presente Edital. 4.13 Os candidatos população negra (pretos e pardos) aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para população negra (pretos e pardos). 4.14 Em caso de desistência de candidato população negra (pretos e pardos) aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato população negra (pretos e pardos) posteriormente classificado.Fechar