DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.14 O candidato que não tiver seu pedido de isenção aprovado e que não
efetuar
o
pagamento/recolhimento da
taxa
de
inscrição,
na
forma e
no
prazo
estabelecidos neste Edital Normativo, estará automaticamente excluído do Concurso
Público.
7.15 Não serão estornados valores de taxas de inscrição dos candidatos
contemplados com isenção e que tenham efetiva do o pagamento/recolhimento da taxa
de inscrição antes da ciência da resposta ao pedido de isenção formulado.
8 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA A REALIZAÇÃO DAS
PROVAS OBJETIVAS
8.1 A concessão do atendimento especializado para realização das provas não
implica a inscrição do candidato na categoria de concorrência PCD. Para a inscrição na
categoria PCD, o candidato deverá observar o disposto no item 3 do presente Edital.
8.2 Poderá ser concedido atendimento especializado a candidatos com
deficiência (física, auditiva, visual, intelectual) para a realização das provas, desde que
solicitado no prazo previsto neste edital, comprovadas as necessidades, e mediante
apresentação de atestado e/ou laudo médico e de um formulário próprio preenchido
(ambos disponíveis para emissão no ato da inscrição).
8.2.1 O atendimento especializado ficará sujeito à análise do NC/UFPR quanto
à razoabilidade e viabilidade de atendimento do pedido.
8.2.2 Os atendimentos especializados disponibilizados serão deferidos somente
nos casos em que a deficiência/condição comprovada pelo candidato esteja diretamente
relacionada ao que foi solicitado.
8.2.3 Não será concedido atendimento especializado que for solicitado no dia
e/ou no local da prova.
8.2.4 O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá
preencher formulário específico disponibilizado no site do NC/UFPR e enviar, por meio de
upload, atestado e/ou laudo médico que ateste sua condição, no formato PDF (legível),
agrupados em um arquivo único com no máximo 10Mb, no período conforme cronograma
do Anexo I.
8.2.5 Após a confirmação do envio, o candidato não poderá anexar novos
documentos ou alterar os documentos já enviados.
8.2.6 O atestado/laudo médico comprovando a deficiência deve ser legível,
conter o nome completo do candidato, a descrição da espécie e do grau ou nível da
deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa, além de
nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo, e ter sido
expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data do início das
inscrições.
8.2.7 O atestado/laudo médico e o formulário devem ser digitalizados em
todas as suas partes, tanto frente quanto verso.
8.2.8 Será desconsiderado pelo NC/UFPR o atestado/laudo médico em
desacordo com o descrito no item 8 deste edital.
8.2.9 O prazo máximo mencionado no subitem 8.2.6 não se aplica nos casos de
Transtorno do Espectro Autista - TEA e de outras condições de caráter permanente, cujo
atestado/laudo médico
pericial que as atestem
passa a ter prazo
de validade
indeterminado.
8.3 São condições específicas oferecidas pelo NC/UFPR, observado o disposto
no item 8 deste Edital:
8.3.1 Acessibilidade física: poderá ser oferecida estrutura de acessibilidade
física para realização da prova, desde que o candidato envie os documentos para análise
de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 8 deste Edital.
8.3.2 Transcritor: poderá ser oferecido auxílio para o preenchimento do
Cartão-resposta da Prova Objetiva e auxilio na transcrição da versão definitiva da prova
discursiva (quando houver), cujo processo será executado por colaborador designado
pelo NC/UFPR, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade
no prazo e nas condições estabelecidas no item 8 deste Edital.
8.3.3 Caderno de prova ampliado: poderá ser ofertada a impressão do
caderno de prova em papel A3, com fonte ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, nos
tamanhos 14 a 36, desde que o candidato envie os documentos para análise de
viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 8 deste Edital.
8.3.4 Para todos os pedidos de caderno de prova ampliado deferidos, exceto
aqueles que tenham deferidos também o de transcritor, o cartão-resposta será padrão,
ampliado e impresso em papel A3.
8.3.5 Ledor: poderá ser oferecido auxílio para leitura da prova em sala
reservada, cujo processo será executado por colaborador designado pelo NC/UFPR,
desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas
condições estabelecidas no item 8 deste Edital.
8.3.6 Ao candidato
com baixa visão ou nenhuma visão,
o uso de
computador com software NVDA leitor de tela: poderá ser oferecido o NVDA, programa
de voz sintética que faz leitura audível dos textos da prova, desde que o candidato
envie
os documentos
para
análise
de viabilidade
no
prazo
e nas
condições
estabelecidas no item 8 deste Edital.
8.3.7 Intérprete de Libras: poderá ser oferecido colaborador designado pelo
NC/UFPR para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes, desde que o candidato
envie
os documentos
para
análise
de viabilidade
no
prazo
e nas
condições
estabelecidas no item 8 deste Edital.
8.3.8 Prótese auditiva/aparelhos de surdez (fixo ou não): o candidato que
utiliza prótese auditiva/aparelhos de surdez poderá permanecer com o aparelho
durante todo o período de realização de prova, desde que envie os documentos para
análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 8 deste
Ed i t a l .
8.3.9 Tempo adicional: exclusivamente ao candidato amparado pelo Decreto
n.º 3.298/1999, poderá ser oferecido tempo adicional de 1 (uma) hora para a
realização da Prova Objetiva, desde que o candidato envie os documentos para análise
de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 8 deste Edital.
8.3.9.1 O tempo adicional só será disponibilizado quando houver efetiva
necessidade educacional especial e conforme previsto no subitem anterior.
8.3.9.2 Os recursos disponibilizados são relativos ao tipo de necessidade
educacional especial.
8.4 O resultado do pedido de atendimento especializado será publicado no
site do NC/UFPR de acordo com o estabelecido no subitem 8.5 deste Edital.
8.5 Das Gestantes/Amamentação
8.5.1 A candidata gestante deverá, no momento da inscrição, preencher
formulário informando essa condição e enviar por meio de upload, no período
conforme cronograma do Anexo I, atestado emitido pelo médico obstetra com o
respectivo CRM que ateste a data provável do parto, com o nome completo da
candidata (no formato PDF - legível com tamanho máximo de 10Mb).
8.5.1.1 Será concedido à candidata gestante que enviar a documentação
indicada no subitem anterior mobiliário adequado
e acessibilidade do local de
prova.
8.5.1.2 Adicionalmente, poderá ser concedido o direito à amamentação para
as candidatas gestantes quando a diferença entre a data prevista para o parto e data
da prova for de até um mês, conforme subitem a seguir.
8.5.2 A candidata que estiver amamentando deverá, no momento da
inscrição, preencher o formulário informando essa condição e enviar por meio de
upload, a certidão de nascimento da criança, contendo o nome completo da candidata
(no formato PDF - legível com tamanho máximo de 10Mb), no período conforme
cronograma do Anexo I.
8.5.2.1 A candidata descrita no
subitem anterior deverá levar um
acompanhante (adulto) responsável pela guarda da criança, que ficará com a criança
em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante não
poderá realizar a prova.
8.5.2.2 O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do processo,
estando, também, impedido de portar ou utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares. O
descumprimento dessa restrição implicará a eliminação sumária (sem possibilidade de
recurso
administrativo)
da
candidata
do
teste de
suficiência,
devendo
ela
e
o
respectivo acompanhante assinarem o Termo de Eliminação dando ciência das razões
da eliminação. Havendo recusa de assinatura, o Termo de Eliminação será assinado por
02 (duas) testemunhas, preferencialmente candidatos Concurso Público.
8.5.2.3 A candidata que tiver deferido este atendimento especializado, terá
o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30
(trinta) minutos, por filho.
8.5.2.4 Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada
por fiscal.
8.5.3 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período, de acordo com o subitem 8.5.2.3, limitado a 60
(sessenta) minutos.
8.5.4 O resultado do pedido de atendimento especializado será publicado no
site do NC/UFPR de acordo com o estabelecido no subitem 8.9 deste Edital.
8.6 Outras Situações de Atendimento Diferenciado nas Provas
8.6.1 O candidato que faz uso de marca-passo ou qualquer outro tipo de
dispositivo
metálico, como,
por
exemplo, bomba
de
insulina,
(que possa
ser
identificado através de detector de metal) também deverá observar o seguinte
procedimento, sob pena de estar impedido de realizar a prova utilizando o referido
aparelho.
8.6.1.1 O atestado/laudo médico comprovando a deficiência deve ser legível
e conter o nome completo do candidato, a descrição da espécie e do grau ou nível
da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa, além de
nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo, e ter sido
expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data do início das
inscrições.
8.6.1.2 O atestado/laudo médico e o formulário devem ser digitalizados em
todas as suas partes, tanto frente quanto verso.
8.6.2 O candidato que por questões de vestimentas/objetos religiosos que
cubram partes da cabeça (ex.: véu) no dia da realização da prova, no período que
antecede o início da resolução das questões, deverá se submeter à inspeção de
segurança realizada pelos fiscais de prova.
8.6.3.1 O candidato que se recusar a passar pela inspeção prevista no item
anterior será impedido de realizar a prova fazendo uso de vestimentas/objetos
religiosos que cubram partes da cabeça (ex.: véu).
8.6.3 A utilização de qualquer recurso vedado neste Edital Normativo
somente será permitida com a apresentação de atestado/laudo médico e mediante
inspeção de segurança.
8.6.4 Outros casos de emergência supervenientes ao período de inscrição
que necessitem de atendimento especializado devem ser comunicados ao NC/UFPR
pelo 
Sistema
Interativo 
NC 
ao
Usuário 
(disponível
em 
site
http://netuno.nc.ufpr.br/falenc/form_solicitacao) em até 72h (setenta e duas) horas
antes da realização da prova.
8.6.5 O atendimento diferenciado solicitado em caráter emergencial referido
no subitem anterior ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido
pelo NC/UFPR.
8.6.6 O candidato que solicitar atendimento especializado após o período de
inscrição
deverá realizar
a prova
no
local determinado
no comprovante
de
ensalamento. Não haverá sala especial para esse atendimento.
8.6.7 O resultado do pedido de atendimento especializado será publicado no
site do NC/UFPR de acordo com o estabelecido no subitem 8.7 deste Edital
8.7 Da Relação Nominal dos Atendimentos Especializados Concedidos
8.7.1 No dia estabelecido, conforme cronograma do Anexo I, será divulgada
uma relação nominal com os atendimentos especializados concedidos.
8.7.2 Serão aceitos recursos contra o resultado do pedido de atendimento
especializado no prazo estabelecido conforme cronograma do Anexo I. Para tanto,
basta o candidato acessar o link específico disponível no site do NC/UFPR.
8.7.3 Nos pedidos de reconsideração, o candidato não poderá anexar novos
documentos ou alterar os documentos já enviados.
8.7.4 Após a análise dos recursos pelo NC/UFPR, será publicada a relação
nominal definitiva dos atendimentos especializados concedidos, no dia indicado no
cronograma do Anexo I.
8.7.5 O candidato que não solicitar atendimento diferenciado na forma
determinada neste Edital de acordo com a sua condição não a terá atendida sob
qualquer alegação, ressalvados os casos e condições descritas no subitem 8.6.4 deste
Ed i t a l .
8.8 Da Homologação da Inscrição
8.8.1 A relação contendo os nomes dos candidatos que tiveram sua
inscrição homologada será disponibilizada conforme cronograma disponível no Anexo I
no site do NC/UFPR.
8.8.2 Serão aceitos recursos contra a relação preliminar das inscrições
homologadas, por meio de acesso a link específico que será disponibilizado no site do
NC/UFPR, no período estabelecido conforme cronograma disponível no Anexo I deste
edital.
8.8.3 Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e, sendo
necessária a retificação da relação preliminar das inscrições homologadas, o NC/UFPR
procederá aos ajustes e publicará nova listagem no site do NC/UFPR, por meio de
edital, no prazo estabelecido conforme cronograma disponível no Anexo I deste edital,
em caráter definitivo.
8.9 Da Banca de Validação de Candidatos População Negra (Pretos e Pardos)
em ambiente virtual
8.9.1 Na data indicada no cronograma disponível no Anexo I deste edital,
será divulgado no site do NC/UFPR edital de convocação contendo dia, horário e link
de acesso à sala virtual (remoto) em que cada candidato inscrito às vagas reservadas
à População Negra deverá comparecer diante da banca de validação.
8.9.2 O candidato autodeclarado preto ou pardo deverá se apresentar
diante de uma banca de validação a em data definida em edital específico, conforme
disposto no subitem 8.9.1, para o procedimento de heteroidentificação que confirma a
autodeclaração realizada no ato da inscrição.
8.9.3 O candidato que não comparecer à sala virtual diante da banca de
validação no dia e horário previstos no edital de convocação ou cuja autodeclaração
não for validada pela banca será impedido de concorrer às vagas reservadas à
população negra (pretos e pardos), passando a concorrer apenas para categoria Ampla
Concorrência.
8.9.4 A entrevista do candidato autodeclarado População Negra (pretos e
pardos), perante a Banca de Validação, será obrigatoriamente registrada em sistema de
áudio e vídeo.
8.9.5 A recusa do candidato em consentir o registro, para fins de
heteroidentificação, resultará em sua retirada da vinculação da cota para População
Negra (pretos
e pardos), passando a
concorrer nas vagas reservadas
à Ampla
Concorrência.
8.9.6 O Procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado
população negra (pretos e pardos) será baseada exclusivamente no fenótipo.
8.9.7 Os candidatos convocados para a Banca de Validação em ambiente
virtual deverão adotar os seguintes procedimentos:
a) usar roupas claras;
b) providenciar ambiente com iluminação adequada para o rosto;
c) não usar nenhum tipo de maquiagem;
d) não usar qualquer adereço;
e) obedecer às solicitações dos membros da banca;
f) assegurar que tenha uma conexão segura de internet;
g)
utilizar dispositivo
com câmera,
microfone
e alto-falante,
como
Computador Pessoal (PC) ou dispositivos móveis (smartphone ou tablet).
8.9.8 Os candidatos convocados deverão se apresentar munidos de
documento oficial com foto, conforme subitem 12.6.1 e seguintes deste Edital.
8.9.9 Não serão aceitos documentos pretéritos de procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos ou processos seletivos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.

                            

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