Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042900048 48 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.14 O candidato que não tiver seu pedido de isenção aprovado e que não efetuar o pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital Normativo, estará automaticamente excluído do Concurso Público. 7.15 Não serão estornados valores de taxas de inscrição dos candidatos contemplados com isenção e que tenham efetiva do o pagamento/recolhimento da taxa de inscrição antes da ciência da resposta ao pedido de isenção formulado. 8 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 8.1 A concessão do atendimento especializado para realização das provas não implica a inscrição do candidato na categoria de concorrência PCD. Para a inscrição na categoria PCD, o candidato deverá observar o disposto no item 3 do presente Edital. 8.2 Poderá ser concedido atendimento especializado a candidatos com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual) para a realização das provas, desde que solicitado no prazo previsto neste edital, comprovadas as necessidades, e mediante apresentação de atestado e/ou laudo médico e de um formulário próprio preenchido (ambos disponíveis para emissão no ato da inscrição). 8.2.1 O atendimento especializado ficará sujeito à análise do NC/UFPR quanto à razoabilidade e viabilidade de atendimento do pedido. 8.2.2 Os atendimentos especializados disponibilizados serão deferidos somente nos casos em que a deficiência/condição comprovada pelo candidato esteja diretamente relacionada ao que foi solicitado. 8.2.3 Não será concedido atendimento especializado que for solicitado no dia e/ou no local da prova. 8.2.4 O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá preencher formulário específico disponibilizado no site do NC/UFPR e enviar, por meio de upload, atestado e/ou laudo médico que ateste sua condição, no formato PDF (legível), agrupados em um arquivo único com no máximo 10Mb, no período conforme cronograma do Anexo I. 8.2.5 Após a confirmação do envio, o candidato não poderá anexar novos documentos ou alterar os documentos já enviados. 8.2.6 O atestado/laudo médico comprovando a deficiência deve ser legível, conter o nome completo do candidato, a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa, além de nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo, e ter sido expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data do início das inscrições. 8.2.7 O atestado/laudo médico e o formulário devem ser digitalizados em todas as suas partes, tanto frente quanto verso. 8.2.8 Será desconsiderado pelo NC/UFPR o atestado/laudo médico em desacordo com o descrito no item 8 deste edital. 8.2.9 O prazo máximo mencionado no subitem 8.2.6 não se aplica nos casos de Transtorno do Espectro Autista - TEA e de outras condições de caráter permanente, cujo atestado/laudo médico pericial que as atestem passa a ter prazo de validade indeterminado. 8.3 São condições específicas oferecidas pelo NC/UFPR, observado o disposto no item 8 deste Edital: 8.3.1 Acessibilidade física: poderá ser oferecida estrutura de acessibilidade física para realização da prova, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 8 deste Edital. 8.3.2 Transcritor: poderá ser oferecido auxílio para o preenchimento do Cartão-resposta da Prova Objetiva e auxilio na transcrição da versão definitiva da prova discursiva (quando houver), cujo processo será executado por colaborador designado pelo NC/UFPR, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 8 deste Edital. 8.3.3 Caderno de prova ampliado: poderá ser ofertada a impressão do caderno de prova em papel A3, com fonte ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, nos tamanhos 14 a 36, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 8 deste Edital. 8.3.4 Para todos os pedidos de caderno de prova ampliado deferidos, exceto aqueles que tenham deferidos também o de transcritor, o cartão-resposta será padrão, ampliado e impresso em papel A3. 8.3.5 Ledor: poderá ser oferecido auxílio para leitura da prova em sala reservada, cujo processo será executado por colaborador designado pelo NC/UFPR, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 8 deste Edital. 8.3.6 Ao candidato com baixa visão ou nenhuma visão, o uso de computador com software NVDA leitor de tela: poderá ser oferecido o NVDA, programa de voz sintética que faz leitura audível dos textos da prova, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 8 deste Edital. 8.3.7 Intérprete de Libras: poderá ser oferecido colaborador designado pelo NC/UFPR para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 8 deste Edital. 8.3.8 Prótese auditiva/aparelhos de surdez (fixo ou não): o candidato que utiliza prótese auditiva/aparelhos de surdez poderá permanecer com o aparelho durante todo o período de realização de prova, desde que envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 8 deste Ed i t a l . 8.3.9 Tempo adicional: exclusivamente ao candidato amparado pelo Decreto n.º 3.298/1999, poderá ser oferecido tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização da Prova Objetiva, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 8 deste Edital. 8.3.9.1 O tempo adicional só será disponibilizado quando houver efetiva necessidade educacional especial e conforme previsto no subitem anterior. 8.3.9.2 Os recursos disponibilizados são relativos ao tipo de necessidade educacional especial. 8.4 O resultado do pedido de atendimento especializado será publicado no site do NC/UFPR de acordo com o estabelecido no subitem 8.5 deste Edital. 8.5 Das Gestantes/Amamentação 8.5.1 A candidata gestante deverá, no momento da inscrição, preencher formulário informando essa condição e enviar por meio de upload, no período conforme cronograma do Anexo I, atestado emitido pelo médico obstetra com o respectivo CRM que ateste a data provável do parto, com o nome completo da candidata (no formato PDF - legível com tamanho máximo de 10Mb). 8.5.1.1 Será concedido à candidata gestante que enviar a documentação indicada no subitem anterior mobiliário adequado e acessibilidade do local de prova. 8.5.1.2 Adicionalmente, poderá ser concedido o direito à amamentação para as candidatas gestantes quando a diferença entre a data prevista para o parto e data da prova for de até um mês, conforme subitem a seguir. 8.5.2 A candidata que estiver amamentando deverá, no momento da inscrição, preencher o formulário informando essa condição e enviar por meio de upload, a certidão de nascimento da criança, contendo o nome completo da candidata (no formato PDF - legível com tamanho máximo de 10Mb), no período conforme cronograma do Anexo I. 8.5.2.1 A candidata descrita no subitem anterior deverá levar um acompanhante (adulto) responsável pela guarda da criança, que ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova. 8.5.2.2 O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do processo, estando, também, impedido de portar ou utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares. O descumprimento dessa restrição implicará a eliminação sumária (sem possibilidade de recurso administrativo) da candidata do teste de suficiência, devendo ela e o respectivo acompanhante assinarem o Termo de Eliminação dando ciência das razões da eliminação. Havendo recusa de assinatura, o Termo de Eliminação será assinado por 02 (duas) testemunhas, preferencialmente candidatos Concurso Público. 8.5.2.3 A candidata que tiver deferido este atendimento especializado, terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 8.5.2.4 Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada por fiscal. 8.5.3 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, de acordo com o subitem 8.5.2.3, limitado a 60 (sessenta) minutos. 8.5.4 O resultado do pedido de atendimento especializado será publicado no site do NC/UFPR de acordo com o estabelecido no subitem 8.9 deste Edital. 8.6 Outras Situações de Atendimento Diferenciado nas Provas 8.6.1 O candidato que faz uso de marca-passo ou qualquer outro tipo de dispositivo metálico, como, por exemplo, bomba de insulina, (que possa ser identificado através de detector de metal) também deverá observar o seguinte procedimento, sob pena de estar impedido de realizar a prova utilizando o referido aparelho. 8.6.1.1 O atestado/laudo médico comprovando a deficiência deve ser legível e conter o nome completo do candidato, a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa, além de nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo, e ter sido expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data do início das inscrições. 8.6.1.2 O atestado/laudo médico e o formulário devem ser digitalizados em todas as suas partes, tanto frente quanto verso. 8.6.2 O candidato que por questões de vestimentas/objetos religiosos que cubram partes da cabeça (ex.: véu) no dia da realização da prova, no período que antecede o início da resolução das questões, deverá se submeter à inspeção de segurança realizada pelos fiscais de prova. 8.6.3.1 O candidato que se recusar a passar pela inspeção prevista no item anterior será impedido de realizar a prova fazendo uso de vestimentas/objetos religiosos que cubram partes da cabeça (ex.: véu). 8.6.3 A utilização de qualquer recurso vedado neste Edital Normativo somente será permitida com a apresentação de atestado/laudo médico e mediante inspeção de segurança. 8.6.4 Outros casos de emergência supervenientes ao período de inscrição que necessitem de atendimento especializado devem ser comunicados ao NC/UFPR pelo Sistema Interativo NC ao Usuário (disponível em site http://netuno.nc.ufpr.br/falenc/form_solicitacao) em até 72h (setenta e duas) horas antes da realização da prova. 8.6.5 O atendimento diferenciado solicitado em caráter emergencial referido no subitem anterior ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido pelo NC/UFPR. 8.6.6 O candidato que solicitar atendimento especializado após o período de inscrição deverá realizar a prova no local determinado no comprovante de ensalamento. Não haverá sala especial para esse atendimento. 8.6.7 O resultado do pedido de atendimento especializado será publicado no site do NC/UFPR de acordo com o estabelecido no subitem 8.7 deste Edital 8.7 Da Relação Nominal dos Atendimentos Especializados Concedidos 8.7.1 No dia estabelecido, conforme cronograma do Anexo I, será divulgada uma relação nominal com os atendimentos especializados concedidos. 8.7.2 Serão aceitos recursos contra o resultado do pedido de atendimento especializado no prazo estabelecido conforme cronograma do Anexo I. Para tanto, basta o candidato acessar o link específico disponível no site do NC/UFPR. 8.7.3 Nos pedidos de reconsideração, o candidato não poderá anexar novos documentos ou alterar os documentos já enviados. 8.7.4 Após a análise dos recursos pelo NC/UFPR, será publicada a relação nominal definitiva dos atendimentos especializados concedidos, no dia indicado no cronograma do Anexo I. 8.7.5 O candidato que não solicitar atendimento diferenciado na forma determinada neste Edital de acordo com a sua condição não a terá atendida sob qualquer alegação, ressalvados os casos e condições descritas no subitem 8.6.4 deste Ed i t a l . 8.8 Da Homologação da Inscrição 8.8.1 A relação contendo os nomes dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada será disponibilizada conforme cronograma disponível no Anexo I no site do NC/UFPR. 8.8.2 Serão aceitos recursos contra a relação preliminar das inscrições homologadas, por meio de acesso a link específico que será disponibilizado no site do NC/UFPR, no período estabelecido conforme cronograma disponível no Anexo I deste edital. 8.8.3 Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e, sendo necessária a retificação da relação preliminar das inscrições homologadas, o NC/UFPR procederá aos ajustes e publicará nova listagem no site do NC/UFPR, por meio de edital, no prazo estabelecido conforme cronograma disponível no Anexo I deste edital, em caráter definitivo. 8.9 Da Banca de Validação de Candidatos População Negra (Pretos e Pardos) em ambiente virtual 8.9.1 Na data indicada no cronograma disponível no Anexo I deste edital, será divulgado no site do NC/UFPR edital de convocação contendo dia, horário e link de acesso à sala virtual (remoto) em que cada candidato inscrito às vagas reservadas à População Negra deverá comparecer diante da banca de validação. 8.9.2 O candidato autodeclarado preto ou pardo deverá se apresentar diante de uma banca de validação a em data definida em edital específico, conforme disposto no subitem 8.9.1, para o procedimento de heteroidentificação que confirma a autodeclaração realizada no ato da inscrição. 8.9.3 O candidato que não comparecer à sala virtual diante da banca de validação no dia e horário previstos no edital de convocação ou cuja autodeclaração não for validada pela banca será impedido de concorrer às vagas reservadas à população negra (pretos e pardos), passando a concorrer apenas para categoria Ampla Concorrência. 8.9.4 A entrevista do candidato autodeclarado População Negra (pretos e pardos), perante a Banca de Validação, será obrigatoriamente registrada em sistema de áudio e vídeo. 8.9.5 A recusa do candidato em consentir o registro, para fins de heteroidentificação, resultará em sua retirada da vinculação da cota para População Negra (pretos e pardos), passando a concorrer nas vagas reservadas à Ampla Concorrência. 8.9.6 O Procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado população negra (pretos e pardos) será baseada exclusivamente no fenótipo. 8.9.7 Os candidatos convocados para a Banca de Validação em ambiente virtual deverão adotar os seguintes procedimentos: a) usar roupas claras; b) providenciar ambiente com iluminação adequada para o rosto; c) não usar nenhum tipo de maquiagem; d) não usar qualquer adereço; e) obedecer às solicitações dos membros da banca; f) assegurar que tenha uma conexão segura de internet; g) utilizar dispositivo com câmera, microfone e alto-falante, como Computador Pessoal (PC) ou dispositivos móveis (smartphone ou tablet). 8.9.8 Os candidatos convocados deverão se apresentar munidos de documento oficial com foto, conforme subitem 12.6.1 e seguintes deste Edital. 8.9.9 Não serão aceitos documentos pretéritos de procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos ou processos seletivos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.Fechar