DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.15 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva
de vagas, conforme dispõe o Art. 2º a Portaria Normativa nº 4 de 06/04/18.
4.16 Para desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, o candidato
deverá entrar em contato com o NC/UFPR por meio do Sistema Interativo NC Usuário
disponível no site www.nc.ufpr.br.
5 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1 O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, observadas as
disposições deste Edital, será investido no cargo se atender a todos os seguintes requisitos,
com a apresentação de documento original, na data da posse:
5.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
5.1.2 Apresentar original do registro para o cargo em que for exigido registro
no Conselho de Classe.
5.1.3 Atender às exigências do artigo 5º da Lei nº 8.112/90, a saber:
a) a nacionalidade brasileira ou, no caso de estrangeiros, apresentar o visto
permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto
permanente;
b) o gozo dos direitos políticos, no caso de brasileiros nato ou naturalizados;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidatos
brasileiros natos ou naturalizados;
d) a comprovação dos requisitos de escolaridade de que trata o item 2.4 deverá
ser feita mediante apresentação de certificado, no caso de ensino médio, e diploma, no
caso de ensino superior, reconhecidos pelo MEC. Diplomas expedidos por instituições
estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme legislação
brasileira;
5.1.4 Comprovar experiência profissional para os cargos que exigem, mediante
uma das seguintes condições:
a) Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a
parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com data de início e fim,
se for caso), acrescida de declaração original do empregador que informe o período e a
espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas pertinentes ao
cargo, se realizado na área privada;
b) declaração de tempo de serviço que informe o período (com data de início
e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades
desenvolvidas pertinentes ao cargo, se realizado na área pública;
c) contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA),
com comprovação de recolhimento de impostos junto ao órgão municipal, estadual ou
federal (mês a mês do período citado), acrescido de declaração do contratante que
informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado
relacionado ao cargo, no caso de serviço prestado como autônomo;
d) termo de compromisso de estágio e declaração com a descrição das
atividades desenvolvidas pertinentes à área administrativa, seja no serviço público ou
iniciativa privada. A declaração deverá ser apresentada por Unidade de Gestão de Pessoas
ou equivalente da empresa/instituição e deverá conter a respectiva inscrição no CNPJ,
nome, CPF e RG do responsável pelas declarações, com o devido reconhecimento em
firma, especificando-se o cargo e o período de realização do estágio;
5.1.5 Possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, atestada por
meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial, realizada pelo Serviço de
Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica
complementada por exames
clínicos e laboratoriais especializados,
sempre que
necessário.
5.1.6 Não estar incompatível para investidura em cargo público, nos termos do
caput do art. 117 da Lei n€8.112/90.
5.1.7 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou
sócio-gerente, nem exercer comércio, conforme disposto no artigo 117, inciso X, da Lei nº
8.112/90.
5.1.8 Não exercer cargo em atividade que caracterize acumulação ilícita de
cargos e, no caso de licitude, que haja compatibilidade de horários, na forma do artigo 37,
inciso XVI da Constituição Federal.
5.1.9 Apresentar documentos pessoais e preencher demais formulários
necessários para a nomeação e posse, cuja relação estará disponível na página eletrônica
da PROGEPE.
6 DA INSCRIÇÃO
6.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá
certificar-se de que satisfaz todos os requisitos de escolaridade e aqueles indispensáveis à
investidura no cargo, especificados no Anexo II deste Edital. Tais requisitos serão
verificados somente na ocasião da posse do candidato aprovado.
6.2 Para a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física
(CPF) em situação regular.
6.3 Ao se inscrever, o
candidato assume total responsabilidade pelas
informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de
eventuais erros de preenchimento.
6.3.1 A inscrição implicará o conhecimento tácito e a aceitação das condições
estabelecidas neste Edital e das demais normas do Concurso Público, atos que o candidato
não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
6.4 O candidato deverá observar a macrorregião de lotação da vaga no
momento da inscrição.
6.5 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via internet, no período
estabelecido no cronograma disponível no Anexo I, conforme constante na Resolução
30/17 COPLAD, mediante preenchimento do formulário de inscrição no site do NC/UFPR
(www.nc.ufpr.br).
6.6 Os candidatos poderão optar por pagamento via boleto bancário ou PIX,
conforme informações constantes do formulário de inscrição.
6.7 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito na rede bancária ou nas
casas
lotéricas, conforme
a
forma de
pagamento,
respeitando-se
o horário
de
compensação bancária, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I, de acordo com
o valor apresentado abaixo:
.
Cargos Nível Técnico
R$150,00 (cento e cinquenta reais)
.
Cargo de Nível Superior
R$200,00 (duzentos reais)
6.7.1 No processo de pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, o
candidato deve observar o correto preenchimento do campo de CPF (do candidato), que
será utilizado para identificação na homologação da inscrição.
6.7.2 Nas localidades em que a data final para pagamento da taxa de inscrição
estabelecida no Cronograma disponível no Anexo I deste Edital for considerada feriado, o
pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até o dia útil imediatamente
anterior.
6.7.3 O candidato deve guardar o comprovante de pagamento para a eventual
comprovação junto ao NC/UFPR.
6.7.4 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do
pagamento da taxa ou após a homologação da isenção desta taxa.
6.7.5 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para
efetivação da inscrição.
6.8 A confirmação do pagamento poderá ser realizada no site do NC/UFPR
(www.nc.ufpr.br) mediante o acesso em link específico conforme prazo previsto no
cronograma do Anexo I deste Edital.
6.9 O NC/UFPR não se responsabilizará por:
a) Pagamentos efetuados fora do prazo;
b) pagamentos efetuados por ordens de pagamento eletrônico, depósito em
conta corrente, DOC ou por qualquer outro meio que não o código de barra, PIX ou a sua
representação numérica impressa no boleto bancário;
c) agendamento de pagamento não efetivado por saldo insuficiente ou por
falhas diversas no sistema bancário;
d) pagamentos em valores inferiores e superiores ao especificado no boleto
bancário;
e) falta de informação de pagamento pelo sistema bancário;
f) por pagamento efetuado sem a indicação do CPF do candidato (e não do
pagante) conforme item 6.7.1.
6.10 O candidato que apresentar
alguma pendência na inscrição que
impossibilite sua homologação, terá sua inscrição automaticamente indeferida.
6.11 Somente será aceita uma inscrição por CPF, sendo que após a finalização
da inscrição (independentemente do pagamento já ter sido realizado ou não), poderá ser
alterada dentro do período de inscrição para cargos cuja taxa de inscrição seja do mesmo
valor e mesmo nível.
6.12 Caso seja feita a alteração da inscrição, será considerada apenas a última
realizada.
6.13 Após o encerramento do período de inscrição não serão aceitas quaisquer
alterações.
6.14 A inscrição do candidato será homologada mediante a:
a) Confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou da isenção da taxa;
e,
b) Confirmação de dados conforme descrito no subitem 6.15 deste Edital.
6.15 Os dados informados pelo candidato no formulário de inscrição, como
nome completo, CPF e data de nascimento, deverão corresponder aos dados que constam
na base de dados oficial da Receita Federal, sendo que a relação das inscrições
homologadas será divulgada com o nome vinculado ao CPF informado no ato da inscrição.
Para consultar as informações que constam na base de dados da Receita Federal, o
candidato
poderá 
acessar
o
link
s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / S e r v i c o s / C P F/ C o n s u l t a S i t u a c a o / C o nsultaPublica.asp.
6.16 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso
de cancelamento do Concurso Público.
6.17 O candidato poderá enviar, exclusivamente no período estabelecido no
cronograma do Anexo I deste edital, comprovante de participação como jurado no
Tribunal do Júri, conforme estabelecido no subitem 17.3, por meio de link específico no
site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
6.18 Fica assegurado às pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros, e
pessoas que se autoidentificam com o gênero oposto à designação compulsória a partir do
sexo biológico ou aquele atribuído em seu nascimento -, candidatos no Concurso Público,
o uso do nome social de acordo com sua identidade de gênero, conforme a Resolução n.º
29/15 CEPE.
6.19 Com base nessa mesma Resolução, entende-se por "nome social" aquele
pelo qual as pessoas trans se autoidentificam e são identificadas na sociedade. Trata-se de
um prenome utilizado publicamente, distinto do nome civil de quem o utiliza. O mesmo
não se aplica a apelidos.
6.20 O candidato que desejar fazer uso do seu nome social deve acessar o site
do NC/UFPR, disponível em http://netuno.nc.ufpr.br/falenc/form_solicitacao, para envio da
documentação conforme cronograma do Anexo I.
7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que
comprovar não poder arcar com tal ônus junto ao NC/UFPR, mediante inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme Decreto 6.593, de
02/10/2008, ou ainda, para candidatos doadores de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde em conformidade com a Lei nº 13.656/2018.
7.2 As solicitações de isenção deverão ser realizadas em conformidade com os
prazos e as condições estabelecidas no Cronograma disponível no Anexo I deste Edital.
7.3 O pedido de isenção deverá ser solicitado no período definido no
cronograma do Anexo I, no site do NC/UFPR, por meio de formulário específico, que
estará disponibilizado no site do NC/UFPR.
7.3.1 Para solicitar a isenção pelo CadÚnico, o candidato deverá primeiramente
preencher o formulário de inscrição; em seguida, abrir o formulário próprio para
solicitação de isenção e informar o Número de Identificação Social (NIS) individual válido,
atribuído pelo próprio cadastro.
7.3.2 Para a concessão da isenção solicitada, será consultada a base de dados
da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania do Governo
Fe d e r a l .
7.3.3 Para que o candidato seja considerado inscrito no CadÚnico e membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.593/2008, é necessário que:
a) o candidato informe seu Número de Identificação Social (NIS) individual
válido;
b) o candidato tenha sido incluído no CadÚnico há pelo menos 45 dias a contar
da data do início do período das inscrições;
c) o NIS informado seja do candidato e esteja cadastrado (não excluído);
d) o candidato tenha renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou
renda familiar total de até três salários mínimos;
e) o candidato informe NIS e nome completo idênticos aos que constam no
CadÚnico;
f) o candidato tenha incluído ou atualizado seu cadastro há menos de 48
meses.
7.4 Não terão direito à isenção candidatos que possuam apenas protocolo de
inscrição no CadÚnico.
7.5 Para fins de isenção da taxa de inscrição, o candidato doador de medula
óssea deverá comprovar essa condição por meia da apresentação de comprovante oficial
do cadastro no REDOME, por meio de link específico no site do NC/UFPR, no período
definido no cronograma do Anexo I.
7.5.1 O candidato que não comprovar a doação de medula óssea conforme as
regras deste Edital Normativo, deverá efetuar o pagamento/recolhimento da taxa de
inscrição no período definido no cronograma do Anexo I, no site do NC/UFPR.
7.6 Candidatos cuja solicitação de isenção tenha sido indeferida terão até o dia
estabelecido no Cronograma disponível no Anexo I deste Edital para efetuar o pagamento
da taxa, observado o horário de atendimento bancário e, assim, consolidar sua
inscrição.
7.7 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item anterior estará
sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constata da
após a sua publicação.
7.8 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada neste Edital
Normativo.
7.9 No caso de mais de uma solicitação de isenção, será considerada apenas a
última.
7.10 A relação nominal acerca do deferimento ou não do pedido de isenção
será disponibilizada no site do NC/UFPR, nos prazos estabelecidos no Cronograma
disponível no Anexo I deste Edital.
7.11 Serão aceitos pedidos de reconsideração de indeferimentos ao pedido de
isenção conforme prazo estabelecido no cronograma do Anexo I deste Edital, para tanto,
o interessado deve acessar link específico disponibilizado para esse fim no site do
NC/UFPR.
7.12 Nos pedidos de reconsideração, o candidato não poderá anexar novos
documentos ou alterar os documentos já enviados.
7.12.1 Se houver a necessidade de retificação da relação nominal das isenções
concedidas, essa retificação será feita e nova relação será publicada no site do NC/UFPR,
conforme estabelecido no Cronograma disponível no Anexo I deste Edital.
7.13 Os candidatos que não obtiverem seu pedido de isenção deferido deverão
confirmar sua inscrição efetuando o pagamento/recolhimento da taxa até o dia
estabelecido no Cronograma disponível no Anexo I deste Edital.

                            

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