DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.10 Dos Recursos contra a banca de validação da autodeclaração
8.10.1 Na data indicada no cronograma disponível no Anexo I deste edital,
será
disponibilizado Edital
específico de
acesso
ao resultado
da avaliação dos
candidatos submetidos
à banca
de validação, publicado
no site
do NC/UFPR
(www.nc.ufpr.br).
8.10.2 Serão admitidos recursos contra o resultado da avaliação efetuada
pela banca de validação. Os recursos deverão ser
encaminhados por
meio de
formulário próprio disponibilizado no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), no período
estabelecido no cronograma disponível no Anexo I.
8.10.3 Os recursos serão analisados
por uma comissão específica de
validação. Será publicada a relação nominal definitiva dos candidatos aptos a vagas
reservadas a pessoas autoidentificadas como População Negra (pretos e pardos), no
período estabelecido no cronograma disponível no Anexo I.
9 DO COMPROVANTE DE ENSALAMENTO
9.1 O comprovante de ensalamento estará disponível no site do NC/UFPR,
conforme cronograma do Anexo I, e poderá ser exigido para acesso aos locais de
prova, cabendo ao candidato a responsabilidade de portar consigo uma cópia, para
assegurar o seu acesso a esses locais.
9.2 No comprovante de ensalamento, estarão indicados o local, o horário e
o endereço de realização das provas.
9.3 É responsabilidade exclusiva do candidato certificar-se de seu local de
prova (comprovante de ensalamento). No dia da prova, nenhum membro da equipe de
aplicação fornecerá informações sobre ensalamento do candidato.
10 DAS PROVAS
10.1 Para todos os cargos, o concurso consistirá de Prova Objetiva de
caráter eliminatório e classificatório de responsabilidade do NC/UFPR, valendo 100
(cem) pontos.
10.2 Para os cargos de Técnico de Laboratório (Biologia) e Técnico de
Laboratório (Análises Clínicas), constantes no Anexo II deste Edital, além da Prova
Objetiva, 
haverá 
Prova 
Prática 
de 
caráter 
eliminatório 
e 
classificatório, 
de
responsabilidade da UFPR, valendo 100 (cem) pontos.
10.3 Para o cargo de Médico/Psiquiatra e Médico/Clínico Geral, constante
no Anexo II deste Edital, além da Prova Objetiva, haverá Prova de Títulos de caráter
classificatório, de responsabilidade da UFPR, valendo 100 (cem) pontos
10.4 As datas de realização das provas serão:
.
P R OV A
DAT A
.
Prova Objetiva
04/08/2024
. Prova Prática para o cargo de Técnico de Laboratório
(Biologia) e Técnico de Laboratório (Análise Clínicas)
Edital específico
. Prova de Títulos para os cargos de Médico/Psiquiatra e
Médico/Clínico Geral
03 a 09/09/2024
11 DA ETAPA DA PROVA OBJETIVA
11.1 A composição da prova para cada um dos cargos, a pontuação
atribuída para cada questão e o valor máximo a ser alcançado em cada área de
conhecimento serão:
.
NÍMEL MÉDIO - D
.
TIPO DE PROVA
Áreas de Conhecimento
Número 
de
Questões
Pontos 
por
questão
Total
.
Objetiva
Língua Portuguesa
10
2,5
25
.
Raciocínio Matemático
10
2,5
25
.
Informática
5
2,5
12,5
.
Legislação
5
2,5
12,5
.
Conhecimentos Específicos
10
2,5
25
.
Total
40
100
.
NÍMEL SUPERIOR - E
.
TIPO DE PROVA
Áreas de Conhecimento
Número 
de
Questões
Pontos 
por
questão
Total
.
Objetiva
Língua Portuguesa
15
2,5
37,5
.
Legislação
5
2,5
12,5
.
Conhecimentos Específicos
20
2,5
50
.
Total
40
100
11.2 As questões objetivas terão o formato de múltipla escolha, com cinco
alternativas cada, das quais apenas uma deve ser assinalada. Em casos de dupla
marcação, estas marcações serão consideradas como respostas erradas.
11.3 Serão considerados classificados na Prova Objetiva os candidatos que
obtiverem 60 pontos no total do conjunto das questões válidas.
12 DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DAPROVA OBJETIVA
12.1 A etapa de Prova Objetiva será realizada no dia estabelecido conforme
cronograma do Anexo I, com início às 14h, com duração de 4 (quatro) horas, nas
cidades de Curitiba, Palotina, Matinhos, Toledo e Jandaia do Sul.
12.1.1 O candidato realizará as provas na cidade de lotação da vaga para
a qual se inscreveu.
12.1.2 Para os cargos com a Macrorregião em Pontal do Paraná a prova irá
ocorrer em Matinhos e para o cargo na Fazenda Canguiri a prova irá ocorrer em
Curitiba.
12.2 A abertura dos portões de acesso aos locais de prova será às
13h00min e o fechamento será às 13h30min.
12.2.1 Após ter acesso aos locais de prova, os candidatos deverão ingressar
na sala de prova com no mínimo 20 (vinte) minutos de antecedência ao horário de
início da prova, ou seja, devem estar na sala de prova até as 13h40min a fim de ouvir
a leitura das instruções.
12.3 Poderá, a critério do NC/UFPR, ocorrer a prorrogação no fechamento
das vias de acesso (portas/portões) dos locais onde serão realizadas as provas, em
função de fatores externos relevantes.
12.4 A prova poderá ter a data de realização alterada, ou poderá ser
reaplicada em outra data em decorrência de circunstâncias que inviabilizem sua
realização ou que impliquem a sua anulação. Neste caso, o NC/UFPR convocará os
candidatos por meio de Edital específico para outra data, com antecedência mínima de
72 horas.
12.5 Para ingresso na sala de prova, o candidato deverá levar o material
(lápis, apontador, caneta esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta e
borracha - esses materiais não poderão conter qualquer tipo de anotação) e apresentar
o comprovante de ensalamento juntamente com o original do documento oficial de
identidade com foto recente.
12.6 O documento oficial de identidade será obrigatório em todas as fases
do Concurso Público.
12.6.1 Para os fins deste Edital serão aceitos os seguintes documentos
oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias
de
Segurança, pelas
Forças
Armadas, pelas
Polícias
Militares,
pelos Corpos de
Bombeiros Militares, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identificação
profissional emitidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como por exemplo OAB e
CREA, entre outras; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97, o Passaporte
ou ainda o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), no caso de estrangeiros.
12.6.2 Serão admitidos os seguintes documentos apresentados por meio
eletrônico para fins de identificação: a Carteira Nacional de Habilitação Digital, o Título
de Eleitor Digital (e-Título) e o RG Digital (dos Estados que já implementaram a
funcionalidade), com foto, desde que apresentados a partir dos aplicativos oficiais, ou
seja, documentos digitalizados (foto, PDF ou outro formato que não o aplicativo oficial)
não serão aceitos.
12.7 Para ingresso na sala de prova, o candidato será submetido a inspeção
de segurança por meio de identificador de metal. A inspeção de segurança poderá
ocorrer a qualquer momento, a fim de garantir a lisura do processo. O candidato que
se recusar a passar pela inspeção
poderá ser eliminado sumariamente (sem
possibilidade de recurso administrativo) do processo, devendo assinar um Termo de
Eliminação dando ciência das razões da eliminação. Havendo recusa de assinatura, o
Termo de Eliminação será assinado por 02 (duas) testemunhas, preferencialmente
candidatos.
12.8 Os documentos para ingresso na sala de prova, referidos no subitem
12.6, devem estar válidos, com foto recente e legíveis, de modo a permitir a
inequívoca identificação do candidato.
12.9 Documentos físicos serão aceitos somente se estiverem inviolados e
com foto que permita o perfeito reconhecimento do candidato, salvo o disposto no
subitem 12.6.2 acerca de documentos no formato digital.
12.10 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de
nascimento, CPF ou título de eleitor sem foto, carteira de estudante, carteira funcional
sem valor de identidade, Boletim de Ocorrência, protocolos ou fotocópias de qualquer
natureza
12.11 Não será permitido o ingresso de pessoa estranha no local de
aplicação da prova, ressalvado o disposto no subitem 8.5.2.1 deste Edital.
12.12 Os candidatos poderão se alimentar no local de prova, desde que os
alimentos não causem ruídos ou odores que atrapalhem a concentração dos demais
candidatos. Recomenda-se que os alimentos estejam em embalagens transparentes. As
embalagens dos alimentos poderão ser submetidas, a qualquer tempo, a inspeção de
segurança.
12.13 O consumo de água e líquidos não alcoólicos é permitido. O
recipiente deve ser transparente, sem rótulo e mantido no chão durante a realização
da prova.
12.14 Na sala de provas e durante sua realização, não será permitido ao
candidato:
a)
comunicar-se com
outro
candidato,
usar calculadora
e
dispositivos
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, lapiseiras, impressos ou qualquer outro
material de consulta;
b) manter em seu poder relógios, aparelhos eletrônicos ou qualquer objeto
identificável pelo detector de metais;
c) portar carteira de documentos/dinheiro ou similares;
d) portar líquidos, exceto se o recipiente for transparente e sem rótulo;
e) receber de outros candidatos quaisquer materiais para realização da
prova;
f) usar boné, gorro, chapéu ou quaisquer outros acessórios que cubram as
orelhas, ressalvado o disposto no subitem 8.6.2 deste edital;
g) usar fone ou qualquer outro dispositivo no ouvido, exceto quando
autorizado por meio de solicitação de atendimento especializado;
h) usar óculos escuros, exceto quando autorizado por meio de solicitação de
atendimento especializado.
12.15 Não é permitido comparecer armado ao local de prova, sob pena de
ter a entrada impedida.
12.16 O portador de algum dos dispositivos eletrônicos indicados no
subitem 12.14 (letra b), ao ingressar na sala de aplicação da prova, deverá solicitar
recurso para acondicioná-lo adequadamente. Esses dispositivos deverão estar desligados
(mesmo que armazenados no envelope de segurança) enquanto o candidato
permanecer no local de prova e nenhum ruído (como alarmes) poderá ser emitido
pelos referidos aparelhos, nem mesmo por relógios com sinalizadores sonoros. Caso
qualquer ruído (como som ou vibração) seja emitido, o candidato responsável pelo
equipamento será sumariamente eliminado do certame.
12.17 É expressamente proibida a utilização de corretivos.
12.18 Os dispositivos eletrônicos e demais itens com utilização proibida
durante a realização da prova, após devidamente acondicionados no envelope de
segurança destinado para esse fim, deverão permanecer embaixo da carteira ou no
chão, e o envelope deve ficar lacrado durante todo o período em que o candidato
permanecer no ambiente de provas. O envelope de segurança, mesmo lacrado, não
poderá permanecer no bolso do candidato.
12.19 Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto durante a
realização da prova, anão ser em caso especial, desde que devidamente acompanhado
de membro da equipe de aplicação da prova.
12.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova,
exceto nos casos do subitem 8.5.3.
12.21 A ausência do candidato, por quaisquer motivos, tais como doença e
atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público.
12.22 O candidato somente poderá se retirar da sala após decorrida
1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova, devendo, obrigatoriamente,
entregar ao aplicador o caderno de prova, o cartão-resposta e a versão definitiva
(quando houver), devidamente assinalado e assinado, sob pena de eliminação.
12.23 Os três últimos candidatos de cada turma somente poderão se retirar
da sala de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de
encerramento da aplicação da prova. Se algum desses candidatos se recusar a
permanecer na sala até o momento da saída simultânea será eliminado sumariamente
do certame, devendo assinar um Termo de Eliminação dando ciência das razões da
eliminação. Havendo recusa de assinatura, o Termo de Eliminação será assinado por 02
(duas) testemunhas, preferencialmente candidatos.
12.24 Com o fim de assegurar os direitos dos candidatos que tiveram
atendimento especializado concedido (conforme subitem 8.7), a exigência do subitem
12.23 poderá ser dispensada exclusivamente no caso de sala individual, sala com
poucos candidatos, amamentação e tempo adicional.
12.25
O
candidato
que,
durante a
realização
da
prova,
incorrer
em
quaisquer das hipóteses a seguir, terá sua prova anulada e será sumariamente
eliminado (sem possibilidade de recurso), ainda que o fato seja constatado após a sua
retirada do local de prova:
a) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova, o
cartão-resposta ou a folha de versão definitiva (quando houver);
b) descumprir as instruções contidas no Caderno de prova e na folha da
versão definitiva (quando houver);
c) destacar ou rasgar qualquer página do Caderno de prova, salvo a parte
reservada para anotação das respostas do próprio candidato devidamente indicada na
capa do caderno de prova;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação da prova, autoridade presente ou outro candidato;
e) for responsável por ruídos (som/vibração) emitidos por equipamentos
eletrônicos, tais como relógio, celular ou outros aparelhos eletrônicos;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;
g) iniciar a leitura ou a resolução da prova antes da autorização expressa
pelo aplicador de prova;
h) não assinar o cartão-resposta;
i) não cumprir instruções/determinações de qualquer membro da equipe de
aplicação da prova;
j) praticar atos contra as normas ou a disciplina ou que gerem desconforto
durante a aplicação da prova;
k) realizar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer
outro meio que não o permitido;
l) Recusar-se a entregar o material da prova (caderno de prova e cartão-
resposta) ao término do tempo destinado para a sua realização;
m) utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter para si ou para terceiros
a aprovação no certame.
12.26 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico, bem como de outros procedimentos ilícitos, o
candidato infrator terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do
Concurso Público, sem prejuízo de eventuais sanções legais, civis e criminais.
12.27 O NC/UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização da prova, nem por danos
a eles causados.

                            

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