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Os recursos deverão ser encaminhados por meio de formulário próprio disponibilizado no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), no período estabelecido no cronograma disponível no Anexo I. 8.10.3 Os recursos serão analisados por uma comissão específica de validação. Será publicada a relação nominal definitiva dos candidatos aptos a vagas reservadas a pessoas autoidentificadas como População Negra (pretos e pardos), no período estabelecido no cronograma disponível no Anexo I. 9 DO COMPROVANTE DE ENSALAMENTO 9.1 O comprovante de ensalamento estará disponível no site do NC/UFPR, conforme cronograma do Anexo I, e poderá ser exigido para acesso aos locais de prova, cabendo ao candidato a responsabilidade de portar consigo uma cópia, para assegurar o seu acesso a esses locais. 9.2 No comprovante de ensalamento, estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização das provas. 9.3 É responsabilidade exclusiva do candidato certificar-se de seu local de prova (comprovante de ensalamento). No dia da prova, nenhum membro da equipe de aplicação fornecerá informações sobre ensalamento do candidato. 10 DAS PROVAS 10.1 Para todos os cargos, o concurso consistirá de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório de responsabilidade do NC/UFPR, valendo 100 (cem) pontos. 10.2 Para os cargos de Técnico de Laboratório (Biologia) e Técnico de Laboratório (Análises Clínicas), constantes no Anexo II deste Edital, além da Prova Objetiva, haverá Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da UFPR, valendo 100 (cem) pontos. 10.3 Para o cargo de Médico/Psiquiatra e Médico/Clínico Geral, constante no Anexo II deste Edital, além da Prova Objetiva, haverá Prova de Títulos de caráter classificatório, de responsabilidade da UFPR, valendo 100 (cem) pontos 10.4 As datas de realização das provas serão: . P R OV A DAT A . Prova Objetiva 04/08/2024 . Prova Prática para o cargo de Técnico de Laboratório (Biologia) e Técnico de Laboratório (Análise Clínicas) Edital específico . Prova de Títulos para os cargos de Médico/Psiquiatra e Médico/Clínico Geral 03 a 09/09/2024 11 DA ETAPA DA PROVA OBJETIVA 11.1 A composição da prova para cada um dos cargos, a pontuação atribuída para cada questão e o valor máximo a ser alcançado em cada área de conhecimento serão: . NÍMEL MÉDIO - D . TIPO DE PROVA Áreas de Conhecimento Número de Questões Pontos por questão Total . Objetiva Língua Portuguesa 10 2,5 25 . Raciocínio Matemático 10 2,5 25 . Informática 5 2,5 12,5 . Legislação 5 2,5 12,5 . Conhecimentos Específicos 10 2,5 25 . Total 40 100 . NÍMEL SUPERIOR - E . TIPO DE PROVA Áreas de Conhecimento Número de Questões Pontos por questão Total . Objetiva Língua Portuguesa 15 2,5 37,5 . Legislação 5 2,5 12,5 . Conhecimentos Específicos 20 2,5 50 . Total 40 100 11.2 As questões objetivas terão o formato de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, das quais apenas uma deve ser assinalada. Em casos de dupla marcação, estas marcações serão consideradas como respostas erradas. 11.3 Serão considerados classificados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem 60 pontos no total do conjunto das questões válidas. 12 DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DAPROVA OBJETIVA 12.1 A etapa de Prova Objetiva será realizada no dia estabelecido conforme cronograma do Anexo I, com início às 14h, com duração de 4 (quatro) horas, nas cidades de Curitiba, Palotina, Matinhos, Toledo e Jandaia do Sul. 12.1.1 O candidato realizará as provas na cidade de lotação da vaga para a qual se inscreveu. 12.1.2 Para os cargos com a Macrorregião em Pontal do Paraná a prova irá ocorrer em Matinhos e para o cargo na Fazenda Canguiri a prova irá ocorrer em Curitiba. 12.2 A abertura dos portões de acesso aos locais de prova será às 13h00min e o fechamento será às 13h30min. 12.2.1 Após ter acesso aos locais de prova, os candidatos deverão ingressar na sala de prova com no mínimo 20 (vinte) minutos de antecedência ao horário de início da prova, ou seja, devem estar na sala de prova até as 13h40min a fim de ouvir a leitura das instruções. 12.3 Poderá, a critério do NC/UFPR, ocorrer a prorrogação no fechamento das vias de acesso (portas/portões) dos locais onde serão realizadas as provas, em função de fatores externos relevantes. 12.4 A prova poderá ter a data de realização alterada, ou poderá ser reaplicada em outra data em decorrência de circunstâncias que inviabilizem sua realização ou que impliquem a sua anulação. Neste caso, o NC/UFPR convocará os candidatos por meio de Edital específico para outra data, com antecedência mínima de 72 horas. 12.5 Para ingresso na sala de prova, o candidato deverá levar o material (lápis, apontador, caneta esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta e borracha - esses materiais não poderão conter qualquer tipo de anotação) e apresentar o comprovante de ensalamento juntamente com o original do documento oficial de identidade com foto recente. 12.6 O documento oficial de identidade será obrigatório em todas as fases do Concurso Público. 12.6.1 Para os fins deste Edital serão aceitos os seguintes documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identificação profissional emitidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como por exemplo OAB e CREA, entre outras; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97, o Passaporte ou ainda o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), no caso de estrangeiros. 12.6.2 Serão admitidos os seguintes documentos apresentados por meio eletrônico para fins de identificação: a Carteira Nacional de Habilitação Digital, o Título de Eleitor Digital (e-Título) e o RG Digital (dos Estados que já implementaram a funcionalidade), com foto, desde que apresentados a partir dos aplicativos oficiais, ou seja, documentos digitalizados (foto, PDF ou outro formato que não o aplicativo oficial) não serão aceitos. 12.7 Para ingresso na sala de prova, o candidato será submetido a inspeção de segurança por meio de identificador de metal. A inspeção de segurança poderá ocorrer a qualquer momento, a fim de garantir a lisura do processo. O candidato que se recusar a passar pela inspeção poderá ser eliminado sumariamente (sem possibilidade de recurso administrativo) do processo, devendo assinar um Termo de Eliminação dando ciência das razões da eliminação. Havendo recusa de assinatura, o Termo de Eliminação será assinado por 02 (duas) testemunhas, preferencialmente candidatos. 12.8 Os documentos para ingresso na sala de prova, referidos no subitem 12.6, devem estar válidos, com foto recente e legíveis, de modo a permitir a inequívoca identificação do candidato. 12.9 Documentos físicos serão aceitos somente se estiverem inviolados e com foto que permita o perfeito reconhecimento do candidato, salvo o disposto no subitem 12.6.2 acerca de documentos no formato digital. 12.10 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF ou título de eleitor sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, Boletim de Ocorrência, protocolos ou fotocópias de qualquer natureza 12.11 Não será permitido o ingresso de pessoa estranha no local de aplicação da prova, ressalvado o disposto no subitem 8.5.2.1 deste Edital. 12.12 Os candidatos poderão se alimentar no local de prova, desde que os alimentos não causem ruídos ou odores que atrapalhem a concentração dos demais candidatos. Recomenda-se que os alimentos estejam em embalagens transparentes. As embalagens dos alimentos poderão ser submetidas, a qualquer tempo, a inspeção de segurança. 12.13 O consumo de água e líquidos não alcoólicos é permitido. O recipiente deve ser transparente, sem rótulo e mantido no chão durante a realização da prova. 12.14 Na sala de provas e durante sua realização, não será permitido ao candidato: a) comunicar-se com outro candidato, usar calculadora e dispositivos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, lapiseiras, impressos ou qualquer outro material de consulta; b) manter em seu poder relógios, aparelhos eletrônicos ou qualquer objeto identificável pelo detector de metais; c) portar carteira de documentos/dinheiro ou similares; d) portar líquidos, exceto se o recipiente for transparente e sem rótulo; e) receber de outros candidatos quaisquer materiais para realização da prova; f) usar boné, gorro, chapéu ou quaisquer outros acessórios que cubram as orelhas, ressalvado o disposto no subitem 8.6.2 deste edital; g) usar fone ou qualquer outro dispositivo no ouvido, exceto quando autorizado por meio de solicitação de atendimento especializado; h) usar óculos escuros, exceto quando autorizado por meio de solicitação de atendimento especializado. 12.15 Não é permitido comparecer armado ao local de prova, sob pena de ter a entrada impedida. 12.16 O portador de algum dos dispositivos eletrônicos indicados no subitem 12.14 (letra b), ao ingressar na sala de aplicação da prova, deverá solicitar recurso para acondicioná-lo adequadamente. Esses dispositivos deverão estar desligados (mesmo que armazenados no envelope de segurança) enquanto o candidato permanecer no local de prova e nenhum ruído (como alarmes) poderá ser emitido pelos referidos aparelhos, nem mesmo por relógios com sinalizadores sonoros. Caso qualquer ruído (como som ou vibração) seja emitido, o candidato responsável pelo equipamento será sumariamente eliminado do certame. 12.17 É expressamente proibida a utilização de corretivos. 12.18 Os dispositivos eletrônicos e demais itens com utilização proibida durante a realização da prova, após devidamente acondicionados no envelope de segurança destinado para esse fim, deverão permanecer embaixo da carteira ou no chão, e o envelope deve ficar lacrado durante todo o período em que o candidato permanecer no ambiente de provas. O envelope de segurança, mesmo lacrado, não poderá permanecer no bolso do candidato. 12.19 Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto durante a realização da prova, anão ser em caso especial, desde que devidamente acompanhado de membro da equipe de aplicação da prova. 12.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, exceto nos casos do subitem 8.5.3. 12.21 A ausência do candidato, por quaisquer motivos, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público. 12.22 O candidato somente poderá se retirar da sala após decorrida 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar ao aplicador o caderno de prova, o cartão-resposta e a versão definitiva (quando houver), devidamente assinalado e assinado, sob pena de eliminação. 12.23 Os três últimos candidatos de cada turma somente poderão se retirar da sala de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de encerramento da aplicação da prova. Se algum desses candidatos se recusar a permanecer na sala até o momento da saída simultânea será eliminado sumariamente do certame, devendo assinar um Termo de Eliminação dando ciência das razões da eliminação. Havendo recusa de assinatura, o Termo de Eliminação será assinado por 02 (duas) testemunhas, preferencialmente candidatos. 12.24 Com o fim de assegurar os direitos dos candidatos que tiveram atendimento especializado concedido (conforme subitem 8.7), a exigência do subitem 12.23 poderá ser dispensada exclusivamente no caso de sala individual, sala com poucos candidatos, amamentação e tempo adicional. 12.25 O candidato que, durante a realização da prova, incorrer em quaisquer das hipóteses a seguir, terá sua prova anulada e será sumariamente eliminado (sem possibilidade de recurso), ainda que o fato seja constatado após a sua retirada do local de prova: a) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova, o cartão-resposta ou a folha de versão definitiva (quando houver); b) descumprir as instruções contidas no Caderno de prova e na folha da versão definitiva (quando houver); c) destacar ou rasgar qualquer página do Caderno de prova, salvo a parte reservada para anotação das respostas do próprio candidato devidamente indicada na capa do caderno de prova; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, autoridade presente ou outro candidato; e) for responsável por ruídos (som/vibração) emitidos por equipamentos eletrônicos, tais como relógio, celular ou outros aparelhos eletrônicos; f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação; g) iniciar a leitura ou a resolução da prova antes da autorização expressa pelo aplicador de prova; h) não assinar o cartão-resposta; i) não cumprir instruções/determinações de qualquer membro da equipe de aplicação da prova; j) praticar atos contra as normas ou a disciplina ou que gerem desconforto durante a aplicação da prova; k) realizar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido; l) Recusar-se a entregar o material da prova (caderno de prova e cartão- resposta) ao término do tempo destinado para a sua realização; m) utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter para si ou para terceiros a aprovação no certame. 12.26 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, bem como de outros procedimentos ilícitos, o candidato infrator terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de eventuais sanções legais, civis e criminais. 12.27 O NC/UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.Fechar