DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.18 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na
obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva
pontuação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
16.19 Não serão aferidos quaisquer documentos diferentes aos estabelecidos
nos quadros do subitem 16.3 deste Edital nem aqueles apresentados fora do prazo
estabelecido neste Edital ou de forma diversa.
16.20 Dos recursos contra o resultado da prova de títulos
16.20.1 O resultado provisório da Prova de Títulos será divulgado no site do
NC/UFPR na data estabelecida no cronograma do Anexo I.
16.20.2 Serão aceitos recursos quanto ao resultado da Prova de Títulos na data
estabelecida no cronograma do Anexo I.
16.20.3 O candidato não poderá anexar novos documentos ou alterar os
documentos já enviados.
16.20.4 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e
apresentados em formulário específico que estará disponível no site do NC/UFPR.
16.20.5 Serão desconsiderados pelo NC/UFPR, questionamentos que não
estiverem redigidos no formulário específico ou que não estiverem devidamente
fundamentados, bem como encaminhados de forma diversa a estabelecida neste Edital.
16.20.6 Os recursos serão apreciados por Banca Examinadora designada pelo
NC/UFPR que emitirá decisão fundamentada, e colocada à disposição do candidato na
data estabelecida no cronograma do Anexo I.
16.20.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
17.1 Para todos os cargos ofertados neste Edital, a relação de candidatos
aprovados no certame respeitará os limites estabelecidos nos Anexos II e III do Decreto n°
9.739, de 28 de março de 2019.
17.2 Havendo empate na pontuação, terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
a) Tiver idade superior a 60 anos, considerando o candidato de idade mais
elevada até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único
da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) Obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) Obtiver maior pontuação nas questões de Legislação, quando houver;
e) Obtiver maior pontuação nas questões de Raciocínio Matemático, quando
houver;
f) Obtiver maior pontuação nas questões de Informática, quando houver;
g) tiver exercido a função de jurado em Tribunal do Júri, nos termos do Art.
440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data da entrada em
vigor da Lei nº 11.689/2008 até a data imediatamente anterior à publicação do Edital
definitivo;
h) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade que não
se enquadra no item a, considerando ano, mês e dia e hora de nascimento.
17.3 O candidato que não enviar o comprovante de jurado, conforme subitem
6.17, não poderá se valer do critério de desempate previsto na alínea "g" do subitem
17.2.
17.4 A divulgação do resultado final por outros meios, além do mencionado no
subitem 17.5, será considerada, somente, como auxiliar, não sendo reconhecida de caráter
oficial.
17.5 O resultado final do concurso para os cargos ofertados neste Edital, será
divulgado por meio de Edital específico, publicado no Diário Oficial da União e na Internet,
nos sites do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e da PROGEPE (progepe.ufpr.br).
17.6 A sistemática de convocação dos candidatos aprovados seguirá a ordem
estabelecida na Tabela Orientadora de Ordem Convocatória, conforme Anexo III deste
Ed i t a l .
17.7 O resultado final para todos os cargos sem prova prática ou de títulos
será divulgado na data estabelecida no cronograma do Anexo I.
17.7.1 A lista classificatória final para os todos os cargos sem prova prática ou
de títulos, será elaborada seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova
Objetiva.
17.8 O resultado final para os cargos de Técnico de Laboratório (Biologia) e
Técnico de Laboratório (Análises Clínicas) será divulgado em edital específico.
17.8.1 A lista classificatória final para o cargo de Técnico de Laboratório
(Biologia) e Técnico de Laboratório (Análises Clínicas) será elaborada seguindo a ordem
decrescente dos pontos obtidos na Prova Objetiva somados os pontos da Prova Prática.
17.9 Resultado final para o cargo de Médico Psiquiatra e Médico Clínico Geral
será divulgado na data estabelecida no cronograma do Anexo I.
17.9.1 A lista classificatória final para o cargo de Médico Psiquiatra e Médico
Clínico Geral será elaborada seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova
Objetiva somados aos pontos da Prova de Títulos.
17.10 Para todos os cargos ofertados neste Edital, a relação de candidatos
aprovados no certame respeitará os limites estabelecidos nos Anexos II e III do Decreto n°
9.739, de 28 de março de2019.
18. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
18.1 O resultado final do Concurso Público será homologado mediante a
publicação da relação dos candidatos aprovados e classificados para os cargos, no Diário
Oficial da União.
19 DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS
HABILITADOS
19.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de
vagas será realizada por meio eletrônico (e-mail).
19.2 A Universidade Federal do Paraná não se responsabilizará por mudança
de dados do candidato informados no ato da inscrição e que não forem, previamente,
comunicada
pelo
próprio candidato
e
por
escrito,
à
Pró-Reitoria de
Gestão
de
Pessoas/UFPR.
19.3 O candidato aprovado, que for convocado e não comparecer, perde o
direito de investidura no cargo ao qual se habilitou, facultando, à Administração, a
possibilidade de convocar os candidatos seguintes.
19.4 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a
remuneração correspondente e definida em Lei.
19.5 Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente,
à ordem de classificação no cargo/especialidade e macrorregião para os quais realizaram
o concurso.
19.6 O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de
todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 5.
19.7 O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente
tomará posse se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, por
meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de
Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica
complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que
necessários.
19.8 O candidato nomeado, durante a vigência do concurso, terá o prazo de 30
(trinta) dias para tomar posse. O candidato nomeado poderá solicitar à Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas/PROGEPE a sua reclassificação para a última posição da lista de
candidatos classificados do seu cargo, mediante a assinatura de termo em caráter
irretratável, acessando o endereço eletrônico progepe.ufpr.br. Na hipótese de o candidato
ter sido nomeado para o cargo, a referida solicitação deverá ser protocolada junto à
PROGEPE, durante o prazo legal para a posse. A PROGEPE tornará sem efeito a publicação
em Diário Oficial da União e reclassificará o candidato.
19.9 Observada sempre a ordem de classificação do candidato no concurso, os
dispositivos legais e o interesse da Administração, fica previsto que:
a) após
o provimento
das vagas objeto
deste Edital,
os candidatos
remanescentes aprovados neste certame poderão ser nomeados, para posse e exercício,
em unidades dos diversos Campi da Universidade Federal do Paraná ou por outras
Instituições Federais de Ensino;
b) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em
certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino caso não tenha candidatos
aprovados neste certame.
20 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
20.1 Os candidatos nomeados nos cargos, objeto deste Edital, cumprirão a
carga horária semanal de acordo com o Anexo II deste Edital, em local, dias e horários
estabelecidos pela Universidade Federal do Paraná, de acordo com as necessidades
relacionadas à lotação de servidores, definidas pela sua Administração.
20.2 Obedecendo à carga horária descrita no Anexo II, o cumprimento do
horário de trabalho dar-se-á nos períodos diurno e/ou noturno, que serão definidos pela
Instituição, de acordo com as necessidades dos serviços.
20.3 Ao candidato não compete a escolha por período de trabalho (diurno,
noturno, finais de semana), sendo excluído do certame aquele que não aceitar a lotação
e o período de trabalho indicados pela Universidade Federal do Paraná.
21 DA LOTAÇÃO
21.1 A Universidade Federal do Paraná definirá a unidade de lotação funcional
do candidato aprovado,
de acordo com a necessidade
institucional, dentro da
macrorregião descrita no Anexo II deste Edital.
21.2 Após a posse, quando da data definida para início de exercício, o
empossado será encaminhado à unidade de lotação.
21.3 O pedido de alteração de lotação funcional solicitada pelo servidor cuja
posse tenha ocorrido em decorrência de sua aprovação por meio do concurso Público
regido pelo presente Edital, somente será examinada pela área de gestão de pessoas da
UFPR, após a conclusão da primeira avaliação de estágio probatório. Durante o período de
estágio probatório, só será permitida a movimentação a pedido do servidor por permuta
entre servidores, desde que haja comum acordo entre as chefias.
22 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
22.1 As atribuições dos cargos de que trata o presente Edital estarão
disponibilizadas a partir do início das inscrições nos sites do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e
da PROGEPE (progepe.ufpr.br) e deverão ser consideradas partes integrantes deste
Ed i t a l .
23 DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que não
cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no
Ed i t a l .
23.2 A classificação, além das vagas ofertadas no presente Concurso Público,
não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores, mas
apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, sendo
que a nomeação fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e,
sobretudo, ao interesse e conveniência da Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas da
Universidade Federal do Paraná.
23.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação no Concurso Público.
23.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser
realizadas por intermédio de outro Edital.
23.5 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no portal do
candidato do NC/UFPR.
23.6 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital,
bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados
ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo ser alegado
desconhecimento ou discordância.
23.7 O concurso será válido por um ano a contar da data de homologação dos
resultados publicada no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por mais um ano,
nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal, artigo 12 da Lei nº 8.112,
de11/12/90, revogada em 2019.
23.8 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for
verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.
23.9 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de
responsabilidade do candidato.
23.10 O candidato que necessitar de declaração de participação no concurso
público deverá solicitá-la ao término da prova, diretamente na coordenação da aplicação
no local de provas. Caso o candidato não solicite no dia da realização da prova, poderá
fazê-lo via Sistema Interativo ao Usuário NC disponível na aba Contato no site do NC,
sendo que o prazo para retorno da solicitação será de 30 (trinta) dias úteis.
23.11 Os casos omissos neste Edital serão analisados, de acordo coma sua
natureza, pela PROGEPE e, caso necessário, encaminhados ao Conselho de Planejamento
e Administração (COPLAD) para apreciação e deliberação.
23.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.
ANEXO I
.
Item
Descrição
Data de início
Data de fim
.
1.1
Publicação do Edital Normativo - Versão Preliminar
15/04/2024
.
1.9.1
Período para Interposição de Recursos contra o Edital
Normativo
16/04/2024
17/04/2024
.
1.9.2
Resposta aos Recursos contra o Edital Normativo - Versão
Preliminar
23/04/2024
.
1.9.3
Publicação do Edital Normativo - Versão Definitiva
29/04/2024
.
6.5
Período de inscrições
29/04/2024
31/05/2024
.
6.5
Prazo final para Inscrição
31/05/2024 (início do processo até 16h)
.
6.7
Prazo para pagamento da taxa de inscrição
29/04/2024
03/06/2024
.
6.7
Prazo final para pagamento da taxa de inscrição
03/06/2024
.
6.17
Período para Envio de Documentos para Comprovação de
participação como jurado no Tribunal do Júri
29/04/2024
31/05/2024
.
6.20
Prazo para solicitação de utilização de nome social
29/04/2024
31/05/2024
. 7.2;7.5
Período de solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição (CadÚnico/medula óssea)
29/04/2024
03/05/2024
.
8.2.4
Período para solicitação de atendimento especializado
29/04/2024
31/05/2024
.
3.10
Período para envio dos documentos para os inscritos nas vagas
PCD
29/04/2024
31/05/2024
.
7.10
Divulgação da relação preliminar da concessão de isenção da
taxa de inscrição (CadÚnico/medula óssea)
09/05/2024
.
7.11
Período de interposição de recursos contra o resultado
preliminar de isenção da taxa de inscrição (CadÚnico/medula
óssea)
10/05/2024
13/05/2024
.
7.12.1
Divulgação da relação definitiva das isenções da taxa de
inscrição (CadÚnico/medula óssea)
20/05/2024
.
8.8.1;
8.7.1
Publicação da relação nominal preliminar das inscrições
homologadas e atendimentos especializados concedidos
10/06/2024
.
8.8.2;
8.7.2
Período de interposição de recursos contra a relação
preliminar das
inscrições homologadas
e atendimentos
especializados
11/06/2024
12/06/2024
.
8.8.3;
8.7.4
Publicação da relação nominal definitiva das inscrições
homologadas por categoria de concorrência e do atendimento
especializado
17/06/2024
.
8.9.1
Publicação do edital de convocação e o comprovante de
ensalamento para a banca de validação da autodeclaração PP
26/06/2024
.
8.10.1
Divulgação do resultado preliminar da banca de validação PP
08/07/2024
.
8.10.2
Período de interposição de recursos contra o resultado da
banca de validação da autodeclaração PP
09/07/2024
10/07/2024
.
8.10.3
Publicação do resultado definitivo da banca de validação PP
15/07/2024
.
9.1
Divulgação do comprovante de ensalamento
31/07/2024
.
10.4
Realização da Prova Objetiva
04/08/2024
.
14.1.1
Divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva
05/08/2024
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