DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
CARGO
ES P EC I A L I DA D E
M AC R O R R EG I ÃO V AG A S
AC
V AG A S
N EG R O S
V AG A S
PCD
T OT A L
R EQ U I S I T O S
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
.
Químico
Curitiba
2
-
-
2
Curso
Superior, em
nível 
de
graduação, na
área
40h
.
Total - Químico: 2
.
CARGO
ES P EC I A L I DA D E
M AC R O R R EG I ÃO V AG A S
AC
V AG A S
N EG R O S
V AG A S
PCD
T OT A L
R EQ U I S I T O S
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
.
Técnico em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
Curitiba
1
1*
-
2
Curso
Superior, em
nível de
graduação, na
40h
.
Palotina
2
-
-
2
área
.
Pontal 
do
Paraná
-
-
1**
1
.
Matinhos
2
-
-
2
.
Jandaia do Sul
1
-
-
1
.
Toledo
-
1*
-
1
.
Total - Técnico em Assuntos Educacionais: 9
.
CARGO
ES P EC I A L I DA D E
M AC R O R R EG I ÃO V AG A S
AC
V AG A S
N EG R O S
V AG A S
PCD
T OT A L
R EQ U I S I T O S
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
.
Zootecnista
Palotina
1
-
-
1
Curso
Superior em
Zootecnia
40h
.
Fa z e n d a
Canguiri
1
-
-
1
.
Total - Zootecnista: 2
.
CARGO
ES P EC I A L I DA D E
M AC R O R R EG I ÃO V AG A S
AC
V AG A S
N EG R O S
V AG A S
PCD
T OT A L
R EQ U I S I T O S
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
.
Fa r m a c ê u t i c o
Palotina****
1
-
-
1
Curso
Superior, em
nível 
de
graduação, na
área
40h
.
Total - Farmacêutico: 1
*ESTA VAGA ESTÁ PREFERENCIALMENTE RESERVADA A CANDIDATOS NEGROS
CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 12/04/2024.
**ESTA VAGA ESTÁ PREFERENCIALMENTE RESERVADA A CANDIDATOS DEFICIENTES
CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 12/04/2024.
Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas
destinadas a cotistas, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem geral de classificação da área.
***Para o cargo de Técnico em Enfermagem a Remuneração inicial é de R$
3.325,00.
****Para 
os
cargos 
técnico
em 
Enfermagem/Palotina,
Técnico 
em
Farmácia/Palotina, Técnico em Radiologia/Palotina e Farmacêutico/Palotina serão alocados
para atuação no Hospital Veterinário/Palotina.
ANEXO III
TABELA ORIENTADORA DE ORDEM CONVOCATÓRIA*
. ORDEM DE OFERTA DA VAGA
CANDIDATO
. 1
Ampla concorrência
. 2
Ampla concorrência
. 3
Cotista Negro
. 4
Ampla concorrência
. 5
Cotista Pessoa com Deficiência
. 6
Ampla concorrência
. 7
Ampla concorrência
. 8
Cotista Negro
. 9
Ampla concorrência
. 10
Ampla concorrência
. 11
Ampla concorrência
. 12
Ampla concorrência
. 13
Cotista Negro
. 14
Ampla concorrência
. 15
Ampla concorrência
. 16
Ampla concorrência
. 17
Ampla concorrência
. 18
Cotista Negro
. 19
Ampla concorrência
. 20
Ampla concorrência
. 21
Ampla concorrência
. 22
Ampla concorrência
. 23
Cotista Negro
. 24
Ampla concorrência
. 25
Cotista Pessoa com Deficiência
*O primeiro candidato admitido será da lista de Ampla Concorrência, o segundo
também, o terceiro admitido será da lista de Cotistas Negros, o quarto da lista será de Ampla
Concorrência, o quinto da lista será de Pessoas com Deficiência, e assim sucessivamente,
conforme mostra a tabela acima.
Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
2 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
3 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
4 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
5 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
6 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
7 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
8 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
9 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
10 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
11 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
12 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
13 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
14 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
15 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
16 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
17 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
18 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
19 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
20 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
21 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
22 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
23 Alterado pelo edital de retificação n.º 124/2024 de 29 de abril de 2024.
Em 26 de abril de 2024
DOUGLAS ORTIZ HAMERMÜLLER
EDITAL Nº 124/2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, tendo em
vista a competência que lhe é conferida pela Portaria n.º 2.590 de 26 de setembro de
1997, e ainda de acordo como Decreto n.º 9739 de 28 de março de 2019, o Decreto
n.º 7232, de 19 de julho de 2010, publicado no D.O.U. de 20 de julho de 2010, a
Portaria do Ministério da Educação n.º 243, de 03 de março de 2011, publicada no
D.O.U de 04 de março de 2011, torna público o presente Edital de Retificação que
altera o Edital n.º 109/2024 - PROGEPE UFPR - Concurso Público para provimento de
cargos da carreira Técnico-Administrativa, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Federais, e dos Programas de Provas, para o fim de:
1. Alterar o Edital n.º 109/2024- PROGEPE UFPR, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ
[...]
1.5.
Antes de
efetuar a
inscrição,
o candidato
deverá assinalar
a
concordância com os termos que constam
neste Edital, não podendo alegar
desconhecimento, e declarar o aceite de que os seus dados pessoais sejam tratados e
processados
de
forma
a
possibilitar a
efetiva
execução
do
Concurso
Público,
autorizando expressamente a divulgação de seu nome completo, número de inscrição,
notas, classificação, participação como cotista, quando for o caso, em observância aos
princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos
termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como declarar ciência
do compartilhamento das informações para a prestação de contas junto aos órgãos
municipais, estaduais e federais.
[...]
2.2. Observados o disposto nos subitens 3.8 e 4.10 deste Edital, as vagas
reservadas
para categorias
População
Negra e
PCD
poderão
ser ocupadas
por
candidatos da Ampla Concorrência.
[...]
7.3.1. Para solicitar a isenção
pelo CadÚnico, o candidato deverá
primeiramente preencher o formulário de inscrição; em seguida, abrir o formulário
próprio para solicitação de isenção e informar o Número de Identificação Social (NIS)
individual válido, atribuído pelo próprio cadastro.
[...]
7.3.3. Para que o candidato seja considerado inscrito no CadÚnico e
membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.593/2008, é necessário
que:
a) o candidato informe seu Número de Identificação Social (NIS) individual
válido;
b) o candidato tenha sido incluído no CadÚnico há pelo menos 45 dias a
contar da data do início do período das inscrições;
c) o NIS informado seja do candidato e esteja cadastrado (não excluído);
d) o candidato tenha renda familiar per capita de até meio salário mínimo
ou renda familiar total de até três salários mínimos;
e) o candidato informe NIS e nome completo idênticos aos que constam no
CadÚnico;
f) o candidato tenha incluído ou atualizado seu cadastro há menos de 48
meses.
[...]
7.5. Para o candidato doador de medula óssea, de posse do atestado ou do
atestado/laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
inscrito no
Conselho Regional
de Medicina
(assinatura e
carimbo com
referida
identificação), que comprove a efetiva doação de medula óssea com a data da doação,
deverá fazer o upload através de link específico para este fim no site do NC/UFPR, no
período definido no cronograma do Anexo I, no site do NC/UFPR.
[...]
8.2.6. O atestado/laudo médico comprovando a deficiência deve ser legível
e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), bem como sua provável causa, além de nome, assinatura, carimbo e CRM ou
RMS do médico que forneceu o laudo, e ter sido expedido no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias da data do início das inscrições.
8.2.7. O atestado/laudo médico e o formulário devem ser digitalizados em
todas as suas partes, tanto frente quanto verso, mesmo que se trate de página em
branco.
[...]
8.3.3. Caderno de prova: ao candidato com baixa visão, poderá ser ofertada
a impressão do caderno de prova em papel A3, com fonte ARIAL ou TIMES NEW
ROMAN, nos tamanhos 14 a 36, desde que o candidato envie os documentos para
análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 8 deste
Ed i t a l .
[...]
8.3.5. Ledor: ao candidato com baixa visão ou nenhuma visão, poderá ser
oferecido auxílio para leitura da prova em sala reservada, cujo processo será executado
por colaborador designado pelo NC/UFPR, desde que o candidato envie os documentos
para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 8 deste
Ed i t a l .
[...]
8.5.1. A candidata gestante deverá, no momento da inscrição, preencher
formulário informando essa condição e enviar por meio de upload, no período
conforme cronograma do Anexo I, atestado emitido pelo médico obstetra com o
respectivo CRM que ateste a data provável do parto (no formato PDF - legível com
tamanho máximo de 10Mb).
8.5.2. A candidata que estiver amamentando deverá, no momento da
inscrição, preencher formulário informando essa condição e enviar por meio de upload,
no período conforme cronograma do Anexo I, a certidão de nascimento da criança
(digitalizada no formato PDF - legível com tamanho máximo de 10Mb).
[...]
8.6.1.1. O atestado/laudo médico comprovando a deficiência deve ser legível
e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), bem como sua provável causa, além de nome, assinatura, carimbo e CRM ou
RMS do médico que forneceu o laudo, e ter sido expedido no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias da data do início das inscrições.
8.6.1.2. O atestado/laudo médico e o formulário devem ser digitalizados em
todas as suas partes, tanto frente quanto verso, mesmo que se trate de página em
branco.
[...]
8.9.2 O candidato autodeclarado preto ou pardo deverá se apresentar diante
de uma banca de validação a em data definida em edital específico, conforme disposto
no subitem 8.7.1, para o procedimento
de heteroidentificação que confirma a
autodeclaração realizada no ato da inscrição.
[...]
12.6.2 Serão admitidos os seguintes documentos apresentados por meio
eletrônico para fins de identificação a Carteira Nacional de Habilitação Digital com foto,
o Título de Eleitor Digital (eTítulo) e o RG Digital (dos Estados que já implementaram
a funcionalidade), com foto, desde que apresentados a partir dos aplicativos oficiais, ou
seja, documentos digitalizados (foto, PDF ou outro formato que não o aplicativo oficial)
não serão aceitos.
[...]
12.11 Não será permitido o ingresso de pessoa estranha no local de
aplicação da prova, ressalvado o disposto no subitem 8.3.3 deste Edital.
[...]
12.14 Na sala de provas e durante sua realização, não será permitido ao
candidato:
a) comunicar-se
com outro candidato,
usar calculadora
e dispositivos
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, lapiseiras, impressos ou qualquer outro
material de consulta;

                            

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